Corrupção Política: Uma História Brasileira

(POLITICAL CORRUPTION: A BRAZILIAN STORY

Marcela de Souza Pereira2

Luiz Alberto Mendes Dias3

 

RESUMO

A corrupção política não é um assunto recente quando se trata da história brasileira. Apesar de se fazer presente desde a época colonial, trata- se de um fenômeno considerado de “múltiplas facetas”, ou seja, a cada época da nossa história assumiu uma feição diferente. Neste paradigma, é imprescindível estar ciente do desenvolvimento econômico, social e democrático do lugar e época examinada para se poder aferir o que é uma ação corrupta. O presente estudo traz como objetivo geral a análise da corrupção política dentro do contexto histórico brasileiro. De forma específica, busca-se discorrer sobre os aspectos conceituais e legais da corrupção, e traçar uma linha evolutiva das ações corruptas no Brasil, para que ao final estejamos aptos a compreender que ações que no passado eram toleradas pela população, hoje são repudiadas veementemente, por serem consideradas corruptas. Tal estudo embasou- se em outros artigos, livros, e revistas.

PALAVRAS-CHAVE Corrupção; política; história.

 

 

ABSTRACT

Political corruption is not a recent issue when it comes to Brazilian history. Although it has been present since colonial times, it is a phenomenon considered as “multiple facets”, that is, each time in our history took on a different aspect. In this paradigm, it is essential to be aware of the economic, social and democratic development of the place and time examined to be able to gauge what is a corrupt action. The present study has as general objective the analysis of political corruption within the Brazilian historical context. Specifically, it seeks to discuss the conceptual and legal aspects of corruption, and to draw an evolutionary line of corrupt actions in Brazil, so that in the end we will be able to understand that actions that in the past were tolerated by the population, today are vehemently repudiated, for being considered corrupt. This study was based on other articles, books, and magazines.

KEYWORDS Corruption; politics; history.

 

SUMÁRIO:

Introdução. 1 Breve análise acerca da corrupção.1.1 Aspectos conceituais. 1.2 Aspectos legais. 2 Aspectos históricos da corrupção política no Brasil. 2.1 Análise histórica da corrupção política no Brasil. 2.1.1 Corrupção no Brasil colonial. 2.1.2 Corrupção no Brasil Imperial. 2.1.3 Corrupção no Brasil Republicano 2.1.4 Corrupção no Brasil Ditatorial 2.2 Corrupção política no Brasil atual. Considerações Finais. Referências.

 

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como tema a Corrupção Política e sua análise dentro da história brasileira. É impossível precisar em que momento da história humana surge o fenômeno da corrupção. No que toca à história brasileira, apontam- se indícios de ações corruptas desde a época do descobrimento desse território.

Ao dividir a história brasileira em suas principais fases, quais sejam: colonial, imperial, republicana, ditatorial e nova república, os historiadores conseguem apontar ações corruptas por parte dos governantes e até pelos governados em todas as épocas. Entretanto, trata- se de um fenônemo que acompanha o contexto histórico em que está inserido, isto é, a cada época o conceito de corupção muda. Isto implica que, uma ação que hoje é considerada corrupta, pode ser que no passado não era assim considerada. É diante dessa peculariadade que alguns estudiosos passaram a caracterizar a corrupção como um fenômeno de múltiplas facetas, ou seja, a cada época em que está inserida, se manifesta de uma forma diferente.

 

  • BREVE ANÁLISE ACERCA DA CORRUPÇÃO
  • ASPECTOS CONCEITUAIS

As maiores divergências entre os vários autores que já se dedicaram ao estudo da corrupção surgem da falta de consenso quanto à conceituação do que seja uma ação corrupta.

Etimologicamente,

a palavra corrupção vem do latim, corruptio, e referia-se ao cerne deteriorado de um fruto e, por analogia, retrata a podridão moral em uma determinada sociedade. O termo também pode ser originário da palavra rumpere, equivalente a romper ou dividir, de onde deriva corrumpere, também com o sentido de deterioração ou depravação e alteração (MEDEIROS, 2016, p.1).

Segundo o entendimento de (FILGUEIRAS, 2006), a corrupção pode assumir quatro formas, quais sejam: a forma exclusivamente política, a qual leva em consideração as virtudes do corpo político, estando ligada à avaliação do decoro do corpo político face aos princípios da ordem; a forma cultural, na medida em que leva em consideração, no juízo moral de valor, os costumes; a forma social, na medida em que os juízos morais vinculam ao agir necessidades materiais, é a usurpação dos bens por parte dos agentes ou das instituições; e por fim, a forma econômica, que representa qualquer tipo de apropriação indébita de um domínio público, tendo em vista sua ilegalidade.

