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Como funciona uma audiência online?

O que é uma audiência? 

Derivada do latim audientia (ato de ouvir) e de audire (ouvir), a palavra audiência possui o sentido de escuta, atenção e audição. No Direito Processual, audiência é o momento em que o magistrado ouve as partes, determinando medidas ou proferindo decisões acerca das questões trazidas a seu conhecimento. 

Dessa forma, todas as vezes que o juiz determina a realização de atos processuais, entende-se que está em audiência, ou seja, as partes estão sendo ouvidas para decidir a pendência. Existem três tipos principais de audiência: a audiência de instrução e julgamento, a audiência de conciliação ou mediação e a audiência de justificação.  

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A audiência de instrução e julgamento é aquela realizada com o objetivo principal de produzir provas orais, através do depoimento das partes, seus advogados e testemunhas. Esta audiência é divida em três fases distintas:  a instrução, a oralidade ou debates orais e a pronúncia ou leitura da sentença. 

Na audiência de conciliação ou mediação não é o juiz quem decide o resultado, nesse caso as partes do processo se reúnem com a presença de um conciliador ou mediador, com o objetivo de chegar a um acordo e solucionar o conflito de forma conjunta.  

A audiência de justificação, por sua vez, ocorre para que o juiz obtenha informações adicionais, com a finalidade de decidir entre o deferimento ou indeferimento de uma medida liminar requerida pelo autor.  

Em regra, as audiências são públicas, ou seja, são abertas para que a população possa assistir, entretanto, pode o juiz determinar que alguns processos corram em segredo de justiça, de acordo com as peculiaridades de cada caso e segundo razões justas, nesse caso o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e seus advogados.  

As audiências ocorrem em dia e hora marcados, em regra na sede do Tribunal ou do Juízo, isto é, na localidade competente para ajuizamento e processamento da ação. No entanto, o juiz pode determinar que a audiência ocorra excepcionalmente em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado. 

Com a informatização do processo judicial e, sobretudo, em decorrência das peculiaridades trazidas pela pandemia de Covid-19, passou-se a admitir no direito brasileiro a prática de atos processuais por meio de videoconferências, através das chamadas audiências online.  

O que é uma audiência online? 

A audiência online é aquela realizada através de videoconferência e apesar de ter se tornado mais frequente em decorrência das medidas de distanciamento social impostas pela pandemia de Covid-19, esta é uma alternativa prevista no direito brasileiro desde 2010. 

Em 6 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução Nº 105, que estabeleceu regras referentes à documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e à realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. 

No mesmo sentido, o Código de Processo Civil (CPC) desde 2015 já previa a possibilidade de realizar-se por meio eletrônico as audiências de conciliação ou de mediação e admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. 

Além disso, está autorizado que o depoimento pessoal da parte e a oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo seja colhido também por videoconferência, podendo ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. 

Da mesma forma, é permitido que o advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realize sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. 

O Código de Processo Penal (CPP), também estabelece que o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender atender a uma das seguintes finalidades:    

  • Prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
  • Viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
  • Impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência;
  • Responder à gravíssima questão de ordem pública.

Em 2020, o sistema judiciário brasileiro precisou adaptar-se para garantir a manutenção do acesso à justiça frente aos obstáculos impostos pela pandemia de Covid-19. Logo, fez-se necessário a criação de recursos que possibilitassem a adequada realização das audiências online. 

Então, em 31 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria Nº 61, a qual instituiu uma plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário. 

Com o objetivo de prevenir o contágio pelo Covid-19, foi disponibilizada a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais a todos os segmentos de Justiça, Juízos de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição, bem como os tribunais superiores.  

A plataforma foi utilizada pelos tribunais brasileiros por mais de nove meses e teve sua vigência encerrada em 30 de janeiro de 2021. Após esse período, cada tribunal ficou responsável por prover sua própria ferramenta para a continuidade das audiências online, como disposto em nova resolução do CNJ. 

A Resolução Nº 337 de 29 de setembro de 2020 determinou que cada tribunal deveria, no prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao CNJ o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada. 

Ainda, entrou em vigor a Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, a qual possibilitou a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.  

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também precisaram seguir com suas atividades de forma online e editaram, respectivamente, a Resolução Nº 672 de 26 de março de 2020 e a Resolução Nº 9 de 17 de abril de 2020, ambas para disciplinar o uso de videoconferência em suas sessões de julgamento. 

