Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pelo agente
Infração 533-90: Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pelo agente
No universo do trânsito, o respeito à vida e à dignidade humana deve ser a prioridade de todos. Nesse sentido, a infração 53390, que se refere à omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pelo agente, é um tema de alta relevância. Neste post, vamos abordar essa infração em detalhes, elucidando suas implicações legais, penalidades e maneiras de evitá-la.
A infração 53390 é caracterizada quando o condutor deixa de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pelo agente. Esse comportamento é considerado grave pela legislação brasileira, com base no Art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro. As principais informações sobre essa infração são:
– Amparo Legal: Art. 177 do CTB
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Pode configurar crime de trânsito? Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para ilustrar melhor como a infração 53390 pode ocorrer, vamos a um exemplo prático:
– Condutor não envolvido no sinistro de trânsito recusou-se, sem justificativas, a levar a vítima ao pronto-socorro.
1. Quem é o responsável por constatar a infração 53390?
R: A constatação pode ser feita por órgãos ou entidades de trânsito estaduais, municipais e rodoviários.
2. Qual a penalidade para essa infração?
R: A penalidade para essa infração é a multa.
3. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
4. Quantos pontos são computados na carteira do condutor que comete essa infração?
R: São computados 5 pontos na carteira do condutor.
A infração 53390 é grave e deve ser evitada a todo custo. Além da penalidade financeira, a omissão de socorro em acidentes de trânsito é uma atitude que pode colocar em risco a vida de outras pessoas.
Para evitar essa infração, o condutor deve sempre estar disposto a prestar auxílio em situações de acidentes de trânsito, quando solicitado pelos agentes competentes. Lembre-se, a solidariedade e o respeito à vida são princípios fundamentais no trânsito.
Esperamos que este post tenha esclarecido suas dúvidas sobre a infração 53390. Mantenha-se informado e dirija com segurança!
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