A infração de código 591-61 ocorre quando o condutor ultrapassa outro veículo em interseções. Em termos práticos, significa realizar uma ultrapassagem em cruzamentos, entroncamentos, bifurcações ou nas áreas formadas por esses encontros de vias.
Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!
Essa conduta é prevista no art. 202, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, e é detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O enquadramento 591-61 é específico para a ultrapassagem em interseções, enquanto o código 591-62 é usado para ultrapassagem em passagem de nível.
A regra existe porque a interseção é um dos pontos mais perigosos da via. Nela, veículos podem cruzar trajetórias, entrar, sair, virar, reduzir velocidade ou mudar de direção. Quando um motorista ultrapassa nesse local, aumenta muito o risco de colisão lateral, abalroamento, acidente frontal, atropelamento e conflito com veículos que vêm de outras direções.
Base legal da infração
A base legal da infração 591-61 é o art. 202, inciso II, do CTB. O dispositivo trata da conduta de ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
Segundo o MBFT, a tipificação resumida do código 591-61 é “ultrapassar em interseções”. A tipificação completa é “ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível”, mas, por haver desdobramento específico, o código 591-61 deve ser usado quando a ultrapassagem ocorre em interseção. Para passagem de nível, o enquadramento adequado é o 591-62.
A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco, sete pontos na CNH, sem medida administrativa e com constatação possível sem abordagem. O infrator é o condutor, e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
O que é interseção
Interseção é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por esses cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
O cruzamento ocorre quando duas vias se encontram e se atravessam. O entroncamento ocorre quando uma via encontra outra, formando geralmente uma conexão em “T” ou semelhante. A bifurcação ocorre quando uma via se divide em duas direções.
A infração não se limita ao ponto exato em que as pistas se encontram. Ela também alcança a área formada pela interseção, ou seja, o espaço de aproximação e conflito onde os movimentos dos veículos se cruzam ou se separam.
O que é ultrapassagem
Ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, sendo necessário sair e retornar à faixa de origem.
Essa definição é muito importante. A ultrapassagem envolve três momentos: saída da faixa original, passagem à frente do veículo mais lento e retorno à faixa de origem. Se essa manobra ocorre em interseção, pode ser caracterizada a infração 591-61.
A ultrapassagem pode ocorrer tanto pela contramão quanto na mesma mão de direção, dependendo da configuração da via. O ponto principal é que o condutor realiza a manobra de superação com saída e retorno à faixa de origem dentro da área de interseção.
Diferença entre ultrapassagem e passagem por outro veículo
O MBFT diferencia ultrapassagem de passagem por outro veículo. A passagem por outro veículo ocorre quando o condutor passa à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
Essa diferença é essencial para o enquadramento. Se os veículos estão em faixas diferentes e o condutor apenas segue em sua própria faixa, passando à frente do outro, não há necessariamente ultrapassagem. Nesse caso, pode haver apenas passagem por outro veículo.
Por isso, o MBFT orienta que não se autue pelo código 591-61 quando se tratar apenas de passagem por outro veículo em interseção. Para haver a infração, é necessário caracterizar a ultrapassagem, com saída e retorno à faixa de origem.
Natureza da infração, multa e pontos
A infração 591-61 é de natureza gravíssima. A penalidade é multa multiplicada por cinco.
Como a multa gravíssima tem valor base de R$ 293,47, a multiplicação por cinco resulta em R$ 1.467,35. Além disso, a infração gera sete pontos no prontuário do condutor.
Não há medida administrativa prevista no MBFT para esse enquadramento. Isso significa que a infração gera multa e pontuação, mas não prevê, por si só, remoção, retenção do veículo ou recolhimento de documento.
Por que a multa é multiplicada por cinco
A multa multiplicada por cinco demonstra a gravidade atribuída à ultrapassagem em locais de alto risco. A interseção é uma área de conflito, onde os condutores precisam reduzir a velocidade, observar preferências, pedestres, ciclistas, placas, semáforos e veículos vindos de diferentes direções.
Quando alguém ultrapassa nesse ponto, reduz a margem de reação de todos os envolvidos. O veículo ultrapassado pode mudar de direção, outro veículo pode surgir pela via transversal, e o condutor que ultrapassa pode não ter tempo ou espaço para concluir a manobra com segurança.
