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Breves reflexões sobre Ética


Ética (do grego ethike, de ethikós) que diz respeito aos costumes. É parte da filosofia que visa elaborar uma reflexão sobre os problemas fundamentais da moral (finalidade e sentido da vida humana, os fundamentos da obrigação e do dever, natureza do bem e do mal, o valor da consciência, moral e, etc), mas fundada num estado metafísico do conjunto de regras de conduta consideradas como universalmente válidas.


Diferentemente da moral, a ética está mais preocupada em detectar princípios de uma vida conforme a sabedoria filosófica, em elaborar uma reflexão sobre as razões de se desejar a justiça e a harmonia e sobre quais os meios adequados para alcançá-las.


A moral se preocupa com a construção de um conjunto de prescrições destinadas a assegurar uma vida em comum justa e harmoniosa.


A principal obra de Spinoza foi “Ética” publicada em 1677 postumamente e, onde procurou demonstrar o “more geométrico” de forma rigorosa e ordenada, conforme o método geométrico fundamentado na teoria do sujeito voluntário que procurou transformar o homem em “mestre e possuidor da natureza”.


Segundo o filósofo Baruch Spinoza todas as coisas inclusive os homens constituem modos da substância única ou essência que é Deus: Deus sive natura. Tal concepção dissolve o mundo em Deus, num Deus nem criador e nem pessoa,nem por isso pode ser dissolvido no mundo.


Em verdade, Spinoza recusa o dever-ser, o homem se encontra submisso às leis da natureza. A ética demonstrada segundo o método geométrico é uma obra impecável ordenada por uma série de teoremas. Prega que todas as coisas (inclusive os homens) são modos da substância única que é Deus. A inteligência pode alcançar o saber absoluto, pois a essência divina e das coisas é completamente inteligível. Deus é a natureza concebida como totalidade. Todo conhecimento verdadeiro se realiza por uma dedução de tipo geométrico, o homem não é um império num império, mas está submetido Às leis comuns da natureza.


O principal tratado de ética foi escrito por Aristóteles, é chamado de “Ética a Nicômaco” onde defende a virtude como “justa medida” que pode ser alcançada pelo homem, se este demonstrar prudência (phronesis) em suas decisões, o que permite atingir a felicidade (eudaimonia) que é a realização da vida do homem virtuoso. A obra aristotélica teve grande influência no desenvolvimento das teorias éticas na tradição filosófica.


O conceito de moral em sentido amplo é sinônimo de ética como teoria dos valores que disciplinam a conduta humana, tendo um caráter normativo ou prescritivo. Moral, em sentido estrito, refere-se aos costumes, valores e, normas de conduta específicas de uma sociedade ou cultura, enquanto que a ética considera a ação humana do ponto de vista valorativo e normativo, em sentido mais genérico e abstrato.


Segundo Kant, a moral é a esfera da razão prática que responde à pergunta: “O que devemos fazer?” Já moralidade é o conjunto de valores e princípios morais vigentes em uma sociedade, de um indivíduo ou determinado ato.


Por ética profissional entende-se o sistema de normas destinadas a reger a conduta advocatícia na consecução de seus valores específicos.(Ruy de Azevedo Sodré, Formação Ético-Profissional de Advogado, in Rev. Ltr, abril de 1979, págs., 34/246).


A ética profissional é parte da ética geral entendida como ciência da conduta, é a ética aplicada  chamada de deontologia jurídica ou estudo dos deveres dos profissionais do direito, especialmente dos advogados, porque de todas as profissões jurídicas,  é a advocacia, talvez a única que nasceu rigidamente atrelada a deveres éticos.


A deontologia é termo criado por Jeremias Bentham (que procurou estabelecer uma moral em que o castigo e o prazer fossem os únicos motivos da ação humana), para Jacques Hamelin e A. Damien o termo teria aparecido em 1874 pela primeira vez em um artigo de Janet na França. com sentido utilitarista e se deve seu sentido atual a Rosmini.Etimologicamente deontos significa o dever de fazer e logos significa discurso ou estudo sobre a matéria.


Nossos sentimentos e nossas ações exprimem nosso senso moral. Juízos de fato são aqueles que dizem o que as coisas são, como são e porque são. Há juízos de fato tanto na metafísica como nas ciências.


Contrariamente os juízos de valor, avaliações sobre coisas, pessoas, situações , são proferidos na moral , nas artes, na política, na religião.


Os juízos de valor avaliam coisas, pessoas, ações, experiências, acontecimentos, estados de espírito, intenções e decisões como bons ou maus, desejáveis ou indesejáveis.


Os juízos éticos de valor são também normativos, isto é, enunciam regras que determinam o dever ser de nossos sentimentos, nossos atos e nossos comportamentos. O senso moral e a consciência moral são inseparáveis da vida cultural como bem demonstrará Hegel, uma vez que a sociedade e a cultura definem para seus membros, os valores positivos e negativos que devem respeitar ou atestar.


Mas qual é a diferença entre juízos fáticos (ou de fato) para o juízo ético? É a mesma diferença quês existe entre natureza e ciência.


