Palavras-Chave: Propriedade
Intelectual; Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento
Resumo: O presente texto tenta trazer, à baila, a
importância da Propriedade Intelectual como fonte de apropriação de capital, de
absorção e difusão de informação tecnológica, de geração de divisas, de
estratégia competitiva e, agregado a tudo, de efetivo desenvolvimento. Nele, o
autor introduz o assunto por meio de uma breve conceituação, base para o
entendimento generalista da matéria, acrescentando, a partir desta, algumas
considerações específicas a ela relacionadas, tais como a sua importância
desenvolvimentista e social (com foco, inclusive, na questão regional,
especificadamente o Nordeste do Brasil), assim como o seu papel como indicador
de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Breve conceituação sobre Propriedade Intelectual
O termo
Propriedade Intelectual é usado para designar a área jurídica – ou
“técnico-jurídico” – que cuida da proteção às criações do intelecto
humano nas áreas técnico-científica, literária e artística e também àquelas
relacionadas à indústria, no que diz respeito às invenções, inovações,
processos e design de um modo geral.
No
Brasil, é disciplinada sobretudo pelas leis 9.279/96 (Marcas e Patentes),
9.456/97 (Cultivares), 9.609/98 (Software) e 9.610/98 (Direitos Autorais). Além
disto, o nosso país faz parte, inclusive como signatário, de tratados
internacionais, como as Convenções de Berna, sobre Direitos Autorais, e de
Paris, sobre Propriedade Industrial, e outros acordos como o TRIPs (Trade-Related
Aspects of Intellectual Property Rights). É também preceito Constitucional,
estando arrolado entre os “Direitos e Garantias Fundamentais”, com
previsão nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do artigo 5º da Constituição Federal.
Bifurca-se
em duas grandes áreas, quais sejam: o Direito Autoral e o Direito Industrial.
Estas, apesar de possuírem similaridades bastante notórias, apresentam
naturezas jurídicas distintas e, conseqüentemente, tratamentos diferenciados,
tanto quanto à proteção temporal como em relação aos direitos pessoais e
patrimoniais decorrentes.
A
primeira categoria, também chamada de Propriedade Literária, Científica e
Artística, cuida da proteção às criações de caráter mais artístico-científico
que funcional, ou seja, abrange as obras de arte, como a pintura e a escultura,
as obras musicais e lítero-musicais, as obras literárias, como os romances e a
poesia, e aquelas acadêmico-científicas, como as teses, as dissertações, os
artigos, os livros técnicos etc.. Em suma, é o Direito Autoral que disciplina e
acolhe toda e qualquer criação do intelecto humano que possua qualidades
diferentes daquelas eminentemente técnicas ou mecânico-funcionais.
Na outra
ponta, com o chamado Direito Industrial, mais conhecido como Propriedade
Industrial, encontra-se o conjunto de princípios reguladores das proteções às
criações intelectuais no campo técnico, com o objetivo principal de proteger e
incentivar a difusão tecnológica e a garantia de exploração exclusiva por parte
de seus criadores, abrangendo a concessão de patentes (invenções e modelos de
utilidade) e registros (desenhos industriais e marcas).
Propriedade Intelectual e Desenvolvimento
O sistema
patentário e a Propriedade Intelectual, como um todo, exercem papel importante
na composição de ações que visem ao desenvolvimento sócio-econômico de uma
região, inclusive porque, “[…] ao possibilitar a divulgação de novas
invenções em publicações oficiais[1], […] permite o
acompanhamento atualizado do desenvolvimento industrial e científico.” (FURTADO,
1996, p.41).
Além
disso, a apropriação intelectual gera uma garantia e uma tranqüilidade aos seus
detentores, já que também é vista como um instrumento de controle de mercados e
uma forma de reduzir as incertezas dos inovadores, pesquisadores, centros de
pesquisa, indústrias etc. que dela se valem. Isto se reverte, pois, em
benefícios para sociedade, daí a sua influência e importância nos ramos
empresarial e técnico-científico[2].
Contudo,
quando se verifica e se analisa o papel da Propriedade Intelectual – em
especial, a Propriedade Industrial e o seu sistema de patentes – nos parques
industriais das diferentes regiões, evidencia-se a disparidade existente entre
as diversas áreas ou regiões brasileiras[3] e entre o Brasil e os
países ditos “desenvolvidos[4]”, no que se refere ao
avanço industrial e tecnológico[5], com reflexo óbvio no
desenvolvimento social[6].
“Com as desigualdades sociais e
regionais do Brasil, a expressão ‘qualidade de vida’ adquire, ademais,
significado especial, distinto daquele dos países desenvolvidos. As questões da
pobreza, urbana e rural, da convivência em habitats urbanos de baixo nível de sociabilidade
e alto nível de violência, entre muitas outras, complementam as discussões
contemporâneas sobre qualidade de vida nos países ricos. Desse modo, a questão do
impacto do desenvolvimento científico e tecnológico sobre o cidadão brasileiro
e seu ambiente, sua saúde, alimentação, mesmo sobre a vida cotidiana no trabalho
e no lazer, torna-se inseparável de qualquer proposta para um sistema nacional
de inovação que possa contar com o apoio continuado da sociedade.” (SILVA & MELO, 2001, p.8).
Assim, os
resultados de ações desenvolvimentistas para a sociedade como um todo, em
termos, principalmente, de melhoria na qualidade de vida dos citadinos,
independentemente de sua situação econômica ou posição social, podem ser
observadas tendo em vista o montante de investimentos inseridos e a alocação de
contingente de Capital Humano, talvez sub-utilizados, na resolução dos
problemas científicos, tecnológicos e inovativos voltados à população em geral
– entendida como alvo principal de todo e qualquer investimento de natureza
pública[7]. Todavia, tais ações,
no caso concreto, ainda se mostram aquém o necessário para a nossa realidade,
especialmente sob o ponto de vista regional.