O foco desta pesquisa é a corrupção na forma política, bem conceituada pelo seguinte autor:

Seu conceito parte da idéia [sic] de que a prática da corrupção representa uma ação intencional por parte de uma autoridade, no interior de um sistema social, que tende a sobrepor seus interesses privados ao interesse comum, tendo em vista uma estrutura normativa institucionalizada, a qual determina as fronteiras de uma ação aceita ou não aceita no interior do sistema (FILGUEIRAS, 2006, p.4).

Numa análise sociológica, ligada à teoria da modernização, conceitua- se a corrupção política como “um tipo de ação praticada por autoridades políticas que se desviam das normas e regras vigentes no sistema”. (MEDEIROS, 2016).

  • ASPECTOS LEGAIS

Enquanto do ponto de vista conceitual, a temática traz inúmeras divergências, no aspecto legal, ficou a cargo do Código Penal Brasileiro de 1940 (CP/40) definir, de forma clara, o que é a corrupção. O CP/40 dispõe acerca da corrupção em diversos tipos normativos, entretanto, a caracterização da corrupção em um viés político ficou a cargo do Título XI, que arrola os crimes contra a Administração Pública.

De acordo com o CP/40, a corrupção é definida como uma conduta ilícita que pode ser ativa ou passiva.

A corrupção será considerada passiva quando o próprio funcionário público solicita ou recebe para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. (BRASIL, 1940).

Por outro lado, a corrupção será considerada ativa quando um particular oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Conforme esclarece (CAPEZ, 2017) a corrupção, em nossa legislação, não é crime necessariamente bilateral, de forma que nem sempre a configuração de corrupção passiva dependerá do delito de corrupção ativa, e vice-versa. Poderia haver um só delito para corruptor e corrompido. Entretanto, optou o legislador brasileiro em prever um tipo penal para o corruptor e outro para o corrompido, de modo a evitar que uma infração fique na dependência da outra, podendo punir separadamente os dois sujeitos, se for o caso. Dessa forma, ao contrário do que muitos afirmam, há concurso de agentes entre corruptor e corrupto, só que o legislador, ao invés de adotar o princípio unitário, resolveu aplicar o princípio pluralista: um delito para cada autor. (CAPEZ, 2017).

  • ASPECTOS HISTÓRICOS DA CORRUPÇÃO POLÍTICA NO BRASIL
  • ANÁLISE HISTÓRICA DA CORRUPÇÃO POLÍTICA NO BRASIL

É impossível precisar em que momento da história humana surge o fenômeno da corrupção. Embora não se possa estabelecer com clareza o marco inicial da corrupção, é fato que esta acompanha a humanidade desde os seus primórdios. (BOMFIM, 2013).

No Brasil, os governos se sucederam, líderes de mais diversas ideologias assumiram o comando do país, e a corrupção sempre esteve presente incomodando o interesse público dentro do Estado.

Fazendo uma superficial análise na história deste país, pode-se facilmente pinçar fatos relacionados à corrupção. Exemplos surgem desde épocas remotas. Cita-se, oportunamente, o exemplo dado por Francisco Bomfim em sua obra

por exemplo, o modelo de ocupação das terras brasileiras adotado por Portugal, que favorecia a ocorrência de conflitos de interesse, pois a Coroa Portuguesa permitia, devido à baixa remuneração dos cargos públicos, que aqueles que os ocupavam complementassem sua renda com ganhos relacionados às suas atividades, estabelecendo quase sempre um conflito de interesses e uma confusão entre o público e o privado. (BOMFIM, 2013, p. 22).

