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Infração 521-51

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

Infração 521-51: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública

A segurança no trânsito é um tema de relevância inquestionável e que envolve todos nós, seja como motoristas, pedestres ou passageiros. O nosso foco hoje será a infração 52151, que trata do ato de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Esse é um tema que precisa ser discutido com seriedade, pois envolve a vida e a integridade física de todos nós.

Entendendo a Infração 521-51

A infração 52151 refere-se à ação de dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. Esta infração é considerada gravíssima, de acordo com o artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e pode resultar em penalidades severas para o condutor. As informações essenciais sobre esta infração são:

– Amparo Legal: Art. 170
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
– Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
– Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM (Art. 309 do CTB)
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem Abordagem

Exemplos da Infração 521-51

A infração 52151 pode ocorrer de diversas maneiras. Entre os exemplos mais comuns, temos:

– Acelerar o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar independentemente da fase semafórica.
– Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.
– Não dar a preferência de passagem a pedestres.
– Dirigir ameaçando os demais veículos.
– Utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres.
– Utilizar o veículo para disputar corrida.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais são as penalidades para a infração 52151?
R: A penalidade para essa infração é a multa e a suspensão do direito de dirigir.

2. Quem é considerado o infrator nesse caso?
R: O infrator é o condutor do veículo.

3. Quem é responsável pela constatação dessa infração?
R: A constatação da infração é de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário.

4. A infração 52151 pode configurar um crime de trânsito?
R: Sim, conforme o artigo 309 do CTB, essa infração pode configurar um crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 52151 é grave e pode resultar em sérias consequências para o condutor. Além disso, é uma ação que coloca em risco a vida e a segurança dos pedestres. Portanto, é essencial que os motoristas estejam sempre atentos e respeitem as leis de trânsito.

Para evitar essa infração, lembre-se sempre de dar prioridade aos pedestres, especialmente em faixas de pedestres e cruzamentos. Evite acelerar o veículo de maneira ameaçadora e mantenha sempre uma condução defensiva. Respeitar as leis de trânsito é uma responsabilidade de todos e contribui para um trânsito mais seguro e harmônico.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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