Parar no passeio
Infração 562-21: Parar no passeio
O trânsito é um universo repleto de normas e regras, desenvolvidas para garantir a segurança e a convivência harmoniosa entre motoristas, pedestres e ciclistas. Nesse contexto, uma infração bastante comum, mas que pode causar sérios transtornos, é a parada indevida no passeio. Este post irá esclarecer todas as dúvidas sobre a infração 56221, abordando desde a legislação até dicas para evitar esse tipo de problema.
Entendendo a Infração 562-21
A infração 56221 está prevista no Art. 182, VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e refere-se à conduta de parar o veículo sobre o passeio. As principais características da infração são:
– Amparo Legal: Art. 182, VI
– Gravidade: Leve
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não possui
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 3 pontos
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Exemplos da Infração 562-21
A infração de parar no passeio pode ocorrer em diversas situações. Entretanto, é importante destacar que a infração se configura mesmo que:
– O veículo esteja parado excedendo o limite do lote;
– A calçada seja larga;
– O veículo seja uma motocicleta, motoneta ou similar.
Além disso, vale ressaltar que:
– Se o veículo estiver estacionado sob o passeio, deve ser utilizado o enquadramento específico 54521 (art. 181, VIII);
– Se o veículo estiver parado ou efetuando embarque ou desembarque de passageiros em local sinalizado com a placa R-10, combinado com o trânsito de veículos autorizados, deve ser utilizado o enquadramento específico 57461 (art. 187, I).
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Qual a diferença entre parada e estacionamento?
R: Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já o estacionamento é a imobilização do veículo por tempo indeterminado.
2. O que é considerado passeio?
R: Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico separador, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
3. Quais são as penalidades para quem para no passeio?
R: A penalidade para quem para no passeio é a multa.
4. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do veículo.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
A infração de parar no passeio, embora seja de natureza leve, pode causar transtornos para o trânsito e, principalmente, para os pedestres. Portanto, é fundamental que os motoristas respeitem as normas e evitem parar ou estacionar em locais inadequados.
Algumas dicas para evitar essa infração são: sempre procurar um local adequado para estacionar; evitar parar o veículo sobre calçadas, mesmo que por pouco tempo; e sempre respeitar as sinalizações de trânsito.
A conscientização e o respeito às regras de trânsito são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar de todos. Lembre-se: o trânsito seguro começa com você!