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Infração 554-11

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

Infração 554-11: Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização

No dia a dia corrido das cidades, encontrar um local adequado para estacionar pode ser um desafio. Contudo, é fundamental estar ciente de que estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização constitui uma infração grave, passível de penalidades. Este artigo irá esclarecer os pormenores da infração 55411, baseada no Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

Entendendo a Infração 554-11

A infração 55411 ocorre quando um condutor estaciona seu veículo de forma contrária à indicada pela sinalização de trânsito. Segundo o Art. 181, XVII, esta é uma infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. É importante ressaltar que esta infração não configura um crime de trânsito e sua constatação é possível sem abordagem. O infrator é o condutor do veículo e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração gera a perda de 5 pontos na carteira.

Exemplos da Infração 554-11

A infração 55411 pode ser configurada de várias maneiras. Alguns exemplos incluem:

– Estacionamento rotativo pago: se a vaga estiver designada para utilização mediante pagamento e o condutor não efetuar o pagamento, a infração é configurada.
– Ponto ou vaga de táxi: estacionar em local sinalizado para uso exclusivo de táxis.
– Vaga de carga/descarga: estacionar em local sinalizado para uso exclusivo de veículos que estão realizando operações de carga ou descarga.
– Vaga de pessoa com deficiência ou idoso: estacionar em local sinalizado para uso exclusivo desses grupos.
– Vaga de curta duração: estacionar por tempo superior ao permitido em local sinalizado para estacionamento de curta duração.
– Locais sinalizados com R6b: estacionar em local designado para ambulâncias, estacionamento em ângulo ou estacionamento para veículo elétrico.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 55411?
A penalidade é de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

2. Estacionar em desacordo com a sinalização configura crime de trânsito?
Não, essa infração não configura um crime de trânsito.

3. Quem é o infrator nesse caso?
O infrator é o condutor do veículo.

4. Quem tem competência para aplicar a penalidade?
A competência é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

O respeito à sinalização de trânsito é fundamental para a segurança e a fluidez do tráfego. A infração 55411, de estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização, é grave e pode acarretar multa e remoção do veículo.

Para evitar essa infração, o condutor deve sempre verificar a sinalização do local onde pretende estacionar, respeitando as vagas destinadas a grupos específicos e os limites de tempo estabelecidos. Além disso, é importante lembrar que a constatação dessa infração é possível sem abordagem, ou seja, mesmo que não haja um agente de trânsito no local, o condutor pode ser autuado.

Dirigir com responsabilidade e respeito às leis de trânsito é um dever de todos nós. Mantenha-se sempre informado e contribua para um trânsito mais seguro.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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