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Infração 603-30

Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido

Infração 603-30: Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança ainda que em local permitido

Neste post, vamos discorrer sobre uma infração de trânsito que, embora possa parecer inofensiva à primeira vista, pode resultar em situações perigosas e acidentes graves. Trata-se da infração 60330, que se refere à execução de retorno com prejuízo da circulação ou da segurança, mesmo quando realizado em local permitido.

Entendendo a Infração 603-30

A infração 60330 é caracterizada pela execução de uma manobra de retorno que prejudica a circulação ou a segurança, mesmo que o local seja permitido para tal. A legislação de trânsito é clara quanto às consequências desta infração, conforme detalhado a seguir:

– Infração: Executar retorno com prejuízo da circulação/segurança, ainda que em local permitido (60330)
– Amparo Legal: Art. 206, V, do Código de Trânsito Brasileiro
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não há
– Configuração de Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na carteira de habilitação
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 603-30

Um exemplo comum de situação que caracteriza essa infração é:

– O condutor realiza uma operação de retorno em local permitido, porém, obriga os condutores do sentido contrário a frear o veículo bruscamente.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual o amparo legal para a infração 60330?
R: A infração 60330 está amparada pelo artigo 206, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

2. Qual a gravidade desta infração?
R: A infração é considerada gravíssima.

3. Quem é o infrator responsável?
R: O infrator responsável é o condutor do veículo.

4. Como é feita a constatação desta infração?
R: A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do veículo pelo agente de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 60330, embora ocorra em locais permitidos para retorno, é considerada gravíssima devido ao potencial risco que oferece à segurança e à circulação no trânsito. Portanto, é crucial que os condutores tenham consciência e responsabilidade ao executar manobras de retorno, sempre observando o fluxo e a velocidade dos outros veículos.

Para evitar essa infração, antes de realizar a manobra de retorno, mesmo em local permitido, certifique-se de que não há veículos se aproximando em alta velocidade ou que possam ser obrigados a frear bruscamente. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos e deve ser sempre a prioridade.

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é formado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), especialista em Direito de Trânsito e processo administrativo, com mais de 10 anos de experiência. Cofundador do Doutor Multas – referência online do Direito de Trânsito, com mais de 3 milhões de visitantes mensais. Mantém coluna na UOL e já contribuiu para grandes veículos como Veja e G1. Idealizou o aplicativo Motorista Consciente. Seus vídeos no Youtube e no Facebook já atingiram mais de 5 milhões de visualizações.

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