A Justiça Federal determinou que todos os postos de saúde municipais, no Rio, funcionem vinte e quatro horas, inclusive nos fins de semana, para agilizar o atendimento a pacientes com suspeita de dengue.
Também no Rio, a Justiça Estadual determinou que o Estado e o Município encaminhem os pacientes com dengue a hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) e a hospitais e clínicas particulares, quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede pública. Nos casos em que o socorro for prestado pela rede privada, o pagamento deve ser feito com base na tabela do SUS. Na decisão, a juíza que a proferiu classificou de negligentes, revelando descaso, as posturas do Estado e do Município em relação à dengue. Determinou a magistrada que sejam bloqueadas verbas de publicidade, investimento em clubes de futebol e shows na área litorânea, se os Poderes Públicos não cumprirem a decisão, de modo a garantir recursos para o internamento compulsório ordenado.
Aprovo com entusiasmo as decisões. Há alguns anos passados essa conduta judicial era considerada, na grande maioria das cabeças forenses, como inadequada porque significava uma invasão do Judiciário em domínios que não lhe competiam. Pretendia-se um juiz bem comportado, de mãos amarradas, proibido de intervir no embate das forças e conflitos sociais. Felizmente os tempos mudaram a as cabeças forenses modernizaram-se.
A aplicação do Direito envolve aspectos éticos e políticos. O saber estritamente jurídico não é capaz de enfrentar os desafios dessas angulações.
O bom intérprete deve procurar caminhos para harmonizar a roupagem da lei com o bem comum e as exigências de Justiça que são seu fundamento.
A lei estará sempre subordinada ao Direito. Esta submissão da lei ao Direito deve ser diretriz que ilumine a vida jurídica.
A esta afirmação pode ser contraposta, entretanto, uma contradição: onde fica, nesse dilema, a segurança jurídica?
A Justiça e a Segurança Jurídica são valores essenciais que devem ser preservados.
O ideal seria o sistema jurídico proporcionar o máximo de Justiça e o máximo de segurança.
Na dinâmica da vida jurídica, pode haver e há com freqüência um choque entre esses valores. A Justiça para o maior número pode comprometer a segurança de alguns. Na segunda decisão acima referida, que obriga hospitais e clínicas particulares a receber pacientes com dengue, quando a rede pública for insuficiente, a entrega de Justiça à população, principalmente à população pobre, atrita com o interesse econômico dos donos de clínicas e hospitais, que receberão pelo internamento apenas os valores da tabela do SUS, sabidamente modesta.
Uma das funções do Direito é preservar a segurança. Contudo jamais se deverá, em nome da segurança, tolerar a injustiça e a afronta à dignidade da pessoa humana.
Livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor
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