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Campanha do TSE explica como funciona a arrecadação de recursos nas eleições por meio de financiamento coletivo

Conteúdos informativos sobre o crowdfunding serão compartilhados nos perfis oficiais da Corte nas redes sociais

Os perfis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais começam a divulgar, nesta sexta-feira (15), uma série de conteúdos informativos sobre a arrecadação de recursos para campanha por meio do financiamento coletivo (crowdfunding). A reforma eleitoral de 2017 incluiu o financiamento coletivo como mais uma modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), entidades que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer esse serviço, desde que observadas as instruções da Justiça Eleitoral.

A campanha foi criada e desenvolvida pela Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, que procurou abordar o assunto de maneira didática e acessível aos diversos públicos. “O TSE busca, por meio dos seus canais de comunicação, em especial as redes sociais, traduzir, de forma objetiva e clara, as informações de aspecto técnico e jurídico sobre essa modalidade de arrecadação de recursos nas eleições”, esclarece a assessora-chefe de Comunicação do Tribunal, Ana Cristina Rosa.

A ação contará com 12 cards, que vão abordar os seguintes temas, entre outros: regras, formas e limites para doação; meios para que uma instituição se torne arrecadadora; e regras para prestações de contas. As peças serão postadas em todas as redes sociais em que o TSE está presente – FacebookInstagramTwitter e YouTube –, além de serem replicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e demais parceiros institucionais.

Segundo a servidora do Núcleo de Campanhas, Redes Sociais e Gestão Web da Ascom Rakell Dimanski, o objetivo da série é alcançar o eleitor-cidadão com conteúdo didáticos, “de forma que possam contribuir para a fiscalização e o aprimoramento do processo eleitoral desde o princípio.”

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IC/LC, DM

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