Categories: FilosofiaRevista 139

Escolas do pensamento filosófico e econômico e o pensamento positivista e progressista do Brasil. Parte II – O positivismo e o pensamento progressista do Brasil

Resumo: O Século V aC. é o período em que Sócrates, Platão e Aristóteles despontaram e, por sua vez, é considerado como o período áureo da Filosofia, dada a imensa contribuição dada por deles para o avanço do Pensamento Filosófico para o Mundo Ocidental. Os sofistas eram Pensadores que realizavam viagens de cidade em cidade e, através de discursos públicos, atraíam jovens discípulos, os quais pagavam taxas por essa educação recebida. O objetivo primordial dos ensinamentos do sofistas, concentrava-se no discurso, com foco em estratégias de argumentação. Os mestres sofistas alegavam que podiam melhorar seus discípulos, ou, em outras palavras, que a virtude seria passível de ser ensinada, sendo seus maiores expoentes, Protágoras (481aC – 420 aC.) e Górgias (483aC- 376aC.). Não obstante, não remanescem dúvidas que o pensamento de Sócrates, Platão e Aristóteles, serviram de base para toda a Filosofia na Idade Média, Renascentista, Idade Moderna e Contemporânea, tendo como exemplos Pensadores como Gregório, Tertuliano, Santo Agostinho, São Tomaz de Aquino, no período entre a Filosofia Medieval e início da Renascença e outros como os iluministas Rousseau, Voltaire e Descartes, e, alguns mais recentes como Auguste Comte, Imannuel Kant, David Hume, Herbert Marcuse, Jürgen Habermas, Michel Foucault, etc. Neste Artigo, buscar-se-á, analisar as mais destacadas Escolas do Pensamento Filosófico e Econômico, como o empirismo inglês, iluminismo francês, o utilitarismo, o marxismo-socialista, o capitalismo, o liberalismo inglês, o idealismo alemão, o pragmatismo norte-americano, o maoismo chinês, e acima de tudo o positivismo e o pensamento progressista, como forma de entendimento central do desenvolvimento econômico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que teve influencia no Mundo, e, notadamente, no Brasil, por ser um País jovem, que ostenta em sua bandeira, as expressões, "Ordem e Progresso", revelando a inegável influencia do positivismo comteano para o Brasil, e constituindo-lhe o Pensamento Progressista, próprio, na construção dos Projetos e nas ações políticas e sociais do Estado, da Sociedade e do individuo, com a participação efetiva do centro, da direita e da esquerda brasileira, conforme se demonstrará em relação aos demais Pensamentos e Escolas Filosóficas e Econômicas dos demais Países, acima citados. Para tanto, o tema foi desenvolvido em duas Partes. PARTE I – AS ESCOLAS CLÁSSICAS. PARTE II – O POSITIVISMO E O PENSAMENTO PROGRESSISTA DO BRASIL.

Palavras chaves: Capitalismo, Centro, Direita, Escola, Esquerda, Filosofia, Idealismo, Iluminismo, Liberalismo, Maoismo, Marxismo, Positivismo, Pragmatismo, Progressismo, Socialismo, Utilitarismo.

Abstract: The Century V aC. It is the period in which Socrates, Plato and Aristotle emerged and, in turn, is regarded as the golden age of philosophy, given the immense contribution made by them to advance the Philosophical Thought for the Western World. The Sophists were thinkers who performed city trips in town and through public speeches, attracted young disciples, who paid fees for that education received. The primary objective of sophists's teachings, focused on discourse, focusing on argumentation strategies. The Sophists argued that teachers could improve his disciples, or, in other words, that virtue would be liable to be taught, and its greatest exponents, Protagoras (481Ac.-420 aC.) and Gorgias (483aC-376 aC.). Nevertheless, there remain doubts that the thought of Socrates, Plato and Aristotle, were the basis for the entire Philosophy in the Middle Ages, Renaissance, Modern and Contemporary Age, with the examples thinkers like Gregory, Tertullian, St. Augustine, St. Aquino Tomaz in the period between the Medieval Philosophy and early Renaissance and Enlightenment others as Rousseau, Voltaire and Descartes, and some newer like Auguste Comte, Imannuel Kant, David Hume, Herbert Marcuse, Jürgen Habermas, Michel Foucault, etc. In this Article, will be sought-analyze the most prominent schools of Philosophical and Economic Thought, as the English empiricism French Enlightenment, utilitarianism, Marxism-socialist, capitalism, liberalism English, German idealism, the American pragmatism, the Chinese Maoism, and above all positivism and progressive thinking as a way to central understanding of the economic, philosophical, political, sociological and ideological development, which had influence in the world, and particularly in Brazil, as a young country, bearing on its flag, the expressions, "Order and Progress", revealing the undeniable influence of Comtean positivism to Brazil, and constituting him the Progressive Thought, himself, in the construction of projects and policies and social actions of the State, of the Company and the individual, with the effective participation of the center, the right, the Brazilian left, as if demonstrate, compared to other Thoughts and Philosophical Schools and economics of other countries, mentioned above. For this, the theme it was developed in two parts. PART I – THE SCHOOLS CLASICAS. PART II – POSITIVISM AND PROGRESSIVE THINKING IN BRAZIL.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!

Keywords: Capitalism, Center, Right, School, left, philosophy, idealism, Enlightenment, Liberalism, Maoism, Marxism, positivism, pragmatism, Progressivism, Socialism, Utilitarianism.

Resumen: El VaC siglo. Es el período en el que surgieron Sócrates, Platón y Aristóteles y, a su vez, es considerado como la edad de oro de la filosofía, dada la inmensa contribución que realizan a avanzar en el Pensamiento Filosófico para el mundo occidental. Los sofistas eran pensadores que realizaron viajes de la ciudad en la ciudad ya través de discursos públicos, atraídos discípulos jóvenes, que pagaron honorarios por que la educación recibida. El objetivo principal de las enseñanzas de los sofistas, se centró en el discurso, centrándose en las estrategias de argumentación. Los sofistas sostenían que los profesores podrían mejorar sus discípulos, o, en otras palabras, que la virtud sería susceptible de ser enseñado, y sus máximos exponentes, Protágoras (481aC -. 420 aC) y Gorgias (. 483aC- 376aC). Sin embargo, aún quedan dudas de que el pensamiento de Sócrates, Platón y Aristóteles, fueron la base para toda la Filosofía en la Edad Edad Media, Renacimiento, Moderna y Contemporánea, con los pensadores ejemplos como Gregory, Tertuliano, San Agustín, San Aquino Tomaz en el período comprendido entre la filosofía medieval y principios del Renacimiento y de la Ilustración otros como Rousseau, Voltaire y Descartes, y algunos nuevos como Auguste Comte, Imannuel Kant, David Hume, Herbert Marcuse, Jürgen Habermas, Michel Foucault, etc. En este artículo, se buscará a analizar las escuelas más importantes de filosófica y económica Pensamiento, la Ilustración francesa del empirismo Inglês, el utilitarismo, el marxismo-socialista, el capitalismo, el liberalismo Inglês, el idealismo alemán, el pragmatismo americano, el maoísmo chino, y por encima de positivismo y progresistas pensando todo el camino a la comprensión central del desarrollo económico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que tenía influencia en el mundo, y particularmente en Brasil, un país joven, que lleva en su bandera, las expresiones " Orden y Progreso ", que revela la innegable influencia del positivismo de Comte a Brasil, y lo que constituye el Pensamiento Progresista, él mismo, en la construcción de los proyectos y las políticas y acciones sociales del Estado, de la sociedad y el individuo, con la participación efectiva de el centro, la derecha, la izquierda brasileña, si la Manda, En comparación con otros pensamientos y Filosófica Las escuelas y la economía de otros países, mencionados anteriormente. Para ello, el tema que se desarrolló en dos partes. PARTE I – LAS ESCUELAS CLASICAS. PARTE II – POSITIVISMO Y EL PENSAMIENTO PROGRESISTA EN BRASIL.

Palabras clave: Capitalismo, centro, derecha, de la escuela, a la izquierda, la filosofía, el idealismo, la Ilustración, el liberalismo, el maoísmo, el marxismo, el positivismo, el pragmatismo, el progresismo, el socialismo, el utilitarismo.

Sumário: 1. Introdução. 2. O positivismo de Auguste Comte. 3. O que é o positivismo? 4. O positivismo no brasil. 5. O positivismo jurídico, a teoria pura do direito e a teoria tridimencional do direito. 6. O progressismo no brasil. 7. O progressismo em face da natureza política (síntese). 8. O progressismo em face da natureza constitucional (síntese). 9. O progressismo em face da natureza econômica (síntese). 10. O pensamento progressista dos anos 1960 a 1990, na visão do senador da república, o economista José Serra. 11. O pensamento do progressismo no STF e o poder de governar, na visão do ex-ministro do STF, o jurista, Carlos Ayres Brito. 12. O pensamento do progressismo de “quem é progressista?”, na visão do filósofo Denis Terrer Rosenfield. 13. O progressismo na América Latina. 14. Conclusão. Referências.

1 INTRODUÇÃO

No Artigo, “ESCOLAS DO PENSAMENTO FILOSÓFICO E ECONÔMICO E O PENSAMENTO POSITIVISTA E PROGRESSISTA DO BRASIL. PARTE I: AS ESCOLAS CLÁSSICAS” analisou-se o Poder e o Conhecimento bem como as principais Escolas e Pensamentos Filosóficos, como o empirismo, o iluminismo, o utilitarismo, o marxismo, o capitalismo, o socialismo, o idealismo, o pragmatismo, como forma de entendimento central do desenvolvimento econômico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que teve influencia no Mundo, desde os sofistas no Século V aC, até a Idade Contemporânea na atualidade.

Neste Artigo ESCOLAS DO PENSAMENTO FILOSÓFICO E ECONÔMICO E O PENSAMENTO POSITIVISTA E PROGRESSISTA DO BRASIL. PARTE II: O POSITIVISMO E O PENSAMENTO PROGRESSISTA DO BRASIL” serão analisados o Positivismo e o Pensamento Progressista, como forma de entendimento central do desenvolvimento econômico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que teve influencia no Mundo, e, notadamente, no Brasil, por ser um País jovem, que ostenta em sua bandeira, as expressões, Ordem e Progresso, revelando a inegável influencia do positivismo comteano para o Brasil, e constituindo-lhe o Pensamento Progressista, próprio, na construção dos Projetos e nas ações políticas e sociais do Estado, da Sociedade e do individuo, com a participação efetiva do centro, da direita e da esquerda brasileiras, conforme se demonstrará em relação aos demais Pensamentos e Escolas Filosóficas e Econômicas dos demais Países acima citados.

Assim, neste Artigo, passa-se a analisar a PARTE II: O POSITIVISMO E O PENSAMENTO PROGRESSISTA NO BRASIL.

2 O POSITIVISMO DE AUGUSTE COMTE.

Isidore Auguste Marie François Xavier Comte (1798-1857)[1] foi um filósofo francês, fundador da Sociologia e do Posititvismo. Em 1851 a 1854 (53 a 56 anos), Augusto Comte escreve o Sistema de Política Positiva, em 4 volumes, que é o primeiro Tratado de Sociologia e postula a separação Espiritual e Temporal, ou seja, a Igreja independente do Estado. Considerado o pai da Sociologia moderna, Comte buscou empregar os mesmos métodos que os cientistas usavam nas investigações e na exploração do mundo físico e aplicá-los aos estudos das questões humanas. Além de Comte, existem outros três importantes Pensadores clássicos da Sociologia, a saber, Marx, Durkheim e Weber.

Karl Marx (1818-1883) [2] foi um intelectual e revolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, atuou como economista, filósofo, historiador, teórico político e jornalista e foi o mais revolucionário pensador sociológico. Marx concebe a sociedade dividida em duas classes: a dos capitalistas que detêm a posse dos meios de produção e o proletariado, ou operariado, cuja única posse é sua força de trabalho, a qual vendem ao capital. Para Marx, os interesses entre o capital e o trabalho são irreconciliáveis, sendo este debate a essência do seu pensamento, resultando na concepção de uma sociedade dividida em classes. Marx foi um defensor do comunismo, pois essa seria a fase final da sociedade humana, alcançada somente a partir de uma revolução proletária, acreditando assim na ideia utópica de uma sociedade igualitária ou socialista.

Émile Durkheim (1858-1917) [3] foi o fundador da Escola Francesa de Sociologia, ao combinar a pesquisa empírica com a Teoria Sociológica. Ainda sob a influência Positivista, lutou para fazer das Ciências Sociais uma disciplina rigorosamente científica. Durkheim entendia que a sociedade era um organismo que funcionava como um corpo, onde cada órgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver. Ao seu olhar, o que importa é o indivíduo se sentir parte do todo, pois caso contrário ocorrerá anomalias sociais, deteriorando o tecido social. A diferença entre Comte e Durkheim é que o primeiro crê que se tudo estiver em ordem, isto é, organizado, a sociedade viverá bem, enquanto Durkheim entende que não se pode receitar os mesmos remédios que serviu a uma sociedade para resolver os “males” sociais de outras sociedades.

Max Weber (1864-1920)[4] foi um intelectual alemão, jurista, economista e considerado um dos fundadores da Sociologia e é o Pensador mais recente dentre os três, conhecedor tanto do pensamento de Comte e Durkheim quanto de Marx. Assim, ele entende que a sociedade não funciona de forma tão simples e nem pode ser harmoniosa como pensam Comte e Durkheim, mas também não propõe uma revolução como faz Marx, mas afirma que o papel da Sociologia é observar e analisar os fenômenos que ocorrem na sociedade, buscando extrair desses fenômenos os ensinamentos e sistematizá-los para uma melhor compreensão, é por isso que sua Sociologia recebe o nome de compreensiva.

Assim, Augusto Comte, considerado o fundador da Sociologia moderna, avançou a visão de que a ordenação rigorosa de observações de confirmação só deveria constituir o reino do conhecimento humano. Sendo uma corrente da sociologia, o Positivismo, na versão comteana, pelo menos, associa uma interpretação das ciências e uma classificação do conhecimento a uma ética humana, desenvolvida na segunda fase da carreira de Comte.

O nome do Pensador francês, Auguste Comte, está indissociavelmente ligado ao Positivismo, corrente filosófica que ele fundou com o objetivo de reorganizar o conhecimento humano e que teve grande influência no Brasil. Comte também é considerado o grande sistematizador da sociologia.

Comte procurou dar uma resposta a esse estado de ânimo pela combinação de elementos da obra de Pensadores anteriores a ele, e também de alguns contemporâneos, resultando num corpo teórico a que chamou de Positivismo. Ele reviu as ciências para definir o que, nelas, decorria da realidade dos fatos e permitia a formulação de leis naturais, que orientariam os homens a agir para modificar a natureza.

Embora muitos filósofos façam o estudo da humanidade e de suas situações sociais como um objeto de análise, a palavra sociologia foi cunhada originalmente pelo filósofo francês, Augusto Comte, em 1838.

Em 1822, publicou Plano de Trabalhos Científicos para Reorganizar a Sociedade. Em 1830, iniciou o livro Curso de Filosofia Positiva, concluído em 1842. Em 1848, criou uma Sociedade Positivista, que teve muito adeptos e influenciou o pensamento de teóricos por todo o mundo.

Na obra Discurso sobre o Espírito Positivo, escrita em 1848, Comte afirma que o espírito positivo, que compreende a inteligência, os sentimentos e as ações positivas, é maior e mais importante que a mera cientificidade, que abrange somente questões intelectuais. Na obra Sistema de Política Positiva Comte institui a Religião da Humanidade que se caracteriza pela busca da unidade moral humana.

Como um dos fundamentos do Positivismo é a ideia de que tudo o que se refere ao saber humano pode ser sistematizado segundo os princípios adotados como critério de verdade para as ciências exatas e biológicas. Isso se aplicaria também aos fenômenos sociais, que deveriam ser reduzidos a leis gerais como as da física. Para Comte, a análise científica aplicada à sociedade é o centro da sociologia, cujo objetivo seria o planejamento da organização social e política.

3 O QUE É O POSITIVISMO?

O Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na primeira metade do Século XIX, por intermédio de Auguste Comte. O Positivismo se originou do cientificismo, isto é, da crença no poder exclusivo e absoluto da razão humana, para conhecer a realidade e traduzi-la sob a forma das Leis Naturais. Essas leis seriam a base da regulamentação da vida do homem, da natureza como um todo e do próprio Universo. Seu conhecimento pretendia substituir as explicações teológicas, filosóficas e do senso comum, por meio das quais, o homem poderia explicar a realidade.

O Positivismo reconhece que os princípios reguladores do mundo físico e do mundo social diferiam quanto à sua essência, vale dizer, os primeiros, diziam respeito a acontecimentos exteriores aos homens, os outros, a questões humanas. Entretanto, a crença na origem natural de ambos, teve o poder de aproximá-los. Além disso, a rápida evolução dos conhecimentos das ciências naturais, física, química, biologia, e o visível sucesso de suas descobertas no incremento da produção material e no controle das forças da natureza, atraíram os primeiros cientistas sociais para o seu método de investigação. Essa tentativa de derivar as ciências sociais das ciências físicas é patente nas obras dos primeiros estudiosos da realidade social. O próprio Comte deu inicialmente o nome de física social às suas análises da sociedade, antes de criar o termo Sociologia.

Essa Filosofia Social Positivista se inspirava no método de investigação das Ciências da Natureza, assim como procurava identificar na vida social as mesmas relações e princípios com os quais os cientistas explicavam a vida natural. “A própria sociedade foi concebida como um organismo constituído de partes integradas e coesas que funcionavam harmonicamente, segundo um modelo físico ou mecânico. Por isso o Positivismo foi chamado também de organicismo. Pode-se apontar, portanto, como primeiro princípio teórico dessa Escola, a tentativa de constituir seu objeto, pautar seus métodos e elaborar seus conceitos à luz das ciências naturais, procurando dessa maneira chegar à mesma objetividade e ao mesmo êxito nas formas de controle sobre os fenômenos estudados” [5].

Ao equiparar o estudo da sociedade ao estudo da natureza, toma como modelo a ciência natural e, mais especificamente, a Biologia. Desta, advém muitos dos conceitos que marcam a Física social, ou a Sociologia, como os de hierarquia, consenso, órgão, função, estática, dinâmica, enfim, as ideias de fenômenos interdependentes dentro de um sistema funcional, organicamente composto.

Essa identificação do estudo da sociedade ao estudo da natureza, que leva a primeira à busca de leis sociais análogas às leis da Física (entende-se aqui uma interpretação estática desta ciência), elimina o papel da prática social como elemento gerador de mudanças na sociedade. "A prática social, especialmente no que se refere à transformação do sistema social, fora assim suprimida pela fatalidade. A sociedade era concebida por leis racionais que funcionavam com necessidade natural”[6].

A sociedade tem uma ordem natural que não muda e à qual o homem deve submeter-se. Essa posição de submissão aos princípios das leis invariáveis da sociedade leva a uma posição de resignação grandemente enfatizada na obra de Comte. A consideração de que "o espírito positivo tende a consolidar a ordem pelo desenvolvimento racional de uma sábia resignação diante dos males políticos incuráveis[7], revela bem que isso. A pregação da resignação facilita a aceitação de leis naturais que consolidam a ordem vigente, justificadora da autoridade reinante e facilitadora da proteção dos interesses, riqueza e poder, hegemônicos naquele momento histórico. Os fenômenos econômicos são muitas vezes apontados por Comte como expressão dessas leis sociais naturais invariáveis, por coincidência, referindo-se, principalmente, ao caso da concentração de capital.

Com o objetivo de fortalecimento da ordem social combate-se qualquer doutrina revolucionária e todas as forças se concentram numa renovação moral da sociedade. A mudança da sociedade passa fundamentalmente por um refazer dos costumes, uma reforma intelectual do homem, e menos pela transformação de suas instituições.

A sociedade se modifica através da visão do Progresso como um mecanismo da própria Ordem, sem destruição da ordenação vigente, num processo evolutivo. Como afirma Marcuse, "o Positivismo está, pois, interessado em ajudar a transformar a agitação política em uma cruzada filosófica que suprimiria tendências radicais que eram afinal de contas incompatíveis com qualquer sadia concepção da história”[8]. O citado autor continua, buscando mostrar que o progresso é, em si, ordem não é revolução, mas evolução.

A ideia de Ordem e Progresso, instituída na bandeira do Brasil, foi inspirada em Auguste Comte, e vem de sua visão dos fenômenos da sociedade. Essa frase era uma alusão, que sem ordem o país não se desenvolveria. Para Comte, todo ser vivo pode ser estudado sob uma dimensão estática e uma dinâmica, que apreciaram a sociedade em repouso e em movimento. Relaciona essas duas dimensões à anatomia e à fisiologia. A visão de ordem tem sua origem na noção de Estática, que estuda a existência, suas condições e a estrutura que a gera. Corresponde á compreensão da existência naquilo que ela oferece de fixo, de estrutural.

A Sociologia se preocupa com o entendimento do movimento, do desenvolvimento, da atividade da vida coletiva, correspondendo à noção de Progresso. Essa dimensão da dinâmica social é o que vai distinguir, marcadamente, a Sociologia da Biologia, ou seja, a ideia do progresso contínuo ou, antes, do desenvolvimento gradual da humanidade. Em última instância, torna-se necessário melhorar as condições de vida das classes menos favorecidas, sem incomodar a ordem econômica e política da sociedade. O desenvolvimento histórico dá-se, portanto, pela evolução organizada, regida por leis naturais, vale dizer, progresso histórico é ordem.

