Admar Gonzaga diz que existe uma conduta autoritária e excessiva dos partidos brasileiros
“A exigência da fidelidade eleitoral, mais que a partidária, guarda conformidade com os preceitos constitucionais. Mas não temos democracia intrapartidária, já que as agremiações têm donos nacionais e locais. Para migrar de sigla, um político “ganha” um diretório “porteira fechada”, a diretoria destitui o anterior, que foi eleito e nomeia comissão provisória para beneficiar o novo integrante. Em outros partidos, a regra é oferecer dinheiro do Fundo Eleitoral, o que provoca a migração de parlamentares durante o período da janela partidária que acontece em todos os anos de eleição. Isso é fraude!”, denuncia.
Gonzaga enfatizou, ainda, que a ditadura intrapartidária se evidencia, também, por meio da falta de transparência nas decisões e da prestação de contas, pelos dirigentes dos diretórios. Sem falar nos estatutos arcaicos, que exigem disciplina excessiva e uma série de contrapartidas, caso o candidato seja eleito, além de grandes obstáculos para qualquer tentativa de saída ou migração para outro partido, mesmo com a alegação de justa causa. “A demora no julgamento das ações de desfiliação partidária por justa causa, pela Justiça Eleitoral, cria parlamentares de segunda ou terceira classe, sem assento em comissão ou relatoria em projetos de lei. É preciso tornar esse rito mais abreviado”, explica.
Disputas internas
Para o jurista, o atual número de agremiações não deve passar de oito, em alguns anos graças à cláusula de desempenho dos partidos, outra novidade da Justiça Eleitoral que retira o acesso a recursos do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e TV de siglas que não atingem o coeficiente mínimo de candidatos eleitos.
No entanto, o fim de siglas e a aglutinação de outros grupos, por fusões ou incorporações, deve fortalecer a democracia intrapartidária e, com ela, as disputas políticas dos grupos internos. “Hoje, o que acontece nas convenções é figuração, uma encenação do que já foi combinado anteriormente. Da mesma forma, as convenções para reforma dos estatutos, quando as pessoas batem palma e acham que assinam o livro de presenças, quando dão uma outorga silenciosa para as mudanças”, enfatiza.
Também participaram da videoconferência a advogada eleitorialista e mestra em Políticas Públicas pela UNESP/Franca (SP) e membro da Abradep, Fernanda Caprio, a advogada, especialista em Direito Eleitoral pelo IDP, membro da Abradep e articulista jurídica, Gabriela Barile e o advogado especialista em Direito Público, Bruno Pena.
Conbrade
A programação do Conbrade vai até 3 de setembro, com videoconferências semanais, sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 19 horas. Para conferir, basta cadastrar-se gratuitamente pelo site www.conbrade.com.br, como participante. O acervo também está disponível para consultas, com palestras do presidente do TSE e ministro do STF, Luiz Roberto Barroso; da ministra do STF, Cármen Lúcia entre outras autoridades e personalidades do Direito Eleitoral do país.
O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado – Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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