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Infração 527-42

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Utilize veículo demonstrando/exibindo manobras perigosas, como derrapagem/frenagem com deslize/arrasto dos pneus

Infração 527-42: Utilize veículo demonstrando/exibindo manobras perigosas, como derrapagem/frenagem com deslize/arrasto dos pneus

O trânsito é um ambiente compartilhado, que precisa de regras para garantir a segurança de todos. Uma dessas regras é a Infração 52742, que trata sobre a proibição de exibir manobras perigosas com o veículo, como derrapagem e frenagem com deslize de pneus. Neste post, vamos aprofundar nossos conhecimentos sobre essa infração, entender suas penalidades e como evitá-la.

Entendendo a Infração 527-42

A Infração 52742 é caracterizada pelo uso de veículo para exibir manobras perigosas, como derrapagem e frenagem com deslize de pneus. Ela é amparada pelo Art 175 do Código de Trânsito Brasileiro e considerada de gravidade gravíssima.

– Amparo Legal: Art 175
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir
– Medida Administrativa: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
– Pode configurar Crime de Trânsito: Sim, conforme Art 308 do CTB
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não computável
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 527-42

A Infração 52742 pode ocorrer de várias maneiras, vejamos alguns exemplos:

1. Condutor efetuou um “cavalo de pau” sobre a pista de forma deliberada
2. Condutor efetuando manobra “zerinho” com o veículo em movimento
3. Motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber)
4. Condutor realizando manobra conhecida como “drift”

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que acontece se eu for pego cometendo a Infração 52742?
R: Você será multado em dez vezes o valor padrão, terá seu direito de dirigir suspenso, seu documento de habilitação recolhido e o veículo removido.

2. A Infração 52742 pode configurar crime de trânsito?
R: Sim, conforme o Art 308 do CTB.

3. Quem é responsável por fiscalizar essa infração?
R: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

4. A constatação da Infração 52742 é possível sem abordagem?
R: Sim, a constatação pode ser feita sem a necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A Infração 52742 é séria e pode resultar em sérias consequências para o infrator, incluindo multas pesadas, suspensão do direito de dirigir e até mesmo a remoção do veículo. Além disso, essas manobras perigosas podem resultar em acidentes graves, colocando em risco a vida do condutor e de outros usuários da via.

Para evitar essa infração, a dica é simples: não exiba manobras perigosas em vias públicas. Seja um motorista responsável e respeite as leis de trânsito para garantir a segurança de todos. Lembre-se, a rua não é lugar para exibicionismo e sim para um trânsito seguro e respeitoso.

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Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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