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Infração 538-00

Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal

Infração 538-00: Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal

Você já estacionou na esquina ou a menos de 5 metros do alinhamento de uma via transversal? Se sim, você está sujeito a uma infração de trânsito, especificamente a infração 53800. Este post é dedicado a esclarecer todas as nuances dessa infração, desde a sua definição legal até as penalidades aplicáveis, bem como responder às perguntas mais frequentes. Mantenha-se informado e evite multas desnecessárias!

Entendendo a Infração 538-00

Estacionar na esquina ou a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal é uma infração de trânsito classificada sob o código 53800. Esta infração é regulamentada pelo Art. 181, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. A seguir, apresentaremos os principais pontos a serem entendidos sobre esta infração:

– Amparo Legal: Art. 181, inciso I
– Gravidade da Infração: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode configurar crime de trânsito? Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 538-00

A infração ocorre quando o veículo é estacionado em situações específicas que comprometem a segurança e o fluxo do trânsito. Aqui estão alguns exemplos:

– Veículo totalmente na esquina
– Prejudicando a visibilidade do condutor na intersecção ou cruzamento

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 53800?
R: A penalidade é uma multa e a remoção do veículo.

2. Quem é o responsável pela infração?
R: O condutor é o responsável.

3. Qual órgão é responsável por fiscalizar esta infração?
R: A competência é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

4. A infração 53800 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 53800 é uma ocorrência comum no trânsito brasileiro, mas que pode ser facilmente evitada com atenção e respeito às regras de estacionamento. Lembre-se sempre de estacionar seu veículo em locais permitidos e de maneira que não prejudique a visibilidade dos outros condutores ou o fluxo de trânsito.

Uma dica prática é sempre observar as placas de sinalização e as marcações no asfalto. Elas são as principais indicadoras de onde é permitido ou proibido estacionar. Além disso, em caso de dúvida, procure um local mais distante da esquina para estacionar.

Lembre-se, a segurança e a ordem no trânsito dependem da ação responsável de cada condutor. Estacionar corretamente não é apenas uma questão de evitar multas, mas também de contribuir para um trânsito mais seguro e eficiente.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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