Comte sustenta que na evolução da sociedade, que caracteriza os períodos da história humana, existe a Lei dos Três Estados, a saber: Teológico, o estado onde Deus está presente em tudo e as coisas acontecem por causa da vontade dele. As coisas sem explicação são explicadas pura e simplesmente por Deus; Metafísico, no qual a ignorância da realidade e a descrença num Deus todo poderoso levam a crer em relações misteriosas entre as coisas, nos espíritos, como exemplo. O pensamento abstrato é substituído pela vontade pessoal; Positivo, a humanidade busca respostas científicas em todas as coisas. Este estado ficou conhecido como Positivismo. A busca pelo conhecimento absoluto, esclarecimento sobre a natureza e seus fatos. É o resultado da soma dos dois estágios anteriores.

As ideias de Comte nunca foram aceitas no todo, mesmo por seus seguidores. Os que se utilizaram do pensamento o fizeram por parte, como por exemplo, Pierre Lafftti que é um dos mais fiéis seguidores aceitando inclusive a religião. Outros como Littré e Taine, fundaram a Escola Francesa e os ingleses Spencer e Stuart Mill. No Brasil aparece Benjamin Constant que alia os conceitos, aos ideais republicanos, juntamente com Luiz Pereira Barreto, Miguel Lemos e Teixeira Mendes.

4 O POSITIVISMO NO BRASIL.

Os primeiros aspectos do Positivismo no Brasil são oriundos do período de 1850, em teses de doutoramento da Escola de Medicina e da Escola Militar, mas, a partir de 1870, a questão positiva tem nuances na política. Surgem as primeiras divisões especialmente no calendário filosófico-religioso, onde um grupo chamado de religiosos ou ortodoxos, seguidores fiéis da doutrina como um todo, mas especialmente da Religião da humanidade e crentes no Grande Ser, tendo como expoentes Miguel Lemos e Teixeira Mendes, fundadores da primeira Igreja positiva no Brasil no RJ, e os heterodoxos ou dissidentes que aceitavam apenas parte da questão filosófica-cientifíca, representados por: (a) Luís Pereira Barreto, que era médico e suas obras que representam documento o que é mais importante do positivismo brasileiro, por seu sentido filosófico e pela originalidade de aplicar a lei dos três estados à realidade brasileira, afirmando que o Brasil havia ultrapassado o estado teológico, achava-se no metafísico e caminhava para o positivo; (b) Alberto Sales, não chegou a criar uma filosofia, mas foi um dos grandes ideólogos da República, fundamentando sua ação em Comte e depois Spencer. Em sua obra aparece pela primeira vez formulada a ideia de que a Republica exigia uma mudança no regime de vida do país, como também se posicionava favor de a uma doutrina sobre o homem e a sociedade a fim de que com isto pudéssemos ter um guia à política para as novas gerações.

O Positivismo é visto como uma corrente conservadora, pois procurava justificar a nova sociedade que estava surgindo tendo como inspiração a sociedade feudal, com sua estabilidade e acentuada hierarquia social. Os positivistas não viam nenhum progresso em uma sociedade urbanizada e industrializada. Lastimavam o enfraquecimento da religião e da família. Consideravam a sociedade moderna dominada pelo caos social, pela anarquia e pela desorganização social. Por isso, eram preocupados com a ordem, além de enfatizarem a importância da hierarquia, da autoridade, da tradição e dos valores morais para a conservação da vida social.

Na cidade do Rio de Janeiro, na passagem do final do Império e o inicio da República é que o Positivismo foi mais notável no Brasil, tendo um papel central tanto no processo de Abolição da Escravatura, bem como no ato da Proclamação da República, destacando-se o Coronel Benjamim Constant.

Benjamin Constant Botelho de Magalhães ( 1833-1891) foi um Militar, engenheiro, professor e estadista brasileiro. Formado pelo Colégio São Bento, e, posteriormente, pela Escola Militar em Engenharia, participou da Guerra do Paraguai (1865–1870). As suas cartas, escritas sobretudo para a esposa e o sogro, nas quais critica duramente a direção da guerra em geral, e a Caxias, em especial, foram publicadas por Renato Lemos, no livro Cartas da Guerra: Benjamin Constant na Campanha do Paraguai, editado pelo IPHAN e o Museu Casa de Benjamin Constant, em 1999. Como professor, lecionou na Escola Militar da Praia Vermelha e nas Escolas Politécnica, Normal e Superior de Guerra, dentre outras.

Adepto do Positivismo, em suas vertentes filosófica e religiosa, cujas idéias difundiu entre a jovem oficialidade do Exército Brasileiro, foi um dos principais articuladores do levante republicano de 1889, e foi nomeado Ministro da Guerra. e, depois, Ministro da Instrução da República no Governo Provisório. Na última função, promoveu uma importante reforma curricular.

 No Brasil o Positivismo tinha duas perspectivas: uma era do positivismo ortodoxo, mais conhecido, conectado à Religião da Humanidade e apoiado pelo discípulo de Comte, Pierre Laffitte, onde teve grande influência na formação da jovem República. O casamento civil, a separação da Igreja e o Estado, o fim do anonimato na imprensa e a reforma educacional proposta por Benjamin Constant também foram influenciados pela filosofia positivista de Comte, são algumas conquistas dos positivistas no Governo; a outra perspectiva era a do positivismo heterodoxo, que se aproximava mais dos estudos primeiros de Augusto Comte, que criaram a disciplina da Sociologia e apoiada pelo discípulo de Comte, Emile Littré.

Digno de registro, e que na bandeira do Brasil, consolidando o espírito republicano, observa-se a máxima do Pensamento Positivista, Ordem e Progresso, inspirada a partir da divisa comteana “O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim", representando as aspirações a uma sociedade justa, fraterna e progressista.

5 O POSITIVISMO JURÍDICO, A TEORIA PURA DO DIREITO E A TEORIA TRIDIMENCIONAL DO DIREITO.

Conforme já salientado o Positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Os principais idealizadores do Positivismo foram os pensadores Auguste Comte e John Stuart Mill. Esta Escola Filosófica ganhou força na Europa na segunda metade do Século XIX e começo do XX. É um conceito que possui distintos significados, englobando tanto perspectivas filosóficas e científicas do Século XIX quanto outras do Século XX.

Para Comte, o Positivismo é uma doutrina filosófica, sociolégica e política. Surgiu como desenvolvimento sociológico do iluminismo, das crises social e moral do fim da Idade Média e do nascimento da sociedade industrial, em face processos que tiveram como grande marco a Revolução Frandesa (1789-1799). Em linhas gerais, ele propõe à existência humana valores completamente humanos, afastando radicalmente a teologia e a metafísica, embora incorporando-as em uma Filosofia da História.

Assim, o Positivismo associa uma interpretação das ciências e uma classificação do conhecimento a uma ética humana radical, desenvolvida na segunda fase da carreira de Comte. O Positivismo defende a ideia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. De acordo com os positivistas somente pode-se afirmar que uma teoria é correta se ela foi comprovada através de métodos científicos válidos. Os positivistas não consideram os conhecimentos ligados as crenças, superstição ou qualquer outro que não possa ser comprovado. Para eles, o progresso da humanidade depende exclusivamente dos avanços científicos.

Desde o seu início, com Auguste Comte, na primeira metade do Século XIX, até o presente Século XXI, o sentido da palavra mudou profundamente, incorporando diferentes sentidos, muitos deles opostos ou contraditórios entre si. Nesse sentido, há correntes de outras disciplinas que se consideram positivistas sem guardar nenhuma relação com a obra de Comte. Exemplos paradigmáticos disso são o Positivismo Jurídico, do austríaco Hans Keslsen, e o Positivismo Lógico, ou Círculo de Viena de Rudolph Carnap, Otto Neurath, e seus pares. O Circulo de Viena foi um grupo de Filósofos que se uniram informalmente na Universidade de Viena, de 1922 a 1936, e o seu Sistema Filosófico ficou conhecido como o Posistivismo Lógico, ou ainda Empirismo Lógico ou Neopositivismo. Cingimo-nos agora à reflexão do Positivismo Jurídico.

O Positivismo Jurídico ou Juspositivismo é uma corrente da Teoria do Direito que procura explicar o fenômeno jurídico a partir do estudo das normas positivas, ou seja, daquelas normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade. Ao definir o Direito, o Positivismo identifica, portanto, o conceito de Direito com o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o Poder político de impor as normas jurídicas.

Segundo esta corrente de pensamento, os requisitos para verificar se uma norma pertence ou não a um dado ordenamento jurídico têm natureza formal, vale dizer, independem de critérios de mérito externos ao direito, decorrentes de outros sistemas normativos, como a moral, a ética ou a política. O direito é definido com base em elementos empíricos e mutáveis com o tempo, vale dizer, é a tese do fato social, ou das fontes sociais ou convencionalista. Nega-se, com isso, as teorias dualistas que admitem a existência de um direito natural ao lado do direito positivo.

Assim, uma regra pertencerá ao sistema jurídico, criando direitos e obrigações para os seus destinatários, desde que emane de uma autoridade competente para a criação de normas e desde que seja criada de acordo com o procedimento previsto legalmente para a edição de novas normas, respeitados os limites temporais e espaciais de validade, assim como as regras do ordenamento que resolvem possíveis incompatibilidades de conteúdo (antinomias).

Metodologicamente, o Positivismo Jurídico representa uma opção pela neutralidade do intérprete do direito, sustentando que ele não deve se posicionar relativamente aos conteúdos das normas, mas apenas descrevê-los, de modo a preservar a vontade política expressa por aqueles que criaram as normas.

O termo Positivismo jurídico tem origem no latim, de ius positivum ou ius positum. O positivismo jurídico é uma teoria explicativa do fenômeno jurídico, que surgiu na Europa capitalista a partir do Século XIX, durante o processo histórico de monopolização do Poder político pelos aparelhos estatais. Neste período, verifica-se um intenso movimento de codificação do direito que floresceu em países europeus .

A secularização da sociedade e o reconhecimento da primazia do indivíduo conduziram ao desprestígio das teorias do direito natural e à substituição das normas de caráter religioso pelas leis estatais. Algumas Escolas Européias do Pensamento Jurídico podem ser citadas como precursoras do Positivismo Jurídico: a École de L’exégese francesa, a Escola Histórica do Direito na Alemanha, além de autores ingleses como Bentham e Austin.

Alguns dos principais expoentes da Teoria Positivista são os autores Jeremy Bentham, John Austins, Hans Kelsen (autor da Teoria Pura do Direito), H.L.A. Hart (autor de "O Conceito de Direito"), Joseph Raz e Neil MacCormick, e ainda, mais recentemente, Otto Pfersmann.

O Positivismo Jurídico atualmente tem representantes em alguns dos principais centros de pesquisa do mundo. Alguns nomes de destaque, além de Joseph Raz, israelense, jurista alinhado ao Positivismo Jurídico, Ex-Professor da Universidade Oxford, são: John Gardner (Oxford), Leslie Green (Oxford), Brian Leiter (Chicago), Andrei Marmor (Southern California), Scott Shapiro (Yale), Wil Waluchow (McMaster).

A Teoria Positivista defende ainda a total separação entre Direito e Moral, afastando-se das correntes do moralismo jurídico defendidas por autores como Ronaldo Dworkin, Robert Alexy, Karl Larenz e Gustav Radbruch. Assim, para os positivistas, o estudo do fenômeno jurídico não depende de uma avaliação moral e o reconhecimento da validade das normas não depende da sua conformidade a critérios sobre o justo e o correto. Consideram-se válidas todas as normas criadas por autoridades reconhecidas pelo ordenamento jurídico, independentemente de seu conteúdo. Dessa forma, o aplicador do direito deve decidir sobre o caráter jurídico da norma com base na sua forma e não na sua substância.

Isso não significa, no entanto, que os positivistas acreditem que não exista influência da Moral no Direito, ou que o Direito deva permanecer separado da Moral. Apenas defendem que a influência da Moral no Direito, não deve ser objeto da Teoria do Direito e procuram separar o conhecimento do Direito como ele é, da avaliação moral do intérprete sobre como o Direito deve ser.

Para o Positivismo Jurídico, direito e política, embora estritamente relacionados, estão separados em nível conceitual, o que afasta os defensores dessa corrente teórica dos integrantes do movimento realista do Direito, que identificam Direito e Política, ao encontrar nas finalidades políticas de cada decisão a explicação para as práticas decisórias do direito.

Hans Kelsen, filósofo e jurista austro-americano (1881-1973) do Século XX, defendia a Teoria Pura do Direito. No campo teórico, o jurista procurou lançar as bases de uma Ciência do Direito excluindo do conceito de seu objeto ( o próprio Direito), quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores) que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da Sociologia e da Filosofia.

Vale dizer, Kelsen defendia a tese que a Ciência do Direito seria uma ciência universal, isto é, que os princípios jurídicos existentes num país, poderiam ser os mesmos em qualquer outro país, tal como ocorre no Direito Internacional, ou noutras Ciências, tais como a Física, a Matemática, Química ou Biologia. Todavia, o Direito é uma ciência social e tem como objetivo estudo das normas que disciplinam a conduta do homem em sociedade, visando a harmonia do convívio e ao bem comum. Os romanos que foram os maiores juristas da Antiguidade afirmavam: “Ubi societas, ibi jus”, o que quer dizer, “Onde houver sociedade, aí haverá Direito”.

Talvez Kelsen tivesse também razão em relação aos princípios da hierarquia e da disciplina, que tem o mesmo propósito da manutenção da unidade militar entre a autoridade de maior patente em relação ao subordinado de menor patente. Estes dois princípios, ao nosso modo de ver, são princípios universais em qualquer país onde existam as Forças Armadas ou unidades militares, seja no Brasil, nos EUA, seja nos países da Europa, Ásia ou África.

Todavia, embora Kelsen tenha considerado a que Teoria Pura do Direito aplicar-se-ia no Direito Internacional, vale destacar que, embora existam direitos universais como a vida, a paz, o respeito à dignidade da pessoa humana, previstas na Carta das Nações Unidas (1945) e na Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), é bem verdade que certas condutas sociais e determinadas regras jurídico-constitucionais que são aceitas e aplicáveis, por exemplo, no Brasil, não são ou não seriam aplicáveis em outros países, como por exemplo, nos EUA, no Irã, na China, ou em Israel. Basta apenas citar o caso da pena de morte, não existente no Brasil, mas regularmente prevista nos EUA, na China e no Irã.

Os positivistas estreitam o campo de abordagem do Direito, limitando-se à análise do Direito Positivo. O Direito é a lei; seus destinatários e aplicadores devem exercitá-la sem questionamento ético ou ideológico. Para eles não existe o problema da validade das leis injustas, pois o valor não é objeto da pesquisa jurídica. Quanto à justiça, consideram apenas a legal, mesmo porque não existiria a chamada justiça absoluta. O ato da justiça consiste na aplicação da regra ao caso concreto. Os positivistas não aceitam a influência dos elementos extra legem na definição do Direito Objetivo. Apesar das diversas acepções de Positivismo Jurídico, elegeu-se a obra de Hans Kelsen intitulada “Teoria Pura do Direito” [9], como a máxima expressão do Positivismo jurídico.

Para Kelsen, o fundamento de validade de uma norma apenas pode ser a validade de outra norma. Dessa forma, normas inferiores encontram sua legitimidade em normas superiores, ou seja, uma norma jurídica regula o procedimento de elaboração de outra norma jurídica, em uma relação de silogismo. A função da Constituição, também chamada de Norma Fundamental, é fundamentar a validade objetiva de uma ordem jurídica positiva, isto é, das normas, postas através de atos de vontade humanos, de uma ordem coercitiva globalmente eficaz [10]. É, portanto, a base legitimadora e condicionante de validade de todo o ordenamento vigente.

A função desta norma fundamental é fundamentar a validade objetiva de uma ordem jurídica positiva, isto é das normas, postas através de atos de vontade humanos, de uma ordem coerciva globalmente eficaz, quer dizer, interpretar o sentido subjetivo desses atos como seu sentido objetivo.

Dessa forma, tem-se que o ordenamento jurídico assume para Kelsen a representação de uma pirâmide, em cujo topo encontra-se a Constituição, abaixo as leis gerais e mais abaixo os regulamentos, negócios jurídicos e sentenças. Acima dessa pirâmide, vale dizer, fora dela e fundamentando-a, situa-se a norma fundamental, pressuposto de validade do sistema. Cada patamar descido dessa pirâmide representa um ato de produção. Por outro lado, cada patamar subido representa um ato de execução. Em outras palavras, para Kelsen, o Sistema Jurídico representa um todo formado por normas superiores e inferiores, sendo as primeiras produtoras das segundas e as segundas executivas das primeiras, ou, como ainda afirma Norberto Bobbio, devido à presença, num ordenamento jurídico, de normas superiores e inferiores, ele tem uma estrutura hierárquica[11].

Para Kelsen, a norma constitui o principal objeto do Direito. Esse é o entendimento do autor, que enxerga o Direito como uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um Sistema de Normas que regula o comportamento humano. Com o termo norma se quer significar que algo deve ser ou acontecer.

O modelo kelseniano de Direito, sugere então, uma teoria Jurídica formal, vale dizer, uma Ciência Jurídica destituída de critérios do valor de justiça ou de qualquer conexão com a realidade social. A validade de uma norma condiciona-se apenas à sua vigência, isto é, à capacidade formal de validade por vigorar num sistema jurídico. (…) os comandos legais não podem ficar desvinculados do contexto histórico cultural e do valor de justiça. Logo, a Teoria Pura do Direito, a nosso ver, peca por sobrepor a cientificidade à realidade, e por exaltar a forma lógico-jurídica em detrimento do conteúdo ético-justo[12].

A tese da interpretação autêntica, sustentada por Kelsen, com a representação piramidal do Sistema Jurídico, foi a perspectiva sobre a qual se movimentaram e se alinharam até hoje as teorias pós-positivistas, tanto pela nova hermenêutica constitucional que se baseia em princípios, quanto das teorias da argumentação jurídica.

Otto Pfersmann[13] é Doutor em Direito e em Filosofia pela Universidade de Viena. Doutor Honoris Causa pela Universidade de Trieste. Professor Catedrático da Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, onde também exerce as funções de Presidente do Comitê de Direito Constitucional Comparado e Teoria do Direito; Diretor do Mestrado em Direito Público Comparado; Diretor do Doutorado em Direito Comparado e Professor visitante em diversas Universidades na Europa e na América Latina.

A história de Otto Pfersmann na Universidade de Viena não começou consigo próprio, mas sim com seu bisavô, o Doutor Edmund Bernatzik, Reitor dessa instituição em 1911 e seu Professor Titular de Direito do Estado. Foi nessa Universidade que o bisavô de Otto Pfersmann descobriu um aluno chamado Hans Kelsen, publicando-o pela primeira vez. Investindo em Kelsen, o Professor obteve junto a Georg Jellinek, um a bolsa de estudos para que Kelsen avançasse estudos complementares na Universidade de Heidelberg. Foi quando Kelsen escreveu sua tese de habilitação, sob a orientação de Bernaztzik, tendo-a defendido em 1910, e publicado em 1911. Depois do falecimento de Edmund Bernatzik (1919), Kelsen sucedeu o bisavô de Otto Pfersmann como Professor da Universidade de Viena, e lá permaneceu até 1929 (Alexandre Coutinho Pagliarini).

Otto Pfersmann, austríaco, radicado na França e Professor Catedrático da renomada Universidade de Sorbonne, em Paris. Positivista, é considerado um dos mais importantes teóricos do direito moderno. Através de suas reflexões, o autor destaca o Direito como um objeto cultural que determina condutas e se comunica pelas linguagens da obrigação, da proibição e da permissão. Ao longo da obra é apresentada a evolução do Positivismo ao longo do Século XXI, juntamente com o constitucionalismo.

Otto Pfersmann é autor da obra Positivismo Jurídico e Justiça Constitucional no Século XXI. O Professor Persfmann compara a aplicação das normas jurídicas juntamente com a análise Política do Poder Constituinte, como originário. Analisa aspectos políticos como a democracia, a justiça constitucional e o Direito Internacional Comparado, para fundamentar seus argumentos. Ainda, condensa ideias sobre tópicos polêmicos e contemporâneos do paradigma positivista no Direito, bem como sua realização na jurisdição constitucional.

Embora não seja o sucessor de Kelsen, é fato inconteste que ele é um positivista. Assim, para o Professor Pfersmann, o Positivismo Jurídico é uma Teoria que admite como jurídicos somente objetos que possuem suportes observáveis originados de fatos humanos. O Positivismo jurídico normativista será, no entanto, uma teoria positivista que considera jurídica somente uma categoria ou certo conjunto de categorias de normas.

Essas concepções enfrentam, geralmente, uma grande dificuldade, pois, a mensagem de uma norma não depende da observação, pelo fato de ela fazer referência ao dever-ser, sendo, então, algo que não pode ser percebida como tal. Se não reduzir o normativo ao factual, e, portanto, abandonar a sua especialidade, uma posição positivista normativista vai ter que encontrar um suporte factual observável por uma mensagem que não é. Entre vários candidatos possíveis, uma boa estratégia científica procurará por este suporte factual de tal maneira que ele seja mais facilmente identificável, a fim de que ele permita o acesso mais direto à análise dos dados normativos propriamente ditos.

Noutra perspectiva da Teoria Pura do Direito, ou do Positivismo Jurídico, de Kelsen e Otto Pfersmann, há as correntes do moralismo jurídico, defendidas por autores como Ronaldo Dworkin, Robert Alexy, Karl Larenz, Chain Perelman, Gustav Radbruch e ainda, a Teoria Tridimensional do Direito, formulada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968.

