Você já ouviu falar em defesa prévia de multa de trânsito?
Se sua rotina inclui encarar o trânsito de sua cidade na direção de seu veículo, talvez já tenha ouvido falar.
Isso porque quem dirige diariamente deve saber que está constantemente suscetível a cometer algum deslize em relação às regras de trânsito.
Essas regras são apresentadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas não somente normas compõem esse documento.
Para cada norma de conduta no trânsito, existe uma penalidade prevista para aqueles que a desobedecerem.
Com isso, pode ser que você conheça alguém que tenha sido multado, ou até mesmo você já tenha recebido uma multa.
Porém, você sabia que é seu direito defender-se de qualquer penalidade recebida no trânsito?
E a defesa prévia de multa de trânsito é uma das suas chances de tentar resolver seus problemas com multas, pontos na carteira e demais penalidades previstas pelo CTB.
Por isso, resolvi escrever este artigo, no qual você vai saber o que é a defesa prévia e para que serve.
Além disso, você vai descobrir como ela deve ser elaborada, bem como o que fazer caso ela não seja aceita.
Tem medo de ter seu direito de dirigir suspenso? Então, você deve ler este artigo, pois vou explicar por que é importante recorrer.
Ficou interessado pelos assuntos abordados neste artigo? Então, faça a leitura até o final.
Boa leitura!
Ter a própria CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o sonho de grande parte dos jovens.
Um carro à disposição para o deslocamento é sinônimo de liberdade para muitas pessoas, mas apenas ter um veículo não é o suficiente.
Você já deve saber bem que, para dirigir dentro da lei, é necessário submeter-se ao processo de primeira habilitação, para obter a CNH.
No entanto, uma vez obtida a carteira, é necessário preservá-la, pois o direito de dirigir pode ser suspenso e até mesmo retirado do condutor.
Um dos maiores medos dos motoristas é, justamente, o de perder a carteira, pois isso representaria uma volta aos tempos de privação da liberdade.
Imagine só não ter mais seu carro para ir à faculdade, por exemplo. Causaria certo transtorno, não é?
Por isso, é necessário evitar cometer infrações de trânsito, pois atitudes contrárias às determinações do CTB podem gerar penalidades, tais como pontos na CNH.
Existe o chamado sistema de pontuação na CNH, que consiste na determinação de certo número de pontos a ser somado ao documento de habilitação de condutores infratores.
Essa é uma previsão do art. 259 do Código de Trânsito, o qual define a seguinte pontuação, relacionada ao tipo de infração cometida:
Mas como funciona a aplicação desses pontos na CNH?
É isso o que você vai descobrir a partir de agora.
Conforme você acabou de ver, a pontuação na CNH é uma das penalidades que o CTB prevê para quem comete infrações.
No entanto, é importante saber que existe um limite de pontos que podem ser registrados no documento, dentro do período de 12 meses, para que a CNH não seja suspensa.
Por isso, anote aí: o máximo de pontos permitido em um ano é de 19 pontos.
Ou seja, a partir de 20 pontos, deverá ser aberto um processo de suspensão da CNH do condutor autuado.
A suspensão da CNH por pontos está prevista no inciso I do art. 261 do CTB e deve ser levada a sério.
Afinal, caso seu direito de dirigir seja suspenso por excesso de pontos, você poderá ficar impedido de dirigir por até dois anos, em caso de reincidência.
Além disso, será obrigatória a sua participação no curso de reciclagem e a submissão à prova teórica.
Dessa forma, é indispensável que você acompanhe seu histórico como motorista, o que pode ser feito por meio do site do DETRAN (Departamento de Trânsito) do seu estado.
Verifique o número de pontos vigentes em seu documento, e veja se você já não está perto dos 20 pontos que podem suspender sua carteira.
Caso você tenha recebido uma multa recentemente, veja se ainda há tempo para apresentar sua defesa prévia.
Essa é uma das chances que você tem de virar o jogo e evitar penalidades.
Na próxima seção, vou apresentar mais detalhes sobre a defesa prévia de multa de trânsito.
