*Francine de Faria e Izabela Rücker Curi Bertoncello
O decreto do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 desencadeou uma série de mudanças sociais, emergindo a adoção de medidas urgentes de higiene, saúde, segurança, as quais alteraram abruptamente a vida das pessoas. Não foi diferente para as atividades empresariais e a forma como as relações de emprego se davam.
Uma das medidas que mais se têm ouvido falar é o trabalho home office, que até pouco tempo era utilizado por poucas empresas como modalidade de teletrabalho. Agora, ganhou protagonismo, tornando-se uma solução para equalizar a saúde e segurança do empregado, bem como a manutenção das atividades empresariais neste momento de crise.
O home office consiste numa alternativa viável, adequada e legalmente prevista, que permite às empresas manterem seus empregados trabalhando diretamente de suas casas. Além disso, esta alternativa de trabalho beneficia os dois lados, pois as empresas continuam ativas e os colaboradores continuam com seus empregos.
No momento inicial da pandemia e em razão da adoção de medidas imediatas, muitas empresas aderiram ao home office sem ao menos conhecer todas as nuances e regras que envolvem esta espécie de trabalho.
Ao celebrarem acordos individuais para trabalho remoto, muitos instrumentos ficaram incompletos, sem abranger todas as circunstâncias e previsões legais necessárias e seguras que permeiam o trabalho, atraindo, assim, riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.
Passados quase quatro meses do início da pandemia, em que as pessoas estão vivenciando o trabalho home office, algumas questões e dúvidas começaram a ganhar corpo, tais como:
Além dessas, há outras tantas dúvidas, como questões que envolvem a segurança do acesso remoto, confidencialidade dos dados acessados em ambiente doméstico, até mesmo controle de jornada.
Além de temáticas que envolvam doenças e acidentes de trabalho, desde a orientação do empregado quanto ao fornecimento e correto uso de EPIs, até mesmo a forma como se dará a fiscalização. Portanto há um leque de circunstâncias que precisam ter algum tipo de previsão quando o trabalho se dá em regime home office.
Mas e agora, o que fazer se meu empregado já assinou os documentos relativos ao trabalho home office? Recomenda-se que os departamentos jurídicos das empresas retomem a análise destes documentos, de modo a identificar questões que não ficaram claras ou previstas nos acordos.
Após isso, o mais seguro é providenciar a elaboração de aditivo contratual para correção destas deformidades, a fim de conferir segurança jurídica para estas alterações contratuais.
É o momento para alinhar as responsabilidades sobre fornecimento dos equipamentos eletrônicos e infraestrutura, reembolso de despesas, bem como os custos envolvidos para desenvolvimento do trabalho.
É fundamental que tais informações fiquem claras e detalhadas no aditivo, de modo a evitar margem para discussões. Outra importante medida é a criação de manuais com linguagem fácil e acessível relativas às medidas gerais a serem adotadas pelos empregados em regime home office, tais como segurança e ergonomia no trabalho (fornecimento e uso de EPIs), confidencialidade, segurança e responsabilidade pelas informações e dados acessados no sistema da empresa, canais de atendimento para reporte de dúvidas e solicitações de suporte.
A reanálise dos instrumentos já celebrados e a elaboração de aditivos contratuais com previsões mais detalhadas, com vistas a abranger todos os pontos omissos mediante elaboração de um novo instrumento contratual, consistem em medidas que conferem mais segurança para as empresas, diminuindo riscos de cunho trabalhista.
IZABELA RÜCKER CURI BERTONCELLO é sócia-fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da SMART LAW OFFICE, uma incubadora de projetos inovadores que envolvem questões jurídicas. Atua na área do Direito Empresarial há mais de 23 anos. Também é palestrante e mediadora ad hoc.
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