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Infração 558-40

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro

Infração 558-40: Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro

Seja bem-vindo ao nosso blog! Hoje, vamos abordar um tema que pode gerar dúvidas em muitos condutores: a infração 55840. Esta infração ocorre quando o condutor para o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro. Acompanhe o post para entender mais sobre a legislação, penalidades e como evitar essa infração.

Entendendo a Infração 558-40

A infração 55840 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no Artigo 182, inciso II. Ela é classificada como de natureza leve, o que significa que, embora seja uma infração, não configura crime de trânsito. As principais informações sobre essa infração são:

– Infração: Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro (55840)
– Amparo Legal: Art. 182, II do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não há
– Não configura crime de trânsito
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 3 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 558-40

A infração ocorre de forma bastante específica. Vejamos um exemplo:

– Um automóvel está efetuando o embarque de passageiro afastado paralelamente ao meio-fio a 80cm da guia da calçada.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é o amparo legal da infração 55840?
R: Art. 182, II do Código de Trânsito Brasileiro.

2. Qual é a penalidade para a infração 55840?
R: A penalidade é uma multa.

3. Quem é o infrator nesse caso?
R: O infrator é o condutor do veículo.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, é possível constatar a infração sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Ao longo do post, exploramos a infração 55840, que ocorre quando o condutor para o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro. A melhor maneira de evitar essa e outras infrações é sempre estar atualizado sobre as regras de trânsito e seguir as normas estabelecidas.

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Portanto, ao estacionar, procure sempre um local adequado e respeite as distâncias estabelecidas pela legislação. Assim, além de evitar multas e pontos na carteira, você contribui para um trânsito mais seguro e organizado.

Esperamos que as informações deste post tenham sido úteis. Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos sobre legislação e multas de trânsito. Até a próxima!

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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