Como funciona uma audiência online? 

As partes e o juizado devem manifestar a concordância em realizar a audiência de forma online, que deverá ser designada via despacho do juiz, com correspondente intimação das partes, testemunhas e advogados envolvidos no processo.  

Em seguida, será enviado um e-mail para todos os envolvidos, contendo um link para ingresso na sala virtual em que será realizada a audiência no dia e horário agendados. A participação na audiência online pode ser realizada de diversas formas, tanto pelo computador quanto pelo celular e, em geral, não é necessária a instalação de programas ou aplicativos.  

Em qualquer um dos meios escolhidos para participação, é importante atentar para o bom funcionamento da câmera e microfone, assim como uma boa conexão com a internet. Além disso, é preciso que cada um dos envolvidos, dentro das suas possibilidades, escolha um ambiente adequado, silencioso, com fundo neutro e boa iluminação. 

Do mesmo modo, é imprescindível que os profissionais atuantes no processo estejam capacitados para atuar nas audiências online, desde os juristas e colaboradores do cartórios até os advogados. 

Vale ressaltar que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados, de acordo com a Resolução Nº 314 do CNJ, de 20 de abril de 2020. 

Ademais, destaca-se que os participantes das audiências devem estar cientes quanto às formalidades do ato processual, que não são dispensadas na audiência que ocorre de forma online. Mantém-se necessária, por exemplo, a prévia requisição do preso para que seja apresentado em dia e horário agendado, bem como o agendamento da audiência no sistema SAJ. 

Em alguns Tribunais é permitido que o representante e o representado mantenham uma comunicação privada, nesse caso, o magistrado poderá determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado. 

As audiências online trouxeram uma série de vantagens para o sistema judiciário brasileiro, entre outras coisas, demonstrou-se uma maior celeridade nos julgamentos e uma redução nos custos de deslocamento e diárias dos agentes ou testemunhas.  

Além disso, através das audiências online é possível garantir uma maior segurança para o preso e para os profissionais envolvidos, uma vez que se reduzem as possibilidades de fugas, agressões ou de grande exposição pela mídia em casos de maior repercussão. 

Como e onde assistir as audiências online? 

Nas audiências que não tramitam em segredo de justiça, os atos processuais devem ser públicos, portanto, será garantida a transmissão das audiências online para acompanhamento por terceiros, inclusive aqueles que não estão envolvidos no processo, ainda que por meio da exigência de cadastro ou solicitação prévia. 

Diversos são os meios disponíveis para se ter acesso às audiências online, um deles é através do projeto “Audiências Online”, o qual permite que advogados e acadêmicos de direito possam assistir, quando e quantas vezes quiserem, júri popular e audiências judiciais reais, conduzidos por juízes de direito e com a participação de advogados, partes e testemunhas. 

O Juiz José de Andrade Neto, idealizador do projeto, criou a plataforma pensando em proporcionar aos profissionais recém-formados a chance de ganhar experiência prática e em auxiliar os estudantes de direito no cumprimento de suas metas acadêmicas, inclusive, com emissão de certificado para comprovação perante as Universidades.  

De acordo com o site Audiências Online, o acadêmico ou profissional interessado deve fazer um breve cadastro no site e então irá receber em seu e-mail um login e uma senha para acessar o AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem, onde é possível escolher o tipo de audiência que quer assistir. 

Além de assistir as audiência online, o interessado poderá conhecer as principais peças que compõem o processo e poderá assistir uma breve explicação sobre o funcionamento de uma audiência, segundo a legislação vigente, para que compreenda mais facilmente todos os acontecimentos. 

Em outros casos, o interessado poderá, por exemplo, solicitar o acompanhamento da audiência online diretamente para o Tribunal responsável. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo definiu que a pessoa interessada em acompanhar como observador a audiência online deverá solicitar, por e-mail, em até 72 horas antes da realização do ato. 

Já no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, é necessário que o interessado entre em contato previamente com a unidade judiciária do seu interesse, por meio de endereço eletrônico disponibilizado no Portal TJMG > Plantão Forense, solicitando a autorização para participação on-line em audiência e o link de acesso, informando também a necessidade ou não de certidão que ateste a sua participação na audiência. 

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