Ronaldo Dworkin (1931-2013)[14] foi um Filósofo do Direito norte-americano e Professor na University College London e na New York School of Law, autor da obra “Taking Rights Seriously” (Levando os Direitos à Sério), na sua Teoria do Direito, sustenta que argumentos juridicos adequados repousam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em um a determinada comunidade. À essa Teoria da argumentação jurídica, agrega-se na idéia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais e econômicas, ou de suas crenças e estilos de vida, e devem ser tratados, em todos os aspectos relevantes para o seu desenvolvimento humano, com igual consideração e respeito.

 Robert Alexy (1945)[15], que é um dos mais influentes filósofos alemães contemporâneos na Ciência do Direito, Professor de Direito Público e de Filosofia do Direito, da Universidade Christian Albrecht, de Kiel, Alemanha, autor da obra “Begriff und Geltung des Rechts” (Conceito e Validade do Direito), analisa neste livro, o tema central que é a relação entre Direito e Moral. O Positivismo Jurídico afirma que ambos devem ser separados e que as definições tanto do conceito quanto da validade do Direito, devem ser isentas de moral. Alexy sustenta que essa Tese é incorreta, destacando que existem conexões conceitualmente necessárias entre o Direito e Moral, e existem razões normativas para que as definições de Direito e de validade do Direito incluam elementos morais.

Por isso, o Positivismo Jurídico fracassaria como Teoria abrangente do Direito. Dessa forma propõe uma definião do conceito de Direito que reúne de forma soistmática, os elementos da legalidade conforme o ordenamento, da eficácia social e da correção material.

Karl Larenz ( 1903-1993)[16] foi Jurista alemão e Filósofo do Direito, Professor em duas importantes Universidades da Alemanha, a Universidade Christian-Albrechts-Universität zu Kiel, e da Universidade de Munique (Ludwig-Maximilians-Universität München), nesta última, lecionou de 1960 até o fim de sua carreira acadêmica. Como jurista destacou-se na área do Direito Civil, tendo produzido diversas obras que se fizeram e fazem autoridade na disciplina. Dentre outras, é autor de Methodenlehre der Rechtswissenschaft, 1960 (Metodologia da Ciência do Direito).

Larenz concorda com a possibilidade da hermenêutica constitucional se valer de razões políticas para fundamentar as decisões que envolvam direitos fundamentais, justamente por conta da textura aberta destes direitos. Neste aspecto, há uma distinção em relação à concepção de interpretação jurídica de Hans Kelsen. É que a Teoria Pura do Direito, nega a interferência de valores extrajurídicos, tais como as razões políticas, na hermenêutica jurídica, enquanto que Larenz se alinha em discordar dessa postura.

Não obstante, ressalta-se que a concepção de Larenz não avaliza que a interpretação constitucional se realize segundo as convicções políticas de cada juiz, ao contrário, Larenz faz uma alerta sobre a necessidade deles se afastarem da orientação política subjetiva, de simpatia para com determinados agremiações políticas, ou de antipatia para com outras, e procure uma resolução sem preconceito político, vale dizer, uma resolução jurídica racional.

Em síntese, somente por intermédio de uma hermenêutica valorativa, vale dizer, orientada em valores, como a de Karl Larenz, pode-se chegar próximo deste objetivo, pois, a razão da hermenêutica jurídica é viabilizar para que o Direito alcance o maior gênero e grau possível de concretização da Justiça.

Chaïm Perelman (1912-1984)[17] foi Professor da Universidade Bruxelas, Filosófo do Direito, que viveu e ensinou durante a maior parte de sua vida na Bélgica. É um dos mais importantes teóricos da retórica no Século XX, Sua obra principal é o Traité de L'argumentation – La Nouvelle Rhétorique (Tratado da Argumentação) de 1958. Todavia destacamos outra importante obra que é Éthique et Droit, (Ética e Direito).

O notável esforço de Hans Kelsen de constituir um a Ciência do Direito, isenta de qualquer ideologia, de qualquer intervenção de considerações não jurídicas, que se concretizou com a eleboração de tua Teoria Pura do Direito (Reine Rechtslehre), talvez tenha sido aquele que suscitou mais controvérsias entre os teóricos do Direito do último Século (Século XX). As teses apresentadas por esse mestre inconteste do pensamento jurídico, com a clareza e a força convicente que lhe caracterizavam todos os escritos, questionavam tantas idéias comumentes aceitas, resultavam em tantas consequencias paradoxais, sendo a mais escandalosa delas referente à concepção tradicional da interpretação jurídica, bem como a do papel do juiz na aplicação do Direito, que nenhum teórico do Direito as podia ignorar nem se abster de posicionar-se a respeito dela (…).

A Teoria Pura do Direito viu-se confrontada com dificuldades em decorrência da inegável oposição que existe entre a idéia de um sistema de Direito identificado com a soberania do Estado, que considera uma norma estatal como a lei fundamental, e as exigências da construção de um Direito Público Internacional, em que a lei fundamental seria uma norma de natureza supra estatal. As duas contruções serão igualmente arbirtrárias, ou haverá razões, vinculadas às argumentação, para dar preferência a uma concepção nacional ou internacional da lei fundamental.

Se podemos, empregando uma comparação do proprio Kelsen, comparar os dois pontos de vista opostos aos sistemas geocêntrico de Ptlomeu e o heliocentrico de Copernico, qual astrônomo não fez a sua escolha, por razões que acha suficientemente válidas? E porque cumprirá proibir em Direito o que parece normal na astronomia, conquanto a ideologia se tenha imiscuido nessa matérias, como no caso de Galileu?

Se uma ciência do Direito pressupõe posicionamentos, tais posicionamentos não serão considerados irracionais, quando puderem ser justificados de uma forma razoável, graças a uma argumentação cuja força e pertinência reconhecemos. É verdade que as conclusões de tal argumentação nunca são evidentes, e que não podem, como a evidência, coagir a vontade de todo ser razoável. Elas só podem incliná-la para a descisão mais bem-justificada, aquela que se apóia na argumentação mais convincente, embora não se possa afirmar que ela exclui absolutamente qualquer possibilidade de escolha. Assim, é que a argumentação apela para a liberdade espiritual, embora seu exercicio não seja arbitrário. Graças a ela é que podemos conceber um uso razoável da liberdade, ideal que a razão prtática se propõe em moral, em política, mas também em Direito.

A Teoria Tridimensional do Direito. Foi formulada pelo jurista brasileiro Miguel Reale, em 1968. Miguel Reale (1910-2006) [18] foi um filósofo, jurista, educador e poeta brasileiro, um dos líderes do integralismo no Brasil e ideólogo da Ação Integralista Brasileira. Posteriormente, defendeu o liberalismo social, Ex-Professor da Universidade de São Paulo. Segundo Reale, o Direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O primeiro aspecto, considerado em um evento jurídico, enlaça os demais fatores, que se resumem no fato econômico, demográfico, geográfico, etc. e no valor que imprime significado a este acontecimento, gerando as tendências que guiarão as ações humanas desencadeadas a partir destes fatos.

Miguel Reale pressupõe que não dá para imaginar as leis, ou seja, a Norma, independente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da sociedade, englobados no âmbito do Fato Social, e a existência desses elementos é impossível sem que se leve em conta seus valores. Assim, pode-se afirmar que o ponto de vista normativo, o Direito como ordem, disciplina, fático, a concretização sócio-histórica do evento jurídico, e axiológico, a esfera do valor judicial, ou seja, da Justiça em si, estão profundamente entrelaçados.

Na Teoria Tridimensional do Direito, Reale buscou integrar três concepções de Direito: a sociológica (associada aos fatos e à eficácia do direito), a axiológica (associada aos valores e aos fundamentos do direito) e a normativa (associada às normas e à vigência do direito). Assim, segundo essa Teoria, o direito seria composto da conjugação harmônica entre as três dimensões, a fática, a axiológica e a normativa, numa dialética de implicação e polaridade, em um processo histórico-cultural. Em linhas muito simples, todo fato (acontecimento, ação) possui um valor (aspecto axiológico) e para tal uma determinada norma jurídica.

Miguel Reale vê o Direito como um evento cultural. Assim, ele inscreveu a dimensão da culturologia jurídica na tradicional classificação desta esfera do conhecimento, ontognoseologia, deontologia e epistemologia jurídica. Este jurista inova na sua tridimensionalidade, ao instituir entre os fatores da práxis jurídica, uma interação dialética, o que não chega a surpreender quem conhece suas raízes hegelianas. Ele contrapõe essa relação dinâmica ao normativismo e ao positivismo de Hans Kelsen, jurista austríaco que restringiu o campo do Direito somente ao aspecto da norma, na sua clássica Teoria Pura do Direito.

Não obstante, não é por demais registrar que o Século XX assistiu a ascensão do Direito Público. A Teoria Jurídica do Direito, do Século XIX se baseava, notadamente, sobre a categoria do Direito Privado. Assim, o Século XIX começou com a edição do Código Civil Francês, o denominado Código Napoleão, de 1804, e terminou com a promulgação do Código Civil Alemão, de 1900. No Brasil foi editado o Código Civil de 1916, de Clovis Beviláqua, que tinha como base o Código Civil Frances e Alemão. Os protagonistas da relação obrigacional do Direito Privado eram o contratante e o proprietário.

Não obstante, no decorrer do Século XX assistiu-se a uma progressiva publicização do Direito, com a proliferação de normas de ordem pública. No final do Século XX, essa publicização do Direito resultou na centralização da Constituição. Vale dizer, toda interpretação jurídica deve ser feita à luz da Constituição, dos seus valores e dos seus princípios, e dessa forma e como consequência, observa-se que toda interpretação jurídica, direta ou indiretamente, é uma interpretação constitucional, ou se preferirmos, uma inegável proeminência do Direito Público sobre o Direito Privado.

Dessa forma a separação que o positivismo jurídico havia imposto entre o Direito e a Moral, entre o Direito e outros domínios do conhecimento, baseava-se no pensamento de Kelsen, na sua Teoria Pura do Direito, e, agora, com a publicização do Direito, este se aproximou de maneira mais eloquente, da Filosofia Moral, em busca da Justiça e de outros valores, da Filosofia Política, em busca de legitimidade democrática e da realização de fins públicos que promovam o bem comum, aproximou-se também das Ciências Sociais aplicadas, como a Economia, a Psicologia e Sociologia, baseado no pensamento de Miguel Reale, na sua Teoria Tridimensional do Direito.

O denominado pós-positivismo não subtrai a importância nuclear da lei, porém, ele parte da perspectiva de que o Direito não se sustenta nos limites extremos da norma jurídica, mas, ao contrário, que a Justiça, como valor supremo da atividade humana, pode estar além da lei e do normativismo jurídico.

Como se depreende, respeitável a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que evidencia o Positivismo Jurídico. Não obstante, no decorrer do Século XX, houve uma evolução como um fenômeno mundial que vem tomando força e tem sido expresso nas Constituições de vários países. Ele tem influenciado todo o ordenamento jurídico, assim como a forma de entender o Direito Contemporâneo, um Direito que está positivado, mas que vai além desta positivação, seja pela evidência de ideias jusnaturalistas, seja pela presença da ética e da moral como elementos fundamentais para a aplicação do Direito e a obtenção da Justiça.

6 O PROGRESSISMO NO BRASIL.

A palavra progresso, de onde se origina o que deveria ser o movimento pelo progresso, ou progressismo, significa, adiantamento, desenvolvimento, aperfeiçoamento, marcha ou movimento para diante, conforme o Dicionário do Aurélio. Já o Progressismo pode ser entendido como uma doutrina política que expressa a crença ou o desejo de evolução, desenvolvimento, aperfeiçoamento, superação. A ideia do Progressismo se opõe ao conservadorismo. Portanto, políticas progressistas são aquelas que propõem mudanças socioeconômicas radicais, para o desenvolvimento e o progresso da sociedade, de um Estado e do individuo. Progressistas, em tese, seriam então os adeptos da esquerda, das ideias neossocialistas ou neocomunistas, do socialismo do Século XXI, em oposição à direita, das idéias neoliberais, economicos-liberais, consrvadores e neoconservadores.

Todavia, o objetivo do Progressismo é estabelecer um Estado, cuja sociedade possua um elevado índice de desenvolvimento humano (IDH), seja o País de tendência socialista ou neocapitalista. Portanto, as ideias do progressista é encontrar o ideal do desenvolvimento político, econômico, social e ideológico de uma sociedade para encontrar a felicidade e razão de viver.

A palavra progressista é muita usada em períodos eleitorais, em diversos Países, como diferencial do candidato em relação ao seu opositor, para caracterização uma evolução social enquanto o outro seria o substrato da elite conservadorista.

As ideologias, esquerda e “direita foram criadas durante as Assembleias Francesas do Século XVIII. Nessa época, a burguesia procurava, com o apoio da população mais pobre, diminuir os Poderes da nobreza e do clero. O espectro político esquerda-direita é um esquema geral de enquadramento de ideologias e partidos. Esquerda e Direita são muitas vezes apresentados como opostos, embora um indivíduo ou grupo em particular possa eventualmente assumir uma posição mais à esquerda, ou extrema-esquerda numa matéria e, uma postura de direita ou até de extrema-direita noutras. Na França, onde os termos se originaram, a esquerda tem sido chamada de o partido do movimento e a direita de o partido da ordem.

Com a Assembleia Nacional Constituinte instituída para criar a nova Constituição, as camadas mais ricas não gostaram da participação das mais pobres, e preferiram não se misturar, sentando separadas, do lado direito. Por isso, o lado esquerdo foi associado à luta pelos direitos dos trabalhadores, e o direito ao conservadorismo e à elite.

Assim, os termos, esquerda e direita, apareceram durante a Revolução Francesa de 1789 em referência à disposição dos assentos no Parlamento. O grupo que ocupava os assentos da esquerda do Presidente da Assembleia apoiavam as mudanças radicais da Revolução, incluindo a criação de uma República e a secularização do Estado, enquanto o grupo que ocupava os assentos da direita do Presidente da Assembleia era partidário do rei, e apoiavam a monarquia.

Dessa forma há um consenso de que a esquerda inclui os progressistas, os socialistas, os sociais-liberais, os ambientalistas, os democráticos-socialistas, os libertários-socialistas, os comunistas e os anarquistas, enquanto a direita inclui os capitalistas, os neoliberais, os economicos-liberais, os conservadores, os neoconservadores, os teocratas, os nacionalistas, os neofascistas e neonazistas.

 Dentro dessa visão, ser de esquerda presumiria lutar pelos direitos dos trabalhadores e da população mais pobre, a promoção do bem estar coletivo e da participação popular dos movimentos sociais e minorias. Já a direita representaria uma visão mais conservadora, ligada a um comportamento tradicional, que busca manter o Poder da elite e promover o bem estar individual.

Entretanto, para o pensador italiano Norberto Bobbio[19], o pós-União Soviética (extinta em 1991) foi seguido com o aparecimento de algumas linhas que apontavam o fim da dicotomia direita-esquerda, e no livro Destra e Sinistra – Ragioni e Significati di una Distinzione Politica (Direita e Esquerda – Razões e Significados de uma Distinção Política), publicado em 1996, discordou de argumentos que preconizavam o fim de influência da polaridade direita – esquerda. No estudo de Bobbio as forças de direita e esquerda existiam e moviam a política e todas as relações de Poder e cultura, de boa parte do Planeta, na década de 1990, e assim, a bi-polaridade continua existindo até os dias de hoje, com as duas concepções políticas estabelecendo fluência das idéias opostas.

Porém, entre a esquerda e a direita estende-se toda uma zona indecisa que mesclam as ideias políticas, ora da direita, ora da esquerda, que podem assumir a forma de partidos menores, independentes, ou consolidar-se como política permanente de concessões mútuas entre as duas facções políticas maiores. É o centro, que se define precisamente por não ser nada além da própria forma geral do sistema político, constituindo, em síntese, uma terceira via de ideias da arte da política.

Não se pode perder de vista que a Assembleia Nacional Constituinte do Brasil, de 1987, também referida como Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, foi instalada no Congresso Nacional, em 1º de fevereiro de 1987. Assim, além das forças políticas da direita e da esquerda, a maioria dos membros da Assembleia, era formada pelo Centro Democrático ( composto pelo Partidos PMDB, PFL, PTB, PDS, e Partidos menores), também conhecido como Centrão. O Centrão era apoiado pelo Poder Executivo e representava os segmentos conservadores da sociedade brasileira, os quais tiveram uma influência decisiva nos trabalhos da Constituinte e em decisões importantes, tais como a redução do mandato do Presidente Sarney, de seis anos para cinco anos, a questão agrária e as funções das Forças Armadas.

Dentro da perspectiva que a política, em seu sentido moderno, pressupõe a arte do possível, a arte governar, a legitimação do Poder, isto é, tanto governantes quanto governados, devem estar de acordo com as regras do jogo que estabelecem o exercício do Poder, o centro age de forma a estabelecer um equilibrio das forças políticas opostas, ora, unindo-se à direita e se opondo à esquerda, ora se unindo à esquerda e se opondo à direita, ora o centro prevalecendo sobre a direita e à esquerda, definindo, assim, os rumos das práticas políticas. Todavia, não é salutar quando as forças políticas, seja da direita, seja da esquesrda, seja do centro, praticam o Fisiologismo. O Fisiologismo é um tipo de relação de Poder Político, em que ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios à interesses privados, em detrimento do bem comum e ao interesse público.

Destaque-se que, embora extinta a URSS em 1991, o socialismo-marxista não terminou, remanescendo com este sistema político a China, a Coreia do Norte, Cuba, o Vietnam e o Laos. Porém, vale observar que nas últimas duas décadas a América Latina, por diversas razões, consolidou governos de esquerda. Independente da diversidade dessas administrações e das bases que os apoiam, todas compartilham atributos que justificam considerá-las como progressistas. São expressões vitais, próprias da América Latina, de certa forma, bem-sucedidas, mas ancoradas na ideia de progresso. Sua força tem gerado uma divergência entre esse Progressismo e muitas das ideias e sonhos da esquerda latino-americana tradicional.

A idéia do Progressismo não se dá apenas em função dessas posições compartilhadas, mas também pelas diferenças cada vez maiores em relação aos caminhos objetivados pela esquerda da América Latina do final do Século XX. São regimes políticos que originaram da esquerda latino-americana, nas décadas de 1970, porém, na medida em que conquistaram o Poder, passaram à estabelecer caminhos cada vez mais diferentes, notadamente, no plano econômico, político, social e ideológico.

 A esquerda sustentava as imposições do denominado imperialismo das superpotências econômicas, notadamente aquelas de cunho capitalista ou neoliberais, como os países integrantes do G7 (EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Alemanha e Japão). Porém, o Progressismo atual da América Latina, se abstém de usar essas adjetivações na sua análise política, em face das desigualdades sociopolíticas e geopolíticas, já que a China, um país socialista-marxista, é considerada a segunda economia do mundo, logo depois dos Estados Unidos da América. Hoje a influencia chinesa é tanta, e estima-se que à cada 10 (dez) produtos vendidos no mundo, 4 (quatro) são produzidos na China. Paradoxalmente, é o Dragão Chinês (que na mitologia chinesa representa a energia do fogo e da transformação), ou melhor, é o Imperialismo Chinês influenciando os destinos na economia Global.

Numa concepção heterodoxa enre as Escolas do Pensamento, vale dizer, entre o Capitalismo e o Socialismo, o Congresso do Partido Comunista Chines (PCC), realizado em outubro de 2007, aprovou uma alteração na Constituição Chinesa que garante a propriedade privada, os mesmos direitos da propriedade estatal, ou seja, “a propriedade particular obtida legalmente é inviolável”.

Essa fusão entre a essência capitalismo, que é a propriedade privada e a essência do socialismo, que propriedade pública, formou o denominado Socialismo de Mercado, que é um sistema político-econômico que mescla características socialistas na área política com princípios da economia de mercado.

A China é atualmente o único país a seguir o socialismo de mercado. As leis chinesas sempre protegeram alguns setores da economia, como correios, bancos, telefones, energia, e impediram que tais setores fossem controlados pelos particulares. Os Bancos chineses sempre concederam empréstimos com muita facilidade à indústria pública e ao particular sempre foi tratada com certa desconfiança.

Todavia a propriedade da terra continua sendo prerrogativa do Estado, que cede legalmente seu uso aos camponeses, a título de arrendamento, por 30 (trinta) 50 (cinquenta) ou 70 (setenta) anos, impedindo que estes vendam estas propriedades. O sistema financeiro continua sendo controlado diretamente pelo Estado, que é acionista importante, muitas vezes majoritário, da maior parte dos bancos e instituições financeiras.

A discussão progressista sugere como desenvolvimento, especialmente, a discussão sobre qual é a razão do Estado, porém não abdica dos seus ideais que sustentam o mito de que Progressismo é um monopólio da esquerda, que serve de instrumento político para alcançar o Poder nas suas diversas acepções. Talvez a China constitua um exemplo para a esquerda, ao unir o capital ao socialismo-marxista, para alcançar o desenvolvimento econômico social do Estado e da sociedade chinesa, tornando-se, símbolo do Progressismo tanto para esquerda como para a direita, com crescimento invejável de 10% (dez por cento) ao ano.

O Progressismo, em especial o Progressismo chinês, é, por assim dizer, a seu modo e, paradoxalmente, uma nova expressão da esquerda, com traços típicos da conjuntura capitalista, sem perder de vista o socialismo-marxista, e que se tornou possível no âmbito de um contexto econômico global muito particular.