“As principais limitações do caso
brasileiro e em particular do Nordeste são a fraca interação entre os agentes
dos sistemas de inovação; baixa capacidade de investimentos de risco; baixa
densidade de indivíduos com espírito empreendedor; inexistência de aglomerados
de grandes empresas de alta tecnologia; baixa utilização do poder de compra do
Estado; limitações da quantidade, qualidade e perfil do sistema de ensino
superior, sobretudo de engenharia, e precária capacidade de gestão.” (COUTINHO et
al, 2001, p.9).
Desta
feita, impossível não se buscar, efetivamente, qualquer avanço
técnico-científico regional sem uma solução de continuidade no processo de
empobrecimento social, ainda que se verifique uma distância entre os atores do
corpo de conhecimento científico, tecnológico e inovativo – pesquisadores,
professores, tecnólogos, consultores etc., promotores de responsabilidades
sociais e de desenvolvimento sustentável[8] – e a massa
populacional, excluída, ainda, desse processo e dos retornos que dele poderia
extrair. Nesse contexto, a Propriedade Intelectual figura como elemento estratégico
fundamental.
“From a
dynamic point of view, the introduction of IPRs [Intellectual Property
Rights] stimulates innovation in the source country and thus increases
future trade flows. That effect is beneficial for both trading economies,
assuming that social returns on the innovations exceed private returns.” (Carsten Fink & Carlos A.
Primo Braga in FINK & MASKUS, 2005, p.22).
Desta
forma, uma efetiva e bem estruturada Gestão da Propriedade Intelectual,
enquanto componente de uma política de C,T&I, moldada consoante a realidade
sócio-econômica da região[9] a qual abrangerá, é
capaz de incrementar e subsidiar acréscimos qualitativos e quantitativos nos
índices de desenvolvimento científico, tecnológico e inovativo e, por
conseqüência, social; sem perder de vista, contudo, que uma “[…] política de
C,T&I, isoladamente, não pode ser confundida [pura e simplesmente] com a
Política de Desenvolvimento Regional”. (SICSÚ, 2005, p.64).
“Não basta retrucar a inércia
circundante aos muitos atores das atividades cientificas e tecnológicas de
nosso país se, ao contrário, não se gerar uma hábil cultura de resguardo e
respeito aos bens intangíveis, abarcados pelas Leis Autorais e Industriais, tão
comumente pouco valorizadas[10], quando não – literalmente –
descumpridas. Na estrutura organizacional – quer oriunda de empresas ‘comuns’
ou de centros universitários ou de tecnologia – isso se torna factível, ao
menos a princípio, com uma atuação consciente e estrategicamente bem elaborada
pela figura do que se convencionou chamar de Gestor da Propriedade Intelectual.
[…] É entender e, principalmente, aceitar que a Propriedade Intelectual não é
um simples acessório do desenvolvimento econômico-social, mas um dos instrumentos
principais e indispensáveis de seu progresso.” (LIMA, 2005, p.14).
Assim, a
Propriedade Intelectual figura como fonte de apropriação de capital, de
absorção e difusão de informação tecnológica, de geração de divisas, de
estratégia competitiva e, agregado a tudo, de efetivo desenvolvimento[11] – que não deve ser
confundindo com “crescimento[12]”. “O desenvolvimento,
em qualquer concepção, deve resultar do crescimento econômico acompanhado de
melhoria na qualidade de vida.” (OLIVEIRA, 2002, p.38).
“Indiscutivelmente, a informação
tecnológica é um instrumento fundamental ao processo de prospecção tecnológica
e de transferência de tecnologia, ambas, também, estratégias importantes no desenvolvimento
tecnológico, principalmente de regiões periféricas[13]. […] Para tanto, torna-se
necessário dispor de um eficaz sistema de informação tecnológica. […] No
entanto, fundamental torna-se a capacitação de recursos humanos locais, com vistas
à busca da informação requerida nas várias bases de dados nacionais e
internacionais hoje disponíveis, inclusive o banco de patentes do Instituto
Nacional de Propriedade Industrial – INPI, assim como a ‘decodificação’ da
informação.” (MOTA, 2001, p.214).
Norte Social dos Indicadores de C,T&I
A cada
dia com mais recorrência, discussões em torno da diminuição das desigualdades regionais
basiladas em políticas científicas, tecnológicas e inovativas ganham corpo,
sobretudo no entendimento de que “[…] a questão regional é parte da
estratégia nacional e, como tal, é fundamental inseri-la nas preocupações de
todas as instituições e agentes que participam do Sistema Nacional de C,T&
I” (SICSÚ, 2005, p.61).
“A correlação entre o poder de
compra do Estado e o desenvolvimento científico-tecnológico é evidente nos
países desenvolvidos. Assumir esta relação no Brasil poder-se-ia tornar um
fator determinante no futuro do sistema de ciência-tecnologia e inovação e, por
decorrência, no desenvolvimento.” (CHAIMOVICH, 2000, p.2).
Na
contemporaneidade, não há como negar a máxima de que vivemos na era do produtivismo.
Estamos bem distantes da chamada Sociedade Agrícola, na qual o insumo mais
importante era a terra e as decisões eram tomadas por quem a possuía[14]. A partir da Revolução
Industrial[15], o poder de decisão
passou para os detentores do capital, sendo o poder sobre as fontes de Energia
um dos fatores mais estratégicos. Essa inversão provocou, paulatinamente, a
substituição da mão-de-obra humana pelo trabalho mecanizado, possibilitando,
nos séculos que se seguiram, a necessidade contínua do trabalhador de se
reciclar e se capacitar cada vez mais em sua profissão, com vistas a acompanhar
o enorme avanço da tecnologia da robótica e da informação.