A primeira correspondendo às estruturas e processos necessários, que existem em si e por si mesmos, inerentes a nós; assim a chuva é um fenômeno metereológico cujas causas e efeitos necessários a explicar.


Por outro lado, a cultura nasce da maneira como os seres humanos interpretam a si mesmos e as suas relações com a natureza, acrescentando-se sentidos novos, intervindo nela, alterando-a através do trabalho e da técnica, dando-lhe valores.


Assim ao considerarmos a chuva boa para a plantação e bela pressupõe uma relação valorativa dos humanos com a natureza percebida como objeto de contemplação.


É comum e natural não percebemos a origem cultural dos valores éticos, do senso moral e da consciência moral, porque somos educados (cultivados) para eles e neles, como se fossem naturais ou fáticos, existentes em si e por si mesmos.


Para garantir a manutenção dos padrões morais e éticos através do tempo e sua continuidade de geração a geração, as sociedades tendem a naturalizá-las. Tal naturalização esconde e escamoteia of ato da ética ser fruto de criação histórico-cultural.


Para que haja conduta ética é necessário que exista o agente consciente (aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício). A consciência moral  se reconhece como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas humanas em conformidade com os valores morais. Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis à vida ética.


A vontade é poder deliberativo e decisório do agente moral e, deve ser livre. Assim, o campo ético é constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, ou seja, as virtudes.


O sujeito ético ou agente moral (ou pessoa) só existe mediante certos requisitos:


a) Ser consciente de si e dos outros (capaz reflexão e reconhecimento de outros sujeitos éticos iguais a ele).


b) Ser dotado de vontade e capaz de utilizar a consciência podendo decidir entre várias alternativas possíveis;


c) Ser responsável (reconhecer-se como autor da ação avaliando efeitos e conseqüências desta quer sobre si, quer sobre os outros) assumindo e respondendo por estas.


d) Ser livre. A liberdade não é tanto o poder para escolha entre vários caminhos possíveis, mas sim, o poder de autodeterminar-se, dando a si mesmo as regras de conduta. Agindo como sujeito e não como objeto.


Há dois pólos dentro do campo ético, inter-relacionados : o agente moral ou sujeito e os valores morais ou virtudes éticas. Assim, o sujeito moral pode ser passivo pois que deixa se governar e se arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões pelas circunstâncias, vontade e liberdade e responsabilidade.


Pode ser ainda o sujeito moral ativo ou virtuoso quando controlam interiormente seus impulsos, inclinações, paixões e avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta a razão.


O sujeito moral ativo ou virtuoso é autônomo, isto é, aquele que tem o poder para dar a si mesmo, a regra. A Ética finalmente exprime o modo pelo qual a cultura e a sociedade definem para si mesmas, o que julgam ser violência ou crime, o mal e o vício, o que consideram o bem e a virtude.


Como se realiza como relação intersubjetiva e social , a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas, geográficas, antropológicas, políticas, econômicas e culturais da ação moral.


Toda ética é universal porque seus valores são obrigatórios para todos os membros da sociedade humana. Ainda fazem parte do campo ético, os meios pelos quais os sujeitos morais realizam seus fins e valores.


Poderíamos nos indagar se a educação ética não seria uma violência vez que visa, primeiramente tornar passivos em ativos, forçando-nos a uma racionalidade ativa que é contra a nossa natureza espontânea.


A simples existência da moral não significa necessariamente a presença da ética, entendida como filosofia moral que discute e interpreta o significado dos valores morais.


Alguns filósofos entendem que a ética no Ocidente, inicia-se com Sócrates. A maiêutica socrática terminava por revelar aos atenienses o que respondiam sem pensar no que diziam.  Revelando assim a origem e a essência das virtudes dos costumes.


De certo, as questões socráticas inauguraram a ética ou a filosofia moral, que possui seu ponto de partida na consciência doa gente moral ou sujeito ético. Na práxis, ao gente, a ação e a finalidade de agir são inseparáveis, somos aquilo que fazemos e o que fazemos, é a finalidade boa e virtuosa.


Na filosofia marxista, a práxis é usada para designar uma relação dialética entre o homem e a natureza na qual o homem, ao transformar a natureza com seu trabalho, transforma a si mesmo. A filosofia da práxis se concentra nos problemas centrais para o homem os problemas práticos de sua existência concreta.


Ao contrário, na técnica, diz Aristóteles, o agente, a ação e a finalidade da ação estão separados, sendo independentes uns dos outros. Aristóteles distinguia nitidamente a ética da técnica, como sendo práticas que diferem pelo modo de relação doa gente com a ação e com a finalidade da ação.


Devemos a Aristóteles a definição do campo das ações éticas , não só definido pela virtude, pelo virtude, pelo bem e pela obrigação, mas também pertencem àquela esfera da realidade na qual cabem a deliberação e a decisão ou a escolha.


Quando deliberamos e decidimos sobre o passível, isto é, sobre aquilo que pode ser ou deixar de ser, porque para ser ou deixar de ser, porque para ser e acontecer depende de nós, de nossa vontade, e de nossa ação.