Dentro do Progressismo ou do Pensamento Progressista, registre-se a existência no Brasil, do Partido Progressista, com a sigla PP, com uma tendência política de centro direita. No seu Programa Partidário consta que os progressistas, na sua longa história partidária, estão empenhados em contribuir para a construção de um País moderno e de uma sociedade baseada na dignidade humana, e que esta seja justa, livre, democrática, pluralista, solidária e participativa.

O Partido Progressista (PP) fundamenta a sua ação programática nos seguintes valores, princípios e crenças políticas: I – busca continua do ideário democrático e dos objetivos nacionalistas de seus fundadores em elevar a Nação brasileira a um patamar de desenvolvimento econômico-social que possibilite à sua população uma vida digna e com igualdade de oportunidades para todos os cidadãos; II – liberdade de culto religioso, garantia da inviolabilidade da privacidade, direito ao trabalho digno, ao salário justo, à moradia, à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à segurança, bem como o exercício de uma imprensa livre e responsável e à preservação do meio-ambiente; III – intangibilidade da Federação, harmonia dos poderes e crescente autonomia dos Estados e Municípios; IV – consecução de um sistema econômico livre, que favoreça a prática das regras de mercado, mas que tenha como objetivo maior o bem-estar dos brasileiros e a eliminação das desigualdades sociais; V – ação do Estado no campo econômico que considere os valores sociais como a criação e a distribuição de riquezas para todos com geração de empregos, renda, poupança, consumo e funcionamento de efetiva economia social de mercado; e, VI – permanente adaptação para o processo de mudança continuada da sociedade, da economia brasileira e das responsabilidades dos entes federados.

Sugere finalmente o Partido Progressista (PP) que, seguindo esses valores, princípios e crenças políticas, o PP orienta a sua ação programática com a convicção de que para a consolidação do regime democrático no País é necessário a existência de Partidos Políticos organizados, e bem estruturados, que garantam a legitimidade e a proporcionalidade da representação política, alicerçada no livre exercício, independente e consciente do voto direto e secreto do (a) eleitor (a), na periodicidade dos mandatos, na rotatividade dos partidos no Poder, respeitada a pluralidade doutrinária e ideológica de agremiação política.

Não obstante, pensamos que, independente do estigma reinante de que apenas à esquerda poderia ser rotulada com o pensamento progressista, verifica-se no Brasil, de há muito, vale dizer, desde a sua independência em 1822, até aos dias atuais, as posições e ações e políticas, rotuladas muitas vezes, como de direita, ou, ora como de centro, incluindo-se as ideias dos capitalistas, dos neoliberais, dos economicos-liberais, dos conservadores, dos neoconservadores, dos teocratas, dos nacionalistas, dos conservadores, liberais, neoliberais, acabaram por dos implantar Projetos de Desenvolvimento Econômico, Social, Político e Ideológico, que, aliados aos Projetos Socialistas dos Governos de Luiz Inácio da Silva e Dilma Roussef da ultima década, e fez do Brasil ser na atualidade a 6ª economia do mundo.

 Vale dizer, a Nação, não obstante as desigualdades sociais, situa-se entre as 10 (dez) Nações mais ricas mundo, graças às políticas públicas de ajuste e responsabilidade fiscal, à estabilidade monetária, a liberdade cambial, a liberdade econômica, a concessão de crédito para o consumo e o financiamento da produção, os investimentos em infraestrutura e na inovação, na ciência e na tecnologia, em especial, as dotações orçamentárias na educação, e acima de tudo, graças às tenacidade e o caráter progressista do seu povo, que realiza o seu trabalho em busca de uma remuneração mais justa e uma vida melhor, que paga seus impostos para a manutenção do Estado, e tem como guia a bandeira nacional, a qual sustenta as inscrições de ordem e progresso, de caráter positivista. A seguir, passa-se às demais reflexões sobre o Pensamento Progressista.

7 O PROGRESSISMO EM FACE DA NATUREZA POLÍTICA (SÍNTESE).

O Brasil Colônia se constitui num longo período de 308 (trezentos e oito) anos, (1500-1808) onde a principal atividade foi a exploração, pelos portugueses, de tudo aquilo que acumulasse riqueza à Metrópole, Lisboa. Os primeiros anos, a principal atividade econômica foi a extração do pau-brasil, utilizando-se da mão de obra indígena, e posteriormente, a indústria extrativista do ouro, prata, pedras preciosas, e mais tarde, a produção de cana de açúcar, utilizando-se essencialmente, a mão de obra escrava até 1888.

Para o desenvolvimento, proteção e governança política da Colônia, foram realizadas expedições, sendo três Governos Gerais, de Martim Afonso de Souza, Duarte de Costa e Men de Sá. As primeiras capitanias instaladas foram São Vicente (em São Paulo), e Olinda (no Pernambuco). Por ato do Rei D. João III, a Colônia foi dividida em 15 (quinze) capitanias hereditárias, as quais foram entregues aos denominados capitães-donatários, um grupo diversificado de pessoas, gente da nobreza, burocratas e comerciantes, que tinham em comum suas ligações com a Coroa Portuguesa.

A transferência da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808, trouxe a então Colônia, inestimáveis benefícios, dentre os quais, ser a Sede do Reino Unido de Portugal, (Portugal, Brasil, Algarves e demais Territórios Ultramarinos), a criação de uma Imprensa oficial, a abertura dos portos às Nações amigas, e o inicio da industrialização. A Corte Portuguesa permaneceu até 1821, depois retornando para Portugal. Em 1822, o Brasil torna-se independente, e passa a ser um Império, Governado por D Pedro I, até 1831, e depois, de 1831 até 1889, é Governado por D. Pedro II. No período Imperial, vale dizer, durante 67 anos (1822-1889) a economia do Brasil foi sustentada pela mão de obra escrava, que foi liberta em maio de 1888, por ato da Princesa Izabel.

A libertação dos escravos afetou os interesses da elite dominante, notadamente, os grandes fazendeiros, proprietários de terras, que agora, necessitariam de empregados para a continuidade de seus negócios, que exigiam portanto, uma remuneração pelo seu trabalho. A libertação dos escravos, concorreu para o enfraquecimento da continuidade da Império, e, em 15 de novembro 1889, é proclamada a República do Brasil, extinguindo-se o Regime Monarquico no Brasil. Para a instalação da República, com os movimentos liderado por Benjamim Constant, reportamo-nos, a influencia do Positivismo de Auguste Comte, conforme visto no item 4 acima.

A República passa a se governada por uma aristocracia constituída de grandes fazendeiros, sendo cafeicultores da Província de São Paulo e produtores de leite da Província de Minas Gerais, que se revezavam no Poder. Essa política de revezamento entre paulistas e mineiros, era denominada de café com leite, até que, em 1929, houve a quebra da Bolsa de Valores em Nova York, EUA, com reflexos inexoráveis à economia de Brasil, que tinha como a maior pauta de exportação o café, sendo que o maior comprador era exatamente os Estados Unidos da America, fato este que levou à bancarrota os cafeicultores e com eles, via de consequência, à perda do Poder político.

Neste cenário de instabilidade econômica e política, surge assim, Getulio Vargas (1882-1954), advogado e político, que assumiu o Poder em 1930, após liderar a denominada Revolução de 1930, sob a bandeira do nacionalismo e do populismo. Entre 1937 e 1945, Getúlio Vargas instalou a fase da ditadura, que denominou do Estado Novo, tendo fechado o Congresso Nacional, no ano de 1937, governando de forma controladora e centralizadora. Não obstante, criou o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) para censurar e controlar manifestações opostas contra o seu Governo. Perseguiu opositores políticos, principalmente, partidários e simpatizantes do socialismo. Criou a Justiça do Trabalho em 1939; em 1943, criou e implantou vários direitos trabalhistas, entre eles, o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a semana de trabalho de 48 horas, a Carteira Profissional e férias remuneradas; fez fortes investimentos nas áreas de infraestrutura, notadamente, com a criação da Companhia Siderúrgica Nacional – CSN, Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, e Cia Hidro Elétrica do Vale do São Francisco, CHESF. Em 1938, criou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e em 1945, Vargas deixou o Governo. 

Getúlio Vargas foi eleito Presidente da República em 1950, através das vias democráticas, ou seja, pelo voto popular. Neste segundo mandato continuou com uma política nacionalista. Criou a campanha do "Petróleo é Nosso", para impedir que empresas estrangeiras pudessem explorar o petróleo em terras brasileiras. Esta campanha resultou, posteriormente, na criação da Petrobrás. Em 1954, o clima político no Brasil era tenso e conflituoso. Havia fortes críticas por parte da imprensa ao Governo de Vargas. Os militares também estavam descontentes com medidas consideradas “de esquerda”, tomadas por Vargas. A população também estava muito descontente, pois a situação econômica do país era ruim. Existia, portanto, grande pressão para que ele renunciasse. Porém, em agosto de 1954, Vargas suicidou-se no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro, com um tiro no peito, deixando uma carta testamento, onde se encontra a célebre frase, “deixo a vida para entrar na história”.

Em 1955, foi eleito o Presidente Juscelino Kubstcheck (1902-1976). Em seu mandato presidencial, Juscelino Kubitscheck lançou o Plano Nacional de Desenvolvimento, também chamado de Plano de Metas, que tinha o célebre lema "Cinquenta anos em cinco". O plano tinha 31 metas distribuídas em cinco grandes grupos: energia, transportes, alimentação, indústria de base, educação e a meta principal ou meta-síntese: a construção de Brasília. Inaugurou em São Paulo, a indústria automobilística, e no ano de 1960, transfere a capital da República, da cidade do Rio de Janeiro para a cidade de Brasília, como forma de realização da integração nacional, desviando o Poder Político do eixo do Rio-São Paulo, agora transferido para o Planalto Central do Brasil.

Ainda, no ano de 1960, com novas eleições, é eleito o Presidente Janio Quadros (1917-1992) que, surpreendentemente, toma posse e, seis meses após, em agosto de 1961, renunciou ao mandato. Em consequência assume o Vice-Presidente João Goulart (1919-1976), porém, com fortes tendências socialistas, pretendia efetuar as reformas de base, tais como a reforma agrária e nacionalização das empresas, e, assim, permaneceu no cargo até 31 de março de 1964, quando houve um Golpe de Estado, pelos Militares.

O Governo Militar (1964-1984). Em 31 de março de 1964, tropas foram destacadas de Minas Gerais, como o intuito de afastar o Presidente João Goulart do Poder. Rapidamente, o golpe estava instalado no país e começaram as prisões. Jango partiu de Brasília para o Rio Grande do Sul e deixou a Presidência com o interino, Ranieri Mazzilli. No dia 02 de abril, João Goulart asila-se no Uruguai.

O AI-1 (Ato Institucional número 1), que determinava a cassação de mandatos políticos e a queda do Presidente, foi instituído em 09 de abril daquele ano. Nesse mês, o Marechal Castello Branco tomou posse. O Golpe Militar institui o final do Regime Democrático e os militares assumiram o Governo pelos 21 (vinte e um) anos posteriores. A Presidência foi ocupada por Marechais e Generais, que foram autores de vários Atos Institucionais, e o mais conhecido foi o Ato Institucional nº 5 (AI-5) de 13/012/1968, que ampliou os poderes do Presidente da República, suprimiu direitos políticos, permitiu a cassação de mandatos, implantou a censura, suspendeu o direito dos habeas corpus. Promulgaram a nova Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. Presidentes: Humberto de Alencar Castelo Branco; Arthur da Costa e Silva; Emilio Garrastazu Médice e João Batsita de Oliveira Figueiredo.

Tancredo Neves (1910-1985) foi eleito pelo Colégio Eleitoral em janeiro ano de 1985, conforme as regras da Constituição de 1969. Todavia não chegou a assumir o cargo Presidencial, pois no dia 15 de março do mesmo ano, todos os noticiários davam conta de que ele havia sido internato no Hospital de Base de Brasília, e que agora quem subiria a rampa do Palácio do Planalto e assumiria o cargo temporariamente de Presidente da República, seria o Vice-Presidente, José Ribamar Ferreira Araújo da Costa Sarney, popularmente conhecido como Sarney. Em 21 de abril de 1985, Tancredo Neves faleceu, e o Vice Presidente Sarney passou a ser o então novo Presidente, cargo que exerceu até 15/03/1990. Neste período Sarney apresentou sucessivos Planos Econômicos, tais como o Plano Cruzado, Plano Verão, e instalou a Assembleia Nacional Constituinte de 1987, para escrever a nova Constituição da República, a qual foi aprovada e promulgada em 05/10/1988.

Destaque-se que em 1988, foi aprovada a nova Constituição Federal, Carta promulgada tendo como principais características a Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 anos); Terra, com função social; combate ao racismo; garantia aos índios da posse de suas terras, via demarcação; novos direitos trabalhistas, com redução da jornada semanal de 44 horas, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, aplicando-se-lhes os direitos trabalhistas aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos; liberdade da atividade economica para o setor privado, limitando as atividades economicas do Estado apenas quando necessárias aos imperativos de segurança nacional e relevante interesse coletivo; em 1993, 5 (cinco) anos após a promulgação da Constituição, o povo definiria, por intermédio de plebiscito, a forma monarquista ou republicana e o sistema presidencialista ou parlamentarista de Governo. O resultado foi a manutenção da forma de República e do Sistema Presidencialista.

A partir do Governo Sarney e da Constituição Federal de 1988, seguiram-se o Presidentes eleitos por voto direto, Fernado Collor de Melo(1990-1992) Itamar franco (1992-1993), o Governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso (1994-2002), e os Governos Socialistas de Luiz Inacio da Silva (2003-2010), e da primeira mulher Presidente, Dilma Russouf ( 2011- até Hoje).

8 O PROGRESSISMO EM FACE DA NATUREZA CONSTITUCIONAL (SÍNTESE).

8.1 O Constitucionalismo no Brasil.

O nascimento do Brasil se deu sob o signo do constitucionalismo. A evolução histórica do constitucionalismo no Brasil coincide com as transformações substanciais do próprio Estado. A primeira Constituição brasileira, de 1824, surgiu de um ato de violência política, pela dissolução, por D Pedro I, da Assembleia Constituinte, num momento político muito contiurbado. Todavia, a Constituição Imperial durou, no entanto, 67 anos, a mais longa de todas as Constituições brasileiras. Foi substituída pela Constituição Republicana de 1891, que, com pequena reforma ocorrida em 1926, e é interrompida pela Revolução de 1930.

Após uma sangrenta Guerra civil, surgida exatamente da ausência de uma constituição, conhecida como a Revolução Constitucionalista de 1932, e patrocinada pelos insurgentes paulistas, vem a Cosntituição de 1934, que introduz no constitucionalismo brasileiro, a idéia social, já que as duas Constituições anteriores refletiam uma concepção marcadamente liberal de Estado. Em 1937 é desferido um Golpe de Estado, por Getúlio Vargas, que outorga a Constituição de 1937, que não chegou a entrar em vigor, governando o ditador por Decretos-Leis, na ausência de órgãos Legislativos.

Derrubada a ditadura, em 1945, reimplanta-se a normalidade constitucional democrática, com a Constituição de 1946, que duraria até o Golpe de 1964, quando é votada pelo Congresso Nacional a Constituição de 1967, de curta duração, sucedida por uma Emenda Constitucional outorgada em 1969, que perduraria até a votação da Constituição Democrática de 1988. De se mencionar ainda que o constitucionalismo brasileiro conheceu duas Constituições provisórias: o Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, e o Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, que, emanados de Governos Revolucionários, foram documentos de expressiva força constitucional.

Pode-se afirmar que o constitucionalismo e o Pensamento Constitucional brasileiros seguem as Constituições e desdobram-se em quatro fases.

8.1.1 Primeira Fase.

A Constituição de 1824. Liberal-centralizadora, que corresponde ao Império, destacando-se o pensamento liberal do constitucionalista Pimenta Bueno, Marquês de São Vicente, com a sua obra Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império, publicada em 1857, obrigatória para a interpretação da Constituição de 1824. O liberalismo centralizador do Império, refletido, sobretudo, na existência, além dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do quarto Poder, o Poder Moderador, tal como instituído pela Constituição de 1824. Este fato deve-se à Aureliano Tavares Bastos, em suas Cartas do Solitário (1863) e A Província (1870), em que aponta os vícios político-administrativos da centralização e a necessidade da sua extinção para o desenvolvimento, com a República nos moldes das instituições norte-americanas. A Igreja Católica, presente no Brasil desde o descobrimento, foi oficializada como a religião do país, e tinham seus membros sujeitos às ordens políticas do governo.

8.1.2 Segunda Fase.

A Constituição de 1891. A segunda fase do constitucionalismo brasileiro, a consituição republicana é dominada pelo pensamento de Rui Barbosa, autor principal do projeto da Constituição de 1891, e na oposição após o Governo Provisório de que resultou aquela Constituição liberal. Rui foi o defensor do hábeas corpus e do controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Destaque-se também no período republicano a obra de João Barbalho, referência para a interpretação da Carta de 1891, bem como os Comentários de Carlos Maximiliano. O período é marcado ainda por um nacionalismo realista e autoritário inaugurado por Alberto Torres, e no plano constitucional pela obra de Oliveira Vianna, que, no Idealismo da Constituição, enfraquece o trabalho de Rui Barbosa, em prol das liberdades públicas, em nome de um realismo e da eficiência. Surgem novos e jovens pensadores que procuram substituir o direito pela sociologia e economia, vendo com maus olhos o constitucionalismo. Ainda como características da Constituição de 1891, é o estabelecimento do Estado Laico, com, separação entre o Estado e a Igreja e- manutenção das oligarquias agrárias no poder, principalmente dos cafeicultores da região Sudeste do Brasil.

8.1.3 Terceira Fase.

A Constituição de 1934. A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891. O texto da Constituição de 1934 introduz no constitucionalismo brasileiro, a idéia social, já que as duas Constituições anteriores refletiam uma concepção marcadamente liberal de Estado.

A Constituição de 1937. Constituição de 1937 é a autoritária (Constituição de 1937), é marcada pelo período em que se desenvolvem as idéias contrárias a um constitucionalismo liberal e um nascente decisionismo autoritário. A Constituição de 1934, inspirada na Constituiçãio de Weimar, de 1919, da Alemanha, tornou-se mais uma esperança liberal do que uma realidade. A Constituição de 1937, elaborada por Francisco Campos, sob a inspiração da Constituição polonesa de 1935, assim também conhecida como Constituição Polaca, é marcada pelo autoritarismo. Como previa um plebiscito, jamais realizado, para sua entrada em vigor, desnecessário que se escrevessem comentário a seu texto, ficando tudo ao arbítrio do ditador que enfeixava em suas mãos todos os Poderes do Estado. Nada obstante, há o Comentário de Pontes de Miranda, junto com o livro de Azevedo Amaral – Estado Autoritário e a Realidade Nacional, e o trabalho de Augusto E. Estelita Lins, A Nova Constituição dos Estados Unidos do Brasil.

8.1.4 Quarta Fase.

A Constituição de 1946. É a do período liberal-social, abrangendo as Constituições de 1946, e a de 1988, com o hiato das Constituiçoes de 1967/1969, em que houve retorno ao modelo estatizante e centralizador. A quinta Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946 e significou um retorno do Brasil à Democracia,

A Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. A sexta Constituição brasileira foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e posta em vigor em 15 de março do mesmo ano. A Constituição foi marcada com características de uma ideologia da segurança nacional tal como a Criação do Conselho de Segurança Nacional e possibilidade de civis serem julgados pela justiça militar em casos de crimes contra a segurança nacional. Ao mesmo tempo tinha um caráter de um Pensamento do Progressimo Econômico, um Brasil Potência, com grandes obras, como a Ponte Rio-Niteroi, a Rodovia Transamazônica, a Rodovia Perimetral Norte, a Construção da Usina de Tucuruí e da Usina Itaipú-Binacional, na época a maior hidroelétrica do mundo, a instalação do Programa Nuclear e o Complexo Nuclear de Angra dos Reis-Rj, entre outras.

 A forma federalista do Estado foi mantida, todavia com maior expansão da União. Na separação dos Poderes foi dada maior ênfase ao Executivo que passou a ser eleito indiretamente por um colégio eleitoral, mantendo-se as linhas básicas dos demais poderes, Legislativo e Judiciário. Alterou-se com maior riqueza a estrutura do processo legislativo, surgindo o regime da legislação delegada e dos Decretos-Leis. A Constituição de 1967 sofreu diversas emendas, porém, diante de diversos atos institucionais e complementares, cogitou-se de uma unificação do seu texto. Até então haviam sido promulgados dezessete atos institucionais e setenta e três atos complementares.

A Emenda Constitucional de 1969. 17.10.1969 foi promulgada a Emenda N.º 1 à Constituição de 1967, combinando com o espírito dos atos institucionais elaborados. Alguns estudiosos defendem que essa Emenda instituiu uma nova constituição outorgada, outros, porém, defendem a posição de uma emenda à constituição de 1967. A Emenda serviu como mecanismo de outorga, uma vez que verdadeiramente se promulgou um texto integralmente reformulado, a começar pela denominação que se lhe deu: Constituição da República Federativa do Brasil, enquanto a de 1967 se chamava apenas Constituição do Brasil. No Governo do Presidente Médici (1969-1974), o país vivenciou o denominado milagre econômico, com taxas de crescimento de 105 ao ano, que trouxe uma pequena ilusão de pontos positivos ao novo regime. Não obstante, no período subseqüente, do Governo do Presidente Ernesto Geisel, o Brasil enfrentou grave crise econômica e um forte processo inflacionário, impulsionados pela crise do petróleo, decorrente árabe israelense de 1973.

