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Debêntures: alternativa para captação de recursos na crise

Segurança jurídica é um dos diferenciais do título; PL busca ampliar alcance da modalidade para sociedades limitadas e cooperativas

Em meio à retração do mercado de crédito e da economia em geral por causa da pandemia de Covid-19, as debêntures podem ser uma das opções mais seguras de captação de recursos para empresas. Como títulos que representam as dívidas do seu emissor, elas são reguladas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) de maneira bastante abrangente e rigorosa no que diz respeito à emissão, direitos e obrigações. “Elas são regidas por regras bastante detalhadas e isso cria uma enorme segurança jurídica. Em tese, eu poderia fazer um contrato mútuo e negociar com esse documento, mas as debêntures, por terem regras completas, quase que exaustivas e bem reguladas, podem circular com segurança jurídica para seus detentores”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito dos Contratos, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados.

Empresas podem se financiar com dinheiro dos seus acionistas (capital social), mas podem também tomar emprestado com debêntures, um recurso que vai ser pago de volta para os investidores. As debêntures representam uma grande fatia de títulos de investimento corporativo no País e, segundo a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais), houve queda nos prêmios de risco das debêntures em maio. Segundo a entidade, quanto menor for o prêmio significa que o risco atrelado aos papéis corporativos também é menor. “Caso pudessem ser emitidas por empresas limitadas e cooperativas, haveria mais opções para investidores com o mesmo regramento testado e retestado várias vezes, o que cria uma enorme segurança jurídica no mercado de dívidas corporativas”, acredita Godke.

Atualmente, somente empresas com capital representado por ações e que sejam sociedades anônimas não pertencentes ao setor financeiro podem emitir debêntures. O Projeto de Lei nº 3324/2020 propõe autorizar a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. No caso, as companhias deverão ter demonstrações financeiras em conformidade com as normas aplicáveis às companhias fechadas. Pelo texto do projeto, as cooperativas não poderiam emitir debêntures conversíveis em cotas da sociedade, mas isso seria liberado para as limitadas para abranger startups com esse formato. O objetivo da proposta é “ampliar os instrumentos de captação dessas sociedades”. O PL aguarda relator para tramitação. “Existe certa resistência de se adotar esse tipo de títulos por empresas limitadas, mas esse receio é infundado porque é melhor dar segurança jurídica ao mercado, característica das debêntures por terem regramento por meio da lei das S.A.”, explica Marcelo Godke.

No momento atual, e, que há um enorme déficit de financiamento para as organizações em geral, principalmente as de menor porte, Godke defende a utilização das debêntures e a sua ampliação. “Quando se consegue adotar um instrumento jurídico que é sólido e já foi testado várias vezes, dando maior segurança jurídica, isso facilita a captação de recursos para o funcionamento das companhias”, destaca o advogado.

O que são as debêntures?

As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazos (a partir de dois anos) que podem ser emitidos por Sociedades Anônimas de capital aberto ou fechado, ou seja, empresas privadas, com a exceção de bancos. Em geral, esses títulos são utilizados por empresas para financiamento de projetos, aumento de capital ou da capacidade produtiva e para reestruturação de dívidas. Ao contrário das ações, são um título de renda fixa e não tornam o investidor um sócio da empresa (embora possam ser conversíveis em ações).

PERFIL DA FONTE:

Marcelo Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil).

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