Infração 590-80: ultrapassar pelo acostamento

A infração de código de enquadramento 590-80 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo utilizando o acostamento. Trata-se de uma conduta extremamente perigosa, porque o acostamento não é uma faixa de circulação normal da via. Ele existe para situações específicas, como parada ou estacionamento em caso de emergência, além de servir, em determinadas situações, para a circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado.

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Esse enquadramento tem amparo no artigo 202, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é gravíssima e a penalidade é multa multiplicada por cinco. Além disso, gera 7 pontos no prontuário do condutor.

Na prática, essa autuação é comum em rodovias congestionadas, acessos urbanos, trechos de lentidão, aproximações de pedágios, filas de retorno, faixas de desaceleração e locais onde motoristas tentam ganhar vantagem usando o acostamento como se fosse uma faixa extra.

Amparo legal da infração

O enquadramento 590-80 está previsto no artigo 202, inciso I, do CTB.

A tipificação é ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha essa conduta e orienta que o agente deve aplicar esse enquadramento quando o veículo ultrapassa outro utilizando-se do acostamento.

Esse detalhe é essencial: o núcleo da infração é a ultrapassagem. Ou seja, o condutor sai da faixa normal de circulação, utiliza o acostamento e passa à frente de outro veículo que seguia no mesmo sentido.

Por isso, o enquadramento 590-80 não deve ser confundido com simples trânsito pelo acostamento, parada no acostamento, estacionamento no acostamento ou passagem por veículo parado. Cada situação pode ter enquadramento próprio.

Dados principais do enquadramento

Elemento Informação
Código de enquadramento 590-80
Conduta Ultrapassar outro veículo pelo acostamento
Amparo legal Art. 202, I, do CTB
Natureza Gravíssima
Penalidade Multa multiplicada por cinco
Pontuação 7 pontos
Medida administrativa Não há
Infrator Condutor
Competência Órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário
Constatação Possível sem abordagem
Crime de trânsito Não configura, isoladamente

A gravidade elevada demonstra que o legislador considera essa conduta uma das formas mais arriscadas de ultrapassagem indevida.

Valor da multa

A infração 590-80 é gravíssima com fator multiplicador cinco.

Como o valor base da multa gravíssima é de R$ 293,47, a multa por ultrapassar pelo acostamento é de R$ 1.467,35.

Esse valor é alto porque a conduta representa risco significativo. O acostamento pode conter veículos quebrados, pedestres, ciclistas, equipes de manutenção, cones, obstáculos, desníveis e veículos em emergência. Quando um motorista usa esse espaço para ultrapassar, ele transforma uma área de segurança em faixa de circulação irregular.

Além do valor financeiro, a infração gera 7 pontos na CNH. Dependendo do histórico do condutor, esses pontos podem contribuir para processo de suspensão do direito de dirigir.

O que é acostamento

O acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada principalmente à parada ou ao estacionamento de veículos em caso de emergência.

Ele não é uma faixa comum de trânsito. A função do acostamento é dar suporte à segurança viária. Um veículo com pane mecânica, pneu furado, superaquecimento, problema elétrico ou outra emergência pode usar esse espaço para sair da pista principal e reduzir o risco de acidente.

O acostamento também pode servir para circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado para isso. Por essa razão, o uso indevido por veículos automotores coloca em risco usuários mais vulneráveis.

O que é ultrapassagem

Para entender corretamente a infração, é fundamental compreender o conceito de ultrapassagem.

Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, exigindo saída e retorno à faixa de origem.

Assim, no enquadramento 590-80, o condutor utiliza o acostamento para passar à frente de outro veículo. A irregularidade está justamente em usar uma área que não é destinada à circulação normal para realizar uma manobra de ultrapassagem.

Não importa se a ultrapassagem durou poucos segundos ou se o condutor percorreu um trecho curto pelo acostamento. Se ele utilizou esse espaço para ultrapassar outro veículo, a infração pode estar caracterizada.

Diferença entre ultrapassagem e passagem por outro veículo

O MBFT diferencia ultrapassagem de passagem por outro veículo.

