No divórcio entre pais de filhos maiores de idade, o processo tende a ser mais simples do ponto de vista legal, pois não há necessidade de discutir guarda, visitas ou pensão alimentícia obrigatória. Quando todos os envolvidos são capazes e há consenso entre o casal, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório. No entanto, é importante saber que a maioridade dos filhos não exclui completamente responsabilidades e questões patrimoniais que envolvem herança, alimentos e direitos sucessórios. Conhecer as regras aplicáveis é essencial para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.
Quando um casal decide se divorciar e os filhos já atingiram a maioridade (18 anos ou mais), há uma mudança significativa na forma de condução do processo. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil e o artigo 1.124-A do Código de Processo Civil (revogado, mas ainda com repercussões práticas), o divórcio pode ser realizado diretamente no cartório, de forma consensual e extrajudicial, desde que:
Haja consentimento mútuo entre os cônjuges
Não existam filhos menores ou incapazes
Os cônjuges estejam acompanhados por advogado
No caso de filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente deve ser feito judicialmente, com intervenção do Ministério Público, para proteger os interesses dos menores. Já no caso de filhos maiores, essa exigência desaparece, o que viabiliza um procedimento mais ágil e menos custoso.
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, com lavratura de escritura pública. Ele pode ser concluído em questão de dias e requer a presença de um advogado (um para ambos ou um para cada cônjuge, conforme a preferência).
Para que o divórcio ocorra dessa forma, é necessário que:
Não haja litígio sobre a partilha de bens
Não exista discussão sobre pensão entre os cônjuges
Os filhos sejam maiores e capazes
Se esses requisitos forem atendidos, a presença dos filhos no cartório não é necessária, e eles não têm qualquer poder de veto sobre a decisão dos pais.
O custo envolve as taxas cartorárias (que variam conforme o estado) e os honorários advocatícios. É um procedimento simples, eficiente e menos desgastante emocionalmente.
Mesmo com filhos maiores de idade, o divórcio pode ocorrer judicialmente por três razões principais:
Quando há litígio entre os cônjuges quanto à partilha de bens, pensão ou outros termos
Quando um dos cônjuges não consente com o divórcio
Quando as partes preferem a via judicial por estratégia ou conveniência
O divórcio judicial pode ser consensual (com petição conjunta e acordo sobre todos os termos) ou litigioso (com disputa entre os cônjuges). A presença dos filhos maiores não interfere diretamente no andamento do processo, salvo se houver pedido de alimentos ou partilha que os envolva de forma indireta.
Ao contrário do que muitos pensam, o fato de o filho atingir 18 anos não extingue automaticamente a obrigação alimentar. A pensão pode se estender enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, ou em situação de vulnerabilidade econômica, desde que comprove a necessidade.
No entanto, a partir da maioridade:
O filho deve ajuizar ação própria se quiser manter a pensão
O pai ou mãe responsável pode ingressar com ação de exoneração de alimentos
O juiz avaliará caso a caso, considerando a capacidade financeira do genitor e a necessidade do filho
Se a pensão estiver fixada em sentença ou acordo judicial, ela só pode ser encerrada com decisão judicial, mesmo que o filho já seja maior.
Filhos maiores não têm direito à partilha de bens no divórcio dos pais. A divisão patrimonial ocorre exclusivamente entre os cônjuges, com base no regime de bens escolhido no casamento:
Comunhão parcial de bens: divide-se apenas os bens adquiridos durante o casamento
Comunhão universal de bens: todos os bens são divididos igualmente
Separação total de bens: cada um fica com o que está em seu nome
Participação final nos aquestos: há divisão proporcional dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento
Os filhos somente terão direito sobre o patrimônio dos pais em caso de morte, por meio da herança, ou mediante doação em vida. Durante o divórcio, eles não têm voz ou interferência na forma como os pais dividirão os bens.
Se durante o processo de divórcio um dos cônjuges falecer, o casamento ainda estará em vigor e o outro cônjuge ainda será considerado herdeiro necessário, ao lado dos filhos.
Neste caso, os filhos maiores de idade participam do inventário como herdeiros, mas não influenciam a partilha de bens do divórcio em andamento. Isso pode gerar discussões paralelas, especialmente se houver testamento, doações ou comunhão de bens.
Por isso, mesmo em casos com filhos maiores, é importante que os cônjuges realizem uma partilha clara e registrada, seja no divórcio extrajudicial ou judicial.
Muitos casais registram bens em nome dos filhos ao longo do casamento, como forma de proteção patrimonial. No entanto, esses bens não integram a partilha no divórcio, a menos que se prove que a titularidade é fictícia ou que houve simulação para ocultar patrimônio.
Nessas situações, um dos cônjuges pode requerer judicialmente a anulação da transferência de bens aos filhos se provar que houve fraude ou desvio de patrimônio comum.
Vale destacar que filhos maiores podem ser chamados ao processo caso haja indícios de que participaram ativamente de manobras para ocultar bens ou prejudicar a partilha.
No divórcio com filhos maiores, muitos casais aproveitam o momento para regularizar questões patrimoniais que envolvem os filhos, como:
Doações de bens com reserva de usufruto
Constituição de usufruto vitalício
Acordo entre os pais sobre antecipação de herança
Planejamento sucessório
Essas questões não integram obrigatoriamente o divórcio, mas podem ser abordadas simultaneamente com a assistência de um advogado ou tabelião. É possível, por exemplo, fazer um pacto entre os ex-cônjuges quanto ao apoio financeiro aos filhos durante a faculdade ou quanto ao uso de imóveis que serão herdados futuramente.
