Da responsabilidade civil pelos danos a saúde tendo como causa elemento psicológico


As pessoas estão somente preocupados com as lesões que vêm, porém, nossa sociedade não está acostumada com as lesões psicológicas, as quais vem a trazer enormes prejuízos para a saúde das pessoas.


Quando abordamos os efeitos do assédio moral por exemplo e os problemas que podem ser levados à saúde de uma pessoa não temos dúvida nenhuma que o assediador deve ser responsabilizado civil.


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Vejamos o seguinte exemplo: uma pessoa assediada passa a ter problema de saúde com depressão e em virtude deste estado depressivo lhe surge um câncer que a leva a morte.


Ao serem verificadas as provas, constata-se que um ano antes a pessoa não tinha nenhum problema de saúde, no ano seguinte constata-se o câncer e no outro ela morre devido ao câncer. Fica comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do assediador e morte.


Neste caso não tenho dúvida que o assediador deve responder pelos danos sofridos, sejam eles materiais como os decorrentes do assédio.


Vamos a outros exemplos: uma pessoa traída que tem passa a ter problemas psicológicos, não conseguindo dormir e ainda acaba tendo uma úlcera. Outro: uma pessoa é acusada injustamente de um crime e pouco tempo depois novamente de outro. O dano psicológico lhe traz problemas de insônia, além de lhe trazer problemas intestinais. Não tenho dúvida que quem deu causa deve ser responsabilizado civilmente, pois acusar alguém injustamente da prática de um crime é muito grave.


Estamos numa nova era, não são somente os instrumentos materiais que matam, os “instrumentos” psicológicos como as palavras, os gestos, a perseguição psicológica, entre outros, também ferem e matam porque eles acabam sendo somatizados no corpo da pessoa. Basta vermos os incontáveis casos de problemas de saúde que são causados pelo stress e o stress nada mais é do que uma condição preliminar ao assédio moral. Ainda é importante ser destacado que cada situação destas dependerá da reação de cada pessoa, pois, por exemplo, uma traição não poderá afetar a outra. Por isso, o prejuízo tem que ficar demonstrado.


Faço tais afirmações com plena convicção, pois pesquisas realizadas confirmam que a probabilidade das pessoas contraírem doenças quando passam por situações de stress constante em certo período de tempo é grande e fica ainda demonstrado que estas pessoas adquiriram doenças devido ao assédio. Isso é cientificamente provado, não se trata de uma tese jurídica, ou seja, tal situação não poderá ficar “ao gosto” de cada julgador!


Não somente deverá haver a responsabilidade civil destas pessoas como também deverão responder criminalmente. Estamos numa era onde não somente os instrumentos materiais ferem e matam, os “instrumentos” psicológicos também e por isso os causadores dos danos devem ser responsabilizados!


 


Nota:
(1) É tão notório o número de pesquisas que relacionam situações de stress a doenças que basta dar uma navegada na net para ver. Ainda, sob o ponto de vista científico, basta consultar a doutrina médica e psicológica e ver as conseqüências do stress na saúde das pessoas.



Informações Sobre o Autor

Robson Zanetti

Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante


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Equipe Âmbito Jurídico

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