O trabalhador terceirizado desempenha uma função essencial em muitas empresas, sendo contratado por uma companhia para prestar serviços a outra. Com a aprovação da Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/17), surgiram mudanças importantes nesse modelo de trabalho, além de uma série de dúvidas, tanto para empregadores quanto para empregados.
Neste artigo, vamos detalhar os direitos do trabalhador terceirizado, esclarecer conceitos e responder às principais questões sobre essa relação de trabalho.
O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa especializada (prestadora de serviços) para executar suas atividades em outra empresa (tomadora de serviços). Nesse modelo, o vínculo empregatício do trabalhador é exclusivamente com a prestadora de serviços.
Por exemplo, uma empresa de segurança pode contratar funcionários sob regime CLT e alocá-los em diferentes empresas que necessitam de serviços de vigilância. Assim, os terceirizados prestam seus serviços diretamente na empresa contratante, mas o vínculo permanece com a prestadora.
Não. É importante diferenciar o trabalhador terceirizado do trabalhador PJ (pessoa jurídica). Enquanto o terceirizado é contratado pela prestadora de serviços com registro em carteira (CLT), o trabalhador PJ é alguém que formalizou uma empresa própria para prestar serviços como autônomo ou empresário.
Embora o trabalho como PJ seja permitido em certas condições, ele não pode ser usado como forma de mascarar uma relação empregatícia. Caso existam os elementos que caracterizam o vínculo de trabalho – subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade –, a contratação como PJ poderá ser considerada ilegal, resultando na obrigação de formalizar o vínculo como CLT.
Portanto, se você trabalha sob condições de subordinação e possui horário fixo, mesmo sendo PJ, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e aos benefícios trabalhistas.
O salário e os benefícios do trabalhador terceirizado são pagos exclusivamente pela prestadora de serviços. Essa empresa é responsável por:
Entretanto, se a prestadora de serviços não cumprir suas obrigações, a empresa tomadora dos serviços pode ser responsabilizada subsidiariamente, sendo obrigada a arcar com os direitos trabalhistas do terceirizado. Esse mecanismo é uma proteção ao trabalhador, garantida pela jurisprudência trabalhista.
O trabalhador terceirizado deve ter acesso às mesmas condições de trabalho oferecidas aos funcionários da empresa tomadora, incluindo:
Esses direitos garantem que o terceirizado trabalhe em igualdade de condições com os funcionários diretamente contratados pela empresa tomadora.
No entanto, o terceirizado não pode pleitear equiparação salarial ou de benefícios com os funcionários da empresa tomadora de serviços, pois seu vínculo empregatício é com a prestadora de serviços.
A empresa tomadora dos serviços deve respeitar alguns limites na relação com o trabalhador terceirizado. Por exemplo:
Se a subordinação direta for comprovada, pode ser reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora.
Embora o terceirizado não tenha direito aos benefícios pagos aos funcionários da empresa tomadora, como plano de saúde ou participação nos lucros, ele tem garantidos os direitos trabalhistas previstos pela CLT, como:
Esses direitos devem ser cumpridos integralmente pela prestadora de serviços.
Uma das garantias importantes para o trabalhador terceirizado é a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços. Isso significa que, caso a prestadora não cumpra suas obrigações trabalhistas, a empresa tomadora pode ser responsabilizada judicialmente e obrigada a quitar os débitos trabalhistas.
Essa regra é aplicada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tem como objetivo proteger o trabalhador contra fraudes ou má gestão da prestadora de serviços.
Se um trabalhador terceirizado identificar irregularidades, como falta de pagamento de salário, ausência de registro em carteira ou descumprimento de direitos trabalhistas, ele pode tomar as seguintes medidas:
A lei oferece ampla proteção ao trabalhador terceirizado, garantindo que ele possa recorrer à Justiça em caso de violações.
O trabalhador terceirizado tem os mesmos direitos que um funcionário CLT da empresa tomadora?
Não. O trabalhador terceirizado tem direitos garantidos pela CLT, mas eles são pagos pela prestadora de serviços. Ele não tem direito a benefícios adicionais oferecidos pela empresa tomadora, como plano de saúde ou participação nos lucros.
Quem paga os salários e benefícios do trabalhador terceirizado?
A prestadora de serviços é responsável pelo pagamento do salário e dos direitos trabalhistas do terceirizado. Porém, caso ela não cumpra suas obrigações, a empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente.
O trabalhador terceirizado pode pleitear equiparação salarial com os funcionários da empresa tomadora?
Não. A relação empregatícia do terceirizado é com a prestadora de serviços, e não com a empresa tomadora.
O que fazer se a prestadora de serviços não pagar os direitos trabalhistas?
O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e, nesse caso, a empresa tomadora pode ser responsabilizada subsidiariamente para garantir o pagamento dos direitos.
Quais direitos o trabalhador terceirizado possui?
Ele tem direito a salário, férias, 13º proporcional, FGTS, INSS, adicional noturno, horas extras e outros benefícios previstos na CLT.
O trabalhador terceirizado tem direitos amplamente protegidos pela legislação trabalhista, mesmo que sua relação empregatícia seja com a prestadora de serviços e não com a empresa tomadora. A Lei da Terceirização trouxe mudanças importantes, mas garantiu que os terceirizados continuem amparados pelos direitos previstos na CLT.
Empregadores e trabalhadores devem entender suas responsabilidades e direitos para garantir relações de trabalho justas e em conformidade com a lei. Em caso de dúvidas ou irregularidades, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar o cumprimento das normas e proteger os interesses de ambas as partes.
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