Resumo: O Terminal Marítimo Almirante Barroso, mais conhecido como TEBAR, situado no município São Sebastião é responsável pelo envio de petróleo às refinarias da região sudeste do país e está envolvido nos inúmeros acidentes ambientais que ocorreram e continuam a ocorrer nos ecossistemas marinhos e terrestres, sendo considerado um dos mais ativos promotores dos impactos ao meio ambiente local. Ocorre que, o monitoramento ambiental contínuo é uma exigência constitucional para áreas de risco e deve ser realizado por empreendedores públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que utilizem recursos dessas áreas. Existindo a possibilidade de ampliação desse Terminal, há no judiciário diversas ações em andamento questionando sua execução, diante dos impactos ambientais que essa obra pode gerar ao meio ambiente da região.
Palavras-chave: Contaminação. Terminal petrolífero. Porto de são sebastião. Petróleo.
Abstract: The Terminal Marítimo Almirante Barroso, better known as TEBAR, located in the municipality San Sebastian is responsible for sending Petroleum to refineries in the southeast region of the country and is involved in numerous environmental accidents that have occurred and continue to occur in the marine and terrestrial ecosystems, being considered one of the most active promoters of impacts to the local environment. It happens that, continuous environmental monitoring is a constitutional exigency for hazardous areas and should be performed by public or private entities, national or foreign that use resources of these areas. With the possibility of expansion of this terminal, is in the number of actions underway judicial questioning their implementation on the environmental impacts that this work can generate the environment of the region.
Keywords: Contamination. Oil terminal. Port of Sao Sebastiao. Petroleum.
Sumário: Introdução. 1. Desenvolvimento. Conclusões. Referências
Introdução
O trabalho visa analisar e apresentar algumas reflexões sobre a importância da monitoração, conservação e proteção ao meio ambiente marinho pela sociedade, pelo poder público e privado, abordando dessa maneira a necessidade desses atores caminharem em harmonia, a fim de contribuírem no presente século XXI para avaliação sobre o risco ambiental gerado pelo Terminal Marítimo Almirante Barroso (TEBAR) no município de São Sebastião, e com isso, buscar um equilíbrio maior entre o homem e a natureza. Em primeiro lugar é tratado o assunto referente ao meio ambiente e sua tutela jurídica, no âmbito brasileiro juntamente com o internacional; e segundo, passa-se a mostrar a necessidade de se evitar os danos ao ambiente marinho por contaminação petrolífera nessa região. Considerando, que a saúde humana está diretamente relacionada com esse meio, além de direito, é ainda, mais um dever de todos os envolvidos.
Dessa forma, certifica-se que o desenvolvimento científico e tecnológico trouxeram grandes avanços à humanidade, mas em decorrência do seu comportamento moderno, apareceram diversos problemas ambientais. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225 do Capítulo VI do Título VIII, pela primeira vez, contemplou-se a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; a determinação ao Poder Público e à coletividade o dever de sua preservação, como também a proteção ao equilíbrio ambiental tanto às presentes, quanto as futuras gerações, desempenhando este instrumento, um papel de profunda importância na batalha da sustentabilidade, contribuindo para o comprometimento tanto da saúde ambiental local como da global. Por essa razão, essa Constituição é considerada vanguarda em relação à questão ambiental e da tutela jurídica ao meio ambiente (BRASIL, 2015; FIORILLO, 2015; MACHADO, 2015).
Em relação à tutela aos ecossistemas marinhos, essa proteção e análise precisam ser contínuas, uma vez que, o ambiente marinho está diretamente envolvido com a saúde humana. Portanto, tornou-se necessária a avaliação preliminar dos riscos ecológicos desse meio, que deve ser realizada por meio do monitoramento ambiental preventivo, principalmente na área suspeita de contaminação. (ARIAS at al., 2007; JESUS; CARVALHO, 2008; FERREIRA; FIORILLO, 2015).