Ultrapassagem envolve passar à frente de veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, com necessidade de sair e retornar à faixa de origem.

Passagem por outro veículo ocorre quando o condutor passa por veículo imobilizado ou por obstáculo, sem necessariamente caracterizar a ultrapassagem típica.

Essa diferença é muito importante para o enquadramento 590-80. Se o veículo apenas passa por outro utilizando o acostamento, pode ser necessário utilizar outro código, especialmente quando não se trata de ultrapassagem propriamente dita.

O MBFT orienta que, se o veículo passa por outro utilizando-se do acostamento, deve-se utilizar enquadramento específico relacionado ao artigo 193, e não o 590-80.

Quando o agente deve autuar

O agente deve autuar pelo código 590-80 quando observar veículo ultrapassando outro pelo acostamento.

Exemplos comuns:

Carro usa o acostamento para passar veículos em fila.

Motocicleta usa o acostamento para avançar à frente de carros em congestionamento.

Caminhonete acessa o acostamento para ultrapassar veículo lento.

Veículo sai da pista, percorre o acostamento, passa à frente de outro e retorna à faixa.

Automóvel utiliza o acostamento em rodovia para evitar lentidão e ganhar posição.

O elemento principal é a utilização do acostamento como meio de ultrapassagem.

Quando não deve autuar pelo código 590-80

O MBFT orienta que o código 590-80 não deve ser usado quando a conduta for apenas passar por outro veículo utilizando o acostamento.

Nessa hipótese, deve ser utilizado enquadramento específico, conforme o caso.

Isso ocorre porque nem toda passagem pelo acostamento é juridicamente classificada como ultrapassagem pelo acostamento. A ultrapassagem pressupõe a manobra de passar à frente de veículo em movimento no mesmo sentido e retornar à faixa.

Também não se deve usar o código 590-80 quando a conduta observada for simplesmente transitar pelo acostamento sem caracterizar ultrapassagem. Nesse caso, o enquadramento pode ser outro, ligado ao trânsito indevido em local não destinado à circulação comum.

A correta identificação da conduta é essencial para a validade da autuação.

A infração depende de sinalização

Não. A autuação por ultrapassar pelo acostamento não depende de sinalização específica proibindo a manobra.

A proibição decorre diretamente da lei. O motorista não pode alegar que não havia placa informando que era proibido ultrapassar pelo acostamento, porque o acostamento já possui função própria e não é faixa de circulação para ultrapassagem.

Naturalmente, a sinalização da via pode ajudar a identificar o local, a configuração da pista e a existência do acostamento. Porém, a ausência de placa específica não autoriza a manobra.

A infração pode ser constatada sem abordagem

Sim. O MBFT indica que a constatação da infração pode ocorrer sem abordagem.

Isso significa que o agente de trânsito não precisa parar o veículo para lavrar o auto. Se ele observa a manobra e identifica o veículo, pode registrar a infração.

Essa possibilidade é especialmente importante em rodovias e vias de grande fluxo, onde uma abordagem imediata poderia gerar risco adicional. Também pode ocorrer fiscalização por videomonitoramento, desde que observadas as regras aplicáveis.

A ausência de abordagem, por si só, não torna a autuação inválida.

Quem é o infrator

O infrator é o condutor.

Isso ocorre porque a infração depende de uma conduta praticada na direção do veículo. É o motorista quem decide utilizar o acostamento para ultrapassar.

Quando não há abordagem, a notificação geralmente é enviada ao proprietário do veículo. Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, poderá fazer a indicação do real condutor dentro do prazo legal.

Competência para fiscalização

A competência para autuar essa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

Em rodovias federais, estaduais ou municipais, a fiscalização caberá ao órgão responsável pelo trecho. Em vias urbanas com acostamento ou estrutura semelhante, a competência pode ser do órgão municipal de trânsito, conforme a circunscrição.

A competência correta é relevante porque a autuação deve ser feita por autoridade ou agente com atribuição legal para fiscalizar a via e a conduta.