É importante ressaltar que o termo “corrupção”, bem como o sentido de interesse público, apenas se solidificou da forma que o conhecemos recentemente na história do Brasil. (LORENTE, 2016). Isto demonstra que, embora tenha a corrupção sido presente desde os tempos remotos de nossa história, ela assumiu identidades variadas de acordo com cada contexto histórico em que estava inserida. Explicando melhor acerca das múltiplas facetas da corrupção, colaciona- se a afirmação seguinte

Devemos reconhecer que a corrupção política além de possuir faces variadas, seus padrões de incidência e fatores de percepção são cambiantes, intrinsecamente ligados aos contextos históricos. Neste paradigma é imprescindível estar ciente do desenvolvimento econômico, social e democrático do lugar examinado. Assim sendo, é preciso saber que muitas atitudes hoje consideradas como atos de corrupção, no passado não eram assim taxadas. O descontrole e a desordem instalados a partir desses atos, anteriormente vistos como comuns ou permitidos pelo Estado, que trouxeram a atenção das autoridades legislativas para a tipificação penal e a busca da punição dessas ocorrências. (AIRES; MELO, 2015, p.3).

Então fica clara a necessidade de se estudar o contexto histórico da corrupção neste tópico. Observá-los em épocas remotas aplicando premissas e percepções sociais, políticas e morais, arraigadas em nossa atualidade, trarão interpretações quiçá equivocadas.

  • CORRUPÇÃO NO BRASIL COLONIAL

Para interpretarmos o fenômeno da corrupção na época colonial, é preciso que o enquadremos sob diretrizes gerais que marcavam nossa cultura política do momento, quais eram as dinâmicas comerciais, mercantilistas e como se davam as práticas administrativas da América Portuguesa

A sociedade e a administração no período colonial careciam de ordem e regramento, havendo forte ausência de nexo moral, com etnias e indivíduos desunidos sem coesão no tecido social, perpetuavam verdadeiros pólos de segregação entre grupos étnicos, impedindo que estes interagissem entre si. Neste cenário, corrupção torna-se um desdobramento natural, consequência comum em uma sociedade instável e abstrusa. Além dessa desunião, inclui-se pobreza, miséria, economia excludente, sem contar com dirigentes leigos e eclesiásticos movidos por fortes sensos de ganância. (AIRES; MELO, 2015, p.5).

Cabe- nos ressaltar que o período colonial foi marcado pelo pluralismo político, isto é, pela convivência de dois ordenamentos jurídicos distintos no território brasileiro.  O pluralismo político se mostrou como uma forma danosa ao convívio social, uma vez que a implantação de um regramento jurídico português, trouxe um choque de realidade gritante ao povo brasileiro, uma vez que o modo de viver dos colonizados era bem diferente do dos colonizadores. (AIRES; MELO, 2015).

Além dos problemas decorrentes do pluralismo político, outras formas danosas de convívio social também se fizeram presentes naquela época, a exemplo da instauração do sistema de capitanias hereditárias, que representaram a primeira divisão de terras ocorrida na colônia, e foi executada pela coroa portuguesa em 1534. O território brasileiro foi dividido em grandes lotes denominados capitanias hereditárias, que foram entregues às pessoas que faziam parte da pequena nobreza de Portugal. Ocorre que, tal sistema já foi criado fadado ao fracasso, uma vez que a Coroa deixou ao arbítrio dos donatários a forma de governar. (AIRES; MELO, 2015). Estes, diante da inércia da Coroa em lhes dar apoio, e em virtude da própria distância geográfica entre colônia e a Coroa, muitos nem sequer pisaram em território brasileiro. Abordando mais afundo acerca do sistema de capitanias hereditárias,

Os primeiros núcleos da colonização possuíam sistemas de capitanias hereditárias como poder político, propiciando a incidência do fenômeno de corrupção. Além do arbítrio do donatário, aliado à ambição e ao espírito de aventura alimentado pela distância da metrópole, os homens portugueses do Brasil colonial não se ligavam em habituais limitações jurídicas e morais. Nos governos gerais, embora se disciplinasse a administração da Justiça, os abusos e injustiças continuavam frequentes.

De igual forma, não apenas a distância da metrópole, como também a presença fugaz da Coroa em pôr ordem e fiscalizar os feitos dos súditos nas terras além-mar. (AIRES; MELO, 2015, p.6).

Outra característica a ser levada em consideração, é o perfil e o animus daqueles que vieram habitar as terras da antiga Ilha de Vera Cruz. Os portugueses navegavam em busca de riqueza fácil e abundante, com intuito de acumular fortunas e retornar ao seu país de origem (FAORO, 2001, p. 127 et seq).

Já nessa época temos indícios de ações corruptas, como por exemplo

Os funcionários régios que permaneciam nas novas terras eram responsáveis pela guarda e armazenamento de pau Brasil e outras mercadorias, também ficavam com a responsabilidade de protegê-la contra invasão de navios estrangeiros. No entanto, esses funcionários aproveitavam o clima de soltura para negociarem com nações vizinhas, tirando proveitos individuais. (AIRES; MELO, 2015, p. 7).

