Deixar de indicar com antecedência, fazer gesto de braço com a luz indicadora, manobra de parar
Infração 584-32: Deixar de indicar com antecedência, fazer gesto de braço com a luz indicadora, manobra de parar
O trânsito é uma parte integrante da vida moderna e é essencial que todos nós, como motoristas, entendamos as regras e regulamentações que o governam. Uma infração específica que muitos de nós não estamos cientes é a Infração 58432: “Deixar de indicar com antecedência, fazer gesto de braço ou com a luz indicadora, manobra de parar”. Este post tem como objetivo esclarecer as nuances desta infração e ajudá-lo a evitar cometê-la.
A Infração 58432 é uma violação grave do Código de Trânsito Brasileiro e pode resultar em penalidades severas para o infrator. Seguem-se os detalhes essenciais da infração:
– Descrição da Infração: Deixar de indicar com antecedência, fazer gesto de braço ou com a luz indicadora, manobra de parar (58432)
– Amparo Legal: Art. 196
– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 5
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Esta infração ocorre quando o condutor do veículo não sinaliza adequadamente sua intenção de parar. Alguns exemplos incluem:
1. Condutor não sinalizou com luz ou gesto a parada do veículo para efetuar embarque.
2. Condutor não sinalizou com luz ou gesto a parada do veículo para estacionar.
1. Qual é a penalidade para a Infração 58432?
A penalidade para a Infração 58432 é uma multa.
2. Esta infração pode configurar um crime de trânsito?
Não, esta infração não pode configurar um crime de trânsito.
3. Quem é o infrator neste caso?
O infrator é o condutor do veículo.
4. A constatação da infração é possível sem abordagem?
Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
Compreender as regras de trânsito é crucial para manter a segurança nas estradas. A Infração 58432 é uma infração grave que pode ser evitada com a prática de boas maneiras de dirigir. Lembre-se sempre de sinalizar suas intenções com antecedência, seja por meio de gestos de braço ou luzes indicadoras.
Para evitar essa infração, tenha em mente as seguintes dicas:
1. Sempre use suas luzes indicadoras ou faça um gesto de braço para sinalizar suas intenções de parar.
2. Faça isso com antecedência suficiente para que outros motoristas possam reagir adequadamente à sua intenção de parar.
Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós. Ao seguir as regras e regulamentações, não só podemos evitar multas e penalidades, mas também contribuir para um trânsito mais seguro para todos.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, entre outras garantias, normas que tratam de forma diferenciada…
A apropriação indébita é um crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que…
A prisão civil é uma medida jurídica excepcional e coercitiva utilizada para garantir o cumprimento…
Os crimes de trânsito são infrações penais cometidas por condutores de veículos que resultam em…
A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal e visa proporcionar o sustento…
O abandono de lar é um tema frequentemente abordado em processos de divórcio, com implicações…