A multipropriedade, também conhecida como time-sharing, permite que diversas pessoas compartilhem a posse e o uso de um imóvel, geralmente em regiões turísticas. Esse modelo de aquisição tem ganhado espaço no mercado imobiliário brasileiro, oferecendo a possibilidade de adquirir uma cota de uso de um imóvel durante determinado período do ano. Contudo, um dos problemas que podem surgir nesse tipo de contrato é o atraso na entrega da unidade. Nesse contexto, o distrato de multipropriedade surge como uma alternativa para aqueles que se sentem prejudicados.
A Lei de Distrato, Lei nº 13.786/2018, trouxe importantes regulamentações sobre o cancelamento de contratos de compra de imóveis, incluindo os de multipropriedade, garantindo direitos aos consumidores que enfrentam problemas, como o atraso superior a 180 dias na entrega das unidades. Neste artigo, abordaremos os aspectos do distrato por atraso, como solicitar o cancelamento, os direitos dos consumidores e outras situações em que o distrato pode ser uma solução viável.
O distrato de multipropriedade por atraso é a rescisão do contrato de compra de uma cota de multipropriedade devido ao não cumprimento do prazo de entrega do imóvel pela incorporadora. A Lei de Distrato estabelece que, caso o atraso na entrega da unidade ultrapasse 180 dias corridos, o comprador tem o direito de solicitar o cancelamento do contrato, com a devolução dos valores pagos de forma integral e corrigida monetariamente.
Essa medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles não sejam prejudicados em situações onde a incorporadora não cumpre com as obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega do empreendimento. O distrato permite que o comprador recupere os valores investidos e evite prejuízos financeiros adicionais.
Para solicitar o distrato de multipropriedade por atraso na entrega da unidade, é necessário seguir alguns passos que garantem a formalização do pedido e a correta documentação do processo. Veja abaixo os principais passos:
O primeiro passo é analisar detalhadamente o contrato de compra da cota de multipropriedade, verificando as cláusulas relativas ao prazo de entrega e às condições para o distrato. Em muitos casos, os contratos contêm previsões específicas sobre a possibilidade de rescisão e as obrigações das partes em situações de atraso.
Após constatar o atraso, o comprador deve enviar uma notificação por escrito à incorporadora, formalizando sua intenção de distratar o contrato. Essa notificação deve conter a identificação do comprador, os dados do contrato, a descrição do problema (neste caso, o atraso na entrega) e a solicitação formal do distrato.
É fundamental reunir todos os documentos que comprovem o atraso na entrega da unidade e as tentativas de resolução do problema. Esses documentos podem incluir:
Após o pedido de distrato ser aceito, a incorporadora deve restituir os valores pagos pelo comprador de uma só vez, com correção monetária. A devolução deve ocorrer em até 60 dias após a formalização do cancelamento do contrato, conforme previsto na Lei de Distrato.
Além do atraso na entrega, o distrato de multipropriedade pode ser solicitado em outras situações que geram insatisfação ou prejuízo ao comprador. Algumas dessas situações incluem:
Se o comprador foi induzido a erro por meio de propaganda enganosa ou promessas que não foram cumpridas pela incorporadora, ele pode solicitar o distrato. Propaganda enganosa ocorre quando a empresa divulga informações falsas ou distorcidas sobre as características do empreendimento, levando o comprador a tomar uma decisão equivocada.
A venda emocional é uma técnica de persuasão usada por algumas incorporadoras para convencer os consumidores a adquirirem uma cota de multipropriedade, muitas vezes em situações de pressão. Se o comprador se arrepender da aquisição por entender que foi levado a tomar uma decisão sem reflexão, ele pode tentar o distrato.
O distrato também pode ser solicitado em caso de cláusulas contratuais abusivas, que geram desequilíbrio na relação entre as partes. Exemplos incluem multas desproporcionais em caso de rescisão ou a transferência de todos os riscos do contrato para o comprador. Nesses casos, é possível buscar a revisão judicial das cláusulas ou a rescisão do contrato.