Pode-se ponderar acerca da administração do Antigo Regime, e da forma que o poder exercia suas funções dentro do processo de colonização

Confusão de leis, morosidade, regalias e benesses da máquina estatal, justaposição de funções administrativas, remunerações desniveladas e acumulação de cargos pelos mesmos oficiais, aliadas às recorrentes contradições existentes nos códigos legais, aparentam desordem, mas são flagrantes das condições organizacionais características do Estado moderno em fase de centralização. Inexistia então um sistema jurídico ordenado e organogramas que obedecessem à distribuição racional de funções […], divisão calculada de tarefas e carreiras pontuadas pelo mérito. (AIRES; MELO, 2015, p. 7 e 8). (AVRITZER, et all, 2008, p. 211).

Naquela época, os agentes públicos, eram escolhidos sem um critério celetista seguro, bastando apenas a indicação do rei, pois este era um atributo inerente à sua soberania. Como já dito anteriormente, esta forma de política remunerava mal seus servidores, por isso abria-se ampla possibilidade destes complementarem seus ganhos relacionados às suas atividades, principalmente nas colônias. Se a coroa não tolerasse alguma margem de lucro por parte dos funcionários, ela sequer encontraria candidatos aos cargos. Neste cenário, os baixos salários “justificavam” lucros paralelos dos servidores, sendo a coroa conivente com tais práticas. (AIRES; MELO, 2015).

Como compensação pelos modestos ordenados pagos às autoridades ultramarinas, o recrutamento em Portugal de governadores, magistrados e outros funcionários já pressupunha que a coroa fecharia os olhos às irregularidades cometidas por seus agentes, desde que atendidas duas condições implícitas: a primeira, a de não atentar contra as receitas régias; a segunda, a de agirem com um mínimo de discrição. (AIRES; MELO, 2015, p. 9).

Ressalta que, como já foi dito, o enquadramento de uma ação como corrupta depende do contexto histórico em que tal ação está inserida. Dessa forma, aqueles ganhos paralelos não eram considerados “corrupção”, pelo fato de o contexto histórico tolerar tal prática. Ocorre que, dessa prática surgiram outras situações que merecem especial atenção. De antemão vê-se que tais regalias colocavam o interesse privado sempre à frente do interesse público. “Mesmo que não fossem tipificados nem considerados contrários aos “bons costumes”, o interesse particular quando praticado em detrimento do interesse público, traz consequências nefastas em sequência”. (AIRES; MELO, 2015, p. 10). Além de fincar essas práticas nos costumes e modos operandi das instituições, “também afetavam outras áreas da sociedade, inclusive no seio de outros crimes, já que em troca desses ganhos, juízes abrandavam penas ou deixavam de aplicá-las, fiscais unhavam parte da mercadoria que deveriam tributar, e guardas facilitavam a soltura de presos”. (AIRES; MELO, 2015, p.10).

Dessa forma, depreende- se que, embora hoje não seja permitido por nossa legislação pátria o recebimento de lucros paralelos, por constituir vantagem indevida, na época colonial tal prática era tolerada, não sendo enquadrada como corrupção.  Apesar dessa prática ter sido tolerada, dela decorriam outras atitudes sequenciais gravosas, estas sim, condenadas à época.

  • CORRUPÇÃO NO BRASIL IMPERIAL

O Brasil Império foi o período da História do Brasil que teve seu início com a aclamação do Imperador D. Pedro I, em 1822, e se prolongou até a Proclamação da República, em 1889. A fase imperial foi dividida em três períodos distintos: Primeiro Reinado, Período Regencial e Segundo Reinado. (AIRES; MELO, 2015).

Quando D. Pedro I assumiu o cargo de príncipe regente, nomeado pelo pai, encontrou um país falido e totalmente endividado. “Embora durante o seu primeiro reinado, o cenário político fosse bastante conturbado, neste período ‘o termo corrupção’ quase não foi utilizado, havendo escassas referências a ele, embora o terreno brasileiro continuava propício e fértil para germiná-la”. (AIRES; MELO, 2015, p.14).