Como você viu até aqui, multas de trânsito podem causar penalidades que podem resultar até mesmo em suspensão da CNH.
Por isso, é importante saber quais são seus direitos, pois existem meios de resolver o problema, além do pagamento da multa.
A Constituição Federal confere a todos os cidadãos o direito de defender-se de qualquer acusação que seja feita contra si.
No caso das penalidades previstas pelo CTB não é diferente, pois nenhuma penalidade pode ser aplicada antes que se esgotem todas as chances de o condutor – ou o proprietário do veículo – se defender.
Existem três etapas compondo o processo de recurso, mas, neste artigo, vou focar somente na primeira, a qual se dá o nome de Defesa Prévia.
A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade de se defender. Porém, existe uma particularidade muito relevante nesse caso.
A apresentação da defesa prévia deve acontecer assim que o condutor ou o proprietário do veículo recebe a notificação de autuação.
Com isso, um ponto muito positivo dessa fase de defesa é a possibilidade de a penalidade sequer ser aplicada.
Isso é possível porque, quando a notificação de autuação é entregue a você, apenas se está fazendo um comunicado de que algum desvio às regras de trânsito foi constatado.
A partir daí, você ganha um prazo para contestar a autuação. Esse prazo não pode ser inferior a 15 dias.
Porém, aconselho que você observe a notificação recebida, pois nela estará indicada a data limite para você apresentar sua defesa prévia.
Além disso, você encontrará o endereço do órgão responsável pela autuação, para onde sua defesa deverá ser encaminhada.
Portanto, analise a notificação atentamente, a fim de saber para onde encaminhar sua defesa e até que data você pode fazer isso.
Cuidado com o prazo, pois não será possível enviar sua defesa prévia depois de encerrado o período para a contestação do auto de infração.
Imagine só evitar que as penalidades sejam impostas a você. Seria muito bom, não é verdade?
Para isso, é importante saber a melhor forma de preparar esse documento.
Eu sei, e vou compartilhar isso com você a partir de agora.
Por essa razão, leia o tópico a seguir.
Agora que você já entendeu a importância da defesa prévia de multa, é hora de aprender a elaborá-la.
A verdade é que não tem nenhum mistério, mas conhecimentos técnicos podem ajudá-lo na preparação.
Como a defesa prévia é a primeira fase de contestação, esse é o momento de questionar erros formais da autuação.
Os erros formais dizem respeito, em termos gerais, a falhas na lavratura do auto de infração. Por exemplo, erros na descrição do veículo ou na data, hora e local em que a infração teria sido cometida.
Para esclarecer esses detalhes, vou listar possíveis falhas de autuação a partir de agora, com base no que determina o art. 280 do CTB.
Esses são apenas alguns detalhes aos quais você precisa ficar atento quando recebe uma notificação de autuação.
Lembre-se, então, que a falta de qualquer um desses elementos é suficiente para que você conteste e evite ser penalizado indevidamente.
Antes de seguir para a próxima seção, quero destacar um detalhe muito importante quando a autuação é feita por radar de velocidade.
Todos os aparelhos de medição utilizados, sejam eles móveis ou fixos, devem ser verificados pelo INMETRO a cada 12 meses.
Com isso, caso a data da última verificação não conste na notificação, você deve protestar.
Agora sim, você sabe como elaborar uma defesa prévia. Não se esqueça do que falei sobre a importância de ter conhecimentos técnicos.
Neste artigo, você terá a oportunidade de preparar uma defesa prévia bem fundamentada, por meio do formulário que estou disponibilizando para você.
Falarei melhor sobre isso mais adiante. A seguir, veja o que fazer se sua defesa prévia for negada.
Infelizmente, não é possível dar 100% de certeza de que a defesa prévia será aprovada pelo órgão autuador.
Isso acontece porque cabe à comissão avaliadora a decisão de validar, ou não, a contestação apresentada.
Porém, o indeferimento da defesa prévia de multa de trânsito não é o fim de suas chances de resolver o problema.
De acordo com o que afirmei anteriormente, é um direito seu se defender de qualquer acusação feita contra você.
