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Infração 545-21

Estacionar no passeio

Infração 545-21: Estacionar no passeio

Em meio à correria do dia a dia, muitos motoristas acabam cometendo infrações de trânsito, seja por desconhecimento das regras ou por negligência. Uma dessas infrações, considerada de gravidade grave, é o ato de estacionar no passeio. No nosso post de hoje, vamos detalhar essa infração, suas penalidades e como evitá-la.

Entendendo a Infração 545-21

A Infração 54521 é caracterizada pelo ato de estacionar o veículo no passeio, um local destinado à circulação exclusiva de pedestres. Essa ação é considerada uma infração de trânsito de acordo com o Art. 181, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro. Confira os detalhes dessa infração:

– Amparo Legal: Art. 181, VIII
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Remoção do veículo
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 545-21

A infração pode ocorrer de várias maneiras. Veja alguns exemplos:

– Veículo estacionado excedendo o limite do lote
– Veículo estacionado em passeio largo ou indefinido
– Motocicleta, motoneta ou similares estacionados em passeio
– Veículo estacionado em local sinalizado com a placa R10, combinado com o trânsito de veículos autorizados a utilizar enquadramento específico relativo à sinalização de estacionamento
– Veículo com uma das rodas sobre o passeio

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que significa estacionar no passeio?
R: É o ato de deixar o veículo parado em um local destinado à circulação exclusiva de pedestres, conhecido como passeio.

2. Quais penalidades posso sofrer ao cometer essa infração?
R: A penalidade para essa infração é a multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

3. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

4. Quantos pontos essa infração gera na carteira?
R: Essa infração gera 5 pontos na carteira do condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Estacionar no passeio, além de ser uma infração de trânsito, é um ato que desrespeita os pedestres que precisam desse espaço para se locomover. Para evitar essa infração, sempre estacione seu veículo em locais permitidos e sinalizados para essa finalidade.

Lembre-se: a segurança no trânsito depende da ação responsável e consciente de todos. Respeite as leis de trânsito, preserve a vida e evite multas.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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