Durante o Segundo Reinado foi ainda mais escassa a utilização do termo “corrupção”, principalmente nos momentos de maior popularidade do império, quando D. Pedro II era visto como “monarca de direito divino e um mecenas das artes”. (AIRES; MELO, 2015)

A partir da década de 1880, o governo imperial foi afogado por questões comprometedoras, que geraram uma série de acusações que colocaram em xeque a credibilidade e transparência do governo. A concepção de corrupção na época era restrita basicamente às ideias de corromper e corromper-se, sendo a primeira vez que o regime de D. Pedro II teria indicado haver dentro de sua gestão, práticas recorrentes dessas ideias. (AIRES; MELO, 2015).

O já mencionado autor cita o caso de corrupção mais público e notório da época, que serviu, inclusive, como um “prato cheio” para a oposição.

se deu com o furto das jóias [sic] da coroa, da residência imperial do Palácio São Cristovão. Valendo aproximadamente 400 contos de réis, essas jóias eram consideradas bens públicos. Seu desaparecimento era apontado como claro sinal de irresponsabilidade de gestão: um imperador omisso e desleixado, que não conseguia administrar nem a própria casa. (AIRES; MELO, 2015, p.16).

Esse episódio além de ser alvo de muitas críticas, resultou em denúncias de improbidade administrativa, pois apontou diversos, porém “supostos” favorecimentos, proteções políticas e pagamentos de propinas. (AIRES; MELO,2015).

O ambiente político dessa época deu origem a outras formas de corrupção, como a eleitoral e concessão de obras públicas. Acerca da corrupção eleitoral, muito bem explana o seguinte autor

No que se refere à corrupção eleitoral, comum naquela época, é capítulo singular na história brasileira. Deve-se considerar que a participação na política representa uma forma de enriquecimento fácil e rápido. No Brasil Império, 1822 a 1889, o alistamento de eleitores era feito a partir de critérios diversificados, pois somente quem possuísse uma determinada renda mínima poderia participar do processo eleitoral. A aceitação dos futuros eleitores dava-se após uma listagem elaborada e examinada por uma comissão que também julgava os casos declarados “suspeitos”. “Enfim, havia liberdade para se considerar eleitor quem fosse de interesse da própria comissão”. Depois disso ocorriam as eleições, sendo que os agentes (eleitorais) deveriam apenas verificar a identidade dos cidadãos que constava na lista previamente formulada e aceita pela comissão. (AIRES; MELO, 2015, p.20).

Todas as situações explanadas ao longo deste tópico foram motivo de insatisfação popular, pois todas demonstram a predominância dos interesses privados excluindo o bem público, corrupção em essência.

Todas as questões apresentadas são pontuais, servindo mais como exemplos casuísticos, pois não há como elencar todos os incidentes que poderiam, neste momento, ser vinculados à noção de corrupção do Estado.

  • CORRUPÇÃO NO BRASIL REPUBLICANO

O Brasil República é o período da História do Brasil, que teve início com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e perdura até os tempos atuais. Tal período é dividido em República Velha, Era Vargas, República Populista, Ditadura Militar e Nova República. (AIRES; MELO, 2015).

O início do período republicano foi marcado por intensas promessas de ordem e progresso, do fim do tiranismo e do sistema de privilégios, do fim das injustiças, aumento de oportunidades e voz para o povo brasileiro, que passaria a decidir os rumos do país. (AIRES; MELO, 2015). Entretanto, apesar da intensa propaganda republicana na época, a implantação da República se deu através de um golpe militar com escassa participação de civis, mostrando que a ideia de mudança do regime político não deslanchava na população.

A tão esperada participação popular encontraria diversos entraves nessa época de muita “república” e pouca democracia, pois o voto de “cabresto” foi marca registrada no período.

Os “coronéis”, donos de infindáveis hectares de terra impunham coercitivamente o voto desejado aos seus empregados, agregados e dependentes. Outra forma comum de eleger algum candidato era pela compra de votos. “A forma mais pitoresca relatada no período foi o voto pelo par de sapatos”. No dia da eleição o eleitor ganhava um pé do sapato e somente após a apuração das urnas que o coronel entregava o outro pé. Caso o candidato não ganhasse o eleitor ficaria sem o produto completo. Vale lembrar que o sufrágio não era livre nem secreto, dessa forma, impossível manter os interesses individuais daqueles que detém poder, afastados da seara pública. (AIRES; MELO, 2015, p.22).

