Deixar o condutor envolvido em acidente de preservar local para trabalho da polícia/perícia
Infração 530-40: Deixar o condutor envolvido em acidente de preservar local para trabalho da polícia/perícia
É comum nos depararmos com situações de trânsito que podem gerar dúvidas, especialmente quando envolvem acidentes. Uma dessas situações é a infração 53040, que se refere à atitude do condutor envolvido em um acidente de não preservar o local para o trabalho da polícia e da perícia. Neste post, vamos desmistificar essa infração e fornecer todas as informações necessárias para que você, motorista, possa evitar cometê-la.
A infração 53040 está prevista no Artigo 176, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como infração gravíssima o ato de “deixar o condutor envolvido em acidente de preservar o local para trabalho da polícia/perícia”. Seguem as principais características dessa infração:
– Amparo Legal: Art. 176, III, do CTB
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa (5X) e Suspensão do direito de dirigir
– Medida Administrativa: Recolhimento do Documento de Habilitação
– Pode Configurar Infração Penal?: SIM, de acordo com o art. 312 do CTB
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não Computável
– Constatação da Infração: Possível sem Abordagem
A infração ocorre quando o condutor envolvido em um acidente modifica a cena do ocorrido (altera a posição do veículo, da vítima, etc.) antes da chegada da polícia ou da perícia. Alguns exemplos incluem:
– Ação necessária para prestar socorro à vítima (ex: remoção do veículo para acesso à vítima)
– Elemento acrescentado para sinalizar a via
– Elemento removido para evitar acidente
– Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima ou evitar perigo para o trânsito no local
– Condutor que deixa de adotar providências para remover o veículo do local quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
1. Qual a penalidade para a infração 53040? A penalidade é multa (5X o valor da infração) e suspensão do direito de dirigir.
2. Quem é o infrator nesse caso? O infrator é o condutor envolvido no acidente.
3. Como é feita a constatação da infração? A infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
4. A infração 53040 pode configurar infração penal? Sim, de acordo com o art. 312 do CTB.
A infração 53040 é grave e pode acarretar sérias consequências para o condutor, incluindo a suspensão do direito de dirigir. Para evitar essa situação, é fundamental que o condutor preserve o local do acidente até a chegada da polícia ou da perícia, não alterando a cena do ocorrido.
Além disso, é importante que o motorista conheça seus direitos e deveres, buscando sempre agir de acordo com o que estabelece a legislação de trânsito. A informação é uma poderosa aliada para um trânsito mais seguro e consciente. Portanto, continue se informando e dirigindo com responsabilidade.
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