Assim como a saúde é essencial para o bem-estar do ser humano, estruturar um planejamento para essa área da vida é tão relevante quanto. Entre as muitas dúvidas que surgem durante a contratação de um seguro de saúde, uma das mais comuns é: “Plano de saúde pode negar internação por carência?”
A princípio, a resposta para essa pergunta é: não. A legislação proíbe que os planos de saúde neguem internação por carência. Existem, contudo, especificidades que determinam se um seguro está sujeito a essa regra ou se há uma exceção.
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, para que esteja informado sobre seus direitos e como proceder caso se depare com essa situação.
A carência é um período de tempo que o beneficiário precisa aguardar após a contratação do plano de saúde para ter acesso a determinados serviços previstos no contrato. Este período varia conforme o tipo de plano, operadora e procedimento necessário.
De forma geral, os prazos de carência são os seguintes:
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os prazos máximos de carência permitidos são:
Não. Contudo, a carência pode ser exigida pelos planos de saúde em casos de internações eletivas, ou seja, aquelas que não são caracterizadas como urgência ou emergência. Para internações de urgência ou emergência, negativas são ilegais.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e a Resolução Normativa nº 259 da ANS determinam que planos de saúde não podem negar atendimento em casos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência. Esse atendimento deve ser garantido após as primeiras 24 horas da contratação do plano.
A negativa é permitida apenas em internações eletivas, ou seja, aquelas planejadas ou voluntárias. Por exemplo, uma cirurgia programada logo após a contratação do plano pode depender do cumprimento da carência contratual.
Urgência: Situações com sofrimento intenso ou risco funcional de órgãos ou sistemas. Exemplos: dores no peito, intoxicações, febre alta, etc.
Emergência: Casos com risco iminente de morte ou lesão grave. Exemplos: parada cardíaca, hemorragia intensa, e dificuldade respiratória severa.
Um caso ocorrido no Recife envolveu a negativa de internação de uma paciente com sintomas de AVC durante a carência. O juiz considerou a conduta do plano abusiva e determinou a internação imediata, sob pena de multa diária.
Plano de saúde pode negar internação por carência? Não, desde que seja em caso de urgência ou emergência.
O que fazer se o plano negar o atendimento? Recolha documentos, registre reclamação na ANS e busque orientação jurídica.
Internações eletivas são cobertas na carência? Não. Internações eletivas devem aguardar o período de carência.
Qual o prazo máximo de carência? 24 horas para emergências, 180 dias para internações eletivas e 300 dias para partos.
O que caracteriza urgência ou emergência? Situações de sofrimento intenso, risco funcional ou risco de morte iminente.
A carência em planos de saúde é uma regra comum, mas não pode ser aplicada em casos de urgência ou emergência. Planos que negam atendimento nesses casos agem de forma abusiva e ilegal. Saber seus direitos e buscar assessoria jurídica pode ser decisivo para garantir acesso à saúde quando você mais precisa.
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