À vista disso, devido a existência no município de São Sebastião do Terminal Marítimo Almirante Barroso, também conhecido como TEBAR, da Transpetro – Petrobras Transporte S.A. (maior operadora de importação e exportação de petróleo e derivados, gás e etanol do Brasil), mostra-se necessário um constante monitoramento ambiental nessa região, com a finalidade de se detectar o mais cedo possível, as modificações que levam à perda da saúde dos ecossistemas marinhos e conduzem tanto a profundas repercussões sociais quanto econômicas. Cabe destacar, que esse Terminal é responsável pela movimentação de mais de 60% do petróleo para as regiões Centro-Oeste e Sudeste do Brasil, por navios petroleiros e pela sua rede de oleodutos (São Sebastião – Guararema – Santos) (NEVES, 2006; BORGES, 2015; BR TRANSPETRO. 2016; RESS, 2016). Além disso, mais de 72,24% da área do presente município está estabelecida na extensão da vegetação natural da Mata Atlântica, sendo a maior parte do seu território desocupada e constituída por considerável Área de Proteção Ambiental (APA) – extensa área natural destinada à proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes, importantes para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais (OECO, 2016). Essa localidade, igualmente possui planícies relativamente estreitas, onde se intercalam inúmeras praias entre costões rochosos, além de muitos ambientes insulares, de extrema importância para a reprodução de aves marinhas. Há também a maior unidade de conservação da “Mata Atlântica” no Brasil, o Parque Estadual da Serra do Mar (PESM, 2016; RESS, 2016)
Ocorre que, os impactos ambientais derivados dos derramamentos de petróleo em ambiente marinho no município de São Sebastião estão frequentemente ocorrendo e diversas causas vêm contribuindo para a ocorrência desse tipo de contaminação na região. Dentre elas: a presença de corrosões ou trincas nos dutos de transporte do petróleo, que ocasiona pequenos vazamentos; colisões, encalhamentos ou vazamentos dos navios petroleiros. Destaca-se que as corrosões nos dutos são a forma mais frequente de contaminação petrolífera e sua sequela sobre o ecossistema marinho é devastadora e muito difícil de ser medida (ASEL-TECH, 2015; GLOBO, 2016; RADAR LITORAL, 2016).
A qualidade de um ambiente é a somatória de várias características e fatores, já que respondem ao efeito cumulativo de todas as alterações durante um período de tempo mais duradouro. Dessa forma, mesmo que o grau de deterioração em cada um dos fatores não seja tão elevado, os seres vivos, ao responderem de uma forma integrada a todos eles, passam a informação sobre o conjunto, havendo a confirmação ou não da poluição (NEVES, 2006).
Por essa razão, está havendo uma crescente preocupação nacional e internacional com a contaminação petrolífera em ambiente marinho, por ser cada vez mais constante e por gerar, muitas vezes como consequência, danos irreversíveis ao meio ambiente natural. Consequentemente, surgiram importantes legislações, convenções, acordos e tratados internacionais, de modo a responder essa questão ambiental de maneira eficaz. Por sua vez, o Brasil, por exemplo, integra a Convenção Internacional para Prevenção da Poluição Causada por Navios (MARPOL 73/78); Convenção Internacional sobre Preparo, Responsabilidade, Cooperação em casos de Poluição por Óleo (OPRC 90) Oil Pollution Act of 1990 (OPA 90); Agenda 21 – Capítulo 17 (POFFO, 2000; OLIVEIRA FILHO, 2012; CETESB, 2016; MMA, 2016). Isto posto, diante da atual realidade global, nenhuma nação consciente pode eximir-se de sua responsabilidade em relação à sustentabilidade, uma vez que, todos os países são responsáveis, em maior ou menor escala pelo que acontece no planeta. Esta preocupação está sendo interpretada pelo aumento de medidas legislativas como ferramentas de controle e fiscalização ao uso sustentável dos recursos ambientais (FERREIRA; FIORILLO, 2015; PORTAL BRASIL, 2015).
Nesse sentido, é importante ressaltar, que a estrutura jurídica hoje existente e praticada no Brasil, quanto à matéria ambiental é considerada entre as mais completas e avançadas no mundo (FERREIRA; FIORILLO, 2015; PORTAL BRASIL, 2016). Pode-se citar, a título de exemplo: o Decreto nº 28.840, de 8 de novembro de 1950, declara integrada ao território nacional a plataforma submarina, na parte correspondente a esse território; Decreto nº 68.459, de 1º de abril de 1971, regulamenta a pesca no mar territorial brasileiro; Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro; Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, dispõe sobre o mar territorial brasileiro, zona contígua, zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros; Decreto nº 1.203, de 28 de julho de 1994, aprova o IV Plano Setorial para os Recursos do Mar (IV PSRM); Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, disciplina a exploração do petróleo; Decreto nº 2508, de 4 de março de 1998, promulga o MARPOL 73/78 (POFFO, 2000; CETESB, 2016; MMA, 2016).