Por isso, a penalidade é mais severa que uma infração gravíssima simples. A norma busca desestimular uma conduta com alto potencial de acidente grave.
Quando autuar pelo código 591-61
Deve-se autuar pelo código 591-61 quando o veículo ultrapassar outro em interseção, seja na contramão, seja na mesma mão de direção.
Um exemplo é o condutor que se aproxima de uma bifurcação, sai de sua faixa para ultrapassar um veículo mais lento e retorna à faixa depois de passar por ele. Outro exemplo é o motorista que ultrapassa outro veículo na área formada por um entroncamento.
Também pode ocorrer em cruzamentos urbanos, acessos laterais, vias rurais, estradas com entradas transversais e trechos onde há encontro de vias em nível.
Quando não autuar por esse enquadramento
O MBFT orienta que não se use o código 591-61 quando o veículo apenas passar por outro em interseção, sem configurar ultrapassagem.
Também não se deve usar esse código quando a ultrapassagem ocorrer em passagem de nível, pois há enquadramento específico: 591-62. Se a ultrapassagem pela contramão ocorrer em passagem de nível sinalizada com faixa de pedestres, o enquadramento pode ser o 593-20, relacionado ao art. 203, II.
Além disso, se o veículo ultrapassar outro parado em fila junto a sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro impedimento à livre circulação, devem ser avaliados os enquadramentos específicos dos arts. 203, IV, e 211, conforme a situação.
Exemplos práticos da infração
Um condutor segue atrás de um caminhão em uma via de pista simples. Ao se aproximar de um entroncamento, decide ultrapassar o caminhão pela esquerda. Mesmo que a ultrapassagem pareça rápida, ela ocorre em área de interseção e pode ser enquadrada no código 591-61.
Outro exemplo: em uma bifurcação, o motorista tenta ultrapassar um veículo que reduziu a velocidade para escolher uma direção. Essa manobra é perigosa porque o veículo à frente pode convergir justamente para o lado da ultrapassagem.
Também há infração quando o condutor ultrapassa em cruzamento urbano, invadindo a faixa contrária ou mudando de faixa para passar à frente de outro veículo e retornando logo depois.
Riscos da ultrapassagem em interseções
A ultrapassagem em interseções é perigosa porque reúne vários fatores de risco. O primeiro é a imprevisibilidade dos movimentos. O veículo ultrapassado pode virar, reduzir, parar ou mudar de direção.
O segundo risco é a presença de veículos vindos da via transversal. Em uma interseção, o condutor que ultrapassa pode não enxergar completamente o tráfego lateral, principalmente se o veículo ultrapassado for grande.
O terceiro risco envolve pedestres e ciclistas. Muitos cruzamentos têm travessias, faixas, acessos a calçadas, ciclovias ou ciclofaixas próximas. A ultrapassagem reduz a capacidade de observar esses usuários vulneráveis.
A ultrapassagem pela contramão em interseção
Quando a ultrapassagem ocorre pela contramão em uma interseção, o risco é ainda maior. O condutor passa a ocupar temporariamente a faixa destinada ao fluxo oposto justamente em um local onde outros veículos podem entrar ou sair da via.
Mesmo que não haja sinalização vertical proibindo a ultrapassagem, a regra do art. 202, II, já impede a manobra em interseções. A proibição decorre da própria natureza do local.
Em vias de pista simples, esse cuidado é fundamental. A combinação entre contramão, baixa visibilidade, conversões e tráfego transversal pode resultar em colisões frontais ou laterais graves.
A ultrapassagem na mesma mão de direção
O MBFT também admite a autuação quando a ultrapassagem em interseção ocorre na mesma mão de direção. Isso pode acontecer, por exemplo, em vias com mais de uma faixa no mesmo sentido, quando o condutor sai de sua faixa, ultrapassa e retorna à faixa original dentro da área de interseção.
A questão principal não é apenas estar na contramão. A infração está na ultrapassagem em local proibido. Portanto, se houver manobra típica de ultrapassagem dentro da interseção, a infração pode ocorrer mesmo sem invasão da pista contrária.
Imagem da infração e análise do enquadramento
A imagem da infração pode ser muito útil para verificar a posição dos veículos, a existência da interseção e a dinâmica da ultrapassagem.