Outro registro peculiar é o “sistema de degolas” arquitetado pelos governadores que manipulavam as eleições para deputado federal a fim de garantir apoio ao presidente, no caso Campos Sales (presidente do Brasil de 1898 a 1902). Os deputados eleitos contra a vontade do governo eram simplesmente excluídos das listas ou “degolados” pelas comissões responsáveis pelo reconhecimento das atas de apuração eleitoral. (AIRES; MELO, 2015).

Já a Era Vargas foi marcada por intensas críticas por parte da população, denúncias que ligavam malversação e práticas ilegais cometidas pelo grupo de Getúlio Vargas tomaram grande proporção. Vargas e seus auxiliares foram acusados de tomarem proveito das verbas públicas, enriquecendo custeados pelo tesouro nacional. (AIRES; MELO, 2015).

  • CORRUPÇÃO NO BRASIL DITATORIAL

A ditadura militar foi marca registrada nas décadas de 1960 a 1980 na América Latina. Os desrespeitos aos direitos humanos e os abusos políticos feitos pelos governantes, tais quais censuras e torturas, marcaram gerações inteiras.

A Ditadura Militar se firmou sob o pretexto de lutar contra a subversão e a corrupção. Após 31 de março de 1964, se consolidou o discurso ditatorial, declarando os “inimigos públicos nº1” do Estado: subversão e corrupção, sendo estes vetores que pautariam as ações repressivas do Estado Militar. (AIRES; MELO, 2015).

Nessa busca incessante pelo combate à corrupção, um dos maiores fracassos das Forças Armadas em combatê-la, se deu principalmente pela compreensão equivocada do fenômeno, pois atribuíam a ele características puramente morais e éticas, identificando-o basicamente com uma desonestidade específica, qual seja: mau uso do dinheiro público. (AIRES; MELO, 2015).

Na realidade, o regime militar não estava imune à corrupção, pelo simples fato dela representar a própria natureza da estrutura de poder e o próprio princípio de funcionamento daquele governo. Ora, corrupção política é um desdobramento consequente, para não dizermos “natural” de um modelo de Estado autoritário e excludente, que não abre espaço à participação do povo nas matérias públicas. Este panorama sela a predominância do interesse particular de quem comanda os aparelhos burocráticos, deixando à míngua quaisquer que sejam as reivindicações coletivas. (AIRES; MELO, 2015).

Na lista dos grandes escândalos do período no quesito improbidade administrativa citamos:

o caso Hanna Mining Company, sendo esta companhia como dizem, responsável pela queda de dois governos no Brasil e vários abusos na Guatemala (GALEANO, 2008, p. 17); o caso Delfin que durante o governo Figueiredo, em 1983, com a quebra do grupo Coroa-Brastel, surgiu denúncias de que os ministros do Planejamento, Delfim Neto e da Fazenda, Ernani Galveas teriam favorecido o grupo, desviando empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal. O caso foi aberto na justiça em 1985 e julgado nove anos depois. Galveas teve a denúncia rejeitada e Delfim Neto, deputado federal à época, gozou de imunidade parlamentar e não foi a julgamento. Ao falir, o grupo deixou 34 mil investidores financeiros sem receber e os fatos permaneceram desconhecidos, e os montantes envolvidos, são estimados no valor de 200 milhões de dólares na época. […] Ainda na referida lista de casos, citamos o do Instituto Brasileiro do Café; o projeto Jari; a construção da ponte Rio-Niterói e da Transamazônica e a Operação Capemi. (AIRES; MELO, 2015, p.33).

O grau máximo de degeneração atingido pelo governo das Forças Armadas se deu ao serem difundidas práticas de tortura, sendo ferramenta largamente utilizada na atuação política, de conhecimento notório das autoridades, tornando-se terreno propício para germinar corrupção. (AIRES; MELO, 2015).

  • CORRUPÇÃO NO BRASIL ATUAL

É oportuno estudar a corrupção em qualquer época da história humana, no entanto, ao ser dada especial ênfase às análises históricas e fazendo comparativos com as concepções modernas do fenômeno, é possível vê-lo progredir e perceber sua mutação, ao adaptar-se sempre que as leis e ordenamentos buscam apertar o cerco e diminuir sua incidência.

Depois da ditadura militar, com as eleições indiretas em 1985 e a promulgação da Constituição Federal em 1988, o Brasil passou a falar mais em corrupção do que antes. É após este período de redemocratização que afloraram os maiores escândalos políticos, principalmente por três fatores:

maior liberdade de imprensa, sendo possível denunciar casos de corrupção sem censura dos governos, atuação mais enérgica do Ministério Público e Promotores de Justiça, tendo eles maiores atribuições e destaque na sociedade; e o principal fator, maior participação da população na política, que agora, passa a dar mais atenção e importância à transparência das gestões pública. (AIRES; MELO, 2015, p. 38).