Assim sendo, no intuito de se aperfeiçoar o sistema normativo ambiental brasileiro, foi elaborada uma proposta de projeto de lei, para monitorar o ambiente marinho, utilizando-se os bioindicadores e biomarcadores aquáticos em face da contaminação petrolífera, como ferramentas periciais para esse tipo de monitoramento (MARTINHO, 2016). No que se refere a esses instrumentos, são de baixo custo, eficazes e simples. Possuem capacidade de constatar rapidamente a existência da contaminação petrolífera e também fazer a relação com o dano ambiental, por concederem informações básicas na análise da presença desse contaminante e possuírem capacidade de dar suporte à tomada de decisões que abranjam as políticas ambientais ((AMORIM, 2003; NEVES, 2006; FREIRE, et al., 2008; COGO, et al., 2009).
Com relação ao TEBAR, que ocupa aproximadamente cerca de 60% da área central do município de São Sebastião e abrange quatro bairros, com uma população estimada de 49.812 habitantes (Censo IBGE/2015), onde há zonas residenciais, escolas e comércio, verifica-se ser indispensável esse monitoramento ambiental permanente, já que estão sendo detectados contínuos derrames de petróleo na região nos últimos anos e continua a ser um problema sem solução A título de exemplo: o navio “StorviKen”, em 14 de fevereiro de 2014; acidente na válvula 22 de óleo combustível, com 3 Km de extensão, em 09 de abril de 2013 navio petroleiro "Recife Knutsen" da Transpetro, que encalhou no banco de areia do canal de São Sebastião, em 15 de fevereiro de 2016 (ABRAMOVAY, 2002; ESTADÃO GERAL, 2013; BORGES, 2015; FNP, 2016; GLOBO, 2016; IBGE, 2016; RADAR LITORAL, 2016).
1. Desenvolvimento
As atividades desse Terminal Petrolífero nas últimas décadas vêm causando, diversos tipos de impactos ao meio ambiente. No entanto, deve-se ressaltar que o petróleo possui um alto teor tóxico nos organismos vivos e quando entra em contato com o mar fica sujeito a uma série de processos químicos, físicos e biológicos acarretando a sua poluição (CETESB, 2015; FIORILLO, 2015; FERREIRA; FIORILLO, 2015). E, a contaminação por petróleo no mar, se dispersa na coluna d’água e quando persiste em altas concentrações, chega ao sedimento, sendo o contaminamento ainda maior (LEE; PAGE, 1997). Há nessa fase a liberação da fração solúvel do petróleo, um contaminante imperceptível, composto principalmente de mono e diaromáticos. Suas moléculas mais solúveis em água são menores e extremamente tóxicas. Os componentes pesados do óleo cru não se solubilizam, ao passo que os mais leves, como “benzeno” e “tolueno” dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH), apresentam maior solubilidade em água (ERNESTO, 2010; CETESB, 2015; FERREIRA; FIORILLO, 2015). O “benzeno” é a substância tóxica que tem mais graves efeitos nos organismos humanos, por possuírem altos poderes carcinogênicos (causar câncer), alterando a estrutura genética (DNA) das células e fazem parte de vários tipos de combustíveis (ex: gasolina), que são responsáveis por boa parte da poluição atmosférica (JONES; LEBER, 1978).
Destaca-se ainda, que parte do petróleo derramado no mar sedimenta após adesão com as partículas em suspensão ou matéria orgânica presentes na coluna de água. A maioria dos óleos crus não afunda sozinho na água do mar devido à sua densidade ser menor do que esta, sendo para isso, necessária a união com outras partículas. Portanto, as classes de óleo com maior densidade é que possuem maior tendência à sedimentação. Assim, o óleo deposita-se e acumula-se no leito marinho, permanecendo por meses e até anos, continuando a sua contaminação e com isso, afetando os organismos marinhos levando-os de imediato à mortalidade; em longo prazo a mudanças comportamentais e alterações nas suas funções fisiológicas (BORGES et al., 2013; CETESB, 2015).
