Você sabe como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria especial? Essa é uma informação importante a se ter caso você trabalhe em uma das áreas que permitem o recebimento desse benefício.
Mesmo que você já soubesse como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria especial no passado, saiba que a informação mudou quando a Reforma da Previdência de 2019 foi aprovada no Congresso. Isso aconteceu porque um dos principais pontos da reforma foi o fim do fator previdenciário.
Portanto, caso você trabalhe em uma das áreas que concedem esse benefício, precisa aprender como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria especial depois da Reforma. Quer aprender? Então siga a leitura abaixo!
Índice do artigo
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria concedida para os trabalhadores que trabalham em profissões de risco. Como esses profissionais arriscam a vida em seus trabalhos, eles ganham o direito de se aposentar com regras diferenciadas e com um bônus no benefício.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário ter alguns anos de contribuições em profissões que são reconhecidas como insalubres, seja por causa de exposição a risco químicos, seja por causa de exposição a riscos físicos ou biológicos.
Um dos elementos do Direito Previdenciário é compreender que certos direitos são adquiridos e não podem ser perdidos posteriormente. Portanto, caso um trabalhador tenha conquistado o direito de receber um benefício de forma X e com o cálculo Y, uma mudança posterior na lei não pode remover esse direito dele.
Portanto, precisamos entender como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria especial antes e depois da Reforma. Afinal, algumas pessoas atingiram os requisitos e receberam (ou não) esse benefício pré-promulgação das novas regras e outras só farão isso depois da promulgação.
Pré-Reforma da Previdência, o benefício da aposentadoria especial era calculado de forma bem simples. Basicamente, o benefício consistia em 100% da média dos 80% maiores salários do contribuinte. Por exemplo, o beneficiário pegava todos os salários que ele teve durante a sua carreira e descartava os 20% menores. Depois, fazia uma média dessas contribuições e recebia o benefício.
Agora, pós-Reforma (que é a Emenda Constitucional nº 103), as regras mudaram bastante. Em primeiro lugar, há um sistema de pontos em ação e, para receber o benefício, o segurado precisa cumprir os requisitos específicos determinados pelo INSS.
A pontuação varia de acordo com o nível de insalubridade dos profissionais que receberão o benefício. O grau máximo é direcionado para quem trabalha em minas subterrâneas e exige 15 anos de benefício e 66 pontos (somando anos de trabalho + idade). Portanto, a idade mínima da pessoa será 51 anos.
Já as atividades de grau de insalubridade moderado (exposto a amianto ou minas acima da terra) a pontuação exigida é de 76 pontos, sendo um mínimo de 20 anos de profissão (o que significa 56 anos de idade no mínimo).
Por fim, as atividades de grau mínimo, que são todas as outras, exigem 86 pontos. Desses, 25 devem vir do tempo anual de contribuição o que faz com que a idade mínima seja 61 anos.
Depois de conferidas as regras, o cálculo do benefício será feito. A aposentadoria especial será de 60% da média simples de todos os salários do trabalhador mais 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição (no caso da aposentadoria especial por grau mínimo).
Por exemplo, suponha que um profissional trabalhou por 30 anos de carreira exposto ao risco mínimo da lei e resolve se aposentar. Ao somar todos os seus salários na carreira, corrigindo os montantes, a média obtida é de R$5.000,00.
Portanto, o valor base da aposentadoria especial é de 60% disso, o que dá R$3.000,00. No entanto, como ele trabalhou 10 anos além do 20º ano do bônus, ele ganha mais 20% de benefício. Assim, o montante total recebido vai para R$4.000,00.
É importante ter em mente que esse são montantes menores do que os benefícios da regra anterior. Na regra anterior, a média dos 80% maiores salários poderia ser ao redor de R$5.500,00, por exemplo, pois removeria os 20% menores salários.
Para poder receber 100% da média de salários, o trabalhador precisa trabalhar mais 20 anos além do mínimo (pois ganha 60% da média + 2% por cada ano extra, totalizando 40%). Assim, alguém com grau mínimo de insalubridade precisaria de 45 anos de carreira para receber 100% da sua média, algo que era automático anteriormente.
Como deu para ver, a aposentadoria especial se tornou menos vantajosa após a Reforma da Previdência. Afinal, a média base já é menor que a média anterior (pois não ignora mais os 20% menores salários). Além disso, para receber 100% da base, é necessário 20 anos a mais de contribuições do que o mínimo.
Agora que você já sabe como é feito o cálculo do benefício da aposentadoria especial, qual é a sua opinião sobre o assunto? Comente abaixo!
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