A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos, que condenou grupo econômico de empresas e pessoas físicas do mercado de criptomoedas a reembolsarem, solidariamente, o valor de R$ 133,1 mil a um cliente. O montante deverá ser corrigido monetariamente a partir de cada aporte e acrescido de juros de 1% ao mês.
Consta dos autos que as requeridas, alegando problemas com o sistema, deixaram de creditar aos investidores os rendimentos mensais. Desconfiado, o autor procurou efetuar o resgate integral de seus investimentos por meio da plataforma, quando descobriu que seu acesso à conta, verificação de saldo e demais serviços estavam indisponíveis. Na plataforma, havia apenas uma mensagem dos apelantes aos clientes, dizendo que iriam se manifestar sobre o problema.
O desembargador Almeida Sampaio, relator do recurso, reconheceu a existência de grupo econômico formado pelas rés e a responsabilidade solidária pelo dano. Além disso, ressaltou trecho da sentença recorrida, afirmando que a pretensão do autor é de, simplesmente, reaver o capital investido, o que não foi atendido pelas apelantes. “Está patente que se cuida de associação das pessoas físicas e jurídicas havendo ligações entre ambas e que receberam quantias para aplicação em criptomoeda e não honraram o pagamento quando exigido pelo credor”, escreveu. “Assim, todas as partes devem responder pelo dano experimentado.”
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo.
Apelação nº 1029787-59.2019.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – DM (texto)
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