Deixar de indicar com antecipação, mediante gesto de braço ou luz indicadora, início da marcha
Infração 584-31: Deixar de indicar com antecipação, mediante gesto de braço ou luz indicadora, início da marcha
Perante a lei, todos os condutores devem agir com prudência e responsabilidade no trânsito. Um ato aparentemente simples, como o de não sinalizar o início da marcha, pode resultar em multas e penalidades. Este post discute detalhadamente a infração 58431, que se refere a deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço ou luz indicadora, o início da marcha.
A infração de código 58431, conforme estabelecido no Artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é classificada como grave. Ela ocorre quando o condutor deixa de indicar com antecipação, seja por gesto de braço ou luz indicadora, o início da marcha. As informações cruciais sobre esta infração estão listadas abaixo:
– Descrição: Deixar de indicar com antecipação, mediante gesto de braço ou luz indicadora, o início da marcha (58431).
– Amparo Legal: Art. 196.
– Gravidade: Grave.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não.
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
– Pontuação: 5.
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem.
Para uma melhor compreensão, seguem alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Condutor saiu da vaga de estacionamento sem sinalizar com gesto ou luz.
2. Condutor desembarcou passageiro e logo após, não sinalizou o início da marcha com gesto ou luz.
1. Qual a gravidade da infração 58431?
A infração é classificada como grave.
2. Quem é o infrator responsável?
O condutor do veículo é o responsável pela infração.
3. Qual é a penalidade para essa infração?
A penalidade para essa infração é a multa.
4. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
Não, essa infração não configura um crime de trânsito.
A infração 58431, embora pareça simples, é grave e pode resultar em multas e pontos na carteira do condutor. Portanto, é essencial que os motoristas estejam sempre cientes e respeitem as regras de trânsito.
Para evitar essa infração, lembre-se sempre de sinalizar com antecedência o início da marcha, seja por meio de gesto de braço ou luz indicadora. Essa prática não só evita penalidades, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado.
Respeitar as leis de trânsito é uma responsabilidade de todos. Vamos juntos construir um trânsito mais seguro!
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