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Infração 518-52

Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança

Infração 518-52: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança

A segurança no trânsito é um tema de importância indiscutível e o uso do cinto de segurança é um dos principais fatores que contribuem para a preservação da vida em caso de acidentes. No entanto, muitos motoristas ainda negligenciam essa regra, principalmente quando se trata do uso do cinto pelos passageiros. Nesse post, vamos discutir sobre a infração 51852, que se refere a deixar o passageiro de usar o cinto de segurança.

Entendendo a Infração 518-52

A infração 51852 está prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como amparo legal a seguinte descrição:

– Infração: Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança (51852)
– Amparo Legal: Art. 167
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 518-52

A infração pode ocorrer de várias maneiras. Aqui estão alguns exemplos:

– Abordagem obrigatória em veículos originalmente dotados de cinto de segurança do tipo subabdominal para os passageiros.
– Mesmo que haja mais de um ocupante do veículo sem usar o cinto de segurança, incluindo o condutor, só pode haver uma autuação com base no art. 167 do CTB.
– Se a não utilização do cinto for devido à falta ou defeito no equipamento, haverá apenas autuação no art. 230, inciso IX do CTB.
– Se houver duas ou mais pessoas sem utilizar o cinto de segurança, sendo uma por falta ou defeito no equipamento e outra por escolha, haverá autuação nos arts. 230, inciso IX, e 167 do CTB, respectivamente.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

A seguir, algumas perguntas frequentes sobre a infração 51852:

1. Quem é o responsável pela infração se o passageiro não estiver usando o cinto de segurança?
R: O condutor é o responsável pela infração.

2. Qual a penalidade para a infração 51852?
R: A penalidade é a multa.

3. Se o veículo for abordado e um dos passageiros não estiver usando o cinto, o que acontece?
R: O veículo será retido até a colocação do cinto pelo infrator.

4. Quantos pontos são adicionados à CNH do condutor em caso de infração 51852?
R: São adicionados 5 pontos à CNH do condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Concluindo, a infração 51852, que se refere a deixar o passageiro de usar o cinto de segurança, é uma infração grave que pode resultar em multa e retenção do veículo. O condutor é o responsável por garantir que todos os ocupantes do veículo estejam usando o cinto de segurança.

Para evitar essa infração, é fundamental que o motorista conscientize seus passageiros sobre a importância do uso do cinto de segurança e insista para que todos o utilizem, independentemente do trajeto ou da distância a ser percorrida. Vale lembrar que o uso do cinto de segurança é uma medida simples que pode salvar vidas em caso de acidentes.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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Gustavo Fonseca

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