Você sabia que pode recorrer da cassação do direito de dirigir?
Vejo muitos motoristas perdendo a chance de exercer esse direito de entrar com recurso por pensarem que, para a cassação, não há possibilidade de defesa.
Se bem é verdade que a cassação é a penalidade mais rígida do Código de Trânsito, é, sim, possível recorrer e evitar a sua aplicação.
Pensando nisso, preparei este Guia Definitivo sobre a defesa da cassação. Siga a leitura até o fim e informe-se sobre a carteira cassada e o recurso!
O recurso de infração é um instrumento legal para que motoristas tentem cancelar a aplicação de penalidades no trânsito. Vale lembrar que as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são:
– Multa
– Suspensão do direito de dirigir
– Cassação do direito de dirigir
– Advertência por escrito
– Curso de reciclagem
Para recorrer de uma penalidade, incluindo a cassação, o motorista tem até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.
Este é o primeiro grau de contestação da aplicação da penalidade. A defesa deve ser curta e objetiva, pautando-se sempre em algum aspecto concreto, como irregularidades no Auto de Infração, por exemplo.
O prazo para realizar esta etapa é informado na Notificação de Autuação, assim como o endereço para o qual ela deve ser enviada, caso o condutor não queira ou não possa recorrer de maneira online. Se a defesa for negada, passa-se à etapa seguinte.
Quando a defesa prévia é negada, o condutor recebe a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). A NIP já vem com um código para que seja feito o pagamento da multa, mas esse pagamento só é obrigatório após esgotadas as chances de defesa.
Se o condutor perdeu o prazo para apresentar a defesa prévia, pode iniciar o processo diretamente por esta segunda etapa. O recurso em segunda instância deve ser um pouco mais aprofundado que o anterior, sempre considerando a legislação.
Caso este recurso seja negado, passa-se à etapa seguinte.
A terceira etapa é o recurso em segunda instância. Só podem entrar com recurso aqui aqueles condutores que recorreram em primeira instância. Esta é a última etapa para recorrer, então a argumentação precisa ser ainda mais eficiente.
Se o recurso em segunda instância for aceito pelas autoridades julgadoras, a multa e a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são canceladas. Caso o pagamento já tenha sido feito, o motorista pode solicitar reembolso.
A cassação é uma penalidade rígida, como tenho dito ao longo deste artigo. Então, o recurso precisa ser muito bem elaborado, com uma argumentação consistente e pautada nos artigos do CTB que possam justificar o cancelamento da penalidade.
Para elaborar um bom recurso, é importante:
– Evitar cópias: considere as especificidades do seu caso e não copie modelos de recursos de conhecidos ou divulgados na web
– Anexar documentos: possui documentos para comprovar a sua argumentação? Então, trate de inseri-los no seu recurso
– Contar com a orientação de especialistas: profissionais que trabalham com recursos de infração conhecem bem cada etapa do processo e impulsionam a argumentação
Além dessas três ações e cuidados, é fundamental entender bem o que é a cassação da CNH para saber como agir frente a essa penalidade.
Como você já viu, a cassação é uma penalidade prevista pelo CTB. Na prática, o condutor penalizado com essa medida perde o seu direito de conduzir veículos automotores. Esse direito é concedido pelo Estado quanto se tira a CNH.
O prazo da cassação da CNH é, de acordo com o art. 263 do CTB, de dois anos. O condutor penalizado deve cumprir todo esse período antes de tomar as providências para recuperar o seu direito de dirigir. Quais providências são essas?
– Realizar o pagamento da multa
– Passar por todo o processo de formação de condutor novamente
Isso significa que quem tem a CNH cassada precisa tirar um novo documento? Exatamente. Será preciso realizar todas as etapas outra vez, assim como feito para tirar a primeira habilitação.
De acordo com o art. 263 do CTB, pode ser aplicada a cassação da CNH:
– quando um motorista é flagrado dirigindo veículos com a sua CNH suspensa;
– quando o motorista é condenado por uma infração penal
– quando o motorista reincide em uma infração autossuspensiva (previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB)
Esses três casos podem levar à cassação da CNH. Por isso mesmo, é super importante respeitar as normas de trânsito e trafegar sem infringi-las.
Ficou com alguma dúvida sobre a carteira cassada e o recurso nessas situações? Você pode falar com algum profissional da minha equipe de especialistas e receber orientações específicas sobre o seu caso!
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