8.1.5 A Constituição do Brasil de 1988.

A Constituição de 1988. A sétima Carta Cidadã, como a denominou o insigne Ulysses Guimarães, então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A nova Lei Magna ora em vigor tem trezentos e vinte artigos e é por isso considerada analítica. Entre as Constituições sintéticas podem ser mencionadas a dos Estados Unidos, de 1787, com trinta e três artigos, a da França de 1958, com noventa e dois artigos, e a do Japão de 1947, com cento e dois artigos.

Entre as Constituições analíticas mais longas podem ser referidas a da Índia de 1949, com trezentos e noventa e cinco artigos, a do Peru de 1978, com trezentos e vinte e cinco artigos, e a de Portugal de 1976, com trezentos e cinco artigos.

A atual Constituição para a sua exeqüibilidade consignou a necessidade ficou dependendo de 33 (trinta e três) leis complementares e cerca de 130 (cento e trinta) leis ordinárias. A Constituição vigente já sofreu 84 (oitenta) Emendas Constitucionais e 6 (seis) Emendas Constitucionais de Revisão, nos termos do seu art. 60, combinado com o artigo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 Ressalte-se que a Constituição é escrita quanto à forma, votada quanto à origem, rígida pela dificuldade da respectiva revisão, unitária quanto à sistemática e eclética no que se refere a sua dogmática ou inspiração.

Para a estruturação política e administrativa, o Brasil já contabiliza 7 (sete) Constituições, sendo 1 (uma) no Período Imperial e 6 (seis) no Período Republicano. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988[20], o Brasil alcançou a (sétima) Constituição de sua história político-constitucional. Certo é que a comparação entre o número e a duração de nossas Constituições coloca-nos em desvantagem em relação à longevidade dos documentos constitucionais dos Estados Unidos da América, de monarquias constitucionais europeias, mesmo no caso da Argentina, que, não obstante as reformas, mantém à Constituição originária de 1853.

Contudo, a situação não é das mais desanimadoras em relação a outras experiências constitucionais. A França, por exemplo, até o momento, está na 11ª (décima primeira) Constituição. A Bolívia, cerca de 16 (dezesseis) Constituições. A Espanha atingiu em 1978, 9 (nove) Constituições, não incluindo nesse conjunto a Constituição fragmentária do período de Franco, representada por 7 (sete) Leis Fundamentais (1938/1967).

Para chegar até a atual Constituição, promulgada em 05 de outubro 1988, foram vários os momentos políticos e econômicos pelos quais passamos, necessitando que nossos ordenamentos jurídicos evoluíssem, adequando-se aos novos interesses coletivos e individuais, refletidos pelas mudanças sociais.

Politicamente o país sempre foi instável, porém, foi essa instabilidade política que contribuiu de forma salutar para o aprimoramento das leis, respeitando-se assim a vontade da atual sociedade, atualizando as normas ao atual momento sociopolítico.

No que se refere a Constituição de 1988, o processo de redemocratização do Brasil foi caracterizado por etapas executadas em vários governos. No Governo Geisel (1974 – 1979), em outubro de 1978 extinguiu-se o AI-5 e os demais Atos Institucionais que marcaram a legislação arbitrária da ditadura[21]. No Governo Figueiredo (1979 – 1985) concedeu-se a todos os exilados pela Ditadura Militar, o direito a regressar ao país e devolveu dos direitos políticos que foram casados[22].

No Governo de José Sarney (1985-1990) milhares de brasileiros passavam fome, desnutrição, falta de moradia e péssimas condições de saúde. Melhorar as condições sociais, ainda que somente no papel, era urgente[23]. Assim, um dos principais objetivos da Constituição, era democratizar o país, substituindo os instrumentos jurídicos criados pela Regime Militar e assegurar o bem estar social.

Deste modo, a Constituição de 1988, instaurou valores como a democracia, direitos civis, políticos e sociais, descentralização política e desenvolvimento, sendo então um marco na construção constitucional, e especialmente preocupada com a cidadania, por isso mereceu o cognome de “Constituição Cidadã[24].

Os fundamentos do Estado brasileiro estabelecidos foram a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Como objetivos foram instituídos construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais e promovendo o bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra discriminação.

Os direitos humanos fundamentais abrangem os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade e os direitos políticos contidos. Além de possuir o Título sobre a Ordem Social que trata acerca do primado do trabalho e o bem-estar e a justiça sociais, contendo matérias relativas à seguridade social, à saúde, à previdência social, à assistência social e outros assuntos de interesse social. Em comparação com as outras Constituições, esta contém um maior elenco de direitos individuais e coletivos e é mais abundante em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.

Assim, a Constituição de 1988 instituiu um instrumento novo de processualística constitucional, o denominado mandado de injunção”, instrumento jurídico processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem, para que não ocorresse como nas Constituições anteriores do Século XX, cujo conteúdo sobre os direitos sociais foi convertido em preceitos meramente pragmáticos, por inaplicabilidade e decurso de tempo”.

A constitucionalização dos direitos humanos fundamentais não significou mera enunciação formal de princípios, mas a plena positivação de direitos, a partir do qual qualquer indivíduo poderá exigir sua tutela perante o Poder Judiciário para a concretização da democracia. Portanto, além da formalização desses direitos, a materialização é pressuposto do constitucionalismo atrelado aos direitos fundamentais.

O rol de Tratados Internacionais de Direitos Fundamentais ratificados pelo Brasil é hoje considerável, conforme previsão art. 5º, parágrafos 2º, 3º, e 4º, da Constituição Federal do Brasil. Dentre eles destacam-se: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1992), Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1992), Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio (1951), Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1989), Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1984), Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1968), Convenção sobre os Direitos da Criança (1990), Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1992) e seu Protocolo Adicional (1996), Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1989) e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (1995).

Dentre os Tratados dos quais o Brasil é signatário, destaca-se a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica – de 1969, que, além de prever normas de direito material, estabelece órgãos competentes para verificar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes, quais sejam, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

9 O PROGRESSISMO EM FACE DA NATUREZA ECONÔMICA (SÍNTESE).

Otávio Gouveia de Bulhões (1906-1990), foi um economista brasileiro, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRJ. Doutorado pela Faculdade de Direito da URFJ, e Curso de Especialização em Economia, na American University, em Washington, EUA. Foi catedrático por concurso da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas do Rio de Janeiro, UFRJ. Doutor Honoris Causa (Por Causa da Honra) em Economia pela Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas, FGV. Foi Professor emérito da Univrsidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ. Membro da Delegação do Brasil, na Conferência Monetária e Financeira de Bretton Woods, EUA (1944), que fundou o Fundo Monetário Internacional, FMI e o Banco Mundial. Ministro interino da Fazenda, no Governo Café Filho (1954-1955). Diretor da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC ), no periodo de 1954-55 e 1961-62. Ministro da Fazenda (1964-1967) no Governo de Humberto de Alencar Castelo Branco.

Bulhões é considerado um modelo de liberal brasileiro. Teve uma atuação marcante como servidor público. Criador do Banco Central e da SUMOC, notabilizou-se pela constante preocupação com questões monetárias e financeiras, principalmente com o problema da inflação. Bulhões, filiado à corrente de pensamento que teve como líder Eugênio Gudin (1886-1986), outro economista brasileiro, apresenta uma produção acadêmica que trata das questões de política econômica com o foco central sobre a estabilidade monetária e fiscal, que considerava como fator fundamental para o crescimento econômico. Professor universitário e membro do Instituto Brasileiro de Economia, Octavio Gouvêa de Bulhões, tanto pela vida como pela obra, é uma referência das mais relevantes para o entendimento da economia brasileira.

Otávio G. de Bulhões foi atraído para os estudos de Economia pelo contato precoce com o livro de Adam Smith, A Riqueza das Nações, que o influenciaria ao longo de sua carreira. Devido a isso, ainda integrou o grupo de economistas, não formalmente graduados em Economia, pois, era uma carreira inexistente no currículo universitário brasileiro da década de 1920, mas, que se interessaram pelo estudo da Economia, com vistas a entender e transformar a economia brasileira.

Otávio Golveia de Bulhões incorporou as ideias dos economistas britânicos de John Maynard Keynes, John Richard Hicks, Alfred Marshall, entre outros, numa tentativa permanente de utilizar os principais autores da literatura econômica internacional, para entender a economia brasileira e as formas de desenvolvê-la. O livro Economia e Política Econômica, publicado em 1960, Rio de Janeiro, Editora Agir, de autoría de Octavio Golveia de Bulhões[25], apresenta na sua primeira parte uma contribuição que se poderia denominar teórica, e que mostra o conhecimento e o domínio de Bulhões de importantes obras e autores do pensamento econômico. A segunda parte, denominada "Alguns problemas de opção na Economia Brasileira", traça um vasto painel, tanto de aspectos históricos, quanto dos problemas que então, se entendia, como atinentes à economia nacional.

Otávio Gouveia de Bulhões afirmava que no Mercantilismo, o lucro está subordinado à valorização ou desvalorização do produto. Bulhões assinala também que, na Revolução Industrial (1750-1850), Karl Marx, defendeu que o lucro seria a parcela não paga ao assalariado, enquanto na Escola Austríaca, através de Böhm Bawerk ( 1851-1914), economista austriaco, teorizou que o produto acabado tem mais valor do que o alcançado pelos fatores de produção, pois acreditavam na ideia de que os produtos do presente possuem mais valor do que os produtos futuros. Bulhões chama o primeiro de lucro-confisco, advindo da transferência de renda, e o segundo de deságio. Assim, conclui que o lucro de investimento, como soma adicional de renda, somente seria compreendido no Século XX. De acordo com o pensamento de Bulhões, foi Johan Gustaf Knut Wicksell (1851-1926), economista sueco, que, a partir de 1934, deu ênfase à mudança de escala de produção, como característica do investimento e assinalou o acréscimo de produtividade como fonte de lucro.

Bulhões cita o erro histórico no Brasil de considerar o lucro, à elevação de preços, tanto que o termo em inglês valorization, foi definido pelo Dicionário Webster, como um neologismo, de origem brasileira, difundido no mundo com a expressão valorização do café. Bulhões, foi um dos defensores da metodologia da correção monetária, que procuraria expurgar do cálculo do lucro, os efeitos relacionados com a inflação.

Com o pensamento da estabilidade monetária e do desenvolvimento econômico do País, visto em Bulhões, e, em face de outros economistas de renome, posteriores, como o Professor Delfin Neto, que foi Ministro da Fazenda no Regime Militar, e de outros Ministros em épocas posteriores, Mário Henrique Simonsen, Ernane Galveias, Luiz Carlos Bresser Pereira, Maílson da Nóbrega, Zélia Maria Cardoso de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Pedro Sampaio Malan, Guido Mantega e o atual Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o Brasil teve o seu Progressivo Desenvolvimento Econômico, ao longo dos seus 183 anos de independência, até se posicionar como a maior economia do mundo.

Registre-se que para medir o desempenho da economia de um Estado, se recorre à expressão econômica estabelecida no Produto Interno Bruto, ou PIB. Desde 1990, o cálculo e a divulgação do PIB brasileiro são realizados pelo Instituo Brasileiro de Geografia a e Estatística – IBGE, Órgão Federal, subordinado ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG. Antes, porém, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) era a instituição responsável pela mensuração do indicador econômico.

O Brasil vem ampliando sua presença nos mercados financeiros e de commodities internacionais e é um integrante dos BRICS. O Brasil tem sido o maior produtor mundial de café dos últimos 150 anos e tornou-se o quarto maior mercado de automóveis do mundo. Entre os principais produtos de exportação estão aeronaves, equipamentos elétricos, automóveis, etanol, texteis, calçados, minério de ferro e aço, café, açucar, suco de laranja, soja e carne. O país participa de diversos Blocos Econômicos como o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o G20, e sua economia corresponde a três quintos da produção industrial da economia sul-americana. O Brasil comercializa regularmente com mais de uma centena de países, sendo que 74% dos bens exportados são manufaturas ou semimanufaturas. Os maiores parceiros são: China, os EUA, a União Européia, o MERCOSUL e a América Latina, e a Ásia. Para gerar essa economia, o Brasil tem uma força de trabalho de mais de um 107 milhões de pessoas ativas ( maior do mundo) e desemprego de 6,2% (64º no mundo).

Os 10 Países maiores exportadores mundiais de mercadorias em 2013. (1ª) China – O maior exportador mundial em 2013, com 11,8% e um volume de exportações de 2,210 Trilhões de dólares. (2ª) Estados Unidos da América – Responsável por 8,4%, com um valor que ascendeu a 1,579 trilhões de dólares. (3ª) Alemanha – Exportou mercadorias no valor de 1,453 trilhões de dólares, 7,7% das exportações mundiais. (4ª) Japão – As exportações se situaram a 10%, mas manteve o quarto lugar do ranking com 3,8% e um volume de exportações de 715 bilhões de dólares. (5ª) Holanda – Com 3,5%, correspondentes a um volume de exportações de 664 bilhões de dólares. (6ª) França – Os franceses exportaram 3,1% de mercadorias em 2013, no valor de 580 bilhões de dólares. (7ª) República da Coreia – Foram exportadas da Coreia mercadorias avaliadas em 560 bilhões de dólares, representando 3% do total mundial de transações. (8ª) Reino Unido – Ficou-se pelos 541 bilhões de dólares de exportações, contribuindo em 2,9%. (9ª) Rússia – A Rússia exportou 2,8% das mercadorias mundiais, com um volume de 523 bilhões de dólares. (10ª) Itália – Com uma taxa de 2,8%, a Itália foi em 2013 o décimo maior exportador de mercadorias, no valor de 518 bilhões de dólares; e a (22ª) Brasil – com um a taxa 1,44% o Brasil foi em 2013, o 22º maior exportador de mercadorias, no valor de 257 bilhões de dólares.

O PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro fechou o ano de 2014 com leve alta de 0,1%. Esse foi o pior resultado para a economia desde a queda de 0,2% registrada em 2009, no auge da crise econômica mundial. A soma de todos os bens e serviços produzidos pelo país em 2014 aumentou para R$ 5,521 trilhões no ano passado. O PIB per capita ficou em R$ 27.229, uma queda de 0,7% (em volume) em relação a 2013. O crescimento do PIB brasileiro em 2013 foi revisado de 2,3% para 2,7%. O PIB do Brasil equivalente em dólares totaliza 2,353 trilhões de dólares.

O PIB – Ranking Mundial. Abaixo a listagem com o PIB das principais economias mundiais, incluindo o Brasil, que se situa na 7ª posição. Segundo dados divulgados pelo FMI (Fundo Monetário internacional), os 20 (vinte) países mais ricos do mundo são (valores em trilhões de dólares):

10 O PENSAMENTO PROGRESSISTA DOS ANOS 1960 A 1990, NA VISÃO DO SENADOR DA REPÚBLICA, O ECONOMISTA JOSÉ SERRA.

Entre os Pensadores sobre o Pensamento Progressista do Brasil, reportamo-nos à Palestra proferida na I Semana Sérgio Motta, São Paulo, em 28/11/2000, pelo ex-candidato a Presidência da República e atual Senador da República, José Serra [26], que se reproduz em parte, e expressa o caráter Progressista do Brasil, numa evolução de diferentes períodos, notadamente do papel da esquerda e das demais forças capitalista, notadamente, sobre a correta compreensão política do neocapitalismo.

10.1 Palestra: O Pensamento Progressista dos anos 60 aos 90.

Tenho sido convidado, com freqüência, a prestar meu depoimento sobre a política brasileira nos anos 60. Um dos motivos para o convite é que, apesar de muito jovem, tinha 18 anos em 1960, fui um participante ativo daquele período tão especial de nossa história, na condição de líder estudantil e de militante destacado da organização política Ação Popular, hoje extinta. A UNE, da qual fui Presidente, de julho de 1963 a março de 1964, era uma entidade forte e os estudantes universitários, muitíssimo mais politizados do que hoje.

O outro motivo é que nunca se debateu tanto o Brasil, sua trajetória e seu futuro, quanto naqueles anos efervescentes. Quando o país enfrenta novos e cruciais desafios, ressurge o interesse em conhecer melhor o chamado pensamento progressista daquela época e sua evolução até os dias atuais. Como contribuição, reproduzo parcialmente a palestra que fiz na abertura do Instituto Sérgio Motta, no final do ano passado. O texto curto obriga, evidentemente, a apresentar os fatos de modo estilizado.

 As características principais do pensamento progressista nos anos 60 poderiam ser sintetizadas, no que diz respeito à estrutura econômico-social, em três teses básicas.

A primeira propunha uma limitação radical da participação do capital estrangeiro na economia do país, com vistas a reduzir o “excedente” econômico transferido ao exterior. Nas versões mais extremas, chegava-se a advogar a nacionalização de todos os investimentos estrangeiros diretos, restringindo-se as relações econômicas com os demais países ao comércio exterior e à obtenção de empréstimos.
 A segunda insistia na urgência de uma reforma agrária, ainda marcada pela visão cepalina* de que a eliminação do latifúndio e a difusão da pequena e média propriedade, eram imprescindíveis para tornar mais elástica a oferta de alimentos, reduzir as pressões inflacionárias e ampliar o mercado interno para a indústria. *(Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe – Cepal. A CEPAL é uma das cinco Comissões Econômicas Regionais das Nações Unidas – ONU, instituída em 1948).

A terceira reclamava uma presença mais forte do Estado na economia, embora essa presença no Brasil já fosse maior do que nos demais países do Terceiro Mundo. À exceção dos países socialistas, não havia nação que tivesse levado a presença do Estado na economia tão longe quanto o Brasil.

Dessas teses decorria a conclusão de que, sem as reformas apontadas (ou uma revolução), a economia e o volume de emprego tenderiam à estagnação. A lógica do raciocínio era mais ou menos a seguinte: as remessas de lucros diminuíam a poupança disponível e o investimento produtivo; a dualidade latifúndio-minifúndio limitava o mercado e a demanda interna; sem um Estado mais forte, seriam dificultados o planejamento e o desenvolvimento equilibrado da economia e do país.

A ideia da estagnação econômica fomentava, por sua vez, a expectativa de que se chegaria inevitavelmente a uma situação revolucionária, devido à insatisfação das classes populares, castigadas pela falta de empregos e pela queda de seu consumo.

Eram estas, sem dúvida, as características mais relevantes do pensamento progressista ou de esquerda no início dos anos 1960, e não apenas no Brasil, mas na América Latina. Esse ideário fora reforçado pela vitória da Revolução Cubana, que exercia uma influência imensa em minha geração. A Revolução liderada por Fidel Castro e Ernesto Che Guevara havia sido uma Revolução Anti-imperialista e anti-latifundiária radical, que aumentara consideravelmente a presença do Estado na economia e na sociedade cubana, mesmo antes de optar pelo modelo soviético de socialismo de Estado. Democraticamente, o país que levaria esse programa mais adiante viria a ser o Chile de Allende, entre 1970 e 1973, experiência que conheci e sofri integralmente. Passado esse período de ofensiva e arrebatamento, que aconteceu?
 Em primeiro lugar, todas as experiências guerrilheiras que tentaram reproduzir a revolução cubana fracassaram, principalmente no Peru, na Colômbia e na Venezuela, mas também em alguns países da América Central, até mesmo na Nicarágua, aonde, as forças sandinistas* chegaram a arrebatar o Poder, mas falharam na implementação de suas propostas. Outras experiências guerrilheiras assemelhadas, como as da Argentina, do Uruguai e do Brasil, também malograram. *(Revolução Sandinista da Nicarágua de 1979, cuja denominação faz referência ao líder Augusto César Sandino (1895-1934), antigo líder da resistência ante à ocupação pelos EUA da Nicarágua)

Em segundo lugar, a partir de meados dos anos 80, o naufrágio progressivo das experiências de socialismo de Estado no Leste Europeu e na União Soviética, colocou em cheque muitos dos parâmetros estabelecidos para o pensamento progressista na América Latina.

Em terceiro lugar, a experiência econômica do Brasil, como de outros países da América Latina e da Ásia, evidenciou que a forte presença, quando não, o predomínio, do capital estrangeiro nos setores mais dinâmicos da indústria, com o conseqüente acréscimo das “remessas de lucros”, que foi compatível com taxas aceleradas de crescimento da produção e do emprego. Complementou a poupança interna e contribuiu para a absorção de tecnologia.

Em quarto lugar, a experiência também mostrou que a agricultura brasileira, mesmo com suas distorções estruturais e surtos apenas parciais de modernização, foi capaz de responder de forma elástica à demanda de alimentos, doméstica e externa, sempre que houve uma política macroeconômica adequada. Mostrou também que o mercado interno cresceu sem a reforma agrária e até com a reconcentração da renda.

Em quinto lugar, ocorreu no Brasil, a partir dos anos 1980, uma crise muito forte do Estado e de sua capacidade de intervenção na economia, provocada por fatores conjunturais que potencializaram um abalo tremendo no setor público. As empresas estatais estavam bastante endividadas em dólar e houve uma forte subida dos juros externos e duas maxidesvalorizações cambiais, o que elevou exponencialmente as despesas das estatais com os serviços de suas dívidas. Ao mesmo tempo, os financiamentos externos foram cortados, dificultando a rolagem dessas dívidas. O torniquete se fechou quando a inflação alta se converteu numa superinflação e, para contê-la, as tarifas públicas foram reprimidas, derrubando as receitas reais das empresas estatais.

Hoje, grande parte dos lucros que essas empresas ostentam, depois de privatizadas, não acontece apenas por uma questão de aumento de eficiência, mas também porque as tarifas públicas reais se recuperaram enormemente com a estabilidade. Além disso, antes de serem privatizadas, houve uma razoável limpeza do passivo dessas empresas, diminuindo-se consideravelmente suas despesas correntes não operacionais.