Na atual
Sociedade do Conhecimento, pós Sociedade Industrial, os detentores do “saber[16]”, atores das “ciências”
e das “tecnologias”, centralizam o poder e começa a valer não só o “fazer”, mas
sim o “como fazer”: como fazer melhor, mais rápido e da maneira mais eficiente.
Surgem,
neste contexto, uma nova noção do significado do trabalho e um novo sentido para
o trabalhador que, desta feita, deve aplicar o conhecimento adquirido e não
apenas a sua força física na execução do trabalho. O Conhecimento[17], assim, passa a
superar, em primazia, os outros insumos e, cada vez mais, deverá representar o
principal diferencial competitivo das organizações nos próximos anos. A
inovação tecnológica passa a ser a chave para a competitividade e sua aquisição
e apropriação assumem um papel fundamental nos processos de produção.
“O mundo da ciência faz parte
desse processo de desenvolvimento tecnológico. Com as novas tecnologias,
observa-se que o processo de inovação é cada vez mais denso de conhecimento
científico. Os novos paradigmas tecnológicos utilizam intensivamente conhecimentos
de natureza científica que se encontram muito próximos da fronteira do conhecimento.
[…] Os países que dominam o conhecimento estão trabalhando com elevados índices
de produtividade, o que equivale dizer com alto nível de renda, o que permite
condições de vida para suas populações condizentes com o século XXI.” (STAUB,
2001, p.2-3).
Os
chamados Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação, ou simplesmente Indicadores
de CT&I, aparecem, assim, “como elementos-chave para o crescimento, a
competitividade e o desenvolvimento de empresas, indústrias, regiões e países.”
(VIOTTI & MACEDO, 2003, p.45). Além disso, figuram com importância
fundamental na determinação do estilo de desenvolvimento de regiões (e até
nações como um todo) e na forma como este afeta hoje e afetará no futuro a
qualidade de vida da população em geral, em seus diversos segmentos[18].
“No Brasil, o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), do Ministério da Ciência e
Tecnologia (MCT), foi a instituição que primeiro realizou esforços para gerar
Indicadores de C&T para o país. A partir dos anos 80, o CNPq iniciou a
coleta e a publicação de informações sobre os recursos do Governo Federal
aplicados em C&T, seguindo as primeiras recomendações do Manual Frascati da
OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], para os
gastos em P&D, e as sugestões da Unesco, para as atividades científicas e
tecnológicas.” (ANSELMO, 2003, p.3).
Para
Viotti & Macedo (2003), por exemplo, a mensuração dos Indicadores de Ciência,
Tecnologia e Inovação são importantes por razões científicas, políticas e
pragmáticas, quais sejam: 1. por razões da ciência, alimentando as
investigações sobre a natureza e os determinantes dos processos de produção,
difusão e uso de conhecimentos científicos, tecnológicos e inovações; 2. no aspecto
político, informando a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas
públicas; e 3. em relação à razão pragmática, informando as estratégias
tecnológicas de empresas, assim como as atitudes de trabalhadores, instituições
e do público em geral, no que tange a temas de CT&I.
Convêm
acrescentar que a construção de Indicadores de CT&I pressupõe uma abordagem
necessariamente multidisciplinar e exige uma definição e rigores metodológicos
bastante minuciosos e transparentes que permitam a produção de um conjunto
coerente de indicadores que estejam em sintonia com a cultura local e,
portanto, com a realidade específica de cada região[19].
“Para que as novas descobertas
tecnológicas possam difundir-se por toda a economia e, dessa forma, intensificar
o crescimento da produtividade a taxas observáveis, a cultura e as instituições
sociais, bem como as empresas e os fatores que interagem no processo produtivo
precisam passar por mudanças substanciais. Essa afirmação genérica é bastante
apropriada no caso de uma revolução tecnológica centralizada em conhecimentos e
informação, incorporada em operações de processamento de símbolos
necessariamente ligados à cultura da sociedade e à educação/qualificação de seu
povo.” (CASTELLS, 2003, p.127).
Com base
no exposto, não há como pensar em política científica, tecnológica e inovativa
separadamente das Ciências Humanas e Sociais[20] como um todo,
incluindo, notadamente, as Ciências Jurídicas, sobretudo porque os Indicadores
de C,T&I tomados apenas enquanto dados brutos, muito pouco dizem sobre as
dinâmicas típicas que esses valores assumem, por exemplo, nas economias em
desenvolvimento ou nos países de economias já desenvolvidas.
É notório
o fato de que a natureza da dinâmica dos processos de produção, difusão e uso
de conhecimentos científicos, tecnológicos e inovativos, típico de economias
industrializadas, apresentam características marcadamente distintas em
economias não industrializadas.
“Em grande parte, a tecnologia
expressa a habilidade de uma sociedade para impulsionar seu domínio tecnológico
por intermédio das instituições sociais, inclusive o Estado. O processo
histórico em que esse desenvolvimento de forças produtivas ocorre assinala as
características da tecnologia e seus entrelaçamentos com as relações sociais.”
(CASTELLS, 2003, p.49-50).
Atentar,
portanto, para essas especificidades e, em seu interior, para as
especificidades sociais e culturais, deve ser objetivo de políticas nacionais
do setor, que precisam trazer à tona a importância desta observação para uma
completa elucidação da importância dos Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação,
incluindo-se, aí, a Propriedade Intelectual.
Propriedade Intelectual e seu papel como Indicador de
C,T&I
A
tecnologia se mostra, além de um imperativo para o progresso de uma região, a
chave mestra do crescimento econômico de uma indústria, dinamizando-a e
fomentando-a; “é o fator fundamental na determinação das vantagens comparativas
e competitivas; ela cria novos produtos, que substituem os velhos.” (Paolo Bifani, apud TACHINARDI 1993, p.56).