Para confirmar o enquadramento, é importante observar se o veículo autuado realmente saiu de sua faixa, passou à frente de outro veículo e retornou à faixa de origem. Também é necessário verificar se isso ocorreu dentro da área de cruzamento, entroncamento ou bifurcação.
Se a imagem mostrar apenas um veículo em faixa distinta passando por outro, sem saída e retorno à faixa de origem, pode haver discussão sobre a diferença entre ultrapassagem e passagem por outro veículo.
A abordagem do condutor é obrigatória
A abordagem não é obrigatória. Segundo o MBFT, a constatação da infração é possível sem abordagem.
Isso significa que o agente pode observar a ultrapassagem em interseção e lavrar o auto de infração sem parar o veículo. A conduta pode ser constatada visualmente, desde que o agente tenha condições de identificar o veículo e descrever o fato.
A ausência de abordagem, sozinha, não invalida a autuação. O ponto principal é saber se a conduta descrita corresponde ao enquadramento aplicado.
Competência para fiscalização
A competência para autuar a infração 591-61 é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Em vias urbanas, a fiscalização pode ser realizada pelo órgão municipal de trânsito. Em rodovias, a competência pode ser do órgão rodoviário responsável, como órgão estadual ou federal, conforme a circunscrição.
Em uma defesa, pode ser útil verificar se a autoridade autuadora tinha competência sobre o local onde a infração foi registrada.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa pode ser possível quando houver erro na identificação do veículo, descrição insuficiente da conduta, local que não configura interseção, ausência de ultrapassagem, ou situação que corresponde apenas à passagem por outro veículo.
Também pode haver argumento quando a imagem ou o relato não demonstra saída e retorno à faixa de origem. Como a ultrapassagem exige esse movimento, a falta desse elemento pode gerar dúvida sobre o enquadramento.
Outro ponto possível é o uso de código incorreto. Se a conduta ocorreu em passagem de nível, por exemplo, o código correto tende a ser 591-62, não 591-61.
A pressa não justifica a ultrapassagem
Um erro comum é acreditar que a ultrapassagem em interseção é aceitável quando o veículo da frente está muito lento. Isso não procede.
A interseção exige atenção, redução de velocidade e prudência. Se o veículo à frente reduziu, ele pode estar se preparando para virar, parar, ceder passagem ou reagir a algo que o condutor de trás ainda não enxergou.
Ultrapassar nesse momento é assumir um risco elevado. A regra de trânsito existe justamente para impedir essa decisão impulsiva.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 591-61, o condutor deve aguardar a conclusão da interseção antes de realizar qualquer ultrapassagem. Se estiver atrás de veículo lento, deve manter distância segura e só iniciar a manobra em trecho permitido e com visibilidade suficiente.
Também deve observar placas, marcas viárias, faixa contínua, aproximação de cruzamentos, bifurcações, entroncamentos e acessos laterais.
Em caso de dúvida sobre estar ou não em área de interseção, a conduta segura é não ultrapassar.
Perguntas e respostas
O que significa a infração 591-61?
Significa ultrapassar outro veículo em interseções, como cruzamentos, entroncamentos e bifurcações.
Qual é a base legal?
A base legal é o art. 202, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é gravíssima?
Sim. A infração é gravíssima.
Qual é o valor da multa?
A multa é gravíssima multiplicada por cinco, no valor de R$ 1.467,35.
Quantos pontos gera?
Gera sete pontos na CNH.
Existe medida administrativa?
Não. O MBFT não prevê medida administrativa para esse enquadramento.
Precisa haver abordagem?
Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.
Qual é a diferença entre ultrapassagem e passagem por outro veículo?
Ultrapassagem exige sair da faixa, passar à frente e retornar à faixa de origem. Passagem por outro veículo ocorre quando os veículos seguem em faixas distintas.
Conclusão
A infração 591-61 pune a ultrapassagem em interseções, conduta prevista no art. 202, II, do CTB e tratada pelo MBFT como infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco e sete pontos na CNH.
A interseção é uma área de conflito. Nela, veículos cruzam, entram, saem, convergem, reduzem velocidade e mudam de direção. Ultrapassar nesse ambiente elimina margens de segurança e aumenta muito o risco de acidente.
Para evitar a infração, o condutor deve jamais ultrapassar em cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. A manobra só deve ser feita em local permitido, com visibilidade, segurança e fora das áreas de interseção. A pressa não compensa o risco nem a penalidade elevada.
