*Por Lucas Moreira
Em decorrência da grande crise pandêmica do novo coronavírus, estamos passando por momentos difíceis, de grandes prejuízos na saúde da população mundial, que, infelizmente, já somam milhares de óbitos.
Com o intuito de combater à propagação deste vírus, nos deparamos com medidas tomadas pelo Estado, e, dentre elas, estão aquelas que dizem respeito ao nosso sistema jurídico tributário, que vão desde postergações no pagamento de tributos a benefícios fiscais. E, neste artigo, falaremos sobre os benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que são, inclusive, tributos responsáveis por grande parte da arrecadação das Unidades Federativas e União.
ICMS
Os benefícios fiscais de ICMS foram concedidos, até o momento, pelos seguintes estados: Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rio de Janeiro. E esses benefícios correspondem, na maioria dos casos, a reduções da base de cálculo ou até mesmo isenções, aplicadas na importação ou saídas das mercadorias essenciais no combate à propagação do COVID-19.
O estado do Maranhão, como título de exemplo, por meio da Medida Provisória n° 307, de 21 de março de 2020, reduziu para 12% as alíquotas nas operações internas e de importação de insumos para fabricação de álcool em gel, luvas e máscaras médicas, e hipoclorito de sódio 5%. Além de incluir o álcool em gel e o álcool 70% na lista de produtos que compõem a cesta básica, reduzindo, assim, a base de cálculo de modo que resulte na carga tributária de 12%.
Para mais detalhes sobre os benefícios fiscais concedidos pelos referidos estados, sugiro a leitura do artigo “Conheça as medidas tributárias adotadas contra o COVID-19”, escrito pela Nathalia Gomes de Sousa, Consultora Fiscal na Systax. (Link: https://www.systax.com.br/conheca-as-medidas-tributarias-adotadas-contra-o-covid-19/)
IPI
Já em relação ao IPI, foram reduzidas a zero, por meio do Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, as alíquotas de diversos produtos que podem auxiliar direta e indiretamente no combate ao COVID-19, os quais podemos citar:
Esses produtos estão relacionados no anexo do referido Decreto, e esse benefício vigorará do dia 20 de março a 30 de setembro de 2020.
Bom, essas são apenas algumas das inúmeras medidas tributárias que estão sendo tomadas com o intuito de auxiliar no combate do COVID-19, e é por conta disso que ressalto a importância de um acompanhamento consultivo especializado, de modo a evitar surpresas ou a garantir possíveis oportunidades, que, por sinal, seria de grande proveito em meio à iminência de uma grande crise econômica.
* Lucas Moreira é Consultor Tributário na Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar um acervo com mais de 20 milhões de regras tributárias.
Sobre a Systax
A Systax Sistemas Fiscais acompanha diariamente as mudanças da legislação tributária para garantir a atualização constante dos parâmetros fiscais nos diversos ERPs e sistemas fiscais. Também valida as informações tributárias constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo a correta geração do SPED. Para tanto, mantém uma base de dados com mais de 20 milhões de regras fiscais estaduais e federais, abrangendo ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS e IPI. Combinam essas regras para gerar e monitorar mais de 1 bilhão de itens dos clientes da Systax. Veja mais: http://www.systax.com.br/
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