O exame admissional é uma etapa obrigatória para a contratação de trabalhadores com carteira assinada, conforme determina o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma avaliação médica que busca verificar a saúde física e mental do candidato, assegurando que ele está apto para desempenhar as atividades relacionadas ao cargo para o qual está sendo contratado.
Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é o exame admissional, sua importância, os tipos de exames que podem ser realizados e o que pode reprovar um candidato.
O exame admissional é uma avaliação médica exigida pela legislação trabalhista brasileira e realizada antes do início do vínculo empregatício. Ele tem como principal objetivo garantir que o trabalhador está em condições de saúde para exercer as funções do cargo.
O artigo 168 da CLT estabelece que o exame médico admissional é obrigatório para todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Ele faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que integra as normas de segurança e saúde no trabalho.
Após o exame, o médico responsável emite um atestado admissional, indicando se o candidato está apto ou inapto para a função. Esse documento é essencial para formalizar a contratação e proteger tanto o trabalhador quanto a empresa.
O exame admissional é uma ferramenta fundamental para a saúde e segurança no ambiente de trabalho, beneficiando tanto a empresa quanto o trabalhador.
O exame admissional é realizado por um médico do trabalho e envolve uma avaliação clínica completa. Durante o exame, o médico coleta informações sobre o histórico de saúde do trabalhador e realiza uma análise física para verificar sua aptidão para o cargo.
Os exames realizados no exame admissional variam de acordo com a função a ser desempenhada e os riscos ocupacionais envolvidos.
O exame admissional tem como objetivo proteger o trabalhador e a empresa. Um candidato pode ser considerado inapto caso sejam identificadas condições de saúde que o impeçam de desempenhar as funções do cargo com segurança.
O exame admissional é obrigatório para todos os trabalhadores?
Sim, para todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, exceto em contratos inferiores a 30 dias ou quando o exame periódico foi realizado nos últimos 90 dias.
Quem paga pelo exame admissional?
A empresa é responsável por arcar com todos os custos do exame admissional.
O exame admissional pode ser realizado após o início do trabalho?
Não. Ele deve ser realizado antes do início das atividades laborais.
O que acontece se o candidato for considerado inapto?
Se considerado inapto, o candidato não poderá ser contratado para a função. É possível buscar uma segunda opinião médica, mas a decisão final cabe ao empregador.
O exame admissional pode identificar doenças preexistentes?
Sim, uma das finalidades do exame é identificar doenças ou condições preexistentes para evitar a responsabilização da empresa por agravamentos futuros.
O exame admissional é uma medida essencial para garantir a saúde e a segurança no trabalho. Ele protege tanto o trabalhador, ao verificar sua aptidão para o cargo, quanto a empresa, ao reduzir riscos de responsabilidade por doenças ocupacionais.
Cumprir essa exigência legal não é apenas uma questão de formalidade, mas um passo importante para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. Empresas que negligenciam essa etapa estão sujeitas a penalidades legais, e trabalhadores devem estar atentos aos seus direitos para garantir uma contratação transparente e justa.
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