Por último, e o mais importante, a economia brasileira já havia chegado, na altura dos anos 1980, a um nível de substituição de importações muito adiantado e tinha de evoluir para um grau maior de abertura ao comércio mundial. É preciso salientar que o Brasil havia se desenvolvido fechando sua economia. Não se trata de nenhum juízo de valor negativo, pois o processo foi muito eficiente. Tirando os países cujas economias foram total ou parcialmente destruídas na Segunda Guerra Mundial e que recomeçaram de um nível muito baixo de produção, o Brasil foi a nação cuja economia mais cresceu no mundo todo no pós-guerra, até o final dos anos 1970.

Ainda assim, em meio às dificuldades dos anos 1980 e aos desafios de uma nova Revolução Tecnológica, o país, para recuperar o potencial expansivo, precisava alterar duas premissas históricas de seu desenvolvimento: o Estado altamente intervencionista e a economia muito fechada e muito protegida, que se debatia numa crise.

Em suma, a experiência e as vicissitudes do desenvolvimento e a nova conjuntura constituíram a base objetiva para as mudanças gradativas que começaram a ocorrer no pensamento progressista. A resistência às alterações, porém, não foi pequena. Na Assembleia Constituinte, por exemplo, foram imensas e, em grande medida, bem sucedidas as pressões corporativistas de determinados segmentos profissionais, ou as propostas de restrições excessivas ao capital estrangeiro. Combati tais pressões, para surpresa de muitos setores da esquerda ou mesmo da centro-esquerda que permaneciam prisioneiros de uma visão ultrapassada.

De qualquer modo, mudanças posteriores acabaram conduzindo a um quadro novo, em que a presença sufocante do Estado e o fechamento exagerado da economia deixaram de serem premissas para a atuação progressista.

Quais eram, então, os novos problemas que desafiavam o pensamento progressista e requeriam sua atualização?

 Em primeiro lugar, a falta de perspectiva de Poder, tinha levado setores da esquerda a deixar de lado questões que precisam fazer parte das preocupações administrativas de qualquer Governo, como a organização do setor público ou o equilíbrio financeiro. Responsabilidade fiscal não é privilégio da direita. Pode haver divergências entre direita e esquerda na composição dos gastos, ou na forma de obtenção das receitas, mas o combate ao déficit não é uma bandeira neoliberal ou da direita. Este é um patrimônio que a esquerda entregou à direita gratuitamente.

Fixou-se a imagem injusta de que política populista solta é coisa da esquerda. Não é assim, até porque a direita no Brasil também é populista. A direita brasileira não é liderada por uma madame Thatcher, nem por nenhum Ronald Reagan. A direita aqui também é gastadora e faz déficit. A diferença é o que ela faz com o déficit.
 Uma segunda questão é o corporativismo, são os interesses de setores superorganizados de assalariados, especialmente na área pública, que passaram a ser confundidos com os interesses do conjunto dos trabalhadores e até mesmo do País. Observe-se a discussão passional sobre a tributação dos inativos da área governamental que recebem aposentadorias e pensões elevadas.

Um terceiro problema é o economicismo no debate público, deixando-se de lado questões cruciais para a reorganização política do país. Esta é uma crítica em que tenho insistido. Sistema de Governo, sistema eleitoral, fidelidade partidária, financiamento de campanhas, tudo isso passa a ser secundário. O que importa é a economia, são as relações sociais. Um equívoco enorme, que na Constituinte se traduziu em bloquear praticamente as mudanças de natureza política e em cristalizar o que havia de pior no sistema político nacional, como o presidencialismo ou o voto proporcional, em vez do distrital misto.
 Um quarto aspecto é a heterogeneidade regional, excepcionalmente acentuada o que dificulta ao extremo, formar Partidos Nacionais homogêneos.

Um quinto problema é a inclinação exclusivista que tem marcado a principal força da esquerda, o PT, bloqueando reiteradamente a possibilidade de alianças mais amplas e, não raramente, transformando sociais-democratas de outros partidos em inimigos principais.

Por último, e enfeixando todos os problemas, sobressai o desafio de como o pensamento progressista pode compatibilizar mais abertura externa e menos intervenção estatal com seu ideário histórico de soberania nacional e justiça social, livrando-se da pecha e do equívoco de que mais abertura e menos Estado significam necessariamente neoliberalismo.

A atualização necessária do pensamento progressista tem enfrentado, porém, dois obstáculos importantes.

O primeiro, já mencionado, é que muitos setores da esquerda continuam apegados ao ideário dos anos 60. Entendem socialismo, por exemplo, como a socialização da propriedade de todos os meios produtivos e o planejamento centralizado de toda a atividade econômica, quando hoje nenhuma força representativa se propõe mais a isto.

O segundo obstáculo é que, não atualizando sua visão, esses setores insistem numa concepção genérica e caricatural de neoliberalismo. Qualquer medida destinada a atrair investimentos externos, a diminuir o intervencionismo direto do Estado ou a reduzir privilégios corporativos é tachada sumariamente de “neoliberal”.
 Neoliberalismo é confiar que o automatismo do mercado se encarregará de garantir a retomada e a aceleração do crescimento e de resolver os crônicos problemas da pobreza absoluta e da desigualdade acentuada na partilha da renda e da riqueza, dispensando qualquer intervenção dinamizadora e corretiva do Estado.
 Neoliberalismo é preconizar que os serviços públicos essenciais de saúde, educação ou previdência devem atender apenas às faixas de extrema pobreza da população e que, por isso, não precisam de mais recursos, bastando redirecionar os gastos que já são feitos em benefício dos “mais ricos”. Tenho mantido discussões públicas, a esse respeito, com técnicos ligados ao espírito e à prática do chamado “Consenso de Washington”.

Neoliberalismo, enfim, é imaginar que a Globalização fundiu a economia mundial e as economias nacionais numa única realidade, deixando de haver interesses nacionais a serem defendidos. T. S. Marshall, num estudo famoso, descreveu a evolução do conceito de cidadania em três estágios: primeiro, no Século 18, a conquista dos direitos individuais, basicamente o direito de ir e vir; segundo, entre meados do Século 19 e início do Século 20, a conquista dos direitos políticos, basicamente o de votar e de ser votado; e terceiro, no Século 20, a conquista dos direitos sociais, basicamente a proteção do trabalho.

Temos um mundo globalizado de forma irreversível. Nele, as internacionalizações realmente novas são as que acontecem nas comunicações, altamente positiva, e nos fluxos financeiros, cuja eficiência tem sido até agora discutível. Nenhum país deve ou pode colocar-se à margem da globalização, mas as sociedades nacionais persistem e têm de adotar políticas próprias, adequadas a suas distintas situações.

 Não percamos de vista que, no mundo globalizado de hoje, os países que apresentam um desempenho melhor são justamente os que têm seguido políticas adequadas a suas peculiaridades. Quem se sai mal, é quem pratica políticas domésticas erradas.

 Um novo pensamento progressista não deve compartilhar essas teses neoliberais. Distinguindo o Estado ativo do Estado produtor, deve defender, ao lado da economia de mercado, o ativismo governamental. No Brasil, fala-se muito nas privatizações, mas se esquecem de algumas políticas ativas implementadas nos últimos anos, como o regime automotriz ou a introdução dos medicamentos genéricos. Negligencia-se também o debate sobre as políticas ativas que precisam ser implantadas no futuro próximo.

 O novo pensamento progressista não confunde também Estado interventor com Estado regulador. Abandonando formas excessivas de intervenção estatal na economia, defende, no entanto, que existem setores da economia e da sociedade que, se não forem regulados pelo Estado, não funcionarão em benefício da coletividade e do desenvolvimento.

 Para o novo pensamento progressista, o crescimento da produção e o do emprego também não pode ser vistos como resíduos de um processo espontâneo, como frutos inevitáveis de uma economia de mercado entregue a si mesma. Têm de ser objeto de políticas deliberadas, inclusive de uma política industrial ativa, que virou, injustificadamente, um anátema no Brasil. Política industrial não é necessariamente sinônimo de cartórios, restrições quantitativas às importações e juros reais negativos.

 Para o novo pensamento progressista brasileiro, as políticas sociais têm de ser universais e, por isso, não podem ser subordinadas a interesses de natureza corporativista. Mas têm de ser efetivas e audaciosas, e contar sempre com recursos satisfatórios.

 Enfim, para o novo pensamento progressista brasileiro, o Estado nacional persiste e, portanto, tem de elaborar e aplicar políticas próprias; deve sustentar um Projeto Nacional de desenvolvimento, que, embora sob formas renovadas, continue buscando o desenvolvimento da economia, a defesa da soberania nacional, a diminuição das desigualdades sociais, a consolidação e o fortalecimento da democracia.

Na Palestra parcialmente retroproduzida, do Senador José Serra, sobre o Progressismo, sobressai, entre outras idéias, a analise da concepção do Estado como interventor ou regulador da atividade econômica, e, assim, dentro da visão influenciada pelo Pensamento Progressista do Brasil, manifestamos no sentido de que, o final do Século XIX e inicio do Século XX, surgiu uma estrutura de Estado que objetivava atender às necessidades do período, vale dizer, uma estrutura esta denominada de “Estado de Bem Estar Social” que consistia numa política social, na qual, o Estado era o responsável por atender as demandas da população, regulando serviços, bem como fornecendo à sociedade esses mesmos serviços, como forma de garantir melhor qualidade de vida, teoria esta defendida pelo economista britâncico John Maynard Keynes (1883-1946).

Por outro lado, a partir de 1950, nos Estados Unidos da América e, por volta de 1980, no Reino Unido da Grã Bretanha, surgia também, outra teoria de organização de Estado, que se denominava de “Estado Neoliberal”, que tinha como pressuposto primordial, que o Estado não deveria fornecer as funções básicas, mas, apenas, regular estas funções, cabendo às empresas privadas a responsabilidade pela realização desses serviços essenciais, de modo a prover a sociedade, dentro da regulação estabelecida pelo Estado, teoria esta defendida pelo economista norte americano Milton Friedman (1912-2006).

Para melhor entendimento fizemos uma análise jurídica-sociológica-filosófica dessas duas teorias, ou seja, do Estado do Bem estar Social e o Estado Neoliberal, e para tanto, sugerimos a leitura dos nossos artigos:

O Estado de Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. PARTE I – O ESTADO CLÁSSICO, Publicado em 01/12/2012, Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 – ISSN – 1518-0360, Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL), Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br); e,

 O Estado de Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. PARTE II – O ESTADO CONTEMPORÂNEO, Publicado em 01/12/2012, Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 – ISSN – 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL), Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br), onde se conclui que hoje o Brasil, em face de suas peculiaridades do Estado brasileiro, e diante do Pensamento Progressista, o Brasil experimenta ou convive com um sistema misto, vale dizer, com as duas experiências de Estado, o “Estado de Bem Estar Social” defendido por Jonh Maynard Keynes e, ao mesmo tempo, com o “Estado Neoliberal”, sustentado por Milton Friedman, seguindo o seu rumo no mund Globalizado.

11 O PENSAMENTO DO PROGRESSISMO NO STF E O PODER DE GOVERNAR, NA VISÃO DO EX-MINISTRO DO STF, O JURISTA, CARLOS AYRES BRITO.

Entre os Pensadores sobre o Pensamento Progressista do Brasil, reportamo-nos à Entrevista do então Ministro e Ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Carlos Ayres Britto, que se aposentou e se desligou do Tribunal em 2012, cuja matéria foi publicada no jornal Folha de São Paulo, em 4 de julho de 2011[27], e que reflete uma série de decisões recentes da Suprema Corte de Justiça brasileira, que, inexoravelmente, estão mudando radicalmente a sociedade. Decisões como a do reconhecimento dos direitos dos homossexuais, de permissão para a Marcha da Maconha ou de libertação do ativista italiano, Cesare Battisti, expressando o caráter progressista nas decisões da alta Corte do Judiciário brasileiro. O Ministro, conhecido por citações poéticas e votos progressistas no STF, defende publicamente a criminalização da homofobia.

Talvez, em face dos Governos Socialistas dos últimos 12 anos, de Lula de 2002-2010 e de Dilma Rousseff, de 2011 até hoje, certamente, os mais de 2/3 (dois terços) das vagas de Ministro do STF, que foram preenchidas no período, teriam hoje ocupantes, possivelmente, menos progressistas.

A atual composição da Corte e os Presidentes da República que indicaram os 11 atuais Ministros do STF é: Presidente José Sarney (Celso de Mello), Presidente Fernando Collor (Marco Aurélio Mello), Presidente Fernando Henrique (Gilmar Mendes), Presidente Luiz Inácio Lula (Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) e Dilma Rousseff (Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Luiz Fachin).

Numa perspectiva evolutiva, depreende-se que o STF tem uma tendência de um ambiente progressista, que age com um inesperado liberalismo em suas decisões, quando observado e contrastado com o seu passado histórico, o qual se mostrava inclinado a uma posição mais conservadora, de tradição positivista, na interpretação das Leis, na sua nobre missão de acumular competências típicas de uma Suprema Corte de Justiça e de um Tribunal Constitucional.

Os recentes casos julgados pelo STF que apontam para este progressismo são a lei da ficha limpa em relação aos políticos, o da aposentadoria especial para os funcionários públicos que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o da aplicação da Lei de Greve para os servidores públicos, o da acumulação de cargos, o da união homoafetiva, o da marcha da maconha, o da libertação do ativista italiano Cesare Battisti, o do aborto em caso de feto anencéfalo, o da publicação das biografias não autorizadas, e diversas outras questões que apontam para uma mudança de postura da Corte, que não se restringe mais ao exercício do controle de constitucionalidade das leis infra-constiucionais e da própria Constituição, dentro de uma perspectiva de uma visão positivista, mas sim, reflete hoje para o exercício de um ativismo judicial e de uma judicialização política nos seus julgamentos, que representam o pós-positivismo, que afetam, inexoravelmente, o indivíduo, a sociedade e o Estado.

Este ativismo judicial designa a idéia de uma postura proativa do Poder Judiciário que, inexoravelmente, interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais Poderes. A judicialização política se caracteriza pelo exercício por parte do Poder Judiciário, das funções típicas dos outros Poderes Estatais, notadamente, as de caráter legislativo e regulatório, e que, na maioria das vezes, ocorre por intermédio da aplicação dos princípios constitucionais. Para demosntrar essa tendência porgressista, segue a entrevista do Ministro Carlos Aires Brito:

Folha – O STF tem sido acusado de usurpar a competência do Legislativo. O Senhor concorda com essa afirmação? Carlos Ayres Britto – Não concordo. Veementemente respondo que o Supremo não tem usurpado função legislativa, principalmente do Congresso. O que o STF tem feito é interpretar a Constituição à luz da sua densa principiologia. O parágrafo 2º do artigo 5º autoriza o Judiciário a resolver controvérsias a partir de direitos e garantias implícitos.

Folha – E por que essa crítica ao STF? Carlos Ayres Britto – As pessoas não percebem que os princípios também são normas e com potencialidade de, por si mesmos, resolver casos concretos quando os princípios constitucionais têm os seus elementos conceituais lançados pela própria Constituição. O Judiciário está autorizado a dispensar a mediação do Legislativo, porque, na matéria, a Constituição se faz autoaplicável.

Folha – No caso das uniões estáveis homoafetivas isso aconteceu? Carlos Ayres Britto – Aconteceu, fizemos o saque de princípios constitucionais, tanto expressos quanto implícitos. Como fizemos quando proibimos o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes. Porque o nepotismo é contrário a princípios constitucionais, até explícitos, como o princípio da moralidade. E cumprimos bem com o nosso dever: tiramos a Constituição do papel. Também no caso da homoafetividade, interpretamos os artigos da Constituição na matéria à luz de princípios como igualdade, liberdade, combate ao preconceito e pluralismo.

Folha – Qualquer nova lei virá confirmar o que foi decidido, mas nunca para criar regra diferente do que foi debatido? Carlos Ayres Britto – Exatamente. A isonomia entre uniões estáveis heteroafetivas e homoafetivas é para todos os fins e efeitos. Em linha de princípio, é isso. Assim foi pedido pela Procuradoria-Geral da República quando propôs a ação. Não pode haver legislação infraconstitucional, parece evidente, que amesquinhe ou nulifique essa isonomia.

Folha – O que exatamente o STF decidiu sobre homoafetividade? Carlos Ayres Britto – Pela possibilidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Possibilidade jurídica, lógico. Em igualdade de condições com as uniões estáveis dos casais heterossexuais. União estável com a força de constituir uma entidade familiar.

Folha – Qual a diferença entre a decisão que negou a união estável em Goiânia e a que permitiu o casamento civil em Jacareí? Carlos Ayres Britto – Como desfrutam de independência técnica, além da política, os magistrados são livres para equacionar juridicamente as controvérsias, desde que fundamentem tecnicamente suas decisões. Natural, portanto, que dois juízes projetem sobre a mesma causa um olhar interpretativo descoincidente, cabendo às partes insatisfeitas os devidos recursos ou, quem sabe, reclamações para o próprio Supremo.

Folha – Sem entrar no mérito de decisões específicas, qualquer decisão que diferencie a relação entre o homossexual e o heterossexual vai contra o STF? Carlos Ayres Britto – Sim. A decisão foi claramente no sentido da igualdade de situações entre os parceiros do mesmo sexo e casais de sexos diferentes.

Folha – O Congresso precisa fazer alguma lei complementar? Carlos Ayres Britto – Entendo que a Constituição é autoaplicável na matéria. Entretanto, há aspectos de minúcias que ficam à disposição da lei comum.

Folha – A questão deve voltar ao STF? Carlos Ayres Britto – A Constituição atual, caracterizando-se como redentora dos direitos e garantias, e não como redutora, estimulou muito a judicialização das controvérsias, inclusive as de natureza política. Daí a expectativa de que a matéria tem potencialidade para retornar ao tribunal.

Folha – O Senhor é a favor de criminalizar a homofobia? Carlos Ayres Britto – Tenho [para mim] que sim. O homofóbico exacerba tanto o seu preconceito que o faz chafurdar no lamaçal do ódio. E o fato é que os crimes de ódio estão a meio palmo dos crimes de sangue.

Folha – Recentemente o STF decidiu sobre o direito de organização para a defesa da legalização da maconha. Será assim para todas as marchas? Carlos Ayres Britto – A decisão se circunscreveu à chamada Marcha da Maconha, mas os respectivos fundamentos se prestam para a discussão a céu aberto de toda e qualquer política de criminalização das demais substâncias entorpecentes.

Folha – O Senhor tem opinião sobre o tema? Carlos Ayres Britto – Minha inclinação pessoal é para ver o tema como uma focada questão de saúde pública. Me inquieta o fato de que temos tantas leis de endurecimento da resposta punitiva do Estado e, no entanto, a produção, o tráfico e o uso de tais substâncias não param de crescer.

Folha – Outro tema polêmico é o do aborto em caso de feto anencéfalo. O Senhor já expôs opinião favorável à prática, certo? Carlos Ayres Britto – No voto que proferi na discussão sobre o cabimento da ADPF [ação que trata do tema] manifestei opinião de que se nós, homens, engravidássemos, a autorização para a interrupção da gravidez de feto anencéfalo estaria normatizada desde sempre.

Observando a entrevista, depreende-se o caráter progressita nas decisões do STF e um expansivo processo de judicialização de temas áridos, que deveriam, a nosso ver, serem submetidos ao Congresso Nacional para sua deliberação. Todavia, tais temas são polêmicos e muitas vezes os congressistas não se dispõem a votá-los, por comprometer os aspectos socais e políticos, e mais, notadamente, os de natureza moral, com fortes resistências no seio da sociedade brasileira, que pela sua natureza e forma de ser, sustentam os valores morais, religiosos e educacionais como célula integrante da Família Tradicional. Nesta perspectiva, paradoxalmente, nem sempre o que pensa, decide, e legisla, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal ou o Congresso Nacional, refletem efetivamente a voz ou anseio da sociedade, ou mais especificamente, o pensamento de 200 milhões de brasileiros.

12 O PENSAMENTO DO PROGRESSISMO DE “QUEM É PROGRESSISTA?”, NA VISÃO DO FILÓSOFO DENIS LERRER ROSENFIELD.

Entre os Pensadores sobre o Pensamento Progressista do Brasil, reportamo-nos também ao Artigo “Quem é Progressista?” de autoria do Filósofo Denis Lerrer Rosenfield[28], que é escritor, Professor de Filosofia e articulista dos jornais O Estado de São Paulo, O Globo, e Diário do Comércio, e tem livros e artigos acadêmicos publicados em português, francês e espanhol, sendo o cofundador do Instituto Millienun. Rosenfild é Professor do Departamento de Filosofia da Universidade do Rio Grande do Sul, UFRG, desde 1982, dando ênfase, ao longo de seus estudos acadêmicos, principalmente à temas como a Filosofia Política, Ética, Metafísica, Filosofia Alemã, e Filosofia Moderna. O Artigo “Quem é Progressista?, foi publicado no jornal O Estado de São Paulo, edição de 13/01/2014, que reflete a percepção de que progressismo não é um monopólio da esquerda. A seguir reproduz-se o aludido Artigo.