“[…] introduz na sociedade
conhecimentos, invenções e criações estéticas, todos produto do intelecto
humano, dos quais derivam outras tantas manifestações que o homem usa para
diversos fins: expansão industrial, facilitação de comunicações,
sensibilização, transmissão de conhecimentos, administração, produção de bens e
de serviços, e com benefícios vários.” (BITTAR, 1999, p.186).
Nessa
ótica, Empresas, principalmente aquelas de Base Tecnológica[21],
de inovação, direcionando, cada vez mais, investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Conforme
descreve o relatório sobre a viabilidade técnica e econômica do Projeto Inventiva
Nacional do Governo Federal, “o binômio inovação-competitividade passou a
constituir estratégia relevante para se alcançar a modernização e a
participação na economia internacional” (MICT-STI, 1998, p.6); da mesma forma,
o chamado “Capital Intelectual[22]”, abarcado pela Propriedade
Intelectual, assume importância crescente na contabilidade dos ativos duma empresa[23].
“A Propriedade Intelectual é o
conjunto de duas coisas. Primeiramente, são as idéias, invenções e expressão
criativa, que são essencialmente o resultado da atividade privada. Em segundo
lugar, há o desejo do público de dar status de propriedade a essas
invenções e expressões. As técnicas mais comuns para lhes conferir a condição
de protegidas são o segredo de negócios, a patente, o copyright e a
marca registrada, com uma nova categoria para os mask works (chips),
que foi acrescentada na última década.” (SHERWOOD, 1992, p.21).
Apresenta
importância fundamental para o setor industrial moderno, não só porque pode ser
vistas como “uma verdadeira mercadoria, vendável, envolvendo aspectos
econômicos, jurídicos e sociais” (CHINEN, 1997, p.4), como também por servirem
de base de pesquisa tecnológica[24], tanto de produto como
de know how, através do chamado “Banco de Patentes[25]”.
“Os documentos de patente se
constituem no único sistema de informação precipuamente configurado para
finalidade de armazenar conhecimentos tecnológicos […]. Enquanto a maioria
dos sistemas de informação tem metodologia adaptável às informações de caracteres
diversos, em geral provenientes de campos científicos, culturais e
humanísticos, a informação patentária tem sua base em documentos cuja
finalidade é, desde as suas origens, a de divulgar informação
técnico-produtiva.” (MACEDO & BARBOSA, 2000, p.57).
Eis a
principal contribuição social – notadamente aos agentes científicos,
tecnológicos e inovativos – do sistema patentário: “ceder um monopólio
temporário[26] ao titular de um
Direito Industrial e receber, como contraprestação, a divulgação do ‘segredo’
do produto, com a conseqüente inserção deste ao estado da técnica[27].” (LIMA, 2001, p.57).
Diante
disso, se mostra evidente a relevância, inclusive como indicador de C,T&I,
do sistema patentário e da Propriedade Intelectual como um todo “[…] porque é
através da patente que o invento se transforma de bem tecnológico em bem
econômico.” (DOMINGUES, 1980, p.78.).
“Esta importancia no sólo es exclusiva para las organizaciones
empresariales, quienes deben hacer uso de los medios que estén a su alcance
para lograr y mantener ventajas competitivas, sino también para las
organizaciones académicas donde se llevan a cabo actividades de investigación y
desarrollo, cuyos resultados son susceptibles de ser transferidos al sector
productivo.” (LECHUGA & REBOLLEDO, 1998, p.1.).
Graças ao
grande volume de informação presente no sistema patentário – sem se incluir, no
bojo, todos os demais itens abarcados e protegidos pela Propriedade Intelectual
como um todo, não contemplados pelos Bancos de Patentes – extrai-se, como
vantagens à comunidade científica e tecnológica: 1. a facilidade no
levantamento do estado da técnica em várias áreas do conhecimento; 2. o acesso
imediato aos mais recentes pedidos de patente; 3. o mapeamento das áreas já
congestionadas (ou saturadas) por pedidos de privilégio patentário; 4. a
catalogação de patentes por inventores ou proprietários; e 5. a catalogação de
patentes já expiradas ou prestes a expirar.
Assim sendo, “[…] patent citations may be
indicative of the value of innovations and, if so, that they may hold the key
to unlock the wealth of information contained in patent data.” (JAFFE &
TRAJTENBERG, 2002, p.43).
“O não aproveitamento dessa
facilidade é submeter-se a ter um sistema de patentes limitado às atividades de
registro. Limitar o sistema de patente às atividades de registro é condenar o
país a pagar caro por informação que está disponível em uma instituição pública.
Quando os recursos para as atividades de C&T são reconhecidamente
insuficientes, chega a ser malvada essa limitação.” (SOUZA, 2005, p.1067).
Teorização sobre Gestão da Propriedade Intelectual
Segundo
expõe Carlos Henrique de Brito Cruz (in SANTOS et al, 2002,
p.192), “a capacidade de uma nação de gerar conhecimento e converter
conhecimento em riqueza e desenvolvimento social depende da ação de alguns
agentes institucionais geradores e aplicadores de conhecimento.”
Assim é o
papel decisivo que Empresas de Base Tecnológica, Universidades e, em especial,
Institutos de P&D podem ter no fomento e na divulgação da Propriedade
Intelectual.
“O incentivo aos Institutos de
Pesquisa e Desenvolvimento a estabelecer centros de apoio à inovação, com
estruturas delineadas para facilitar a proteção e comercialização de investimentos
intelectuais, é um fator que é utilizado como indicador de qualidade, uma vez
que a vocação de um instituto tecnológico, idealmente, é facilitar a passagem
da invenção do estágio da pesquisa para o mercado.” (EVANGELISTA, s.d., p.1).
