Avançar o sinal de parada obrigatória
Infração 605-02: Avançar o sinal de parada obrigatória
Imagine estar dirigindo tranquilamente e, de repente, ser surpreendido por um veículo que avança o sinal de parada obrigatória. Essa infração, além de colocar a segurança em risco, pode resultar em penalidades severas. Neste post, vamos desvendar todos os aspectos da Infração 60502: Avançar o sinal de parada obrigatória, para que você possa evitar cometê-la e manter as vias mais seguras.
Avançar o sinal de parada obrigatória é uma infração gravíssima, prevista no Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro. Essas são as principais características dessa infração:
– Amparo Legal: Art. 208
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Para entender melhor, vamos analisar alguns exemplos de situações em que essa infração pode ocorrer:
– Antes da linha de retenção.
– Quando o veículo não atende à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente, por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.
– Na ausência ou deficiência da sinalização vertical, a linha de retenção não é obrigatória.
– Quando o veículo faz a conversão à direita, mesmo havendo sinalização que permita a livre conversão à direita.
– Quando o veículo deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado, mesmo havendo sinalização de livre conversão à direita.
– Quando o condutor avança o sinal vermelho do semáforo.
– Quando o condutor desobedece a ordem verbal ou sonora dada pela autoridade de trânsito ou de seus agentes.
1. O que é a infração 60502?
R: É avançar o sinal de parada obrigatória, uma infração gravíssima.
2. Quais são as penalidades para essa infração?
R: A penalidade é a multa.
3. Quem pode constatar essa infração?
R: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
4. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.
A infração 60502 é grave e pode resultar em consequências significativas para os condutores. Por isso, é essencial compreender a importância de respeitar o sinal de parada obrigatória.
Lembre-se sempre de que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Portanto, é fundamental respeitar as sinalizações e as normas de trânsito. Dessa forma, você contribui para um trânsito mais seguro e evita penalidades desnecessárias. Dirija com consciência e responsabilidade!
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