 “Quem é Progressista?” *

Já se tornou lugar comum considerar progressista uma pessoa de esquerda, como se houvesse equivalência entre esses termos. Tais ideólogos se atribuem uma imagem que esperam ser acatada por todos, como se os cidadãos fossem tolos para aceitar outro embuste. E todos os que não aceitam esse dogma são considerados de "direita", conservadores e reacionários, como se compartilhar esse credo fosse uma premissa básica de qualquer discussão. Ou seja, os ditos progressistas exigem de seus oponentes a submissão prévia à sua crença, a aceitação de sua religiosidade política. Qualquer contestação desses fundamentos conduz ao opróbrio (escárnio) e à heresia.

Há uma espécie de reconforto moral que repousa na indigência intelectual. Basta a recusa do pensamento que se satisfaz com esse tipo de lugar-comum, que, por sua vez, se satisfaz com as investidas contra o capitalismo e seus males, e daí surgem todas as diatribes contra o lucro e o egoísmo. Tomemos este último termo para melhor percebermos a perversão ideológica. O que é, na verdade, o egoísmo senão um nome que significa a satisfação dos desejos de cada um, de seus interesses particulares ou, mais genericamente, o amor que a pessoa tem por si mesmo? O que há de errado nisso? Pretendem que uma pessoa não realize seu desejo, não satisfaça seus interesses particulares, açoite-se para se exibir contra o egoísmo?

Marx já dizia que a verdade de uma ideia é a sua realização prática, sem o que teríamos utopias vazias e, pior, de concretização possível. Ora, só podemos julgar a validade do socialismo por sua realização na História. Se olharmos para a História, constataremos como realizações socialistas, "progressistas", a aniquilação da liberdade de escolha como a maior de suas façanhas, passando por uma noção bizarra de cidadania que torna todos os indivíduos súditos do Estado. O interesse coletivo, do estatal, impõe-se, então, como forma de correção do "egoísmo", levando, como se sabe, aos campos de reeducação – na verdade, campos de eliminação dos que se recusavam a essa política liberticida.

São famosos os campos de reeducação de Pol Pot, no Camboja, que resultaram no assassinato coletivo de 50% da população do país sob a égide comunista – campos desse tipo se tornaram famosos no livro Arquipélago Gulag, de Alexander Soljenitsyn. O mesmo ocorreu na China sob o maoismo, com, segundo cálculos preliminares, entre 60 milhões e 70 milhões de pessoas mortas.

O mais curioso nisso tudo é que a realização das ideias de esquerda levou até mesmo à proibição de sindicatos, pois, pelo dogma socialista, os "trabalhadores" estariam no Poder e, portanto, não precisavam de ninguém para representá-los. Legislação e Justiça trabalhista tampouco seriam necessárias, porque não haveria conflitos a serem equacionados. O caminho estava, assim, aberto ao arbítrio e à tirania do Estado.

Enquanto isso, a sociedade do egoísmo, do lucro e do livre mercado foi equacionando seus conflitos e contradições, criando formas de proteção efetiva dos trabalhadores, conferindo-lhes direitos. O capitalismo, que no dizer dos "progressistas" seria a fonte de todos os males, tornou-se, na História da humanidade, o regime que melhor soube recriar-se, emergindo sempre novo de suas crises. Nas palavras de Schumpeter, o capitalismo caracteriza-se pela "destruição criadora". Poderíamos acrescentar: e o socialismo, pela "destruição aniquiladora".

O capitalismo é o regime que melhor soube extrair as potencialidades da natureza humana, tomada em suas imperfeições constitutivas. Parte do ser humano enquanto desejante e, por isso mesmo, estabelece formas de mediação de conflitos e de preservação dos direitos dos outros. Nascerão de todo esse trabalho de mediação as condições de preservação dos contratos e a criação de um Judiciário independente, capaz de fazer vigorar a universalidade e a impessoalidade das leis.

A satisfação do desejo de cada um, a realização do egoísmo e do amor próprio, deverá passar necessariamente pelo respeito aos desejos e ao egoísmo alheios, dando lugar a todo um sistema de direitos baseado na livre escolha individual. Só o capitalismo foi capaz de erigir um sistema legal e constitucional com base, no nível político, no equilíbrio de poderes entres as instâncias do Executivo, do Legislativo e do Judiciário; e, no nível individual, em regras igualmente válidas para todos.

Eis por que no capitalismo foi erigido todo um conjunto de normas visando a assegurar a liberdade sindical e de organização partidária. Como ninguém encarna a verdade e o bem, não havendo partido que se diga, no exercício do Poder, a personificação da virtude revolucionária, todos se devem acomodar a um jogo de pressão e contrapressão no nível sindical e, no nível político, em propostas que tenham como finalidade captar o voto dos cidadãos em nome de uma certa representação do bem comum.

Considerando que nas sociedades capitalistas todos devem ter um mínimo assegurado, foram desenvolvidas formas de atendimento de saúde e de assistência social visando, precisamente, a garantir esse mínimo. Em alguns países capitalistas desenvolvidos foi a saúde pública a criação mais adequada e, em outros, formas de contribuição individual a partir das disponibilidades de cada um, partindo do pressuposto do trabalho de todos. Note-se que nos países de saúde pública esta é real, o que não é o caso da propaganda socialista, como em Cuba, cujos hospitais carecem até de antibióticos. A única exceção são os hospitais para os camaradas comunistas, a Nomenclatura, que usufrui privilégios inacessíveis à população em geral.

Poderíamos seguir com o auxílio-desemprego, limites de horas de trabalho, e assim por diante. Os benefícios do capitalismo são socialmente palpáveis. Contudo a esquerda tupiniquim segue vendendo ilusões. Lá onde elas foram compradas pelo valor de face, como no socialismo real, o cortejo de desgraças foi o seu resultado. (*Por Denis Lerrer Rosenfield é Professor de Filosofia na UFRGS).

Depreende-se do artigo retro reproduzido a análise das ideologias ou do pensamento capitalista e socialista, os seus defeitos e suas virtudes para consecução da construção de uma realidade social, e notadamente, aponta que a esquerda se apropria do pensamento progressista como forma de demonstrar ou sugerir a ineficiência do sistema capitalista.

Não obstante, a discussão progressista sugere hoje, como forma de desenvolvimento econômico e social, especialmente, o entendimento sobre qual é a razão do Estado e sua relação com a sociedade e com o individuo, porém, não se abdicando dos ideais que sustentam o mito de que Progressismo. Vale dizer, convencemo-nos também, pelas razões já expostas, que o Progressivo não é um monopólio ou rótulo da esquerda, que possa servir como de instrumento político para alcançar o Poder nas suas diversas acepções. Nesta perspectiva, possivelmente a China constitua o maior exemplo para a esquerda, quando uniu o capital e o socialismo-marxista, e constituiu o denominado socialismo de mercado, para alcançar o desenvolvimento econômico social do Estado e da sociedade chinesa, tornando-se, símbolo de progresso e do Progressismo, tanto para esquerda como para a direita, com crescimento invejável de 10% (dez por cento) ao ano, à frente de todas as Nações de todos os Continentes.

13 O PROGRESSISMO NA AMERICA LATINA.

No item 10.1, parte final, acima, nos referimos à Teoria do “Estado de Bem Estar Social” que consiste numa política social na qual o Estado é o responsável por atender as demandas da população, regulando serviços, bem como fornecendo à sociedade esses mesmos serviços, como forma de garantir melhor qualidade de vida, teoria esta defendida pelo economista britânico John Maynard Keynes (1883-1946), bem como, referimo-nos à Teoria do “Estado Neoliberal”, que tem como pressuposto primordial, que o Estado não deve fornecer as funções básicas, mas, apenas, regular estas funções, cabendo às empresas privadas a responsabilidade pela realização desses serviços essenciais, de modo a prover a sociedade, dentro da regulação estabelecida pelo Estado, teoria esta defendida pelo economista norte americano Milton Friedman (1912-2006).

Não obstante, à perspectiva das Teorias do Estado do Bem Estar Social ou do Estado Neoliberal, constata-se que nos anos 1980, a América Latina apresentava governantes autoritários ou totalitários que, na sua imensa maioria, desapareceram na década de 1990.

A distinção entre os regimes autoritários e regimes totalitários foi criada por Hanna Arendt(1906-1975), filósofa política alemã, em seu livro The Origins of Totalitarianisms (As Origens do Totalitarismo)[29], que trouxe uma contribuição fundamental para a compreensão do totalitarismo, tanto no caso soviético, com a luta de classes, como no caso do nazismo, com a luta de raças.

De acordo com Arendt, a diferença básica é que o autoritarismo tenta forçar o povo à apatia, à obediência passiva e à despolitização, enquanto o totalitarismo busca mobilizar a sociedade civil de cima para baixo, para moldá-la e impôr ao povo uma obediência ativa e militante ao status quo, condicionada pela adesão à ideologia oficial do Estado.

Cite-se os exemplos de autoritarismo que se encontram nas denominadas ditaduras, sejam elas civis ou militares, tais como o franquismo na Espanha, o salazarismo em Portugal, a ditadura militar no Brasil (1964-1985), a ditadura militar chilena de Pinochet, a ditadura militar paraguaia de Strossner, a ditadura militar argentina (1966-1973), a ditadura civil brasileira de Vargas (1930 a 1945).

Cite-se os exemplos de totalitarismo que são o nazismo alemão, o maoísmo chinês, o comunismo soviético, o fascismo italiano, o comunismo cubano, o comunismo norte-coreano, dentre outros.

No caso específico da América Latina, entre os regimes autoritários, cite-se o Chile, que era governado por Augusto Pinochet, o Brasil que esteve sob um Regime Militar de 1964 até 1985, e o Paraguai, que tinha uma ditadura até 1989, de Alfredo Stroessner, a ditadura militar argentina (1966-1973). No México, o predomínio de um só partido (Partido Revolucionário Institucional – PRI, no poder desde 1929 até 2000) foi mais evidente nos anos 1980, do que na década seguinte. Os únicos países onde as perspectivas para a democracia foram piores nos anos 1990, eram o Peru, após golpe de Alberto Fujimori, a Colômbia, onde a violência da guerrilha e dos grupos paramilitares (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia- FARC), progressivamente limitava o exercício da democracia desde a década anterior. No regime totalitário, o exemplo mais proeminente é a Revolução Cubana, isntituiu o regime comunista em Cuba a partir de 1959, e permanece até aos dias de hoje.

Na década de 1980 todos os países latino-americanos estavam comprometidos com políticas apertadas de ajuste fiscal. O déficit fiscal, entretanto, era muito elevado, e seu componente de juros relacionado à dívida pública já era muito consistente, de forma que não foram capazes de ajustar suas economias. Assim, os empréstimos estrangeiros, que nos anos 1970 sustentaram a estratégia de substituição de importações conduzida pelo Estado e a indisciplina fiscal, continuaram a ter esse efeito na primeira metade dos anos 1980, na medida em que a estatização da divida fomentava a indisciplina fiscal, e estabelecia as bases de uma profunda crise fiscal e o endividamento do Estado.

Em 1989, o Institute for International Economics em Washington D.C. realizou uma Conferência para discutir as políticas de ajuste econômico levadas a cabo pela América Latina e avaliar o conjunto de mudanças ocorridas em profundidade em alguns países da região. Especialistas de diversos países debateram as reformas, tendo como base o Artigo do Economista John Williamson[30], com o titulo What Washington Means by Policy Reform? (O que Washington entende por Reforma Política), e daí se cunhou-se o termo “Consenso de Washington”.

O Consenso de Washington é um conjunto de 10 (dez) medidas, formulado em novembro de 1989, por economistas de instituições financeiras situadas em Washington D.C., como o FMI, o Banco Mundial e o FED (Federal Reserve – Banco Central dos EUA), o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, e ainda os vinte maiores bancos mundiais e demais Países do G.7, fundamentados num texto do economista John Williamson, do International Institute for Economy, e que se tornou a política oficial do Fundo Monetário Internacional em 1990, quando passou a ser recomendado para promover o ajustamento macroeconômico dos países em desenvolvimento que passavam por dificuldades.

Sinteticamente foram estas as 10 (dez) medidas do Consenso de Washington: Disciplina fiscal; Redução dos Gastos Públicos; Reforma Tributária; Juros de Mercado; Cambio de Mercado; Abertura Comercial; Investimento Estrangeiro Direto, com Eliminação de Restrições; Privatização das Empresas Estatais; Desregulamentação (afrouxamento das leis econômicas e trabalhistas); e Direito à Propriedade Intelectual.

John Williamson, Professor da Universidades de Princeton (1962-63), York (1963-68) e Warwick (1970-77), além de lecionar no Massachussets Institute of Technology (1967,1980) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1978-81), criou ou sugeriu a expressão Consenso de Washington, que originalmente significava o mínimo denominador comum de recomendações de políticas econômicas que estavam sendo cogitadas pelas instituições financeiras baseadas em Washington D.C., e que deveriam ser aplicadas nos países da América Latina, tais como eram suas economias em 1989. Desde então, a expressão Consenso de Washington fugiu ao controle de seu criador e vem sendo usada para abrigar todo um elenco de medidas e para justificar as Políticas Neoliberais.

A rescessão dos anos 1980, ampliou a degradação da qualidade de vida, pela inadequação entre a estrutura da demanda externa e pela composição das exportações da região, de produtos sem valores agregados, ou seja apenas alimentos, matérias-primas, produtos agrícolas e minerais. A obsolescência das plantas industriais e de infra-estrutura física por conta do desmantelamento dos serviços públicos e a redução dos investimentos, produziram uma realidade de frustração para a sociedade latino-americana, com falta de perspectiva ou de projetos alternativos para o desenvolvimento socio-economico, fator este que que estimulou uma mudança de pensamento para consolidação da democracia, baseado no progresso.

No plano político as derrubadas das ditaduras e, em meio à crise, a América Latina inicia a construção de um espaço progressista democrático favorável a intensificação da luta pela integração econômica e pela retomada do desenvolvimento independente da região.

Nos últimos anos da decada de 1980, os Regimes Militares, fruto da denominada política de segurança nacional, cederam lugar, no Brasil, no Chile, na Bolívia no Panamá, no Peru e no Uruguai, às democracias que, com maior ou menor intensidade, contirbuiram para vencer o maior desafio da América Latina, que é unir os seus países integrantes num mesmo molde de liberdade, com uma democracia de política economica-social sólida. Na década de 1990, a América Latina perdeu em todos os indicadores sociais: aumento do desemprego, queda nos índices de saúde e de escolaridade, crescimento da violência e da instabilidade.

Uma das maiores mudanças políticas vividas na América Latina nos últimos 30 anos foi o surgimento e a consolidação dos governos de esquerda, ou governos socialistas, que compartilham atributos que justificam identificá-los como progressistas. Convencemos que se trata de uma expressão própria da América Latina, mas ancorada na ideia de progresso. O resultado ou até mesmo o sucesso, desses governos progressistas tem gerado uma divergência entre esse progressismo e muitas das ideias e sonhos da esquerda latino-americana clássica, que reinava na região nas décadas de 1970, cujo objetivo principal para chegar ao Poder, era as ações de caráter revolucionário, inspirado na Revolução Cubana de 1959.

A mudança política na América Latina, mais fortemente foi iniciada em 1999 com a presidência de Hugo Chávez, na Venezuela, e que se consolidou nos anos seguintes em vários países vizinhos. Nos governos progressistas foram adotadas medidas para combater a pobreza extrema, com inegável sucesso na maioria dos países, que tem como exemplo o Programa Bolsa Família, que atende a um total de 13 milhões de famílias. A mudança e a aplicação desse pensamento progressista permitiu, por exemplo, que os movimentos indígenas e diversos outros grupos populares urbanos, que durante muito tempo se encontravam excluídos do sistema político social, finalmente conseguiram alcançar o protagonismo político, como ocorreu na Bolívia.

Citem-se nessa evolução do pensamento progressista os Governos de Evo Morales na Bolívia e Luiz Inácio Lula da Silva no Brasil, ou de Rafael Correa no Equador e na Frente Ampla do Uruguai. Esses governos compartilham a ideia de progresso como elemento central para organizar o desenvolvimento econômico, político e social, ainda que não tenham alcançado os melhores índices de desenvolvimento humano (IDH) , ou melhores índices econômicos ou sociais.

O Pensamento Progressista entende ser imprescindível um desenvolvimento sustentável, como o crescimento econômico e defesa das exportações de matérias-primas e produtos semimanufaturados, com o grau de tecnologia residual alcançada pelo nível de conhecimento disponível da América Latina, como forma de suprir a poupança interna de cada país.

A visão utópica das imposições do imperialismo na América Latina, lideradas pelas grandes potências capitalistas, representadas pelo G7, ou ainda pelo Consenso de Washington, já não se pode fazer mais presente, haja vista a influência da China, país socialista, que representa a mesma linha de pensamento progressista com crescimento de 10% ao ano e hoje é considerada a segunda economia do mundo, embora seja um país uni partidário, sem democracia, comandado pelo Partido Comunista Chinês (PCC), de tendência marxista-leninista, porém que implantou o socialismo de mercado.

Nos últimos anos os Estados Latino-Americanos têm experimentando governos com tendências esquerdistas socialistas, notadamente os Paises como Argentina, Bolívia, Brasil, Uruguai, Venezuela, sendo que, alguns menos, outros mais radicais, buscam alternativas para os seus respectivos territórios. O surgimento dos movimentos sociais, movimentos populares e de outra natureza, de gênero, ecológicos, indígenas, de negros, de direitos humanos, etc., são geradores de novos sujeitos sociais que fortalecem a sociedade civil, trazendo práticas inovadoras que questionam práticas tradicionais implementadas pelo Estado e pelo mercado, como o rompimento com vários privilégios da classe dominante.

Vale dizer, não há como negar a vontade do povo revelada no voto das eleições regurlamente realizadas nos espaços temporais de cada país, de uma guinada à esquerda, a partir década de 1990, para ilustrar à ascensão da ideologia esquedista nos países da América Latina e seu processo de integração econômica recente. Todos os países que, entre o fim da 1990 e o início dos anos 2000, elegeram Chefes de Estado, cujos partidos são de tendência socialista, à exemplo, de Luiz inácio Lula da Silva e Dila Roussef, no Brasil, Hugo Chaves e Nicolas Maduro, na Venezuela, Evo Morales na Bolívia, de Cristina Kirchner, da Argentina.

Após o movimento de integração político-econômica entre estas Nações, houve uma quebra no chamado Consenso de Washington, política econômica lançada no anos de 1990 pelo Estados Unidos da América em parceria com o Fundo Monetário Internacionacional – FMI, e, de certa forma, uma consequente independência das relações comerciais entre os países sul-americanos. Em pesquisa de 2005, realizada pela BBC, 3/4 dos 350 milhões de habitantes da América do Sul viviam sob a liderança de presidentes esquerdistas.

Pode-se considerar e depreender a guinada à esquerda, como uma herança dos movimentos de independencia na América Colonial do Século XIX, que se libertaram da Espanha e Portugal, uma vez que os Libertadores, Simom Bolívar, José de San martin e D Pedro I, solidificaram as bases do que hoje é a quebra com o Consenso de Washington, ao defenderem uma América Unida, com um Pensamento Progressista, notadamente pela existência do MERCOSUL e da UNASUL. Abaixo, a relação dos Países que tem Governos de tendencia de esquerda ou de caráter socialista progressita.

Cuba: Fidel Castro (1976 – 2008) → Raúl Castro (2008 – presente);

Nicarágua: Daniel Ortega (1985 – 1990, 2007 – presente);

República Dominicana: Leonel Franàndez (1996 – 2000, 2004 – 2012) →Danilo Medina (2012 – presente);

Venezuela: Hugo Chaves (1999 – 2013) → Nicolás Maduro (2013 – presente);

Chile: Ricardo Lagos (2000 – 2006) → Michele Bachelet (2006 – 2010, 2013 – presente);

Brasil: Luiz Inácio Lula da Silva (2003 – 2010) → Dilma Rousseff (2011 – presente);

Argentina: Nestor Kirchner (2003 – 2007) →Cristina Kirchner (2007 – presente);

Uruguai: Tabaré Vásquez (2005 – 2010) →José Mujica (2010 -2015) Tabaré Vásquez (2015 – presente);

Bolívia: Evo Morales (2006 – presente)

Honduras: Manuel Zelaya (2006 – 2010), Juan Orlando Hernández (2014- presente);

Equador: Rafael Correa (2007 – presente);

Paraguai: Fernando Lugo (2008 – 2012);

El Salvador: Maurício Funes (2009 – presente);

Perú: Ollanda Humala (2011 – presente).

O Progressismo é, assim, uma nova expressão da esquerda, com sinais típicos da conjuntura cultural latino-americana, e que se materializou no âmbito de um contexto econômico global. O Progressismo, pensamos, não pode ser qualificado como um pensamento conservador, distante, muito menos, como um neoliberalismo disfarçado. Todavia esse pensamento não segue mais o caminho que a esquerda clássica ostentava nas décadas de 1970/1980, com os seus ideais revolucionários. Na verdade, a esquerda está se afastando cada vez mais daquele caminho utópico, à medida que sua própria identidade se consolida, notadamente, quando faz, por necessidade política, o compartilhamento, ou melhor, as alianças com os partidos de centro e de direita, para se manter no Poder, tal como ocorre no Brasil.

Assim, da experiência das Teorias do Estado Social e do Estado Neoliberal, podemos concluir que o Estado brasileiro, com a sua experiência política, econômica, jurídica e social, iniciado a partir de 1988, período da redemocratização, que crescendo com sustentabilidade, com severo ajuste fiscal, com progressão e melhoria na educação e na distribuição de renda e com respeito ao meio ambiente, convive hoje com um sistema misto, vale dizer, com as duas experiências de Estado, o “Estado de Bem Estar Social” defendido por Jonh Maynard Keynes e, ao mesmo tempo, com o “Estado Neoliberal”, sustentado por Milton Friedman, vale dizer, dentro de um Pensamento Progressista, rumando assim, para o um novo mundo, o mundo globalizado, neste inicio do Século XXI.