Dessa
forma, vê-se que políticas de ação à Propriedade Intelectual[28], consubstanciadas, sobretudo,
pela chamada “Gestão da Propriedade Intelectual[29]”, ocupam uma posição
estratégica fundamental para os atores responsáveis pela geração e difusão de
conhecimento técnico-científico, fomentando e aplicando as nuances dessa área
técnico-jurídica, que, seguindo o modelo abalizado em Santos & Rossi (2002),
abarcaria, entre outros aspectos estruturais: uma vinculação institucional, com
regulamentações internas; uma política de divisão de resultados; bons recursos
humanos; divulgação e ensino da Propriedade Intelectual.
O aludido
modelo de gestão foi estruturado com base num projeto chamado “Estímulo à
criação e consolidação de núcleos de Propriedade Intelectual e transferência de
tecnologia em instituições de ensino e pesquisa brasileiras”, fruto de uma
parceria entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Rede de Tecnologia
do Rio de Janeiro, concluído em agosto 2002 e tendo, como uma de suas
principais atividades, o mapeamento da estrutura existente dentro das
instituições para Gestão da Propriedade Intelectual.
Assim,
pode-se resumir os aspectos estruturais para um modelo de gestão de Propriedade
Intelectual da seguinte forma: 1. a vinculação institucional, com
regulamentações internas, diz respeito ao atrelamento de Núcleos de Propriedade
Intelectual às características locais e as especificidades das instituições
promotoras, disciplinadas as suas formas de atuação através de portarias e/ou
resoluções; 2. a política de divisão de resultados se refere ao estabelecimento
de normas através das quais de permite dividir entre os inventores/pesquisadores
e a instituição os ganhos econômicos advindos com eventuais licenciamentos da
tecnologia protegida e das patentes; 3. os bons recursos humanos são
consubstanciados pela formação de uma equipe de trabalho composta pelas mais
variadas áreas circundantes ao Direito, à Administração e à Engenharia, que
Chamas (2001) sintetizou como sendo composta por agentes de propriedade
industrial, especialistas em marketing e exploração econômica da
Propriedade Intelectual e pessoal de suporte administrativo[30]; e, por fim, 4. a divulgação
e o ensino da Propriedade Intelectual representam a exteriorização do
conhecimento acerca do assunto através de palestras de sensibilização, de
cursos, de workshops etc..
A
estes aspectos, acrescentam-se: contratação de consultorias especializadas;
busca de anterioridade em bancos de patentes[31]; e criação de um portfolio[32] de Propriedade
Intelectual.
Referencial de Desenvolvimento e a Inovação como Estratégia
(À Guisa de Conclusão)
“O desenvolvimento deve ser
encarado como um processo complexo de mudanças e transformações de ordem
econômica, política e, principalmente, humana e social. Desenvolvimento nada
mais é que o crescimento – incrementos positivos no produto e na renda –
transformado para satisfazer as mais diversificadas necessidades do ser humano,
tais como: saúde, educação, habitação, transporte, alimentação, lazer, dentre
outras. […] É desta maneira que o desenvolvimento passa a ser entendido como
uma resultante do processo de crescimento, cuja maturidade se dá ao atingir o
crescimento auto-sustentado, ou seja, talvez alcançar a capacidade de crescer
sem fim, de maneira contínua.” (OLIVEIRA, 2002, p.40-41)
Numa
visão schumpeteriana, desenvolvimento pode ser entendido como mudanças da vida
econômica que não lhe são impostas de fora, mas que surgem de dentro, por sua
própria iniciativa.
“O desenvolvimento, no sentido em
que o tomamos, é um fenômeno distinto, inteiramente estranho ao que pode ser
observado no fluxo circular ou na tendência para o equilíbrio. É uma mudança
espontânea e descontínua nos canais do fluxo, perturbação do equilíbrio, que
altera e desloca para sempre o estado de equilíbrio previamente existente”. (SCHUMPETER,
1997, p.75).
Ele
destaca o tipo de mudança que emerge de dentro do sistema, deslocando de tal modo
o seu ponto de equilíbrio que o novo não pode ser alcançado a partir do antigo
pelos chamados “passos infinitesimais”. Assim, a ruptura do mundo dito
“estacionário” e, também, o início de um processo de desenvolvimento ocorrem
precisamente no âmbito da produção, ou seja, é o produtor que, teoricamente,
inicia a mudança econômica.
Nesse
sentido, o fluxo circular é rompido pela ativação da capacidade de
transformação inerente à máquina capitalista, e as inovações, por conseqüência,
passam a constituir o motor do processo de mudança que caracteriza o
desenvolvimento, resultante da iniciativa dos agentes econômicos e assinalado
pela introdução de novas combinações produtivas ou mudanças nas funções de
produção.
Segundo
Schumpeter, as inovações abalizam:
·
A introdução de um novo produto;
·
Um novo método de produção;
·
A abertura de um novo mercado, dentro ou fora do país;
·
Uma nova fonte de oferta de matéria-prima; e
·
Novidades na organização industrial, levando a formação de monopólio ou
a fragmentação de uma posição monopolista.
Assim, o
impulso fundamental que inicia e mantêm o funcionamento da estrutura capitalista
decorre das inovações, em concomitância ao avanço científico e tecnológico[33], elementos do bojo do
que se entende, hoje, por Capital Intelectual e, notadamente, protegidos pelos
direitos de Propriedade Intelectual, sobretudo através das patentes.