Aristóteles acrescenta à consciência moral trazida por Sócrates, a vontade guiada pela razão como o outro elemento fundamental da vida ética. A importância dada por Aristóteles à vontade racional o leva a considerar uma virtude como condição de todas as outras virtudes: a prudência ou sabedoria prática. O prudente se define por ser aquele que em todas as situações é capaz de julgar e avaliar qual atitude e qual a ação que melhor realiza a finalidade ética, ou seja, entre várias escolhas possíveis, qual a mais adequada para que o agente seja virtuoso e realize o que bom para si e para os outros.


Virtude em seu sentido original designa uma qualidade, caráter de algo, uma força ou potência que pertence à natureza de algo. Em sentido ético, significa uma qualidade positiva do indivíduo que faz com que este de forma a fazer o bem para si e para os outros.


Platão considerava a virtude como inata, e, portanto, não pode ser ensinada (Ménon).


Contrariando tal posição, propugnava Aristóteles que a virtude pode ser adquirida, sendo resultado de um hábito. A virtude corresponde à medida entre dois extremos, um pelo excesso e outro pela falta (Ética a Nicômaco).


E a ética vai se enredar definitivamente com a filosofia do direito que se traduz em ser


reflexão profunda e crítica sobre o Direito em todas suas dimensões possui relevante papel no desenvolvimento do país, e, particularmente na mentalidade de um povo.


Através da Filosofia do Direito se vislumbra um direito vivo, presente na realidade cotidiana e que evoluiu no seio das sociedades contemporâneas.


Podemos acreditar realmente que somente o Estado é fonte de Direitos? Poderíamos indubitáveis repetir com tranqüilidade a frase de Kelsen: “Todo direito é direito estatal?”


Se começarmos da idéia estática e reduzida do Direito como preso ao cordão umbilical ao ordenamento jurídico, estatal, único e hermético teríamos como assevera Roberto Lyra Filho um grave engano.


O Direito não se restringe ao que é captado pela ótica e interesses do Estado. A vida do direito é complexa, dinâmica o que impõe ao profissional de direito um eterno atualizar-se.


Constantemente as necessidades sociais e conflitos de interesses e valores vão gerando novos direitos, novas legitimidades e constituindo ordenamento que regulam os mais amplos setores da vida humana em sociedade. E tal fato é palpável tanto no plano internacional quanto no interno.


Na esfera internacional, e, portanto fora da esfera estatal, interesses e idéias atuam continuamente na formação de novos direitos e de novas relações jurídicas. Vide aí, as perorações tanto do Biodireito como também da Bioética.


De um lado, são atuantes os movimentos em defesa dos direitos humanos, da descolonização ou libertação das nações, de proteção as minorias marginalizadas e, estigmatizadas e de preservação da natureza(vide o direito ambiental).


É curial ressaltar que os direitos humanos não são dádivas dos Estados ou de Governos inclusive a sua Declaração Universal pela ONU é sobretudo uma conquista da civilização que conseguida após custo e sofrimento resultado de grandes embates sociais, históricos, ideológicos de muitas gerações.


Uma vida hoje preservada, custou muitas vidas antes sacrificadas pela vontade de apenas usufruir o direito à vida e à liberdade.


Perdoem-me pelo maniqueísmo romântico e piegas, de um lado, estão as forças antagônicas atuantes na proteção egoística de seus interesses , direitos e relações jurídicas em diversas partes do mundo.


O Acordo trilateral celebrado em 1973 por 300 representantes de multinacionais e transnacionais provenientes do EUA, Europa e Japão que passam a atuar acima das soberanias estatais pois suas decisões, acordos geram relações jurídicas que afetam milhões de pessoas, fora a economia de continentes inteiros.


Já inserido no plano interno nota-se cada vez mais grupos sociais agitam o cenário nacional (vide MST) e criam com freqüência normas de conduta social, confeccionando dia-a-dia o que chamamos de Direito vivo.


É constatável pelo direito social, ou trabalhista, pelo previdenciário e, etc. Inclusive no plano local já se destacam o atuar jurídico das associações de moradores, de consumidores, e outros que lutam por seus legítimos interesses e opondo-s e, muitas vezes, contra forças titânicas e, mesmo assim vão conquistando espaços e garantias consolidando o que chamamos de Estado democrático de Direito.


No campo do atual direito empresarial (ex- comercial), não são apenas os usos e costumes que constituem fonte reconhecida de Direito não elaborado pelo Estado.


Acordos econômicos empresariais, contratos , convênios são também fontes permanentes geradoras de normas, e de direitos e, por fim, de ordenamentos jurídicos.


A maior parte desse Direito não-estatal jamais é levada até os tribunais e, se desenvolve inerentemente a vontade do Estado. Ética, valores humanos e Justiça são elementos extra-jurídicos que constituem a Ciência pura do Direito.



Informações Sobre o Autor

Gisele Leite

Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, pedagoga, advogada, conselheira do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.


Equipe Âmbito Jurídico

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