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Bioética e planejamento familiar

1. Se é verdade que estamos diante de um novo paradigma científico, no qual se põe fim na tradicional departamentalização do conhecimento, oriunda, sobretudo, do modelo idealizado por René Descartes, nesta nova visão da ciência encontramos a Ética Aplicada ou Filosofia Prática, ambas tomadas como sinônimas de Bioética, em razão, tal como se lê no Editorial da Revista Perspectiva Filosófica [1], das “intervenções catastróficas e imprevisíveis da racionalidade instrumental (tecnociência), que a tradicional Ética se torna aos poucos “bioética”, em vista dos dilemas socioambientais dantes impensáveis”.

A evolução e a utilidade da Ciência e da Técnica têm aplicação direta nos estudos e pesquisas da Bioética, razão pela qual tem plena validade o que escreve LEO PESSINI na Introdução do livro Ética, Ciência e Responsabilidade [2]: “Em nenhum outro momento da história humana, a ciência e a técnica lançaram tantos desafios ao ser humano quanto hoje. Ao olhar retrospectivamente o século XX e este início de novo milênio, podemos dizer que foi marcado por quatro megaprojetos que revolucionaram e vão transformar a vida humana e cósmico-ecológica. O primeiro foi o Projeto Manhattan, que descobriu a energia nuclear, hoje utilizada em radioterapia em busca de saúde, mas que também resultou na bomba atômica que destruiu Hiroshima e Nagasaki (1945) na Segunda Guerra Mundial. Descobre-se o ´coração´ da matéria, o átomo, e dele se extrai a energia que pode ser usada para se viver mais ou para se destruir vidas. O segundo foi o Projeto Apollo, que levou o homem até a Lua (1969). O ser humano começa a se instrumentar para navegar interplanetariamente. Descobre que o planeta Terra, sua casa, é um grãozinho azul na imensidão do universo. Fala-se de vida em outros planetas! O terceiro é o Projeto Genoma Humano (iniciado em 1990), que objetiva mapear e seqüenciar todos os genes humanos. Leva o ser humano ao mais profundo de si mesmo, em termos de conhecimento de sua herança biológica. Este último megaprojeto tem suas raízes na chamada ´descoberta do século´, o DNA (Watson e Crick, 1953). Com ele se inicia a Terceira Revolução Industrial, ou seja, a revolução biológica. Tudo indica que o fio condutor da economia no século XXI será a biotecnologia (Jeremy Rifkin). O megaprojeto mais recente é a Internética, que possibilita a comunicação de forma rápida, simultânea e instantaneamente e nos faz sentir uma verdadeira ´aldeia global´ (MacLuhan) ´on line´. Ao vivo e em cores assistimos a eventos e acontecimentos das partes mais remotas do planeta em nossa casa, num simples toque de botão”.

Neste quadro, e até como imperativo da variedade de perspectivas e de matérias que compõem seu objeto (o que já era reconhecido por POTTER em sua obra Bioethics: Bridge to the Future), a Bioética, bem como o Biodireito, possuem, ao mesmo tempo, um caráter inter e multidisciplinar, não sendo ela, como a princípio parece limitada à área médica [3]. Desta visão limitada, entendia eu que o Biodireito haveria de resumir-se ao trato dos problemas referentes à Doação de Órgãos, Transplantes, Aborto, Pena de Morte, Eutanásia, Distanásia e outros poucos assuntos. Nesta amplitude de objeto, os estudos da Bioética e do Biodireito recebem dados de outras ciências, como Epistemologia, História da Ciência, Axiologia, Ética, Religião, Sociologia e tantas outras. Estes conceitos, depois de discutidos nesta nova área de conhecimento voltam, em uma relação dialética, a suas origens…

2. Neste quadro, um aspecto em particular nos chama a atenção, sobretudo, pelas repercussões que virão, interferindo até em análises religiosas e econômicas. Referimo-nos a questão das relações que envolvem a Bioética e o Planejamento Familiar, visto que este tema em si, além daqueles outros aspectos já mencionados, outros que vão desde a Genética, até o Direito [4], passando pela Psicologia, pela Demografia e até pela História, sem esquecermos, sobretudo, os relacionamentos com a Bioética, entendida, em última análise, como a Ética da Vida.

Finalizando, pois, este contato inicial sobre o tema (outros virão) me permitam duas transcrições de afirmativas feitas na abertura do Curso de Especialização: Bioética, Sociedade e Saúde, Departamento de Filosofia – CFCH-UFPE, a primeira proferida pelo Prof. Dr. WASHINGHTON MARTINS, ao afirmar que “a filosofia nasce da desordem, da qual surgem os modelos objetivando minimizar as relações humanas, ora de forma utópica, ora não”, enquanto que a segunda, de autoria do Prof. Dr. AURÉLIO MOLINA, a qual, ao mesmo tempo em que muito me marcou, serviu de alento para uma angústia que me invade por considerar-me impotente frente a todo universo de conhecimento que desejava saber. Disse ele: “O que mais me angustia é saber que não vou ter tempo de saber tudo o que desejaria saber”.

3. Até o próximo encontro, quando outros pontos deste tema serão analisados, visto que hoje, como se costuma dizer, temos apenas umas Palavras Iniciais

 

Notas:
[1] Revista dos Departamentos de Filosofia da UFPE e UFPB. Recife: Editora da UFPE, v. 1, n. 23, jan/jun, 2005. p. 11.
[2] JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA, (Org.), Ética, ciência e responsabilidade. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 7-8. Itálicos nossos.
[3] Bastante oportuna será a leitura das Primeiras Palavras escritas por ANTÔNIO MESQUITA GALVÃO em seu livro Bioética. A Ética a serviço da vida. Uma abordagem multidisciplinar (Aparecida – SP: Editora Santuário, 2004, p. 7-11), onde o autor narra que ao comentar com a família e amigos que iria escrever um livro sobre o assunto, todos estranharam tendo em vista que ele não era ligado às áreas da medicina e da biologia.
[4] No Brasil existe a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades dá outras providências”.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Francisco Ivo Dantas Cavalcanti

 

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. • Doutor em Direito Constitucional – UFMG. • Livre Docente em Direito Constitucional – UERJ. • Livre Docente em Teoria do Estado – UFPE. • Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. • Membro da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas. • Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Comparado. • Presidente da Academia Pernambucana de Ciências Morais e Políticas. • Miembro del Instituto IberoAmericano de Derecho Constitucional México). • Miembro del Consejo Asesor del Anuario IberoAmericano de Justicia Constitucional, Centro de Estudios Políticos y Constitucionales (CEPC), Madrid. • Ex- Diretor da Faculdade de Direito do Recife – UFPE. • Membro da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. • Fundador da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democráticos. • Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Pernambuco. • Membro do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. • Professor Orientador Visitante do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme aprovação do Colegiado, em 31 de maio de 2001.• Juiz Federal do Trabalho – (aposentado). • Advogado e Parecerista. • Aluno do Curso de Especialização: Bioética, Sociedade e Saúde, Departamento de Filosofia – CFCH-UFPE.

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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