De igual forma, o Progressismo, vale dizer, o Pensamento Progressista da América Latina, tem o seu o seu curso natural objetivando buscar alternativas que incorporem uma forma mais adequada de condições econômicas e fatores sociais como o Bem Estar e a Justiça Social, sem deixar de considerar o caráter desenvolvimentista do progresso. Talvez a América Latina, necessite ainda de algum tempo para se reafirmar como um pensamento social e ideológico próprio, na certeza que hoje o Pensamento Progressista, representa efetivamente os meios para almejar o Progresso Econômico e Social dos latino-americanos, dentro de um sistema globalizado, e este progresso somente pode ser alcançado, quando compartilhado o Poder, com os demais atores que integram o Poder Político.

Assim, já não há mais espaço para acalentar as ideias e sonhos da esquerda latino-americana clássica que reinava na região nas décadas de 1970/1980, as quais que tinham como objetivo principal chegar ao Poder, e para tanto intentava-se as ações de caráter revolucionário, inspirado na Revolução Cubana de 1959.

Hoje os Governos socialistas dos Estados da América Latina, tem uma responsabilidade política, econômica e social de bem conduzir o seu País, para constituir, assim, uma sociedade democrática, pluralista, justa, livre e solidária, como forma de encontrar e manter o Pensamento Progressista e a felicidade de seus povos.

14 CONCLUSÃO.

No Artigo, “ESCOLAS DO PENSAMENTO FILOSÓFICO E ECONÔMICO E O PENSAMENTO POSITIVISTA E PROGRESSISTA DO BRASIL. PARTE I: AS ESCOLAS CLÁSSICAS” analisou-se o Poder e o Conhecimento bem como as principais Escolas e Pensamentos Filosóficos, como o empirismo, o iluminismo, o utilitarismo, o marxismo, o capitalismo, o socialismo, o maoísmo, o idealismo, o pragmatismo, como forma de entendimento central do desenvolvimento econômico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que teve influencia no Mundo, desde os sofistas no Século V aC., até a Idade Contemporânea, inclusive a fase atual.

Neste Artigo ESCOLAS DO PENSAMENTO FILOSÓFICO E ECONÔMICO E O PENSAMENTO POSITIVISTA E PROGRESSISTA DO BRASIL. PARTE II: O POSITIVISMO E O PENSAMENTO PROGRESSISTA DO BRASIL” foram analisados o Positivismo e o Pensamento Progressista, como forma de entendimento central do desenvolvimento econômico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que teve influencia no Mundo, e, notadamente, no Brasil, por ser um País jovem, que ostenta em sua bandeira, as expressões, Ordem e Progresso, revelando a inegável influencia do positivismo comteano para o Brasil, e constituindo-lhe o Pensamento Progressista, próprio, na construção dos Projetos e nas ações políticas e sociais do Estado, da Sociedade e do individuo, com a participação efetiva do centro, da direita e da esquerda brasileira, conforme se demonstrou em relação aos demais Pensamentos e Escolas Filosóficas e Econômicas dos demais Países, acima citados.

Entre as mais destacadas Escolas do Pensamento Filosófico e Econômico, como iluminismo, o utilitarismo, maoismo, o marxismo-socialista, o capitalismo, o liberalismo, o idealismo, o pragmatismo, pensamos que o positivismo e o pensamento progressista, como forma de entendimento central do desenvolvimento econômico, filosófico, político, sociológico e ideológico, que teve influencia em outras partes do Mundo, se mostra muito evidente no Brasil, que tem o Pensamento Progressista brasileiro próprio, em face da revelação inegável da influencia do Positivismo, do sociólogo francês Auguste Comte que inspirou Benjamim Constant e seus Pares, no movimento que consolidou a instalação da República do Brasil, em 15 de Novembro de 1889, e seguiu a sua trajetória até os dias de hoje, com a contribuição da direita, do centro e da esquerda políticas, a exemplo do Liberalismo Inglês, do Iluminismo Frances, do Idealismo Alemão, do Pragmatismo Norte-americano e do Maoismo Chinês, e de uma forma geral, similar como com o Pensamento Progressista da America Latina.

Vale dizer, pensamos que, já não prevalece mais o estigma que acompanha à esquerda, a qual é constituída pelos socialistas, os sociais-liberais, os ambientalistas, os democráticos-socialistas, os libertários-socialistas, os comunistas e os anarquistas, de que apenas nela, esquerda, é que se abrigaria o Pensamento Progressista.

Ao contrário, constatou-se neste Artigo, e nas razões constantes do Artigo antecedente, que no Brasil, de uma simples colônia de Portugal, de há muito, ou seja, desde a sua independência em 1822, passando pela instituição da República a partir de 1889, e por todos os movimentos econômicos, políticos e sociais, e culturais, até aos dias atuais, as ações e posições políticas, rotuladas muitas vezes, como de centro, ou, outrora como da direita, incluindo-se as ideias dos capitalistas, dos neoliberais, dos economicos-liberais, dos conservadores, dos neoconservadores, dos teocratas, dos nacionalistas, conservadoras, liberais, neoliberais, foi implantado, nos seus diversos Governos, Imperiais e Republicanos, Projetos de Desenvolvimento Econômico, Social, Político e Ideológico, capitalistas ou neoliberais, que, aliados aos Projetos dos Governos Socialistas de Luiz Inácio da Silva e Dilma Roussef, fez do Brasil ser na atualidade a economia do mundo.

Destaque-se, não obstante, as desigualdades sociais, o Brasil Progressista situa-se entre as dez Nações mais ricas mundo, graças à tenacidade e o caráter progressista do seu povo, que tem sob a bandeira do País, as inscrições “ordem e progresso”, indicando os rumos e o horizonte para a sociedade e para a Nação brasileira, para conquistar os seus sonhos e edificar as suas realizações em busca da ordem, do progresso e da felicidade do seu povo, dentro do Pensamento Progressista do Brasil.

Não se pode perder de vista que a corrupção, segundo as estimativas dos institutos que medem a percepção de confiança e a brurocratização dos Estados, custa ao Brasil quase 41 bilhões de dólares por ano e, 69,9% das empresas do País identificam esse problema como um dos principais entraves para conseguirem penetrar com sucesso no Mercado Global. No índice de Percepção da Corrupção de 2014, criado pela Transparência Internacional, o Brasil etá classificado na 69ª posição entre os 175 países avaliados.

Assim, no momento em que o Brasil experimenta um dos momentos mais dramáticos em termos de uma crise moral vivenciada por dois recentes escândalos políticos e financeiros, conhecidos o “Mensalão”, que envolveu a empresa estatal ECT – Empresa de Correios e Telégrafos, e que teve um julgamento inédito e a contento no Supremo Tribunal Federal, STF, com 38 (trinta e oito) condenados, agora, encontra-se em fase de investigação, outro escândalo denominado o “Petrolão – Operação Lava-Jato”, em que envolve a maior empresa estatal do Brasil, a Petrobrás e as empreiteiras contratadas, com bilhões de dólares envolvidos em corrupção, e, uma vez assegurada à ampla defesa dos acusados, pelas autoridades constituídas, devem os culpados, ao final, serem condenados, aplicando-se-lhes penas devidas e a provável prisão dos responsáveis.

Porém isto não é motivo para esmorecer, pois, assim, já fez a Itália, na década de 1990, na Operação Mãos Limpas ou Mani Pulite, numa investigação judicial de grande envergadura em que visava esclarecer casos de corrupção durante décadas aos intregrantes da Mafia Italiana, em relação ao Banco Ambrosiano, ao Banco do Vaticano e a Loja Maçonica P2. Não foi dado trégua aos envolvidos, sendo que alguns políticos e industriais cometeram suicídio quando os seus crimes foram descobertos. A publicidade gerada pela operação Mãos Limpas acabou por deixar a opinião pública com a impressão de que a vida política e administrativa da cidade de Milão, e da própria Itália, estavam mergulhadas na corrupção, com o pagamento de propina para concessão de todos os contratos do governo, sendo este estado de coisas, apelidado com a expressão Tangentopoli ou "cidade do suborno". Encerrado o processo, a operação Mãos Limpas envolveu a expedição de 2.993 mandados de prisão; 6.059 pessoas estavam sob investigação, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares. Posteriormente a sociedade italiana restabeleceu a confiança no Governo e na classe política.

Desse modo, não remanescem dúvidas que atualmente é este o sentimento da opinião publica brasileira, de que vida política e administrativa da Petrobrás, do Governo e de todo o Brasil, todos estão mergulhados em corrupção, o que é compreensvel, haja vista, a massiça divulgação da Operação Lava-jato, nos meios de comunicação e que proporciona esta ampla visibilidade. Porém, com uma imprensa livre e responsável, com o compromisso fiel de sempre denunciar outros atos de corrupção, caberá, aos órgãos do Estado, de igual modo, como já ocorreu com o Mensalão, proceder as diligências até o ato final, com a condenação dos envolvidos, e, assim acontecendo, como já fez também a Itália na Operação Mãos Limpas ou Mani Pulite, propiciará restabelecicmento da confiança e da credibilidade da sociedade perante o Governo e na classe política.

Ao lado do combate à corrupção, deverá o Estado brasileiro, virar à página e reiniciar a sua trajetória de evolução política, social, econômica, dentro do Pensamento Progressista, e, se colocar entre as principais Nações do mundo, porém, estabelecendo uma Agenda Positiva ou definindo um Projeto de Desenvolvimento Econômico e Social, que atenda aos interesses nacionais para as próximas décadas, contemplando um desenvolvimento sustentável, para segurança e a defesa da soberania nacional, com o Banco Central independente, com respeito ao meio ambiente, com geração de empregos, com menor incidência tributária, e acima de tudo, com justiça social, com sólidos investimentos na saúde, na educação e na inovação e na Ciência e Tecnologia.

Com tais ingredientes, poderá o Brasil obter a competitividade dos seus serviços e produtos com valores tecnológicos agregados e disponibilizar no Mercado Internacional, propiciando um significativo aumento de divisas, constituindo assim, uma sociedade democrática, pluralista, justa, livre e solidária, conforme determina o artigo 3º da Constituição Federal do Brasil.

Finalmente, dentro da perspectiva do Pensamento Progressista, caberá ao Brasil, fortalecer os processos de integração regional, no diálogo Sul-Sul, notadamente, com o MERCOSUL, a UNASUL, e com os demais países Latino-americanos, priorizando assim, o intercâmbio entre os países da região e, ao mesmo tempo, intensificar os intercâmbios no diálogo Norte-Sul, com os Países mais ricos, notadamente o G7, União Européia, EUA e a China, hoje seu maior parceiro comercial, de modo, se inserir com uma das mais importantes Nações no Mundo Globalizado nesse despertar do Século XXI.

 

Referências
ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2011. Organização: Ernesto Garzoón Valdez, Hartmut Kliemt, Lothar Kuhlen e Ruth Zimmerling. Tradução: Gercélia Batista de Oliveira Mendes.
ARENDT, Hannah. The Origins of Totalitarianisms. Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo, 4ª reimpressão, São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Teoria do Estado e Ciência Política. São Paulo: Editora Saraiva. 1986, p. 04.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 1995.p 49.
BOBBIO, Norberto. Direita e Esquerda – Razões e Significados de uma Distinção Política. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 2011. Ed. Unesp. 2001.
BRITTO, Carlos Ayres Britto. Ministro do STF. Entrevista: O Progressismo no STF e o poder de governar. Jornal Folha de São Paulo. Edição de 4 de julho de 2011.
BULHÕES, Otávio Golveia de. Economia e Política Econômica, 1960, Rio de Janeiro, Editora Agir.
COMTE, Augusto. Sistema de Política Positiva (ou Tratado de Sociologia), instituindo a Religião da Humanidade. 4 vol, Paris, 1851-1854; 2 edição, 1881-1884; 3 edição. Tradução para o Inglês, por Richarde Congreve e outros.
COSTA, Cristina Costa. Sociologia: Introdução á Ciência da Sociedade. Editora Moderna, São Paulo, 1997, pág. 46 e 47.
COSTA, Luiz César Amad; MELLO, Leonel Itaussu. FAUSTO, Boris. Op. Cit. p. 341.
CUNHA, Paulo. Do Constitucionalismo Brasileiro: uma introdução histórica. Disponível em <http://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/id/29142206.html>. Acesso em 26/10/2015. p. 5.
DELLAGNEZZE, René. Soberania – O Quarto Poder do Estado. Cabral Editora e Livraria Universitária. Taubaté-SP. 2011, p. 42.
DELLAGNEZZE, René. Artigo: O Estado de Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte I – O ESTADO CLÁSSICO. Publicado em 01/12/2012. 7p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 – ISSN – 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);
DELLAGNEZZE, René. Artigo: O Estado de Bem Estar Social, O Estado Neoliberal e a Globalização no Século XXI. Parte II – O ESTADO CONTEMPORÂNEO. Publicado em 01/12/2012. 7p. Edição nº 107. Ano XV. DEZEMBRO/2012 – ISSN – 1518-0360. Revista Âmbito Jurídico (link: INTERNACIONAL). Rio Grande, RS (www.ambito-juridico.com.br);
DEWEY, John. Os Grandes Filósofos. James Garvey e Jeremy Stangroom. Editora Masdras. São Paulo. 2009. p. 190-195.
DWORKIN, Ronaldo. Levando os Direitos a Sério. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2011. Tradução: Nelson Boeira.
DURKHEIM, Émile. O Livro Completo da Filosofia. James Mannion. Editora Masdras, São Paulo. 2010, p.155.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. 12. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004. p. 466.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito, Editora Forense, p.187, 40ª ed. S.Paulo.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. (Tradução João Baptista Machado). São Paulo: Martins Fontes, 1991.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 5. ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 168.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução: José Lamego. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian. 1997. 3ª Edição. p. 517.
MARCUSE, Herbert. Razão e Revolução. Rio de Janeiro, Ed. Saga, 1969, p. 310-312.
MARX, Karl. O Livro Completo da Filosofia. James Mannion. Editora Masdras, São Paulo. 2010, p.152.
MORAIS FILHO. Auguste Comte: Sociologia, São Paulo, Ática, 1983, p. 31.
PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2005. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. P. 474-480.
PFERSMANN, Otto. Positivismo Jurídico e Justiça Constitucional no Século XXI. Editora Saraiva. 2014. Tradução e Organização. Alexandre Coutinho Pagliarini. Prefácio Jorge Miranda. Apresentação. Francisco Rezek. P. 22-23.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. Editora Saraiva. São Paulo. 2002. P. 64-68.
ROSENFIELD, Denis Lerrer. Artigo: Quem é Progressista? Jornal O Estado de São Paulo. Edição de 13/01/2014.
SERRA, José Serra. Palestra: O Pensamento Progressista dos anos 60 aos 90, na I Semana Sérgio Motta, São Paulo, em 28/11/200. Disponível em http://serraescreve.blogspot.com.br/2000/11/o-pensamento-progressista-dos-anos-60.html. acesso em 05/06/2015.
SILVA, José Afonso. Cap. III. Curso de Direito Constitucional Positivo, 21ª edição, Editora Malheiros Ltda., 2002, São Paulo. (Silva 2002).
VALDEZ, Ernesto Garzoón, Hartmut Kliemt, Lothar Kuhlen e Ruth Zimmerling. Tradução: Gercélia Batista de Oliveira Mendes.
WEBER, Max. O Livro Completo da Filosofia. James Mannion. Editora Masdras, São Paulo. 2010, p.154.
WILLIAMSON, John. Published April 1990. What Washington Means by Policy Reform (O que Washington entende por Reforma Política), Publicado: Abril de 1990. Peterson Institute for International Economics. Washington, DC.
XAVIER, Bruno de Aquino Parreira. Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da Ordem Injusta. Curitiba: Juruá Editora, 2002. p. 34-38.
Notas:
[1] Augusto Comte. Sistema de Política Positiva (ou Tratado de Sociologia), instituindo a Religião da Humanidade. 4 vol, Paris, 1851-1854; 2 edição, 1881-1884; 3 edição. Tradução para o Inglês, por Richarde Congreve e outros.
[2]Karl Marx. O Livro Completo da Filosofia. O Livro Completo da Filosofia. Editora Masdras, São Paulo. 2010, p.152.
[3] Émile Durkheim. O Livro Completo da Filosofia. James Mannion. Editora Masdras, São Paulo. 2010, p.155.
[4]Max Weber. O Livro Completo da Filosofia. James Mannion. Editora Masdras, São Paulo. 2010, p.154.
[5] Cristina Costa. Sociologia: Introdução á Ciência da Sociedade. Editora Moderna, São Paulo, 1997, pág. 46 e 47.
[6] Herbert Marcuse. Razão e Revolução. Rio de Janeiro, Ed. Saga, 1969, p. 310.
[7] Morais Filho. Auguste Comte: Sociologia, São Paulo, Ática, 1983, p. 31.
[8] Herbert Marcuse. Razão e Revolução. Rio de Janeiro, Ed. Saga, 1969, p. 312
[9] KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. (tradução João Baptista Machado). São Paulo: Martins Fontes, 1991.
[10] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 5. ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 168.
[11] BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 1995.p 49..
[12]XAVIER, Bruno de Aquino Parreira. Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da Ordem Injusta. Curitiba: Juruá Editora, 2002. p. 34-38.
[13] Otto Pfersmann. Positivismo Jurídico e Justiça Constitucional no Século XXI. Editora Saraiva. 2014. Tradução e Organização. Alexandre Coutinho Pagliarini. Prefácio Jorge Miranda. Apresentação. Francisco Rezek. P. 22-23.
[14]Ronaldo Dworkin. Levando os Direitos a Sério. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2011. Tradução: Nelson Boeira.
[15] Robert Alexy. Conceito e Validade do Direito. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2011. Organização: Ernesto Garzoón Valdez, Hartmut Kliemt, Lothar Kuhlen e Ruth Zimmerling. Tradução: Gercélia Batista de Oliveira Mendes.
[16]LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução: José Lamego. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian. 1997. 3ª Edição. p. 517.
[17]Chaïm Perelman. Ética e Direito. Editora Martins Fontes. São Paulo. 2005. Tradução: Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. P. 474-480.
[18] Miguel Reale. Lições Preliminares de Direito. Editora Saraiva. São Paulo. 2002. P. 64-68.
[19]Norberto Bobbio. Direita e Esquerda – Razões e Significados de uma Distinção Política. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 2011. Ed. Unesp. 2001.
[20]José Afonso Silva. Cap. III. Curso de Direito Constitucional Positivo, 21ª edição, Editora Malheiros Ltda., 2002, São Paulo. (Silva 2002).
[21] FAUSTO, Boris. História do Brasil. 12. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004. p. 466.
[22] COSTA, Luiz César Amad; MELLO, Leonel Itaussu. FAUSTO, Boris. Op. Cit. p. 341.
[23] FAUSTO, Boris. Op. Cit. p. 305.
[24]CUNHA, Paulo. Do Constitucionalismo Brasileiro: uma introdução histórica. Disponível em <http://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/id/29142206.html>. Acesso em 26/10/2015. p. 5.
[25] Otávio Golveia de Bulhões. Economia e Política Econômica, 1960, Rio de Janeiro, Editora Agir.
[26]José Serra. Palestra: O Pensamento Progressista dos anos 60 aos 90, na I Semana Sérgio Motta, São Paulo, em 28/11/200. Disponível em http://serraescreve.blogspot.com.br/2000/11/o-pensamento-progressista-dos-anos-60.html. acesso em 05/06/2015.
[27] Carlos Ayres Britto. Ministro do STF. Entrevista: O progressismo no STF e o poder de governar. Jornal Folha de São Paulo. Edição de 4 de julho de 2011.
[28]Denis Lerrer Rosenfield. Artigo: Quem é Progressista? Jornal O Estado de São Paulo. Edição de 13/01/2014.
[29] ARENDT, Hannah. The Origins of Totalitarianisms. Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo, 4ª reimpressão, São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
[30] Williamson, John. Published April 1990. What Washington Means by Policy Reform (O que Washington entende por Reforma Política), Publicado: Abril de 1990. Peterson Institute for International Economics. Washington, DC.

Informações Sobre o Autor

René Dellagnezze

Advogado; Doutorando em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília UNICEUB; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo UNISAL; Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Público no Curso de Direito da Faculda de de Ciências Sociais e Tecnológicas – FACITEC Brasília DF; Ex-professor de Direito Internacional Público da Universidade Metodista de São Paulo UMESP; Colaborador da Revista Âmbito Jurídico www.ambito-jurídico.com.br; Advogado Geral da Advocacia Geral da IMBEL AGI; Autor de Artigos e Livros entre eles 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e Soberania – O Quarto Poder do Estado ambos pela Cabral Editora e Livraria Universitária. Contato: rene@imbel.gov.br; renedellagnezze@yahoo.com.br.


Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Sou obrigado a chamar um advogado de doutor

Uma das dúvidas mais comuns entre clientes e até mesmo entre profissionais de outras áreas…

2 dias ago

Trabalho aos domingos na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o trabalho aos domingos, prevendo situações específicas…

2 dias ago

O que é abono de falta

O abono de falta é um direito previsto na legislação trabalhista que permite ao empregado…

2 dias ago

Doenças que dão atestado de 3 dias

O atestado médico é um documento essencial para justificar a ausência do trabalhador em caso…

2 dias ago

Como calcular falta injustificada

O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…

2 dias ago

Advertência por falta injustificada

A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal…

2 dias ago