Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima
Infração 528-20: Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima
Em meio ao trânsito agitado de nossas cidades, os acidentes são uma realidade triste e inevitável. O que fazer nesses momentos? Como agir legalmente? Este artigo discutirá a infração 528-20, em que o condutor envolvido em acidente deixa de prestar ou providenciar socorro à vítima.
A infração 528-20 é considerada gravíssima, conforme o Art. 176, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Suas especificações são:
• Deixar o condutor envolvido em acidente de prestar ou providenciar socorro à vítima.
• Amparo Legal: Art. 176, I.
• Gravidade: Gravíssima.
• Penalidade: Multa 5X e Suspensão do direito de dirigir.
• Medida Administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação.
• Pode Configurar Crime de Trânsito: SIM (Art. 302, §1º, III ou Art. 303, §1º cc Art. 302, §1º, III ou Art. 304 do CTB).
• Infrator: Condutor.
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
• Pontuação: Não Computável.
• Constatação da Infração: Possível Sem Abordagem.
É importante entender como ocorre a infração. Aqui estão alguns exemplos:
1. A prestação de socorro no local do acidente coloca em risco a vida do condutor, desde que tenha tomado as providências junto às autoridades competentes.
2. O condutor também é vítima do acidente e não tem condições de tomar as providências junto às autoridades competentes.
3. O condutor envolvido em acidente com vítima deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
4. O condutor envolvido em acidente com vítima deixa de preservar o local de forma a facilitar o trabalho da polícia e da perícia.
5. O condutor envolvido em acidente com vítima deixa de adotar providências para remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito.
1. O que significa prestar socorro?
R: Prestar socorro significa prestar assistência imediata à vítima no local do acidente, encaminhando-a ao atendimento médico.
2. O que significa providenciar socorro?
R: Providenciar socorro significa comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes, ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc.), se tiver meios para tal.
3. Quando ocorre esta infração?
R: Ocorre quando o condutor envolvido, arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte, deixa de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.
4. Pode ser lavrado outro auto de infração se o condutor, além de não prestar ou providenciar socorro, também deixa de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local ou preservar o local de forma a facilitar o trabalho da polícia e da perícia?
R: Sim, pode ser lavrado outro auto de infração nestes casos.
A infração de deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima é extremamente séria e pode acarretar sérias consequências legais. Além disso, é um dever moral e ético ajudar alguém em necessidade.
Para evitar a infração, é fundamental que o condutor esteja ciente de suas obrigações em caso de acidente. Prestar socorro, comunicar o ocorrido às autoridades e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança no local do acidente são ações que devem ser tomadas. Lembrar-se desses deveres pode evitar não apenas penalidades legais, mas também salvar vidas.
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