Após o período ditatorial, passamos a viver um período de maior participação da população na política, marcada, inclusive, pela escolha dos nossos representates. Após esse período marcado pelo governo opressor militar, assumiram o governo em ordem cronológica: José Sarney, Fernando Collor de Mello, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Roussef, e atualmente Michel Temer.

Em cada um desses governos não deixou de ser vivenciada a corrupção, inclusive, de forma mais transparente. Apenas como exemplo,

na época das eleições de 2010 houve seis escândalos com algum destaque, cinco negativos para o “Partido dos Trabalhadores” (PT) e sua candidata, Dilma Rousseff, e um negativo para o “Partido da Social Democracia Brasileira” (PSDB). Foram os casos Erenice Guerra, Verônica Serra, Mensalão, Eduardo Jorge, Paulo Preto, e FARC. Sendo apenas o escândalo Paulo Preto referir-se a candidatura de José Serra, e os demais são relacionados ao governo do PT. (AIRES; MELO, 2015, p.38).

Além das situações acima citadas, não se pode deixar de comentar dois episódios que marcaram a história atual: O impeachment do ex-presidente Collor e da ex-presidente Dilma Roussef. Acerca do impeachment de Collor esclarece-se

Em maio de 1992 estourou a denúncia que levaria o governo Collor a um fim prematuro. O irmão do presidente, Pedro Collor, concedeu entrevista à revista Veja acusando-o de manter uma sociedade com o empresário Paulo César Farias, tesoureiro de campanha de Collor. Segundo Pedro, o tesoureiro seria “testa de ferro” do presidente em negociações espúrias, ou seja, aquela pessoa que faz a intermediação de transações financeiras fraudulentas, a fim de ocultar a identidade de quem realmente as contrata. Em junho de 1992, o Congresso instaurou uma CPI só para tratar das atividades de PC Farias. Com o desenrolar dos trabalhos da comissão, as acusações de Pedro Collor foram ganhando substância, com muitas provas de transações ilícitas ligando PC Farias a Collor.

Com a abertura do processo de impeachment autorizado pela Câmara, Collor foi afastado do cargo dias depois. Em seu lugar, assumiu o vice-presidente, Itamar Franco. Enquanto isso, o Senado apurava se Collor havia cometido ou não um crime de responsabilidade. Com a condenação iminente no Senado, Collor resolveu renunciar ao cargo, no dia 29 de dezembro de 1992. (BLUME, 2017, p.1).

Já em relação ao impeachment da ex- presidente Dilma Roussef, este iniciou- se com a denúncia de crime de responsabilidade. Segundo a denúncia, Dilma teria ordenado a edição de créditos suplementares sem a autorização do Senado, bem como realizado operação de crédito com instituição financeira controlada pela União. No dia 31 de agosto de 2016, o plenário do Senado aprovou por 61 votos favoráveis e 20 contrários, o impeachment de Dilma Rousseff.

Ademais, o principal caso de corrupção moderna se instarou em nossa sociedade em meados de 2014, e repercurte até o presente momento no cenário interno bem como no externo. Trata- se do caso da Petrobrás, que culminou com a instauração da Operação Lavajato pela Polícia Federal.  A maior parte dos políticos dos últimos anos se envolveram nessa máquina de corrupção: um emaranhado de representantes públicos, executivos, grandes construtoras e intermediários envolvidos no escândalo da Petrobrás. Tal episódio culminou com uma tempestade institucional, e com a condenação de diversos envolvidos. Acerca de tal esquema de corrupção cita- se:

Segundo a PF, a Petrobrás contratava empreiteiras por licitações fraudadas. As empreiteiras combinariam entre si qual delas seria a vencedora da licitação e superfaturavam o valor da obra. Parte desse dinheiro “a mais” era desviado para pagar propinas a diretores da estatal, que, em troca, aprovariam os contratos superfaturados. O desvio é estimado em mais de R$ 10 bilhões pela PF. (UNIVERSO ONLINE, 2015, p.1).

