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BR-163: plano de cura admitido pela ANTT inclui trechos prioritários apontados pela OAB-MT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se manifestou formalmente pela admissibilidade com indicativo de ajustes do plano de cura da concessão do trecho da BR-163 sob responsabilidade da Rota do Oeste. A minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pela concessionária inclui sugestões apresentadas no relatório elaborado pela Comissão BR-163 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

O presidente da Comissão BR-163 da OAB-MT, Abel Sguarezi, lembra que o relatório elaborado pela Comissão da OAB-MT já apontava que a cura do contrato seria a forma mais rápida e eficaz de encaminhar a questão. Segundo ele, a atuação da OAB-MT na mediação dos diálogos entre as partes como representante dos interesses da sociedade foi fundamental para o encaminhamento do processo. Nos últimos meses, a Ordem realizou uma série de reuniões com a ANTT, Ministério da Infraestrutura e Rota do Oeste para tratar sobre o tema.

“Nós acompanhamos de perto todas as etapas do processo desde a criação da Comissão, em maio de 2020. Realizamos estudos e subsidiamos as partes com análises técnicas e jurídicas e propusemos caminhos. Além disso, monitoramos e cobramos o andamento dos procedimentos. Isso possibilitou uma resolução mais célere e adequada. Com esta aprovação, passamos a ver, efetivamente, um horizonte para a resolução tão almejada pela população de todo o estado, principalmente daquelas cidades ao longo da BR-163”, reforçou.

O plano foi protocolado no dia 31 de março deste ano e prevê a troca do controle acionário e entrada de novo investidor para continuidade das obras, com investimentos da ordem de R$ 3,2 bilhões nos próximos 5 anos. Entre as propostas da OAB-MT presentes no plano de cura estão os trechos prioritários para retomada das obras, incluindo a travessia urbana de Sinop e a duplicação do trecho que vai do Posto Gil a Lucas do Rio Verde.

Os próximos passos envolvem o protocolo da minuta do TAC com os ajustes solicitados pela agência reguladora, realização de audiências públicas, elaboração de nova Análise de Impacto Regulatório pela ANTT.

Âmbito Jurídico

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