Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro
Infração 558-40: Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro
Seja bem-vindo ao nosso blog! Hoje, vamos abordar um tema que pode gerar dúvidas em muitos condutores: a infração 55840. Esta infração ocorre quando o condutor para o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro. Acompanhe o post para entender mais sobre a legislação, penalidades e como evitar essa infração.
A infração 55840 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no Artigo 182, inciso II. Ela é classificada como de natureza leve, o que significa que, embora seja uma infração, não configura crime de trânsito. As principais informações sobre essa infração são:
– Infração: Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro (55840)
– Amparo Legal: Art. 182, II do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não há
– Não configura crime de trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 3 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração ocorre de forma bastante específica. Vejamos um exemplo:
– Um automóvel está efetuando o embarque de passageiro afastado paralelamente ao meio-fio a 80cm da guia da calçada.
1. Qual é o amparo legal da infração 55840?
R: Art. 182, II do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Qual é a penalidade para a infração 55840?
R: A penalidade é uma multa.
3. Quem é o infrator nesse caso?
R: O infrator é o condutor do veículo.
4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem abordagem.
Ao longo do post, exploramos a infração 55840, que ocorre quando o condutor para o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro. A melhor maneira de evitar essa e outras infrações é sempre estar atualizado sobre as regras de trânsito e seguir as normas estabelecidas.
Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Portanto, ao estacionar, procure sempre um local adequado e respeite as distâncias estabelecidas pela legislação. Assim, além de evitar multas e pontos na carteira, você contribui para um trânsito mais seguro e organizado.
Esperamos que as informações deste post tenham sido úteis. Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos sobre legislação e multas de trânsito. Até a próxima!
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