“A
originalidade da inovação dará ao detentor de uma patente, a possibilidade de
realizar lucro puro [aquele que supera a margem determinada no fluxo regular de
equilíbrio, que seria o lucro normal], ou seja, lucro de oligopolista, os quais
a concorrência vai tentar acompanhar. As inovações, por aumentar a pressão
sobre oferta de fatores produtivos, vão forçar uma elevação do nível de preços,
o que será agravado quando o direito de patente espirar, o que vai provocar
ainda mais a concorrência reduzindo inclusive a margem de lucro puro em lucro
normal. Essa novidade cria novos investimentos em bens de capital. Vai capacitar
e treinar a mão de obra, criando com isso um efeito multiplicador sobre o
conjunto do sistema econômico. Quando os fatores citados acima forem combinados
de forma produtiva, teremos um surto de crescimento, assinalado por Schumpeter
como fase de prosperidade econômica.” (HORTA, 2002, p.13).
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Notas:
[1] “A
informação contida nos documentos de patentes pode ser usada pelos vários
setores envolvidos no desenvolvimento e comércio de tecnologia. Para os países
desenvolvidos, a informação tem sido útil nos problemas vinculados à competição
pelo mercado e à diminuição de custos das atividades de P&D […]. Para os
países em desenvolvimento, existem outras implicações relevantes das
informações de patentes, tanto para o desenvolvimento interno de tecnologia
quanto ao comércio internacional.” (Flávio Grynszpan in MARCOVITCH 1983, p.491-492).
[2] “[…] a
competitividade e o desenvolvimento sócio-econômico dos países, das regiões,
dos setores e das empresas estão embasados nos fatores inovação, conhecimento e
aprendizado. O célere processo de internacionalização das economias amplifica a
importância desses fatores, tornando-os elementos centrais para a conquista da
capacitação tecnológica.” (CHAMAS, 2001, p.144).
[3] “Não é
difícil concluir, ao se reconhecer a estreita associação entre o
desenvolvimento econômico e social e os níveis de desenvolvimento científico e
tecnológico, que esse modus operandi [das instituições e agências de
suporte às atividades de C&T em âmbito federal, cujos mecanismos de
alocação de recursos através de editais têm privilegiado critérios de
eficiência] tende a ampliar as assimetrias entre as regiões mais ricas e mais
pobres do país, limitando as possibilidades de inserção dessas últimas a
atividades com menor potencial de agregação de valor.” (FAGUNDES, 2005, p.15).
[4] “Os
critérios para avaliar e comparar os processos de desenvolvimento dos países
podem, por um lado, estabelecer dicotomias específicas relativas ao nível de
renda (países ricos e pobres), ao grau de desigualdade (países altamente ou
menos desiguais), à ordem econômica e política internacional (países centrais e
periféricos) etc.. Por outro lado, quando o contraste mais geral é necessário,
um recurso retórico adequado pode ser o de agrupá-los como países avançados (pelas
suas conquistas em termos do nível de renda e do grau de eqüidade social) e
como países do Terceiro Mundo ou de baixa renda (pelo nível relativo de renda e
por serem mais iníquos).” (MALUF, 2000, p.48).
[5] “[…] a
evolução do conhecimento tecnológico […] está intimamente associada aos
ganhos de produtividade que induzem e definem o próprio conceito atual do
crescimento econômico.” (ROSSETTI, 1993, p.486).
[6] Como exemplo
de quão desigual é o domínio internacional da tecnologia, Chinen (1997) revela
que 85% das patentes de invenção, apresentadas no mundo, advém dos países
considerados altamente industrializados, enquanto aos países em
desenvolvimento, restam apenas 6% do todo. A realidade é clara: pouco avanço
tecnológico é sinônimo de subdesenvolvimento econômico. “Prova insofismável
dessa assertiva é a quantidade de inventos, aperfeiçoamentos, melhoramentos e
outros que são requeridos e conferidos no Japão, nos Estados Unidos da América,
na Coréia e em tantos outros.” (SOARES, 1998, p.98).
[7] “A agregação de valor aos bens ou serviços
produzidos depende da introdução de inovações que, por sua vez, resulta da
realização de pesquisas e da apropriação econômica ou social de seus
resultados.” (ALBUQUERQUE, 2002, p.70).
[8] “Não é
possível avaliar as contribuições das atividades de C&T ao desenvolvimento
sustentável sem relacioná-las aos condicionantes políticos, históricos,
econômicos, sociais e culturais, além de considerar a disponibilidade e a
capacidade de apropriação de conhecimentos por parte das instituições e
empreendimentos locais ou regionais.” (ALBUQUERQUE, 2002, p.70).
[9] “A questão
regional deve ser tratada em consonância com a opção do País pela modernização
e melhor posicionamento na nova divisão internacional do trabalho. Deve-se reconhecer
que a consolidação da dinâmica urbano/industrial e sua crescente complexidade e
diversificação colocaram as diferentes regiões do País sob lógica única de desenvolvimento
ditadas pelas leis do mercado. A articulação e combinação de diversas dimensões
caracterizam as regiões brasileiras ‘diferentes’, com potencialidades
distintas, mas não ‘desiguais’, justamente porque integradas ao mesmo processo
de desenvolvimento econômico.” (COUTINHO et al, 2001, p.14).
[10] “La falta de una adecuada
cultura al cambio y a una conceptualización de la cultura de la propiedad
industrial – en especial, el uso de las patentes – origina que en los países en
vía de desarrollo muy pocas empresas y centros de investigación le presten
atención al tema, desconociendo las ventajas que éste conlleva, en muchos de
estos casos sumados ante problemáticas de orden social, político y económico.”
(DOMINGUEZ, 2005, p.6).