Por que ultrapassar pelo acostamento é tão perigoso

Ultrapassar pelo acostamento é perigoso porque esse espaço não foi projetado para a circulação regular de veículos em velocidade de tráfego.

O acostamento pode ter desníveis, sujeira, areia, objetos soltos, buracos, veículos parados, cones, equipes de atendimento e usuários vulneráveis.

Quando o condutor usa esse espaço para ultrapassar, ele reduz sua margem de segurança e aumenta o risco de colisão lateral, atropelamento, perda de controle e choque contra obstáculos.

Além disso, a manobra costuma ocorrer em situações de lentidão ou congestionamento, quando outros motoristas podem abrir portas, tentar acessar o acostamento por emergência ou realizar deslocamentos inesperados.

Relação com filas e congestionamentos

Uma das situações mais comuns da infração 590-80 ocorre em congestionamentos.

Quando a pista está lenta ou parada, alguns condutores usam o acostamento para avançar mais rápido. Essa conduta é especialmente grave porque cria vantagem indevida e aumenta o risco para quem realmente precisa do acostamento.

Em uma emergência, ambulâncias, viaturas, veículos de apoio ou condutores com pane podem precisar desse espaço. Quando o acostamento está ocupado por motoristas tentando ultrapassar, a segurança e o atendimento ficam prejudicados.

Por isso, a fiscalização costuma ser rigorosa em trechos de lentidão, especialmente em rodovias movimentadas.

Motocicletas também podem ser autuadas

Sim. Motociclistas também podem cometer a infração 590-80.

A motocicleta não está autorizada a usar o acostamento para ultrapassar veículos. Mesmo sendo menor e mais ágil, ela continua sendo veículo sujeito às regras de circulação.

É comum ver motociclistas usando o acostamento para avançar em congestionamentos, mas essa conduta pode gerar autuação gravíssima, multa multiplicada por cinco e 7 pontos.

O fato de o veículo ser motocicleta não transforma o acostamento em corredor permitido.

Diferença entre acostamento e faixa de rolamento

A faixa de rolamento é a parte da pista destinada ao deslocamento regular dos veículos.

O acostamento, por sua vez, é uma área lateral, diferenciada da pista, destinada a funções específicas de segurança e emergência.

Essa diferença é essencial. A ultrapassagem deve ocorrer dentro das regras de circulação da pista, respeitando sinalização, faixas, condições de visibilidade e demais normas. O acostamento não entra como alternativa para ultrapassar.

Quando o condutor utiliza o acostamento como se fosse uma faixa adicional, ele viola a lógica de organização da via.

Exemplos de campo de observações

O MBFT permite que o agente registre observações para tornar o auto mais claro.

Exemplos possíveis:

Veículo ultrapassou pelo acostamento.

Veículo utilizou o acostamento para ultrapassar fila de veículos.

Veículo saiu da faixa de rolamento, ultrapassou pelo acostamento e retornou à pista.

Veículo ultrapassou outro pelo acostamento no km indicado.

Essas informações ajudam a caracterizar a conduta e podem ser relevantes em eventual análise administrativa.

Não configura crime de trânsito isoladamente

O MBFT indica que a infração 590-80 não configura crime de trânsito isoladamente.

Isso significa que, por si só, ultrapassar pelo acostamento gera consequência administrativa: multa e pontos.

No entanto, se a conduta estiver associada a outros fatos, como acidente com vítima, direção perigosa, disputa não autorizada ou exposição concreta de terceiros a risco, poderá haver análise jurídica mais ampla.

Mas o enquadramento 590-80, em si, é infração administrativa.

Possibilidade de recurso

É possível recorrer da multa por ultrapassar pelo acostamento.

O processo normalmente começa com a defesa prévia. Se a penalidade for aplicada, o condutor ou proprietário pode apresentar recurso à JARI. Em caso de novo indeferimento, pode haver recurso em segunda instância administrativa.

A defesa deve avaliar o auto de infração, a descrição da conduta, o local, o horário, a placa, a identificação do veículo e eventuais imagens.

