O divórcio é um tema de extrema relevância no direito de família, tanto pela sua frequência quanto pelas inúmeras questões emocionais e jurídicas que envolvem sua decretação. Com o intuito de orientar pessoas leigas, este artigo busca apresentar uma visão ampla sobre o divórcio no Brasil, detalhando desde os requisitos formais até as implicações mais sensíveis como a guarda dos filhos, divisão patrimonial e pensão alimentícia. A seguir, discutiremos os principais aspectos legais e práticos desse processo.
O divórcio é o procedimento jurídico que visa dissolver o vínculo matrimonial, permitindo que as partes possam seguir suas vidas de forma independente. No entanto, ele vai além do simples rompimento formal da relação conjugal. A partir do divórcio, o casal deve resolver uma série de questões relacionadas ao seu cotidiano, incluindo:
Sim, a contratação de um advogado é obrigatória para qualquer tipo de divórcio, seja judicial ou extrajudicial (em cartório). A legislação brasileira exige que, independentemente da via escolhida, as partes sejam assistidas por um advogado. Isso é determinado tanto pela Lei nº 11.441/2007 quanto pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulam os procedimentos para a formalização do divórcio. A presença de um advogado assegura que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira legal e justa.
No entanto, caso os cônjuges estejam de comum acordo em todos os aspectos do divórcio (como partilha de bens e guarda dos filhos), eles podem optar por contratar apenas um advogado para representar ambos, o que pode tornar o processo menos oneroso e mais rápido.
O tempo de duração de um processo de divórcio pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores, como o tipo de divórcio (consensual ou litigioso) e a via escolhida (judicial ou extrajudicial). Vamos detalhar cada um desses cenários:
A Lei nº 11.441/2007 trouxe a possibilidade de se realizar o divórcio extrajudicialmente, isto é, em cartório. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:
Um aspecto relevante que muitas pessoas desconhecem é que, no Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais a necessidade de se discutir a culpa no divórcio. Anteriormente, era comum que as partes envolvidas tentassem provar a culpa do outro cônjuge pelo término do casamento, o que frequentemente prolongava o processo e exacerbava os conflitos. Atualmente, basta que uma das partes manifeste a sua vontade de se divorciar, não sendo necessário justificar ou expor os motivos que levaram à dissolução do vínculo conjugal.
Essa mudança reflete uma visão mais moderna e menos conflituosa sobre o divórcio, reconhecendo que o fim do casamento pode ocorrer por diversos fatores e que, em muitos casos, a continuidade da convivência se torna insustentável, independentemente de haver ou não “culpados”.
O direito ao divórcio é considerado incontroverso no ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que, ainda que um dos cônjuges não queira se divorciar, ele não pode impedir que o outro realize o divórcio. O desejo de uma das partes é suficiente para que o processo tenha início e para que o casamento seja dissolvido. Em termos práticos, isso garante que ninguém seja obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
Qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio, independentemente do tempo de duração do casamento. Desde o casamento ocorrido há um dia até o matrimônio que durou décadas, o direito ao divórcio é garantido a qualquer momento. A flexibilidade temporal do pedido de divórcio foi uma importante conquista na legislação brasileira, garantindo o direito de dissolução do casamento de forma mais eficiente e menos burocrática.
A dissolução do casamento não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Ao contrário, o divórcio exige que as responsabilidades parentais sejam rediscutidas, sendo que a guarda, a convivência familiar e os alimentos serão definidos durante o processo. Em muitos casos, os tribunais optam pela guarda compartilhada, que visa garantir o convívio dos filhos com ambos os pais, promovendo o seu bem-estar emocional e social. O regime de convivência também é estabelecido para regular o contato do genitor que não detiver a guarda com os filhos, garantindo um vínculo contínuo.
A pensão alimentícia também é outro aspecto crucial. Ela é calculada com base nas necessidades dos filhos e nas possibilidades financeiras do cônjuge responsável pelo pagamento, garantindo que a qualidade de vida das crianças não seja comprometida com a separação dos pais.
Há dois tipos principais de divórcio no Brasil: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
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