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Infração 554-12

Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo

Infração 554-12: Estacionar em desacordo com a regulamentação – estacionamento rotativo

Você já foi multado por estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo? Essa é uma infração comum, mas que pode acarretar sérias consequências, incluindo multa e remoção do veículo. Neste post, vamos detalhar tudo sobre a infração 55412, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, e te ajudar a entender melhor como evitar esse tipo de problema.

Entendendo a Infração 554-12

A infração 55412 se refere ao ato de estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo. Segue abaixo as características dessa infração:

– Amparo Legal: Art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
– Gravidade: Grave.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Remoção do veículo.
– Configura Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: 5.
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

É importante ressaltar que a constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do condutor, ou seja, mesmo que você não esteja presente, se o seu veículo estiver estacionado irregularmente, você pode ser multado.

Exemplos da Infração 554-12

Essa infração pode ocorrer de diversas maneiras, como:

– Veículo sem cartão: Quando o veículo está estacionado na vaga rotativa sem o cartão de estacionamento.
– Veículo com cartão de outro município: Quando o veículo utiliza um cartão de estacionamento rotativo de um município diferente do local onde está estacionado.
– Veículo sem Cartão Digital Ativado: Quando o veículo está na vaga rotativa, mas o cartão digital de estacionamento não foi ativado.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

– Posso ser multado mesmo se não estiver no veículo? Sim, a constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do condutor.
– Quem é responsável pela aplicação da multa? A competência para aplicar a multa é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Quais são as consequências dessa infração? A penalidade é uma multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
– Quantos pontos vou receber na carteira? A infração é grave e acarreta 5 pontos na carteira.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Para evitar essa infração, é fundamental respeitar as regras de estacionamento rotativo. Sempre utilize o cartão de estacionamento correspondente ao município onde você está e certifique-se de que ele esteja ativado. Lembre-se de que a falta de conhecimento das regras não é desculpa para cometê-las.

Concluindo, a infração de estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo é grave e pode trazer sérias consequências para o condutor. Portanto, é fundamental conhecer as regras e respeitá-las para evitar problemas futuros. Com um pouco de atenção e responsabilidade, é possível evitar multas e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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