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Depreende- se do presente trabalho que, conceituar corrupção não é uma tarefa fácil, sendo um assunto de bastante divergência entre os estudiosos. No que toca ao aspecto legal, coube ao CP/40 tipificar as condutas consideradas corruptas e trazer a punição para o sujeito ativo de cada crime.

Em relação à análise histórica da corrupção no Brasil, pode- se constatar que ações corruptas sempre estiveram presentes em nossa história, seja na fase colonial, na imperial, republicana e ditadorial, perdurando até os dias atuais.

Por derradeiro, no que toca à corrupção no período atual foi possível constatar que, após a fase ditatorial em que o Brasil esteve inserido, houve uma redemocratização que possibitou o afloramento de maiores casos de corrupção devido à maior liberdade de imprensa, a atuação mais enérgica do Ministério Público, e a maior participação da população na política, que agora, passa a dar mais atenção e importância à transparência das gestões públicas.

 

REFERÊNCIAS

AIRES, Hilton Boenos; MELO, Arquimedes Fernandes Monteiro de. A corrupção política e o seu papel na formação da identidade política brasileira. 2015 (Disponível em www.cidp.pt/publ icacoes/revistas/rjlb/2015/6/2015_06_0567_0609.pdf. Acesso em 18 de junho de 2018).

BLUME, Bruno André. Por que Collor sofreu impeachment? 2017. (Disponível em http://www.politize.com.br/impeachment-collor-porque-sofreu/. Acesso em 24 de junho de 2018).

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro (RJ): Diário Oficial da União, 1940. (Disponível em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/19 40-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 18 de junho de 2018).

BREI, Zani Andrade. Corrupção: dificuldades para definição e para um consenso. Rio de Janeiro (RJ): RAP, 1996. p. 64-77 (Disponível em bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/art icle/download/8128/6943. Acesso em 17 de junho de 2018).

BOMFIM, Francisco das Chagas Jucá. O combate à corrupção nos ordenamentos jurídicos do Brasil e de Portugal. 2013. (Disponível em https://sigarra.up.pt/fdup/pt/pub_geral.show_file?pi_gdoc_id=32718. Acesso em 17 de junho de 2018).

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, parte especial, arts. 213 a 359-H. 15.ed. vol.3. São Paulo (SP): Sraiva, 2017.

FILGUEIRAS, Fernando. A Corrupção na política, perspectivas teóricas e metodológicas. Juiz de Fora (MG): 2006. (Disponível em http://www.cis.puc-rio.br/cis/cedes/PDF/cadernos/cadernos%205%20%20Caderno%20Cedes%20Filgueras.pdf. Acesso em 24 de junho de 2018).

LORENTE, Vitória Marques. Corrupção no Brasil e estratégias de combate. Revista Brasileira de Estudos da Função Pública – RBEFP, Belo Horizonte, ano 5, n. 14, p. 203-257, maio/ago. 2016. (Disponível em http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2017/11/corrupcao-no-brasil-artigo.pdf. Acesso em 24 de junho de 2018).

MEDEIROS, Alexsandro M. Poder e corrupção. 2016. (Disponível em https://www.sabedoriapolitica.com.br/ci%C3%AAncia-politica/poder-e-corrupcao/. Acesso em 24 de junho de 2018).

UNIVERSO ONLINE. Quer entender o que acontece na Petrobras? Veja este resumo. São Paulo: Grupo UOL, 2015. (Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/02/05/quer-entender-o-que-acontece-na-petrobras-veja-este-resumo.htm. Acesso em 26 de junho de 2018).

 

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Estou com Dívida: O Banco Pode Tomar Meu Carro?

A inadimplência é uma situação delicada que muitas pessoas enfrentam, especialmente em tempos de dificuldades…

2 dias ago

Como recuperar uma empresa com dívidas

Lidar com dívidas empresariais é uma tarefa desafiadora, mas é possível contornar essa situação com…

2 dias ago

Advogado especialista em dívidas bancárias

Um advogado especialista em dívidas bancárias pode ser um aliado essencial para as empresas que…

2 dias ago

TDPM CID GA34

O Transtorno Disfórico Pré-Menstrual (TDPM) é uma condição de saúde que afeta uma parte significativa…

2 dias ago

Abuso de autoridade em abordagem policial

O abuso de autoridade é uma prática reprovável e ilegal que ocorre quando um agente…

2 dias ago

Abordagem policial: prática legal e direitos do cidadão

A abordagem policial é um procedimento importante e necessário para a manutenção da segurança pública.…

2 dias ago