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Criminalidade e sistema prisional


Embora questão multifacetada, o problema da criminalidade violenta apresenta, no mínimo, penso, dois importantes vieses pelos quais têm os estudiosos transitado.


Assim, pode-se imaginar – como parece ser o caso da maioria das pessoas – num enfrentamento do tipo bélico, quando os chamados “cidadãos de bem” entrincheiram-se num reclame por leis mais duras, pela redução da idade penal, por uma polícia eficiente (e com poder arbitrário), com construção de cadeias, com aprisionamento em massa, com a “flexibilização” (!) da Constituição Federal (porque esta concederia apenas direitos, especialmente recursos criminais em excesso (!!), sem a contrapartida em obrigações), etc.


Por trás desse discurso, encontra-se claramente a ideologia do Super-homem nietzscheano (Übermensch). Este, por já ser perfeito, deveria ser intolerante com todos os diferentes, porque dele diferir significaria a imperfeição, cuja mácula seria indelével – irrecuperável, portanto -, e com a qual não se poderia conviver.


Não surpreende, nesse passo, tenha sido Friedrich Nietzsche o inspirador do Partido Nazista Alemão. De fato, Hitler idealizou a construção do Terceiro Reich pelo e para o deleite do “povo ariano”, cuja pureza racial encerraria os dotes do ser sobre-humano imaginado pelo filósofo tedesco.


Escusado lembrar que, sob tal rubrica, morreram multidões de pessoas consideradas pelo establishment como diferentes: deficientes físicos, negros, ciganos, homossexuais e seis milhões de judeus!


Sob a mesma égide, implantou-se, durante o mandato do Prefeito Giuliani, na cidade de Nova York (EUA), a falcatrua política – aplaudida por muitos inocentes úteis (inclusive tupiniquins!) – denominada “Tolerância Zero”. A ideia, perfunctoriamente, baseava-se numa destas extravagâncias intelectuais despidas de densidade, tão ao gosto da pós-modernidade, chamada de Teoria das Janelas Quebradas, segundo a qual a sensação de impunidade gerada pela tolerância com as transgressões menores redundaria na ocorrência de outras de maior vulto (crimes). Por conta dessa invencionice (vendida aos incautos como grande solução na área da segurança pública), foram presos mendigos, (como se mendigar fosse um escolha deles..), flanelinhas, pessoas que bebiam em público e, até mesmo, gazeadores de aulas.


Os índices de criminalidade de NY de fato diminuíram. Mas também se reduziram, no mesmo período, tais indicadores em diversas outras cidades estadunidenses, nas quais o modismo não fora implantado. Uma das explicações parece se imbricar com a pujança da economia no Governo Clinton. De toda sorte, o subproduto da tolice foi a criação de uma das polícias mais violentas do mundo.


A outra forma de se enfrentar o problema requer uma reflexão menos simplista.


Sim, porque parece não ser fácil às elites dominantes aceitarem a visão de que os direitos (e também as obrigações obviamente) previstos na Carta Política devem alcançar a todos, na sua integralidade. Quer dizer, não se pode oferecer aos excluídos apenas o chamado “rigor da lei”, mas também as suas vantagens. Assim, apenas a título de exemplo, não é razoável que se imponha aos adolescentes que eventualmente cometerem algum ato infracional a dureza do ECA, quando não lhes são asseguradas as garantias previstas naquela legislação; fere a razoabilidade – um princípio constitucional – impor-se ao cidadão que cometeu um crime a legislação penal apenas no que seja em prejuízo dele – para prendê-lo -, sem que se lhe garanta a dignidade como ser humano (para que tenha uma possibilidade de recuperar-se), ao menos enquanto estiver sob a custódia do Estado.


À primeira visão de mundo estão vinculadas desde a Direita Republicana ianque até o Neoliberalismo brasileiro, segundo o qual o homem vale por aquilo que ele tem e não por quem ele de fato é. À segunda, vinculam-se todos aqueles que olham para o espetáculo da vida sob o enfoque humanista.


Por tudo isso, agora que a discussão se acende, graças à coragem de um grande juiz, o Dr. Paulo Irion, da 4ª Vara Criminal de Canoas – sem que nos percamos no romantismo tendente a negar a real necessidade de que indivíduos perigosos, infelizmente, de fato tenham de ser segregados -, talvez seja este o momento para uma tomada de consciência sobre o que realmente temos feito em relação aos nossos “diferentes”.


O Presídio Central de Porto Alegre é a pior prisão do país, como desejam aqueles que pensam que tratar seres humanos como bichos “faz parte do castigo”. Para estes, fica a reflexão de Saramago (Ensaio sobre a cegueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. Pg. 119): “Se não formos capazes de viver inteiramente como pessoas, ao menos façamos tudo para não viver inteiramente como animais”.



Informações Sobre o Autor

César Peres

Advogado em Porto Alegre. Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal na ULBRA/Gravataí – RS


Equipe Âmbito Jurídico

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