O Pembrolizumabe, conhecido comercialmente como Keytruda, é um medicamento imunoterápico que tem revolucionado o tratamento de diversos tipos de câncer. Sua eficácia em combater tumores resistentes a tratamentos convencionais, como a quimioterapia e a radioterapia, o coloca como uma opção crucial para muitos pacientes. No entanto, o alto custo do Pembrolizumabe faz com que muitas pessoas enfrentem dificuldades para obtê-lo, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde.
Neste artigo, vamos abordar os principais caminhos legais e práticos que os pacientes podem seguir para conseguir o Pembrolizumabe, seja através do SUS ou de seus planos de saúde. A ideia é esclarecer o processo, fornecer orientações sobre o que fazer em caso de negativa, e mostrar as ferramentas legais disponíveis para garantir esse direito.
O Pembrolizumabe é um medicamento imunoterápico que atua bloqueando uma proteína chamada PD-1, presente nas células T do sistema imunológico. Essa proteína impede que o sistema imunológico reconheça e ataque células cancerígenas. Ao bloquear o PD-1, o Pembrolizumabe permite que as células de defesa do organismo identifiquem e combatam os tumores de maneira mais eficaz. Ele é utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo:
Sua eficácia, no entanto, depende de diversos fatores, incluindo o tipo e o estágio do câncer, além das características individuais do paciente.
No Brasil, o Pembrolizumabe está incluído no rol de medicamentos disponíveis pelo SUS, mas sua distribuição é limitada a algumas condições específicas. O Ministério da Saúde realiza avaliações contínuas sobre os medicamentos que serão incorporados ao SUS, levando em consideração a eficácia, segurança, custo e a demanda da população.
Em outubro de 2020, o Pembrolizumabe foi incorporado ao SUS para o tratamento de pacientes com melanoma avançado (não ressecável ou metastático). Isso significa que, em alguns casos específicos, pacientes que se enquadrem nesses critérios podem ter acesso ao Pembrolizumabe de forma gratuita através do sistema público de saúde. No entanto, o medicamento não está amplamente disponível para todos os tipos de câncer que pode tratar.
O processo para obter o Pembrolizumabe pelo SUS pode ser longo e desafiador, principalmente devido às restrições impostas pela lista de medicamentos já incorporados ao sistema público. A seguir, detalhamos as etapas que o paciente deve seguir:
O primeiro passo é consultar um médico especialista (oncologista) que atenda pelo SUS. Caso o médico prescreva o Pembrolizumabe como parte do tratamento, ele emitirá um laudo e a receita médica especificando a necessidade do uso do medicamento. É importante que a prescrição seja bem detalhada, justificando a escolha do tratamento com base nas características do câncer do paciente e nas alternativas terapêuticas.
Após a prescrição, o próximo passo é fazer o pedido junto ao sistema de saúde pública. Isso pode ser feito diretamente na unidade de atendimento onde o paciente está sendo tratado. O hospital ou unidade de saúde encaminha o pedido à Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) ou a um órgão responsável pela análise de medicamentos de alto custo.
Nessa fase, o pedido será avaliado com base nas diretrizes clínicas e nas condições do paciente. Como o Pembrolizumabe só foi aprovado para certos tipos de câncer no SUS, há a possibilidade de o pedido ser negado caso o paciente não se encaixe nas condições estabelecidas.
Se o pedido for negado, o médico pode fornecer justificativas adicionais para a necessidade do Pembrolizumabe, ressaltando que o paciente tem condições específicas que tornam a imunoterapia essencial para o tratamento.
Caso o SUS negue o fornecimento do Pembrolizumabe, a pessoa tem o direito de entrar com uma ação judicial para exigir o medicamento. Essa ação, conhecida como “judicialização da saúde”, é uma prática comum no Brasil, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo ou que ainda não foram amplamente incorporados ao SUS.
O paciente deve procurar um advogado especializado em direito à saúde ou buscar assistência na Defensoria Pública, caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado particular. Será necessário anexar à ação judicial o laudo médico, a prescrição do medicamento, e, se possível, documentos comprovando a negativa do SUS.
Com a ação, o juiz poderá obrigar o governo a fornecer o medicamento, levando em consideração a gravidade da situação do paciente e o direito constitucional à saúde.
Nos casos em que o paciente tem um plano de saúde, a situação pode ser diferente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir, e o Pembrolizumabe faz parte desse rol para determinados tratamentos. No entanto, assim como no SUS, a cobertura é limitada a alguns tipos específicos de câncer.
O primeiro passo é consultar um oncologista que faça parte da rede credenciada do plano de saúde. Caso o médico entenda que o Pembrolizumabe é o tratamento adequado, ele deverá emitir uma prescrição detalhada justificando a necessidade do medicamento.
Com a prescrição médica em mãos, o paciente ou seu representante deve encaminhar o pedido para o plano de saúde. Nessa etapa, o plano pode solicitar documentos adicionais, como exames médicos que comprovem o diagnóstico e a indicação para o uso do Pembrolizumabe.
Se o plano de saúde negar a cobertura do Pembrolizumabe, o paciente pode recorrer administrativamente, apresentando uma nova justificativa médica. No entanto, caso a negativa persista, o paciente tem o direito de acionar a Justiça para garantir o fornecimento do medicamento.
Assim como no caso do SUS, o paciente pode ingressar com uma ação judicial para exigir que o plano de saúde cubra o Pembrolizumabe. É importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas dos contratos de plano de saúde que restringem tratamentos são consideradas abusivas quando não estão de acordo com as necessidades do paciente.
Além disso, os tribunais brasileiros têm entendido que os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, especialmente quando prescritos por médicos da rede conveniada. Para isso, é necessário contar com a ajuda de um advogado especializado ou da Defensoria Pública, apresentando os laudos e a prescrição médica junto com a negativa do plano.
Em muitos casos, pacientes em tratamento oncológico precisam do medicamento de forma urgente. Nesses casos, é possível solicitar uma liminar, que é uma decisão judicial provisória que garante o fornecimento imediato do medicamento enquanto a ação principal ainda está em andamento. A liminar é comum em casos de saúde, pois o tempo é um fator crucial para a eficácia do tratamento.
A luta para conseguir o Pembrolizumabe pelo SUS ou plano de saúde pode ser complexa e desafiadora, especialmente para pacientes que estão enfrentando uma batalha contra o câncer. No entanto, é importante ressaltar que tanto o SUS quanto os planos de saúde têm a obrigação de garantir tratamentos que sejam necessários para a saúde e a vida dos pacientes.
Os caminhos administrativos e judiciais estão à disposição para que pacientes possam buscar o medicamento, e a judicialização da saúde tem sido um instrumento eficaz para garantir o acesso a tratamentos caros e de difícil obtenção. Embora o processo possa parecer burocrático, a garantia constitucional de acesso à saúde é um direito de todo cidadão brasileiro.
Portanto, se você ou alguém que você conhece precisa do Pembrolizumabe e enfrentou dificuldades em obtê-lo, seja pelo SUS ou plano de saúde, não hesite em buscar auxílio jurídico para garantir esse direito fundamental.
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