Ocorre que, as autoridades portuárias estão manifestando-se pela ampliação do “TEBAR” e por sua vez, há na justiça questionamentos sobre o assunto, diante dos impactos ambientais que podem gerar esta obra ao meio ambiente. Dentre as diversas ações, pode-se a título de exemplo mencionar: a) a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, conjuntamente com o Ministério Público Federal, processo nº 0000398-59.2014.4.03.6135, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP, com o objetivo de invalidar a licença ambiental prévia para ampliação do Porto de São Sebastião, incluindo o Terminal “TEBRA”. De acordo com os Promotores e Procuradores de Justiça: “o conjunto de projetos de infraestrutura incidentes sobre a região do Litoral Norte do Estado de São Paulo, focando especialmente o setor de transportes, que se somará aos empreendimentos existentes, põem em risco os atributos, características e fragilidades regionais, comprometendo a vocação historicamente estabelecida para conservação, turismo e lazer e as perspectivas de desenvolvimento sustentável da região”; b) ação civil pública nº 0000884-44.2014.403.6135, em trâmite na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Caraguatatuba/SP, na petição inicial dessas instituições expõem: “que o TEBAR tem sido grande fonte de degradação ambiental “crônica” no local e adjacências de suas instalações no município”, anexando aos autos diversos documentos comprobatórios” (JUSTIÇA FEDERAL, 2016; PGA, 2016; MPF, 2016).
Logo, existe a necessidade de se investigar a ocorrência dos impactos cumulativos diante da reiteração de acidentes ocorridos com petróleo no município de São Sebastião por meio deste Terminal, em função do princípio da precaução e de proteção ao meio ambiente, principalmente considerando-se a singularidade do ecossistema existente na região. Dessa forma, ao destacar a problemática sobre o funcionamento da validade ou não do “TEBAR” diante do impacto ambiental, é imperioso nesse momento frisar que, existe também um crescente interesse da comunidade científica em estudar os efeitos nocivos da contaminação petrolífera no meio ambiente marinho local, com a respectiva constatação dos danos ambientais. Por esse motivo é imperioso verificar se a evolução de segurança e da avaliação do risco ambiental do Terminal Almirante Barroso atende a legislação ambiental vigente, posto que, esta estrutura encontra-se em área de Preservação Permanente Ambiental (PPA) e de zona turística.
Conclusões
Ao longo do tempo operou-se no Brasil uma profunda transformação em sua estrutura legislativa, que permitiu a criação de mecanismos para a tutela jurídica ao meio ambiente e com o advento da Constituição de 1988,o meio ambiente tornou-se um direito fundamental. Apesar da existência de algumas leis infraconstitucionais ambientais, constata-se ainda, que o país continua a possuir uma carência normativa para realizar tanto a proteção necessária, como o cumprimento das leis. O desafio mais difícel e urgente a ser superado é o envolvimento da sociedade com a questão desta preservação, que também deve ser abraçado incondicionalmente pelas instituições públicas e privadas. O Terminal Petrolífero Almirante Barroso (TEBAR) promove acidentes com inexoráveis impactos ambientais, que também acabam produzindo um estresse crônico na região. É fato que esse Terminal foi construído em época de ditadura militar no Brasil, sem a participação da comunidade científica e dos poucos órgãos ambientais existentes na época, mas não se deve esquecer que, o problema de contaminação petrolífera em ambiente marinho nesse município, passa de alguma forma pelo tipo de origem “antrópica” e pela imprescindibilidade da observância dos rigores da lei. Em resumo, para garantir um desenvolvimento sustentável é preciso que ocorra um equilíbrio, entre o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, da justiça social, qualidade de vida e finalmente do uso racional dos recursos oferecidos pela natureza.
Graduação em Direito-Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-Graduação em Direito Médico e Hospitalar – Escola Paulista de Direito EPD; Mestre em Saúde Ambiental – Faculdades Metropolitanas UnidasFMU
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