[11] A termo
desenvolvimento possui diferentes significados. Empregado com muita freqüência,
mas, em alguns casos, sua conotação abriga um conceito e uma realidade
ambíguos. Há quem o considere como a quinta-essência das conquistas humanas. A
etimologia da palavra se vincula às expressões des + envolver, ou
seja, tirar o que envolve ou oculta. Nesse sentido, entende por desenvolvimento
o processo de abrimento (ou desembrulhamento), isto é, o fato de dar a conhecer
(alguma coisa) até então ignorada. […] Em uma perspectiva positivista, desenvolvimento
indica o progresso sistemático, voltado a um futuro infinito, com etapas
sucessivas e, inclusive, com ideais de superação de um estágio inferior para um
momento superior. […] A racionalidade moderna também define desenvolvimento
como crescer, aumentar, incrementar. O desenvolvimento torna-se sinônimo de
amadurecimento, de avanço e de prosperidade. […] Assim, a expressão
desenvolvimento transforma-se em desígnio oposto ao de subdesenvolvimento,
atraso, estagnação ou incapacidade de alcançar um estágio ideal. Daí, então, a
concepção de desenvolvimento como progresso material. (PIZZI, 2004, p.17).
[12] “Quando se
fala em desenvolvimento, uma questão crucial se vincula à diferenciação entre
desenvolvimento e crescimento. O crescimento econômico tem como finalidade
elevar o bem-estar da sociedade. A maioria dos economistas considera o Produto
Social Bruto como o único indicador capaz de aferir os níveis de bem-estar.
Todavia, constata-se também um consenso de que a qualidade de vida não pode ser
medida por um único indicador, pois o aspecto unívoco corre o risco de reduzir
o desenvolvimento econômico a um crescimento seletivo, restrito somente às
atividades econômicas. Nesse caso, o desenvolvimento obedece apenas às pressões
de crescimento na capacidade de investimentos, no uso da tecnologia e no
complexo industrial-transformador.” (PIZZI, 2004, p.26).
[13] “[…] o
sistema de Ciência e Tecnologia (C&T) e a inovação empresarial são
imprescindíveis e precisam ocupar um papel central no desdobramento do processo
de desenvolvimento em conjunto com outros fatores estratégicos.” (SICSÚ &
LIMA, 2001, p.24).
[14] “A Ciência
e a Tecnologia constituem, no entender de muitos estudiosos, a mola mestra que
impulsiona o processo de desenvolvimento econômico e social das nações. Há mais
de 20 anos atrás Price (1965) mostrava que as bases da riqueza dos países
estavam se deslocando da qualidade das terras de cultivo e depósitos minerais
para recursos menos tangíveis: o conhecimento científico e tecnológico.”
(MARCELINO, 1985, p.11).
[15] “O fato de
que a Revolução Industrial e o nascimento da Sociologia Científica tenham sido
eventos coesos não pode ter sido obra do acaso. Uma conveniente Sociologia da
Sociologia, que leva em conta o achado fundamental da Ciência Social de nossos
dias, que é a descoberta do caráter funcional, contextual mesmo, da sociedade,
há de revelar-se à relação de reciprocidade que enlaça os dois eventos
marcantes dos primórdios do século passado.” (MACHADO NETO, 1963, p.5).
[16] “De Kant a
Hegel e Marx, de Saint-Simon a Comte e Spencer, o avanço da razão e da
liberdade foi associado ao progresso da ciência moderna. A ciência era simultaneamente
uma maneira de compreender o mundo e transformá-lo.” (KUMAR, 1997, p.143).
[17]
“Conhecimento é tudo o que chega a ser objetivamente conhecido, uma propriedade
intelectual, associada a um nome ou grupo de nomes, e garantida por um copyright
ou por alguma forma de reconhecimento social (publicação, por ex.). Paga-se por
esse conhecimento – com o tempo consagrado a escrever e pesquisar; com a
compensação monetária atribuída à comunicação e aos meios educacionais. Ele
fica sujeito ao julgamento proferido pelo mercado, pelas decisões
administrativas ou políticas de instâncias superiores ou equivalentes, que
aquilatam o valor dos resultados, e às exigências que deles advirão quanto aos
recursos da sociedade, sempre que surjam exigências desse tipo. Neste sentido,
o conhecimento faz parte do investimento que a sociedade faz em suas despesas
gerais; trata-se de uma formulação coerente, apresentada num livro, num artigo
ou mesmo num programa de computador, redigida ou gravada num lugar qualquer
para ser transmitida e sujeita a alguma avaliação aproximada.” (BELL, 1973,
p.201).
[18] “Existem
evidências que demonstram que, quanto maior a produtividade de uma nação, mais
elevado o padrão de vida de sua população. O crescimento da produtividade é a
força que impulsiona o crescimento econômico e a elevação da renda per
capita de um país.” (PEREIRA, 2003, p.10).
[19] “[…] as
dificuldades para precisar o conceito de região não são desconhecidas. A região
pode ser pensada praticamente sob qualquer ângulo das diferenciações
econômicas, sociais, políticas, culturais, antropológicas, geográficas, históricas.”
(BARROS, 1999, p.19).
[20] “O objetivo
[…] é encontrar os caminhos de uma maior integração das ciências sociais ao
esforço de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Brasil. As
ciências sociais têm, desde os tempos de Comte, Durkheim, Marx e Weber, o
instrumental necessário para entender a mudança social (tema comum a todos os
‘fundadores’) e, a partir desse entendimento, gerar conhecimento adequado à
formulação de políticas e estratégias mais adequadas ao desenvolvimento.” (MACIEL, 2005, p.42).
[21] “La denominación de Empresas
de Base Tecnológica es un término que se refiere al nuevo tipo de empresas que
se ha venido desarrollando en la transición al nuevo ciclo del sistema
capitalista en el ámbito mundial. Son empresas inscritas en el nuevo modelo o
paradigma tecno-económico. Nuevas empresas que aprovechan la microelectrónica
barata y la informática como factor clave para desarrollar sus mercados. Nuevas
empresas que se basan en el dominio intensivo del conocimiento científico y
técnico para mantener su competitividad.” (GONZÁLEZ & GARCÍA, 1997,
p.3).
