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Denise Frossard. Luz nas Trevas

A deputada Denise Frossard é uma das raras vozes lúcidas que se tem ouvido no Congresso Nacional acerca do caso José Dirceu, deputado cuja cassação foi pedida por falta de decoro parlamentar, acusado de envolvimento na corrupção que transbordou do PT. O resto, por desinformação e despreparo ou exibicionismo, demagogia e má-fé, tem contribuído para confundir a opinião pública e até jogá-la irresponsavelmente contra o Poder Judiciário, na tentativa de transferir para esse Poder o corporativismo e a impunidade que desonram o Congresso Nacional. O Judiciário não precisa disso. Já tem suas próprias mazelas. Só não se deve é retirar-lhe precisamente o poder de assegurar aos cidadãos – sejam eles quem forem, de políticos corruptos e outros criminosos a donzelas seduzidas – o respeito ao ordenamento jurídico.

Não interessa, nesta abordagem, se José Dirceu é ou não culpado do que lhe acusam. Trato, aqui, do respeito à ordem jurídica do Estado democrático. Não se deve aceitar que se negue ao mais cruel bandido o direito ao contraditório, à ampla defesa e, especialmente, ao devido processo legal. Só a ignorância ou a má-fé podem inspirar discurso diferente.

Proclamar, como fez o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que José Dirceu deve ser cassado porque a sociedade já o julgou e condenou, é um atentado ao Estado democrático de Direito, agravado pelo fato de se tratar de advogado que supostamente fala em nome de todos os advogados brasileiros e cujo cargo deveria respeitar, e defender não um Tribunal de Exceção, como quer Busato para mandar Dirceu à guilhotina, mas o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal previstos na Constituição Federal.

Por isso a deputada Denise Frossard elogiou os advogados de José Dirceu e até previu as medidas judiciais que tomariam. Os parlamentares que agora criticam o Judiciário porque está sendo procurado por José Dirceu em sua defesa com certeza tomariam o mesmo caminho se fossem eles os acusados. E nada pode ser feito ou dito contra isso, responsavelmente, porque as medidas tomadas pelos advogados de José Dirceu estão respaldadas no ordenamento jurídico democrático.

Os advogados de José Dirceu não estão recorrendo ao Judiciário para que este julgue José Dirceu. O julgamento sobre a conduta de José Dirceu, se infringiu ou não o decoro parlamentar, é atribuição da Câmara de Deputados e não do Judiciário. Contudo, é competência do Poder Judiciário garantir que José Dirceu tenha seus direitos respeitados no julgamento da Câmara. Um desses direitos é o devido processo legal. Ou seja, a Câmara não pode fazer como quer o Presidente da OAB: cassar Dirceu porque a sociedade já o teria condenado. Esse julgamento não tem efeito penal, nem poderia ter, porque é resultado do que diz a mídia, onde o acusado não tem assegurado sequer o amplo direito de defesa. Por isso acontecem grandes injustiças, como massacre cruel e impiedoso conhecido como “o caso da Escola de Base”.

José Dirceu deve ser julgado sim, mas observadas as regras estabelecidas pela própria Câmara e as demais pertinentes e vigentes no País para todos os cidadãos, não comportando a quebra dessa regra nem para beneficiar quem a sociedade tenha absolvido nem para cassar quem a sociedade tenha condenado.

Se a Câmara não quer ser corrigida pelo Poder Judiciário, que haja de acordo com a Constituição, com as leis vigentes no País e seus próprios regimentos.

Ainda bem que há parlamentares como Denise Frossard, luz nas trevas da ignorância, para se contrapor à sanha dos insensatos e manter viva a lembrança e a importância de garantias constitucionais indispensáveis ao Estado democrático.

Diário da Manhã, São Luís – MA, 27/11/2005.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

João Melo e Sousa Bentivi

 

João Bentivi é médico, advogado, jornalista e músico em São Luís do Maranhão

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

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