O cancelamento de uma cota de multipropriedade envolve o distrato do contrato. O processo deve ser iniciado pelo comprador por meio de uma notificação formal à incorporadora, mencionando os motivos para o pedido de distrato e solicitando a devolução dos valores pagos. Caso a incorporadora se recuse a realizar o distrato de forma amigável, o comprador pode buscar a mediação ou ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Em alguns casos, ao invés de distratar, o comprador pode optar por vender sua cota de multipropriedade para terceiros. Para isso, é importante:
O distrato de imóvel, incluindo a multipropriedade, é a rescisão do contrato de compra e venda por meio de um acordo entre as partes. Ele envolve a devolução do imóvel para a incorporadora e a restituição, total ou parcial, dos valores pagos pelo comprador, com correção monetária. O distrato pode ser feito de forma amigável, com a assinatura de um termo de distrato, ou por meio de ação judicial, caso as partes não cheguem a um consenso.
Sim, é possível a extinção de condomínio dos imóveis em multipropriedade, desde que haja consenso entre os coproprietários. A extinção pode ocorrer, por exemplo, quando todos os coproprietários decidem vender suas cotas de forma conjunta ou em casos onde não há mais interesse em manter o regime de multipropriedade. Nesses casos, é necessário formalizar a decisão por meio de um processo judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
A multipropriedade pode ser extinta por diversas razões, como:
O artigo 504 do Código Civil brasileiro dispõe sobre a venda de bens em condomínio. De acordo com esse dispositivo, um coproprietário não pode vender sua parte ideal a um estranho, se outro coproprietário tiver interesse em adquirir essa parte nas mesmas condições. Isso significa que, em situações de multipropriedade, antes de vender sua cota a terceiros, um coproprietário deve oferecer sua parte aos demais coproprietários, garantindo a eles o direito de preferência.
Essa norma visa proteger os interesses dos coproprietários e evitar a entrada de terceiros indesejados no condomínio. A aplicação desse artigo em casos de multipropriedade depende das disposições contratuais e da forma como o condomínio está estruturado.
Para cancelar uma cota de multipropriedade, é necessário solicitar o distrato à incorporadora, enviar uma notificação formal e reunir documentos que comprovem o atraso na entrega ou outros motivos que justifiquem o pedido de cancelamento.
A venda de uma cota de multipropriedade pode ser feita anunciando a cota em plataformas e redes sociais, e formalizando a transferência em cartório após encontrar um comprador interessado. É importante verificar se o contrato permite a transferência de cota.
O distrato de imóvel envolve a rescisão do contrato de compra e venda e a devolução do imóvel à incorporadora, com a restituição dos valores pagos ao comprador, corrigidos monetariamente. Ele pode ser amigável ou judicial.
Sim, a extinção do condomínio é possível mediante acordo entre os coproprietários ou por decisão judicial, geralmente quando todos concordam em vender suas cotas ou há disputas que inviabilizam a manutenção do condomínio.
A multipropriedade é extinta quando todas as cotas são vendidas a um único comprador, por decisão judicial ou por acordo entre os coproprietários para dissolver o regime de multipropriedade.
O artigo 504 do Código Civil estabelece que um coproprietário deve oferecer sua parte aos demais coproprietários antes de vendê-la a terceiros, garantindo o direito de preferência.
O distrato de multipropriedade por atraso na entrega da unidade é um direito assegurado pela legislação brasileira, que visa proteger o comprador de prejuízos e garantir que seus investimentos sejam devidamente restituídos em caso de descumprimento contratual pela incorporadora. A Lei de Distrato e as regras do Código Civil oferecem as diretrizes para a rescisão de contratos, trazendo maior segurança jurídica para os consumidores. Conhecer os direitos e procedimentos para o distrato, bem como as alternativas de venda de cotas e extinção da multipropriedade, é essencial para que o comprador tome decisões informadas e proteja seus interesses no mercado imobiliário.
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