Uma dúvida recorrente entre trabalhadores que buscam seus direitos é se é possível processar uma empresa após o prazo de dois anos do término do contrato de trabalho. Para entender essa questão, é essencial abordar os prazos prescricionais, os direitos que não prescrevem e as condições legais para ingressar com ações trabalhistas.
O prazo para processar uma empresa por questões trabalhistas é regido pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar uma reclamação trabalhista. Esse prazo é conhecido como prescrição bienal.
Além disso, a legislação também determina que o trabalhador pode reivindicar direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos contados da data em que a ação foi ajuizada, sendo este o prazo prescricional quinquenal. Assim, os prazos funcionam de forma complementar:
O cálculo do prazo bienal deve considerar o término oficial do vínculo empregatício, o qual inclui o período de aviso prévio, mesmo que este tenha sido indenizado.
Embora a regra geral seja a prescrição bienal, existem direitos que não prescrevem e podem ser pleiteados a qualquer momento. Esses direitos geralmente estão relacionados à perda ou diminuição da capacidade laboral do trabalhador, como no caso de acidentes de trabalho. Entre os principais direitos que não prescrevem, destacam-se:
É importante destacar que, nesses casos, o fundamento jurídico não está limitado ao direito trabalhista, mas pode incluir também o direito civil, em especial no que se refere à responsabilidade por danos.
Se a relação de trabalho ainda estiver em vigor, ou seja, se o contrato de trabalho não tiver sido encerrado, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista a qualquer tempo, independentemente do prazo bienal. Nesse cenário, os direitos não estão sujeitos à prescrição bienal, mas ao prazo quinquenal, que limita as reivindicações aos últimos cinco anos.
O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, deve ser incluído no cálculo do prazo de dois anos para ajuizamento de uma reclamação trabalhista. Isso ocorre porque o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os fins legais. Portanto, o término do contrato de trabalho, para efeitos de contagem do prazo prescricional, ocorre apenas após o término do aviso prévio.
Exemplo: Se um trabalhador foi desligado em 1º de janeiro de 2022, mas recebeu aviso prévio indenizado de 30 dias, o prazo para ajuizar uma ação trabalhista começará a contar apenas a partir de 31 de janeiro de 2022, encerrando-se em 31 de janeiro de 2024.
Se o trabalhador não ingressar com a ação dentro do prazo de dois anos após o término do contrato, ele perde o direito de reivindicar judicialmente quaisquer questões trabalhistas decorrentes daquele vínculo empregatício. Essa perda é definitiva, salvo em casos de direitos que não prescrevem, como mencionado anteriormente.
Além disso, a prescrição quinquenal limita a abrangência temporal dos direitos trabalhistas que podem ser pleiteados, mesmo que o trabalhador ajuize a ação dentro do prazo bienal. Por isso, é essencial estar atento aos prazos para garantir que todos os direitos sejam devidamente protegidos.
Algumas situações podem influenciar o prazo prescricional ou sua contagem. Por exemplo:
Quantos anos tenho para processar a empresa?
Você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista, desde que a relação de trabalho tenha sido encerrada. Dentro desse prazo, você pode reivindicar direitos referentes aos últimos cinco anos.
Qual é o prazo para processar uma empresa?
O prazo para processar uma empresa por questões trabalhistas é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Se a relação de trabalho ainda estiver vigente, é possível ingressar com a ação a qualquer tempo.
Quanto tempo tenho para processar a empresa em que trabalhei?
O prazo é de dois anos após o término do vínculo empregatício. É importante observar que o término do contrato inclui o período do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado.
O que acontece com o processo trabalhista depois de dois anos?
Após o prazo de dois anos, o trabalhador perde o direito de ajuizar ações trabalhistas relacionadas àquele contrato de trabalho. No entanto, direitos que não prescrevem, como lucros cessantes e pensão vitalícia em caso de acidente de trabalho, podem ser pleiteados mesmo após esse período.
Entender os prazos prescricionais no âmbito trabalhista é essencial para garantir que os direitos sejam exercidos de maneira eficaz. O prazo de dois anos após o término do contrato é uma regra geral que precisa ser respeitada, mas há exceções importantes, como no caso de direitos que não prescrevem. Além disso, o aviso prévio deve sempre ser considerado no cálculo desse prazo.
Para evitar a perda de direitos, é recomendável que os trabalhadores consultem um advogado especializado assim que identifiquem qualquer irregularidade em sua relação de trabalho. Um profissional poderá avaliar cada caso específico, esclarecer dúvidas e adotar as medidas jurídicas necessárias para assegurar a proteção dos direitos do trabalhador.
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