[22] “Capital Intelectual […]
es la suma y la sinergia de todos los conocimientos que reúne una compañía,
toda la experiencia acumulada en sus integrantes, todo lo que ha conseguido en
términos de relaciones, procesos, descubrimientos, innovaciones, presencia en
el mercado e influencia en la comunidad.” (ROJANO, s.d., p.3).
[23] “Embora o
número de pedidos de patentes não possa ser considerado um indicador de
capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico, é um indicador da
propriedade sobre a tecnologia industrializada no país.” (SOUZA, 2004, p.49).
[24] “As
patentes são publicadas, devendo constar a descrição das características da
invenção de modo que um técnico do assunto possa realizá-la.” (DI BLASI et al, 1998,
p.32).
[25] Dados da OMPI
– Organização Mundial da Propriedade Intelectual (apud LIMA, 2003)
mostram que mais de 70% da informação tecnológica disponível em todo o mundo
pode ser adquirida tão só nos documentos de patentes.
[26] “Patentes e
outros mecanismos legais de proteção temporária e condicional a monopólios,
associados à Propriedade Intelectual, não diferem em substância econômica de
procedimentos defensivos destinados à proteção de vantagens competitivas
conquistadas mediante esforços inovativos que, muito frequentemente (ainda que
nem sempre), acarretam aumento de bem-estar social em perspectiva dinâmica.”
(Mario Luiz Possas in KUPFER & HASENCLEVER, 2002, p.426).
[27] No estado
da técnica, chamado também de “estado da arte”, encontram-se “todas as
informações tornadas acessíveis ao público antes da data de depósito do pedido
de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no
Brasil ou no exterior.” (BARBOSA, 1997, p.24).
[28] “[…] a
implementação de políticas de Propriedade Intelectual no Brasil revela-se como
um exercício na arte de equilibrar objetivos [tornar o país atrativo tanto ao
capital como à alta tecnologia estrangeiras e, ao mesmo tempo, manter uma
parcela do mercado interno para a indústria nacional], cuja execução se dá de
forma distinta e antagônica.” (Otto B. Licks in CASELLA & MERCADANTE,
1998, p. 613).
[29] “A Gestão
da Propriedade Intelectual […] pode ser entendida como uma fração da
estrutura organizacional (como um staff), com prerrogativas não só
jurídicas mas, principalmente, técnicas, que visem a ações estratégicas e de
inovação dentro da empresa, buscando atuar legalmente com a proteção do direito
próprio e a salvaguarda do direito alheio, gerindo processos (administrativos
ou legais) que envolvam a aquisição, proteção, preservação etc. de criações
técnico-científicas realizadas no âmbito da organização e através de ações
diversas.” (LIMA, 2005, p.8).
[30] “O agente
em Propriedade Industrial possui, geralmente, formação técnica em engenharia,
física, química ou ciências biomédicas. Precisa conhecer leis, tratados e
acordos internacionais, e leis, decretos e portarias nacionais que regulam o
tema, interagir com cientistas a fim de extrair a matéria necessária para a
redação do pedido de patente, desenvolver estratégias de patenteamento, definir
o escopo das reivindicações patentárias, realizar levantamento do estado da
técnica para elaboração do diagrama da invenção, […] acompanhar a tramitação
dos pedidos de patente, tratar da manutenção das patentes concedidas e
responder às diversas exigências técnicas e legais que envolvem o processo,
inclusive contrafação. […] O especialista em marketing e exploração
econômica da Propriedade Intelectual atua em estreita colaboração com o pessoal
de Propriedade Industrial, desempenhando as seguintes atividades:
acompanhamento da evolução do portfolio de patentes institucional;
monitoração das tendências de mercado referentes às tecnologias componentes de
seu portfolio de patentes e de pedidos de patente; orientação para a
redação de projetos de cooperação técnica; detecção e realização de contatos
com potenciais parceiros para futuras transferências de tecnologia;
comparecimento a eventos técnicos e científicos para realizar novos contatos e
oferecer as tecnologias; negociação e redação de instrumentos contratuais
aplicáveis a cada caso; monitoração do andamento das parcerias efetuadas;
auxílio à formação de companhias start-ups; cooperação com escritórios
de advocacia especializados em Propriedade Intelectual; e atuação em casos de
inobservância às cláusulas de instrumentos contratuais celebrados. […] Os
profissionais de suporte administrativo são responsáveis por atividades
críticas […] como: a manutenção e o controle de arquivos e programas de
computador gerenciadores do portfolio de patentes, acordos e negócios; o
cálculo e a monitoração da distribuição dos royalties; o tratamento da
correspondência; entre outras.” (CHAMAS,
2001, p.33-36).
[31] “Patents have long been
recognized as a very rich and potentially fruitful source of data for the study
of innovation and technical change. The number of patents is very large: the
‘stock’ ok patents is currently in excess of 6 millions, and the flow is over
150,000 patents per year.” (JAFFE & TRAJTENBERG, 2002, p.3).
[32] “Finding out what IP [Intellectual
Property] you own, and what you do not own, is one of the most reliable
ways to reduce risk. A comprehensive audit of this kind may require a team of
experts specializing in the various areas of IP, but a simple IP audit can be
done by almost anyone if he or she knows what question to ask.” (JOLLY
& PHILPOTT, 2004, p.37).
[33] “No último
quartel do século XX, a perspectiva da inovação e da difusão tecnológica ganhou
vulto na teoria econômica. O colapso do socialismo real, a restauração de
valores liberais, a perda da centralidade do trabalho, a expansão mundial da
economia de mercado e a intensificação das relações de comércio internacionais
deram forma à ideologia da globalização. […] Nesse cenário, o conhecimento
passou a ser disputado como mercadoria, como bem passível de comercialização e
de apropriação restrita.” (Wagner Braga Batista in LIMA, 2006, p.10-11).
Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…
O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…
O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…