Sendo assim, existe a possibilidade de apresentar recurso administrativo contra a penalidade aplicada.
Você tem duas oportunidades de se defender . Sendo elas a primeira e a segunda instâncias de recurso.
O recurso administrativo é possível a partir do momento em que você recebe a notificação de penalidade.
O prazo de apresentação dessas defesas, bem como o endereço para onde elas devem ser encaminhadas, você encontra na notificação recebida.
A principal dica é não se desesperar, pois é importante pensar e selecionar bem os argumentos a serem utilizados na elaboração dos recursos.
Depois de esgotadas suas possibilidades de recurso, então a penalidade será aplicada, conforme as determinações da legislação de trânsito.
Por isso, veja os motivos pelos quais é importante recorrer e o que pode acontecer se você abrir mão desse direito.
Existem alguns pontos que devem ser levados em consideração antes de decidir simplesmente pagar a multa e acatar as demais penalidades impostas pela lei.
É claro que as leis são necessárias para que se mantenha a ordem no trânsito, de modo a promover maior segurança aos usuários das vias.
Porém, isso não quer dizer que você não deva procurar seus direitos, caso esteja se sentido injustiçado pela autuação recebida.
Os agentes responsáveis pela fiscalização são seres humanos e, como tais, podem cometer erros na realização de seu trabalho.
Por isso, pode acontecer de você receber uma autuação por algo que não cometeu, e isso deve ser contestado.
Além disso, toda a aparelhagem técnica utilizada na fiscalização do trânsito deve ser regulamentada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), além de ser devidamente verificada com periodicidade.
Um radar desregulado, por exemplo, pode acusar excesso de velocidade quando, na realidade, não aconteceu.
Por essas razões que você deve recorrer, começando logo pela apresentação da defesa prévia de multa de trânsito, antes que você sofra as consequências que destacarei a seguir.
Engana-se quem acredita que pode só receber multas quem é penalizado por infração de trânsito.
Você se lembra dos pontos na carteira que comentei no início deste artigo? E da suspensão da CNH?
Tudo isso é penalidade prevista pelo Código de Trânsito.
Por isso, decidi listar as penalidades previstas pelo CTB para os casos de infração, para que você veja quais as consequências de não recorrer de multas.
Como é possível perceber, são várias as penalidades às quais você pode ser submetido, se decidir dispensar a chance de recorrer.
Portanto, faça valer o seu direito e defenda-se de notificações recebidas.
Se você pretende apresentar sua defesa prévia de multa de trânsito, aconselho a utilizar o modelo que estou disponibilizando.
É muito simples: você só precisa preencher o formulário com as informações solicitadas, e eu vou gerar uma defesa prévia personalizada para o seu caso, com base nos anos de experiência que tenho em Direito de Trânsito.
Certamente, contar com apoio de um especialista só aumentará suas chances de sucesso.
Neste artigo, você aprendeu o que é e para que serve a defesa prévia, primeira oportunidade de contestar uma autuação.
Não se esqueça de que essa é a chance de evitar que penalidades sejam aplicadas, evitando gastar com o pagamento de multa e assumir pontos na carteira.
Procurei destacar a importância dessa etapa, para que você considere enviar sua defesa ao órgão que o autuou.
Se precisar de ajuda para isso, saiba que meu modelo de defesa prévia foi estrategicamente criado para aumentar suas chances de vitória.
Pondere as consequências de não recorrer e veja se não vale a pena tentar se defender, principalmente pelo fato de ainda existirem duas instâncias de recurso administrativo, caso sua defesa prévia seja negada.
Por isso, deixo em suas mãos o poder de escolher mudar o rumo dessa história. Pense bem e faça a melhor escolha: recorra!
Se ainda há dúvidas, deixe-as nos comentários. Se este artigo ajudou, envie para seus amigos para que eles também saibam como apresentar defesa prévia de multa de trânsito.
Não quis usar o termo “cassado”, porque não vou abordar a cassação no artigo.
Aqui, decidi não aprofundar muito o assunto, para não fugir do tema central do artigo.
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