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Infração 534-70

Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local

Infração 534-70: Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local

Neste post, vamos discutir um tema que pode ser bastante relevante para muitos motoristas: a infração 53470, que se refere à situação em que o condutor envolvido em um acidente sem vítima deixa de remover o veículo do local. Vamos entender melhor a legislação, as consequências e como evitar essa situação.

Entendendo a Infração 534-70

Antes de tudo, é fundamental entender a infração em questão. Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local é uma infração média, conforme descrita abaixo:

– Amparo Legal: Art. 178
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 534-70

A infração ocorre quando, após um acidente sem vítimas, o motorista não toma as medidas corretas para sinalizar o local e remover o veículo. Alguns exemplos de como isso pode ocorrer são:

– Não acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e não providenciar a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
– Não instalar o equipamento de sinalização de emergência perpendicularmente ao eixo da via e em condição de boa visibilidade.
– À noite, não utilizar também as luzes externas do veículo ou não tomar as providências necessárias para tornar visível o local.
– Caso não sejam tomadas as providências previstas, o veículo também pode ser autuado pela infração do art. 225, I.
– Um exemplo prático dessa infração é o condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx sem vítima que deixou de remover o veículo do local, causando lentidão no trânsito.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Neste capítulo, vamos responder a algumas perguntas frequentes sobre a infração 53470, que trata sobre deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de remover o veículo do local.

1. Quais são as penalidades para essa infração?
R: A penalidade para essa infração é uma multa.

2. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

3. Quem é o infrator nesse caso?
R: O infrator nesse caso é o condutor do veículo.

4. Como a infração é constatada?
R: A infração é constatada mediante abordagem do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Como vimos, é essencial tomar as medidas corretas após um acidente, mesmo que não haja vítimas. Além de ser uma questão de segurança, também pode evitar problemas legais, como a infração 53470.

Para evitar essa infração, lembre-se sempre de acionar as luzes de advertência e colocar o triângulo de sinalização à distância correta. Além disso, em situações noturnas, não deixe de utilizar as luzes externas do veículo.

Conhecer e respeitar as leis de trânsito é fundamental para um trânsito mais seguro e harmonioso. Mantenha-se sempre informado e conduza com responsabilidade.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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