A separação de corpos ocorre quando os cônjuges deixam de viver juntos antes da formalização do divórcio. No divórcio com filhos maiores, ela não é obrigatória, mas pode ser requerida por um dos cônjuges em casos de urgência, violência doméstica, abandono do lar ou para proteger o patrimônio.
A partir da separação de fato, há efeitos jurídicos relevantes, como:
Cessação do dever de coabitação
Separação de contas bancárias e patrimoniais
Contagem do tempo para partilha dos bens adquiridos após a separação
Na prática, a separação de corpos é usada como medida preparatória ao divórcio, especialmente em litígios.
Embora os filhos maiores não tenham direito automático à pensão, os cônjuges podem negociar pensão entre si. A pensão entre ex-cônjuges é possível, mas depende de:
Comprovação da necessidade de quem pede
Demonstração da capacidade de quem paga
Desequilíbrio causado pela separação
Por exemplo, uma esposa que deixou de trabalhar para cuidar da casa por 30 anos pode ter direito a uma pensão temporária ou vitalícia do ex-marido, conforme decisão judicial.
Esse acordo pode ser feito de forma consensual no divórcio ou ser objeto de disputa no processo litigioso.
Após o divórcio, o ex-cônjuge perde automaticamente a condição de dependente previdenciário, salvo se estiver recebendo pensão alimentícia judicialmente reconhecida.
Nos casos em que há pensão, o ex-cônjuge pode manter o direito ao plano de saúde ou benefícios vinculados à previdência complementar, desde que previstos contratualmente ou judicialmente.
Já os filhos maiores só são dependentes do INSS até os 21 anos (ou 24 se estudantes), salvo em caso de invalidez ou incapacidade.
O cônjuge que adotou o sobrenome do outro durante o casamento pode optar por:
Manter o sobrenome após o divórcio
Retomar o nome de solteiro
A escolha deve ser feita no momento do divórcio e formalizada na escritura (se extrajudicial) ou na sentença (se judicial). Em alguns casos, o juiz pode impedir a mudança se entender que o retorno ao nome de solteiro causaria prejuízo profissional ou à identidade social da pessoa.
Mesmo que os filhos maiores não interfiram diretamente no processo de divórcio, é essencial considerar os impactos emocionais, patrimoniais e familiares da separação. Recomenda-se que os pais:
Informem os filhos com transparência e maturidade
Evitem pressionar os filhos a tomar partido
Mantenham o respeito e o diálogo após o divórcio
Planejem, se possível, a transmissão de bens e o apoio futuro aos filhos de forma consensual
O divórcio, mesmo entre pessoas adultas e com filhos crescidos, é um momento delicado que pode afetar a dinâmica familiar. A forma como ele é conduzido influencia diretamente no bem-estar dos filhos e na estabilidade patrimonial da família.
O divórcio com filhos maiores pode ser feito em cartório?
Sim, desde que seja consensual, sem litígio e com acompanhamento de advogado. A presença dos filhos no cartório não é necessária.
Filhos maiores têm direito à pensão?
A pensão não é automática, mas pode ser mantida se o filho estiver estudando ou não tiver meios de se sustentar. Precisa ser discutida judicialmente.
O filho maior pode contestar o divórcio dos pais?
Não. O divórcio é um direito personalíssimo do casal. Filhos maiores não têm poder de impedir ou influenciar a decisão.
A partilha de bens envolve os filhos maiores?
Não. A divisão de bens no divórcio diz respeito apenas aos cônjuges. Filhos maiores não participam da partilha.
É possível doar bens aos filhos no divórcio?
Sim, desde que isso seja feito de forma lícita e com observância das regras sobre adiantamento de herança e legítima.
A pensão para filhos maiores pode ser descontada diretamente da folha de pagamento?
Se houver decisão judicial fixando alimentos, sim. Caso contrário, os pais podem negociar de forma extrajudicial.
O divórcio anula automaticamente a pensão para o filho maior?
Não. A pensão só é encerrada por decisão judicial ou por acordo expresso entre as partes.
É preciso fazer inventário se um dos cônjuges morrer durante o divórcio?
Sim. Mesmo que o processo de divórcio esteja em andamento, a morte de um dos cônjuges exige abertura de inventário, pois o casamento ainda não se dissolveu legalmente.
O divórcio com filhos maiores de idade representa um procedimento mais direto e descomplicado do ponto de vista legal, já que não há obrigatoriedade de discutir guarda, visitas ou alimentos automáticos. No entanto, ele exige atenção para detalhes patrimoniais, direitos sucessórios, pensão entre cônjuges e eventuais doações ou acordos com os filhos.
A legislação brasileira permite que o processo seja conduzido de forma consensual, rápida e menos onerosa, especialmente quando feito em cartório. Contudo, mesmo nesses casos, a presença de um advogado é indispensável para garantir que todos os termos estejam juridicamente corretos.
Em qualquer circunstância, o respeito, a comunicação e o planejamento são essenciais para que o divórcio não se transforme em um processo conflituoso e traumático, principalmente quando há filhos, mesmo que já sejam maiores. A boa condução do processo fortalece a autonomia das partes e preserva os laços familiares dentro de uma nova realidade.
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