Parar nos viadutos
Infração 564-91: Parar nos viadutos
A mobilidade urbana é um tema recorrente e de grande importância em nossa sociedade. Nesse contexto, a infração de trânsito 56491, que se refere a parar no viaduto, é um assunto que merece ser abordado com atenção. Este post tem como objetivo esclarecer as dúvidas sobre essa infração, bem como orientar o condutor sobre como evitar essa situação.
A infração 56491 está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no Art. 182, VIII. Ela é classificada como de gravidade média e implica em penalidade de multa para o infrator. A constatação da infração pode ser feita sem abordagem, ou seja, não é necessário que o agente de trânsito esteja presente no momento da infração. Aqui estão as principais informações sobre essa infração:
– Infração: Parar no viaduto (56491)
– Amparo Legal: Art. 182, VIII do CTB
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
A infração pode ocorrer de diversas maneiras. Algumas situações comuns são:
1. Veículo efetuando embarque sobre o viaduto
2. Veículo efetuando desembarque sobre a alça do viaduto
3. Veículo efetuando embarque/desembarque sobre a via elevada
1. Qual o valor da multa para a infração 56491?
R: A multa para infrações de gravidade média é de R$ 130,16.
2. Como é feita a constatação da infração?
R: A constatação pode ser feita sem a necessidade de abordagem do veículo.
3. Quem é o responsável pela infração?
R: O condutor do veículo é o responsável pela infração.
4. Como posso recorrer da multa?
R: O condutor pode apresentar defesa prévia ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação de autuação.
A infração de parar no viaduto é uma contravenção que pode acarretar multas e pontos na carteira de habilitação. Portanto, é fundamental que os motoristas estejam cientes das regras e conduzam seus veículos de maneira responsável.
Para evitar essa infração, é importante planejar o trajeto com antecedência, evitando parar em locais proibidos para embarque e desembarque. Além disso, é essencial respeitar as sinalizações e orientações dos agentes de trânsito.
Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Dirija com consciência e respeito às leis de trânsito.
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