Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
Infração 554-11: Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
No dia a dia corrido das cidades, encontrar um local adequado para estacionar pode ser um desafio. Contudo, é fundamental estar ciente de que estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização constitui uma infração grave, passível de penalidades. Este artigo irá esclarecer os pormenores da infração 55411, baseada no Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração 55411 ocorre quando um condutor estaciona seu veículo de forma contrária à indicada pela sinalização de trânsito. Segundo o Art. 181, XVII, esta é uma infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. É importante ressaltar que esta infração não configura um crime de trânsito e sua constatação é possível sem abordagem. O infrator é o condutor do veículo e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração gera a perda de 5 pontos na carteira.
A infração 55411 pode ser configurada de várias maneiras. Alguns exemplos incluem:
– Estacionamento rotativo pago: se a vaga estiver designada para utilização mediante pagamento e o condutor não efetuar o pagamento, a infração é configurada.
– Ponto ou vaga de táxi: estacionar em local sinalizado para uso exclusivo de táxis.
– Vaga de carga/descarga: estacionar em local sinalizado para uso exclusivo de veículos que estão realizando operações de carga ou descarga.
– Vaga de pessoa com deficiência ou idoso: estacionar em local sinalizado para uso exclusivo desses grupos.
– Vaga de curta duração: estacionar por tempo superior ao permitido em local sinalizado para estacionamento de curta duração.
– Locais sinalizados com R6b: estacionar em local designado para ambulâncias, estacionamento em ângulo ou estacionamento para veículo elétrico.
1. Qual a penalidade para a infração 55411?
A penalidade é de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
2. Estacionar em desacordo com a sinalização configura crime de trânsito?
Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
3. Quem é o infrator nesse caso?
O infrator é o condutor do veículo.
4. Quem tem competência para aplicar a penalidade?
A competência é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
O respeito à sinalização de trânsito é fundamental para a segurança e a fluidez do tráfego. A infração 55411, de estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, é grave e pode acarretar multa e remoção do veículo.
Para evitar essa infração, o condutor deve sempre verificar a sinalização do local onde pretende estacionar, respeitando as vagas destinadas a grupos específicos e os limites de tempo estabelecidos. Além disso, é importante lembrar que a constatação dessa infração é possível sem abordagem, ou seja, mesmo que não haja um agente de trânsito no local, o condutor pode ser autuado.
Dirigir com responsabilidade e respeito às leis de trânsito é um dever de todos nós. Mantenha-se sempre informado e contribua para um trânsito mais seguro.
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