Categories: Direito de Trânsito

Infração 587-80

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda

Infração 587-80: Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda

No trânsito, todos os dias, enfrentamos situações desafiadoras que requerem atenção e conhecimento das leis de trânsito. Uma dessas situações é a ultrapassagem pela direita, salvo quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda. Este é um tema que gera muitas dúvidas e, por isso, será o foco do nosso post de hoje.

Entendendo a Infração 587-80

A Infração 58780, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), refere-se ao ato de ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo à frente sinaliza que vai virar à esquerda. As características dessa infração são:

– Amparo Legal: Art. 199 do CTB
– Gravidade: Média
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 4 pontos na carteira
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 587-80

Para entender melhor essa infração, vamos a alguns exemplos:

1. O condutor ultrapassa outro veículo que seguia à sua frente pela direita, sem que o veículo ultrapassado tenha sinalizado a intenção de virar à esquerda.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quando é permitido ultrapassar pela direita?
R: A ultrapassagem pela direita é permitida quando o veículo à frente sinaliza a intenção de virar à esquerda.

2. Que penalidade é aplicada para essa infração?
R: A penalidade para essa infração é uma multa.

3. Quem é o responsável por essa infração?
R: O condutor do veículo é o responsável pela infração.

4. Como é feita a constatação dessa infração?
R: A constatação dessa infração pode ser feita sem necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Agora que você conhece a infração 58780, é importante lembrar que o respeito às leis de trânsito é fundamental para a segurança de todos. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente sinaliza que vai virar à esquerda, é uma infração que pode ser facilmente evitada com atenção e paciência no trânsito.

Além disso, é essencial conhecer as regras de trânsito e respeitá-las. Afinal, a sua segurança e a dos outros condutores dependem disso. Lembre-se: a melhor maneira de evitar multas e acidentes é dirigir com responsabilidade e seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Dirija com consciência e respeito ao próximo, assim estaremos contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

Published by
Gustavo Fonseca

Recent Posts

Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, entre outras garantias, normas que tratam de forma diferenciada…

5 horas ago

Apropriação Indébita

A apropriação indébita é um crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, que…

5 horas ago

Prisão por Pensão Alimentícia

A prisão civil é uma medida jurídica excepcional e coercitiva utilizada para garantir o cumprimento…

5 horas ago

Crime de Trânsito

Os crimes de trânsito são infrações penais cometidas por condutores de veículos que resultam em…

5 horas ago

Revisão de Pensão Alimentícia: Entenda Como Funciona e Como Proceder

A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal e visa proporcionar o sustento…

5 horas ago

Abandono de lar

O abandono de lar é um tema frequentemente abordado em processos de divórcio, com implicações…

1 dia ago