Também é importante verificar se a conduta descrita realmente foi ultrapassagem pelo acostamento ou se seria outro enquadramento.

Argumentos possíveis em defesa

Alguns pontos podem ser analisados em defesa, conforme o caso concreto.

Pode haver erro na identificação do veículo.

Pode haver inconsistência no local da infração.

Pode haver ausência de elementos mínimos para demonstrar que houve ultrapassagem.

Pode haver enquadramento inadequado, caso a conduta tenha sido apenas passagem por veículo imobilizado ou trânsito pelo acostamento sem ultrapassagem.

Pode haver situação emergencial devidamente comprovada, embora isso precise ser demonstrado com bastante cuidado.

A defesa deve ser técnica e baseada nos elementos do auto, não apenas em inconformismo com a multa.

Argumentos fracos em defesa

Alguns argumentos costumam ser pouco eficazes.

Dizer que “todo mundo estava fazendo” não afasta a infração.

Alegar que “foi só por poucos metros” também não elimina automaticamente a irregularidade.

Dizer que “não havia placa proibindo” tende a ser argumento fraco, porque a proibição decorre da lei.

Afirmar que “o trânsito estava parado” também não justifica usar o acostamento para ultrapassar.

O melhor caminho é verificar se a conduta foi corretamente enquadrada e se o auto contém os elementos necessários.

Como evitar a infração 590-80

Para evitar essa infração, o condutor deve manter-se na pista de rolamento e jamais utilizar o acostamento para ultrapassar.

Em congestionamentos, é necessário aguardar na faixa correta.

Em rodovias, só utilize o acostamento em situações permitidas, como emergência, pane ou orientação da autoridade de trânsito.

Nunca use o acostamento para ganhar tempo.

Não siga outros veículos que estejam usando o acostamento indevidamente.

Antes de realizar qualquer ultrapassagem, verifique se a manobra é permitida, segura e feita pela faixa adequada.

Perguntas e respostas

Qual é a infração do código 590-80

É ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

Qual é o artigo correspondente

O enquadramento tem amparo no artigo 202, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a gravidade da infração

A infração é gravíssima.

Qual é a penalidade

A penalidade é multa multiplicada por cinco.

Qual é o valor da multa

Considerando o valor base da multa gravíssima, a multa é de R$ 1.467,35.

Quantos pontos gera na CNH

A infração gera 7 pontos no prontuário do condutor.

Há remoção do veículo

Segundo a ficha do MBFT, não há medida administrativa específica para esse enquadramento.

O agente precisa abordar o motorista

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Motocicleta pode ultrapassar pelo acostamento

Não. Motocicletas também podem ser autuadas pelo código 590-80.

Usar o acostamento no congestionamento gera multa

Sim, se o condutor usar o acostamento para ultrapassar veículos, poderá ser autuado pelo código 590-80.

Precisa haver placa proibindo

Não. A proibição decorre diretamente da legislação de trânsito.

Passar por veículo parado pelo acostamento é sempre 590-80

Não necessariamente. O MBFT diferencia ultrapassagem de passagem por outro veículo. Dependendo da situação, pode ser necessário outro enquadramento.

Conclusão

A infração 590-80 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo pelo acostamento. É uma conduta gravíssima, prevista no artigo 202, inciso I, do CTB, com multa multiplicada por cinco e 7 pontos na CNH.

O MBFT deixa claro que o acostamento não deve ser usado como faixa de ultrapassagem. Sua finalidade é outra: servir como área de segurança, especialmente para emergências, paradas necessárias e situações excepcionais.

A infração pode ser constatada sem abordagem, não exige sinalização específica e tem como infrator o condutor. O ponto central da análise é verificar se houve ultrapassagem pelo acostamento, diferenciando essa conduta de outras situações, como simples passagem ou trânsito indevido pelo acostamento.

Para evitar a penalidade e preservar a segurança viária, o motorista deve respeitar a função do acostamento, não utilizá-lo para ganhar tempo e realizar ultrapassagens apenas nos locais e condições permitidos pela legislação.

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